DOMCE 04/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 04 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3286
Art. 5º - A função de membro da Comissão não será remunerada, sendo considerada de serviço de relevante interesse público, devendo ser registrada, portanto, nos assentos funcionais dos aludidos servidores.
Art. 6º - Fica nomeado (a) a pessoa de Fabiana Dias de Sousa - Assessora - matrícula funcional nº 3121, como Presidente da Comissão.
Art. 7º - A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer – SECEL, poderá indicar os suplentes, estabelecer normas e designar servidores para complementar, esclarecer e orientar a execução da Lei Federal nº 195 de 2022.
Art. 8º - A Comissão terá duração de até dois anos, sendo que, em caso de necessidade de substituição de membros, o Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer deverá proceder com a indicação do substituto de forma imediata, de modo a não prejudicar o andamento dos trabalhos.
Art. 9º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Salitre - Ceará, em 01 de setembro de 2023.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
DORGIVAL PEREIRA FILHO Prefeito Municipal
Publicado por: Antonio Erivelto de Lima Carvalho Código Identificador: 919FED73
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 010901, DE 01 DE SETEMBRO DE 2023.
NOMEIA OS INTEGRANTES DO GRUPO DE TRABALHO DE ACOMPANHAMENTO, ANÁLISE E PARECERES DOS PROJETOS DA LEI PAULO GUSTAVO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SALITRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALITRE, ESTADO DO CEARÁ , no uso das atribuiço˜es legais, que lhe sa˜o conferidas pelo artigo 103, inciso IV, da Lei Orga^ nica do Municí´pio;
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam nomeados para compor o Grupo de Trabalho de Acompanhamento, Ana´lise e Pareceres, da Lei Federal nº 195/2022, os seguintes integrantes:
– Representantes do Governo:
Fabiana Dias de Sousa , inscrita na matrí´cula funcional nº 352, ocupante do cargo junto a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL;
Edeilton Francisco dos Santos , inscrito na matrí´cula funcional nº 121823-9, ocupante de cargo junto a` Secretaria Municipal de Proteça˜o Social e Direitos Humanos - SDH;
Antonia Rodrigues Barbosa , inscrita na matrí´cula funcional nº 123256-8, ocupante de cargo junto a` Secretaria Municipal de Educaça˜o - SME.
– Representantes do Sociedade Civil:
Daniele Sousa Menezes - representante de Estudantes Universita´rios;
Larissa Maria do Nascimento Lacerda - representante das Igrejas;
Ralfe Ancelmo da Silva - representante dos Desportistas.
Art. 3º - As atribuiço˜es do Grupo de Trabalho de Acompanhamento, Ana´lise e Pareceres, sa˜o as estabelecidas no Decreto Municipal nº 310801/2023.
Art. 4º - Os Membros da Comissa˜o de que trata o caput, bem como seus co^ njuges, companheiros, parentes ou afins, ate´ o segundo grau, ficam impedidos de participar dos processos seletivos para os benefí´cios da Lei Paulo Gustavo, sob pena de anulaça˜o da inscriça˜o.
Art. 5º - A funça˜o de membro da Comissa˜o na˜o sera´ remunerada, sendo considerada de serviço de relevante interesse pu´blico, devendo ser registrada, portanto, nos assentos funcionais dos aludidos servidores.
Art. 6º - Fica nomeado a pessoa de Fabiana Dias de Sousa – matrí´cula funcional nº 3521, como Presidente da Comissa˜o.
Art. 7º - A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer – SECEL, podera´ indicar os suplentes, estabelecer normas e designar servidores para complementar, esclarecer e orientar a execuça˜o da Lei Federal nº 195 de 2022.
Art. 8º - A Comissa˜o tera´ duraça˜o de ate´ dois anos, sendo que, em caso de necessidade de substituiça˜o de membros, a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer devera´ proceder com a indicaça˜o do substituto de forma imediata, de modo a na˜o prejudicar o andamento dos trabalhos.
Art. 9º - Esta Portaria entrara´ em vigor na data de sua publicaça˜o.
Paço da Prefeitura Municipal de Salitre - Ceara´, em 01 de setembro de 2023.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
DORGIVAL PEREIRA FILHO Prefeito Municipal
Publicado por: Antonio Erivelto de Lima Carvalho Código Identificador: ABB0DDC9
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 310801, DE 31 DE AGOSTO DE 2023
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO INERENTE À LEI PAULO GUSTAVO – LEI COMPLEMENTAR Nº 195, DE 8 DE JULHO DE 2022 – PELO MUNICÍPIO DE SALITRE – CEARÁ; CRIAÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO DE ACOMPANHAMENTO, ANÁLISE DE PARECERES E FISCALIZAÇÃO DA LEI PAULO GUSTAVO; CRIAÇÃO DA COMISSÃO TÉCNICA DE EXECUÇÃO DA LEI PAULO GUSTAVO, VISANDO DAR EFETIVIDADE ÀS AÇÕES EMERGENCIAIS PREVISTAS NOS ARTIGOS 6º E 8º DESTINADOS AO SETOR CULTURAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALITRE, ESTADO DO CEARÁ , no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 103, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e:
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 195, de 8 de julho de 2022, que dispõe sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural; altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para não contabilizar na meta de resultado primário as transferências federais aos demais entes da Federação para enfrentamento das consequências sociais e econômicas no setor cultural decorrentes de calamidades públicas ou pandemias; e altera a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de
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