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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 04/09/2023 · pág. 54

DOMCE 04/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 04 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3286

1991, para atribuir outras fontes de recursos ao Fundo Nacional da Cultura (FNC);

CONSIDERANDO a necessidade de planejamento de ações emergenciais destinadas ao setor cultural do município de Salitre – Ceará, por meio da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer – SECEL, que coordenará todos os envolvidos para viabilização e alcance efetivo do público-alvo prioritário dessa Lei Federal;

CONSIDERANDO a importância para toda classe artística Salitrense, e tendo em vista a contribuição promovida pela Lei Paulo Gustavo a toda a cadeia produtiva do setor;

CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e transparência, estando os proponentes dos projetos sujeitos à Constituição Federal e demais leis brasileiras.

DECRETA:

Art. 1º - O Poder Executivo do Município de Salitre - Estado do Ceará, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL, encetará tratativas para transferências e recebimentos, e executará diretamente os recursos de que tratam os artigos 6º e 8° da Lei Federal nº 195, de 8 de julho de 2022, mediante programas que contemplem as hipóteses enumeradas nos artigos do Decreto n° 11.453 de 23 de março de 2023, e no Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023, desde que, por regulamentação legal, sejam atribuídas à esfera da competência municipal que cumprirá a regulamentação nacional.

Gustavo, os limites para o previsto nos incisos II e III, do art. 2º deste decreto;

IV - Elaborar processos de seleção conforme o artigo 2º, incisos I, II, III dos arts. 6° e 8° da Lei Paulo Gustavo;

V - Elaborar o processo de avaliação, editais ou chamamentos públicos, e prêmios culturais conforme o art. 6º, incisos I, II e III, e art. 8° da Lei Paulo Gustavo;

VI - Selecionar e avaliar as inscrições, propostas e projetos culturais em conformidade com o estabelecido na Lei Paulo Gustavo e dispositivos legais vigentes;

VII - Emitir parecer sobre os projetos culturais, podendo, se necessário, solicitar informações adicionais ao proponente;

VIII - Emitir parecer sobre recursos oriundos de decisões desfavoráveis à aprovação de projetos culturais;

IX - Acompanhar e avaliar a execução de projetos culturais aprovados até a finalização;

X - Avaliar as alterações que venham a ocorrer na execução dos projetos e decidir sobre suas aprovações;

XI - Dar publicidade aos seus atos;

XII - Exercer outras funções que lhe couberem no âmbito da legislação municipal, para a aplicação da Lei Paulo Gustavo.

Parágrafo único. A Comissão Técnica de Execução da Lei Paulo Gustavo de que trata este artigo terá seus membros nomeados através de Portaria.

Art. 4º - A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer – SECEL, poderá estabelecer normas e designar servidores para complementar, esclarecer e orientar a execução da Lei Federal n° 195 de 2022.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Parágrafo único . A Prefeitura Municipal de Salitre, e seu Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, com o auxílio do Grupo de Trabalho de que trata o artigo 2º deste Decreto e demais Secretarias Municipais competentes para tanto, deverão providenciar os meios administrativos e operacionais para o recebimento direto do valor integral a ser destinado ao Município de Salitre - CE, nos termos da Lei Federal nº 195 de 2022.

Art. 2º - Fica criado, em âmbito municipal, o Grupo de Trabalho de Acompanhamento, Análise de Pareceres e Fiscalização da Lei Paulo Gustavo, com as seguintes atribuições:

I - Acompanhar tratativas necessárias com órgãos do Governo Federal responsáveis pela descentralização dos recursos; II - Acompanhar as etapas de transferência direta dos recursos do Governo Federal para o Município de Salitre;

III - Acompanhar e orientar processos necessários às providências indicadas no parágrafo único do artigo 1º deste Decreto; IV - Participar das discussões referentes à regulamentação no âmbito do Município de Salitre, para a distribuição dos recursos na forma prevista no artigo primeiro deste decreto;

V - Fiscalizar a utilização dos recursos originalmente arrecadados e destinados ao setor cultural identificados como superávit financeiro, com o apoio da Comissão Técnica de Execução da Lei Paulo Gustavo, estabelecida no Art. 3º deste decreto;

VI - Fiscalizar a execução dos recursos transferidos. VII - Elaborar relatório e balanço final a respeito da execução dos recursos no âmbito do Município de Salitre- Ceará.

Parágrafo único . O Grupo de Trabalho de Acompanhamento, Análise e Pareceres de que trata este artigo terá seus membros nomeados por Portaria.

Art. 3º - Fica criada, em âmbito da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, a Comissão Técnica de Execução da Lei Paulo Gustavo, com as seguintes atribuições:

I - Iniciar tratativas necessárias com órgãos do Governo Federal responsáveis pela descentralização dos recursos, e acompanhar as etapas de sua transferência direta para o município de Salitre; II - Dialogar com agentes culturais providenciando sua orientação e meios para seu cadastro;

III - Fixar, após Escuta Pública com o Grupo de Trabalho de Acompanhamento, Análise de Pareceres e Fiscalização da Lei Paulo

Paço da Prefeitura Municipal de Salitre – Ceará, aos 31 de agosto de 2023.

DORGIVAL PEREIRA FILHO Prefeito Municipal

Publicado por: Antonio Erivelto de Lima Carvalho Código Identificador: D9C14DFF

ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI

COMISSÃO DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO: A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI, CE, POR INTERMÉDIO DO SEU PREGOEIRO, TORNA PÚBLICO QUE FARÁ REALIZAR LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO ELETRÔNICO N°28.08.2023.01-PE, TIPO MENOR PREÇO, CUJO OBJETO É A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA O CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS (CEO), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTANA DO CARIRI-CE, CONFORME PROPOSTA DE AQUISIÇÃO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, O RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS SE DARÁ ATRAVÉS DO SITE LICITAÇÕES-E A PARTIR DO DIA 04/09/2023 ÀS 17:00H, COM ABERTURA DAS PROPOSTAS: 15/09/2023 ÀS 09:00H . O EDITAL ESTARÁ DISPONÍVEL NOS SITES: WWW.LICITACOES-E.COM.BR, WWW.SANTANADOCARIRI.CE.GOV.BR E WWW.MUNICIPIOS-LICITACOES.TCE.CE.GOV.BR, BEM COMO NA SALA DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO, NA RUA DR. PLÁCIDO CIDADE NUVENS, 387, CENTRO, SANTANA DO CARIRI-CE, A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTE AVISO, NO HORÁRIO DE 08:00 ÀS 12:00.

SANTANA DO CARIRI-CE, 01/09/2023.

LUCAS JUSTINO CAETANO- Pregoeiro.

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