DOU 04/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 169, segunda-feira, 4 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
EDITAL Nº 2.035, DE 31 DE AGOSTO DE 2023 RETIFICAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICOProvimento de cargos do quadro de pessoal técnico-administrativo em educação na Universidade Federal de Minas Gerais - Nº 1901/2023
A Reitora da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), no uso de suas atribuições, nos princípios da publicidade, da razoabilidade e da finalidade pública, bem como os critérios de conveniência e de oportunidade, resolve:
- Retificar o Anexo II (CARGOS DISPONÍVEIS, DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA, REQUISITOS PARA INGRESSO NO CARGO E DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDAD ES INERENTES AOS CARGOS), com a inclusão de novos cargos e vagas, que passa a ter o seguinte teor: ANEXO II
CARGOS DISPONÍVEIS, DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS, CARGA HORÁRIA, REQUISITOS PARA INGRESSO NO CARGO E DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES INERENTES AOS CARGOS.
DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS
| . | Cargo Classe |
Ampla Concorrência | Reserva para Negros | Reserva para Pessoas com Deficiência |
Cidade de exercício Total de vagas por cargo |
|---|---|---|---|---|---|
| . 1 | Analista de Tecnologia da Informação E |
2 | 1 | 0** | Belo Horizonte e região metropolitana 3 |
| . 2 | Farmacêutico - Habilitação | 2 | 1 | 0** | Belo Horizonte e região metropolitana 3 |
| . 3 | Físico | 1 | 0* | 0** | Belo Horizonte e região metropolitana 1 |
| . 4 | Enfermeiro - Área | 3 | 1 | 0** | Belo Horizonte e região metropolitana 4 |
| . 5 | Engenheiro - Área: Civil | 1 | 0* | 0** | Belo Horizonte e região metropolitana 1 |
| . . 6 |
Técnico de Laboratório - Área: Audiovisual D |
2 | 0* | 0** | Belo Horizonte e região metropolitana 2 |
| . 7 | Técnico de Laboratório - Área: Biologia |
2 | 0* | 0** | Belo Horizonte e região metropolitana 2 |
| . 8 | Técnico de Laboratório - Área: Bioterismo |
1 | 0* | 0** | Belo Horizonte e região metropolitana 1 |
| . 9 | Técnico de Laboratório - Área: Ed i f i c a ç õ e s |
1 | 0* | 0** | Belo Horizonte e região metropolitana 1 |
| . 10 | Técnico de Laboratório - Área: Mecânica |
2 | 0* | 0** | Belo Horizonte e região metropolitana 2 |
| . 11 | Técnico de Tecnologia da Informação |
7 | 2 | 1 | Belo Horizonte e região metropolitana 10 |
| . 12 | Técnico em Contabilidade | 5 | 1 | 1 | Belo Horizonte e região metropolitana 7 |
| . TOTAL GERA | L DAS VAGAS | 37 |
- Para esse cargo não há reserva de vaga para candidato autodeclarado negro. Entretanto, a lista de aprovados será homologada conforme especificado no subitem 13.3.1
deste Edital.
** Para esse cargo não há reserva de vaga para candidato com deficiência. Entretanto, a lista de aprovados será homologada conforme especificado no subitem 13.3.1 deste Edital.
***Ampliação da reserva de vagas para cumprimento da legislação, conforme especificado no subitem 6.1 deste Edital.
CARGOS, CARGA HORÁRIA, REQUISITOS PARA INGRESSO NO CARGO, DESCRIÇÃO SUMÁRIA E ATIVIDADES TÍPICAS.
As informações referentes ao nível de classificação, requisitos para investidura, carga horária, vencimento básico e descrição do cargo tiveram como embasamento o Decreto nº 94.664/1987, a Lei nº 11.091/2005, a Lei nº 12.772/2012, o Ofício - Circular nº 1/2017/COLEP/CGGP/SAA-MEC e legislações específicas das carreiras e outras legislações de pessoal pertinentes.
CARGOS - NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO "E"
ENFERMEIRO / ÁREA: Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão 01.
Requisito básico para investidura: Curso superior em Enfermagem; registro no Conselho competente.
Remuneração: R$ 4.556,92 (quatro mil quinhentos e cinquenta e seis reais e noventa e dois centavos) corresponde ao Vencimento Básico inicial, auxílio-alimentação no valor em vigor de R$658,00 (seiscentos e cinquenta e oito reais), podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.
Descrição do Cargo: Planejar, organizar, executar e avaliar os serviços e a assistência de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específicos, para promover a proteção e a recuperação da saúde individual e coletiva, bem como tarefas relacionadas à observação, ao cuidado, à educação sanitária de toda clientela assistida, prescrição de medicamentos estabelecidos, administração de medicamentos e tratamento prescritos, e/ou aplicação de medidas para prevenção e controle sistemático de doenças e infecção hospitalar.
Atividades Típicas: Direção do órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da Instituição de saúde e chefia de serviço e de unidade de enfermagem; organização e direção dos serviços de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares; planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de enfermagem; consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria da enfermagem; admitir pacientes; consulta de enfermagem; prescrição da assistência de enfermagem; cuidados diretos de enfermagem à pacientes graves com risco de vida; cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas; participação no planejamento, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde; prescrição de medicamentos estabelecidos em rotina aprovada pela Instituição de saúde; participação em projetos de construção ou reforma da unidade de internação; prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar e de doenças transmissíveis em geral; prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados à clientela durante a assistência de enfermagem; assistência de enfermagem a gestante, parturiente e puérpera; acompanhamento da evolução e do trabalho de parto; execução do parto sem distorcia; educação visando à melhoria de saúde da população assistida; composição de comissão julgadora para exames em disciplinas de enfermagem, na seleção de pessoal, inclusive técnico e auxiliar para cargo e emprego; cumprir ordens de serviço, portaria e regulamento da Instituição; executar as diversas tarefas de enfermagem, como administração de medicamentos por via venosa, oral e/ou parenteral, além de tratamentos específicos como quimioterapia, alimentação parenteral e outros, controle de pressão venosa e arterial, monitorização de pacientes com respiradores artificiais; prestar cuidados de conforto, movimentação ativa e passiva, aplicação de diálise peritoneal, gasoterapia, cateterismo, instilações, lavagens do estômago, vesical e outros tratamentos; executar tarefas complementares ao tratamento médico especializado em casos de cateterismo cardíaco, transplante de órgãos, hemodiálise e outros; efetuar testes de sensibilidade, aplicando substâncias alergênicas; fazer curativos, mobilizações especiais; ministrar medicamentos e tratamentos em situações de emergência; adaptar o paciente ao ambiente hospitalar e aos métodos terapêuticos que lhe são aplicados, bem como orientar para o auto cuidado pós-alta. Prever recursos humanos e materiais de consumo permanente, para os serviços de enfermagem; elaborar escalas de serviço e atribuições diárias, coordenar e supervisionar o pessoal da equipe de enfermagem; requisitar e controlar medicamentos em geral, incluindo psicotrópicos e entorpecentes; responsabilizar-se pelo aperfeiçoamento técnico e cultural do pessoal sob sua orientação e supervisão; elaborar programas de educação par a saúde, para grupos de risco como: hipertensos, diabéticos, tuberculosos, gestantes, grupo infanto-juvenil entre outros, seja a nível ambulatorial, nos hospitais ou na comunidade; realizar pesquisas que visem o desenvolvimento da profissão, e a melhoria da assistência prestada ao cliente; participar de pesquisas, como elemento integrante da equipe de saúde. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
CARGOS - NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO "D"
TÉCNICO DE LABORATÓRIO - ÁREA: BIOTERISMO: Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão 01. Requisito básico para investidura: Ensino Médio profissionalizante na área de Bioterismo ou afins; ou Médio completo com curso técnico na mesma área. Remuneração: R$2.667,19 (dois mil e seiscentos e sessenta e sete reais e dezenove centavos), corresponde ao Vencimento Básico inicial, auxílio-alimentação no valor em vigor de R$658,00 (seiscentos e cinquenta e oito reais), podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais. Descrição do Cargo: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de Bioterismo, realizando ou orientando coleta, análise e registros de materiais e substâncias através de métodos específicos.
Atividades Típicas: Fazer coleta de amostras e dados da área em laboratório ou em atividades de campo relacionados; desenvolver e executar atividades de apoio técnico em biotério, destinadas ao ensino, pesquisa e extensão; prestar cuidados aos animais do biotério, tais como: alimentação, higiene e sanidade, incluindo manuseio dos animais para o suporte de aulas, experimentos e pesquisas; colaborar com profissionais da área no planejamento, execução de experimentos destinados ao ensino, pesquisa e na prestação de serviços relacionados ao campo da ciência em que estiver envolvido; preparar reagentes, peças e outros materiais utilizados em experimentos; proceder à montagem de experimentos, preparando equipamentos e materiais de consumo em geral; efetuar registro das análises realizadas, proceder à análise de materiais em geral e ao controle de estoque dos materiais de consumo dos laboratórios; dispor os elementos biológicos em local apropriado e previamente determinado, montando-os de modo a possibilitar a exposição científica dos mesmos; zelar pela limpeza e conservação de vidrarias, bancadas e equipamentos em geral dos laboratórios de pesquisa e didáticos; executar outras tarefas de mesma natureza e mesmo nível de dificuldade. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.
TÉCNICO EM CONTABILIDADE: Nível de Classificação D, Nível de Capacitação I, Padrão 01. Requisito para investidura: Médio Profissionalizante na área de Contabilidade ou Médio Completo com Curso Técnico na mesma área; Registro no Conselho competente, de acordo com as Resoluções do Conselho Federal de Contabilidade nº 1.486/2015 e nº 1.645/2021. Remuneração: R$2.667,19 (dois mil e seiscentos e sessenta e sete reais e dezenove centavos), corresponde ao Vencimento Básico inicial, auxílio-alimentação no valor em vigor de R$658,00 (seiscentos e cinquenta e oito reais), podendo ser acrescido de vantagens, benefícios e adicionais previstos na legislação. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais.
Descrição do cargo: Organizar os serviços de contabilidade em geral, organizar os documentos e métodos de escrituração nos sistemas mecanizados e automatizados, para fazer cumprir as exigências legais e administrativas.
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