DOU 04/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 169, segunda-feira, 4 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
COORDENAÇÃO REGIONAL LITORAL SUDESTE EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2023 - UASG 194046Número do Contrato: 25/2020. Nº Processo: 08122.000643/2019-05. Inexigibilidade. Nº 11/2020. Contratante: COORDENACAO REG. LITORAL SUDESTE/SP. Contratado: 00.028.986/0062-20 - ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA.. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação do contrato nº 25/2020, por mais 12 (doze) meses, visando a continuidade da prestação de serviços técnicos especializados de manutenção preventiva e corretiva para elevadores, incluindo aplicação de peças, pela contratada ao contratante.. Vigência: 11/09/2023 a 11/09/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 11.761,44. Data de Assinatura: 31/08/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 31/08/2023).
Ministério da Previdência Social
GABINETE DO MINISTRO EXTRATO DE COOPERAÇÃO TÉCNICAREFERÊNCIA: Processo n. 10133.100479/2023-26. referente ao Acordo de Cooperação Técnica que entre si celebram o Ministério da Previdência Social e o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, com objetivo de possibilitar o Intercâmbio de Informações Previdenciárias. DO OBJETO: Constitui objeto deste Acordo de Cooperação Técnica o intercâmbio de informações na área de auditoria previdenciária para o aprimoramento da orientação, acompanhamento, controle e supervisão da gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS jurisdicionados pelo TCE/MA. VIGÊNCIA: pelo prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da sua publicação no Diário Oficial da União. DATA DE ASSINATURA: 28 de agosto de 2023. SIGNATÁRIOS: Carlos Roberto Lupi Ministro de Estado da Previdência Social e Marcelo Tavares Silva Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão.
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL EDITAL DE NOTIFICAÇÃOConforme inciso IV do parágrafo 2º do art. 69 da Lei 8.212/91 e art. 26 da Lei 9.784/99, ficam NOTIFICADOS os cidadãos abaixo listados por meio deste edital para (1) manifestação em revisão de autotutela administrativa e (2) comparecimento ou representação em data, horário e local abaixo determinados. Faculta-se o prazo legal contado a partir do primeiro dia útil após quinze dias da publicação deste edital para apresentar defesa, provas ou documentos dos quais dispuser; interpor recurso ou ressarcir o erário. O acesso aos autos e/ou manifestação poderá ser realizado por meio dos canais remotos. Decorrido o prazo legal ou data de convocação, o Processo Administrativo terá continuidade independentemente do comparecimento ou manifestação do interessado.
APRESENTAÇÃO DE DEFESA, PROVAS OU DOCUMENTOS: Helena Bueno da Silva (NB: 1797312720, CPF: 90541090925, Protocolo: 1290656741); Jhoni Silveira da Rosa (NB: 1021626683, CPF: 06384514931, Protocolo: 859013294, Representante Legal: Marilene Silveira, CPF 84543264991); Mario Borges (NB: 1020667076, CPF: 01874820988, Protocolo: 30503977, Representante Legal: Antonio Zacarias Bueno, CPF 54767245915); Giovane Dias Marcondes (NB: 5313142522, CPF: 08140809950, Protocolo: 1795087723, Representante Legal: Claudete Terezinha Santos Dias Marcondes, CPF 01449352952); Giovane Dias Marcondes (NB: 5313142522, CPF: 08140809950, Protocolo: 1795087723, Representante Legal: Claudete Terezinha Santos Dias Marcondes, CPF 01449352952); Solange Brandenburg (NB: 1019994760, CPF: 01102690988, Protocolo: 916489502, Representante Legal: Edvirges de Fatima Brandenburger, CPF 58290206968); Redolfo Ari Scaburri (NB: 1018916366, CPF: 73335665953, Protocolo: 929828110, Representante Legal: Orlando Scaburri, CPF 67308279987); Gomide Nascimento Gomes (NB: 1017263130, CPF: 10918210895, Protocolo: 330851320); Getulio Ernesto Ribeiro (NB: 1014375514, CPF: 38164990906, Protocolo: 442282931); Maicon Douglas de Miranda (NB: 1014358776, CPF: 07042725980, Protocolo: 1262548694, Representante Legal: Antonio Carlos de Miranda, CPF 44380631915); Luiz Carlos Alves (NB: 1014345631, CPF: 07007207901, Protocolo: 516246245, Representante Legal: Rose Mara Mira Alves, CPF 68503741920); Jessica Pereira Barreto (NB: 1014342659, CPF: 06678232984, Protocolo: 1336512009, Representante Legal: Rosineide Luzia Pereira, CPF 02481750926); Ana Paula Franco (NB: 1014312784, CPF: 07307930951, Protocolo: 1575862337, Representante Legal: Delfina Ferreira, CPF 07989425920); Silvana Luiz de Andrade (NB: 0973575212, CPF: 01095385950, Protocolo: 467072218, Representante Legal: Gilmar Luiz de Andrade, CPF 82611483949); Thereza Linzmeyer (NB: 1143996795, CPF: 83271708991, Protocolo: 1785870664); Rodrigo Novak (NB: 1021659557, CPF: 01233589903, Protocolo: 1126615087); Ilza Inacio da Silva (NB: 1025374107, CPF: 25464936807, Protocolo: 223770148); Helena Bueno da Silva (NB: 1797312720, CPF: 90541090925, Protocolo: 1290656741); Ruan Francisco Dognini Lemos (NB: 1073983134, CPF: 07302544964, Protocolo: 349082709, Representante Legal: Edna Iris Nunes, CPF 93231164915); Gilda Souza de Lemos (NB: 1072542312, CPF: 38271397915, Protocolo: 1763602516); Joao Carlos Varela de Oliveira (NB: 1057986205, CPF: 01067873902, Protocolo: 1216405908, Representante Legal: Eulalia Varela de Oliveira, CPF 73027286900); Olaria Cardoso (NB: 1057044560, CPF: 01097134946, Protocolo: 78704726, Representante Legal: Elsa Cardoso Fragoso, CPF 77106628972); Cleverson Pimentel (NB: 6003997676, CPF: 05733039914, Protocolo: 207336046, Representante Legal: Valdevino de Souza Bueno, CPF 57751056991); Nicole Aragao (NB: 1050764428, CPF: 01112286977, Protocolo: 1538335412, Representante Legal: Delair Florencio Mocelin Aragao, CPF 00000000000); Evanir Biliski Maieski (NB: 5173529047, CPF: 01090549970, Protocolo: 1654346351); Rita Borges de Souza (NB: 3005575820, CPF: 05219997904, Protocolo: 604463045); Sandro Marcelo da Silva (NB: 5492881040, CPF: 65924541991, Protocolo: 1572394535); Zoeley de Lima Correa Duarte (NB: 1043568350, CPF: 01022284932, Protocolo: 1035877375, Representante Legal: Elis Cristina de Lima Correa, CPF 58304835134); Rosineide Aparecida Turatti Machado (NB: 1034643883, CPF: 07710403930, Protocolo: 97282034); Daniel Rodrigues de Souza (NB: 1028196382, CPF: 07349616937, Protocolo: 637352013, Representante Legal: Ivone Rodrigues de Souza, CPF 03965976966); Bruna Cristina Kappke (NB: 5331621860, CPF: 05891984911, Protocolo: 1005969627, Representante Legal: Maria Aparecida Kappke, CPF 83200940972); Thereza Linzmeyer (NB: 0946002878, CPF: 83271708991, Protocolo: 1143905437); Francisco Schneider (NB: 1781526270, CPF: 12712302915, Protocolo: 244270607); Francisco Schneider (NB: 0938823205, CPF: 12712302915, Protocolo: 755054231); Heinz Siedschlag (NB: 0206101120, CPF: 08209324934, Protocolo: 23925542); Jose Jesuino da Silva (NB: 5466643463, CPF: 29514185404); Tania do Socorro dos Santos (NB: 2033014295, CPF: 29362440210, Protocolo: 949694338); Manoel Maria Almeida da Conceicao (NB: 2012156562, CPF: 93937350268, Protocolo: 1346278995); Giovane Dias Marcondes (NB: 5313142522, CPF: 08140809950, Protocolo: 1173303197, Representante Legal: Claudete Terezinha Santos Dias Marcondes, CPF 01449352952); Eliseu Berezovski (NB: 5292848502, CPF: 01079740961, Protocolo: 83260421, Representante Legal: Clemente Berezovski, CPF 28619153900); Jonatas Teofilo Angelo (NB: 5218097949, CPF: 10474734617, Protocolo: 121101026, Representante Legal: Zenith Ines da Purificacao, CPF 03594683656); Jose Carlos Amaral (NB: 1068585541, CPF: 01104818957, Protocolo: 726541864, Representante Legal: Angela Regina de Franca, CPF 79135676949); Maria Eunice da Costa (NB: 5440460574, CPF: 06928418656, Protocolo: 439926056); Benedicto Sther (NB: 0481483144, CPF: 02009233905, Protocolo: 1806028073); Joao Raulino Pereira Filho (NB: 0735107696, CPF: 01041473931, Protocolo: 1889149591, Representante Legal: Pedro Joao Pereira, CPF 24929018900); Anita Luzia Cargnin Alves de Oliveira (NB: 0519559436, CPF: 01469583909, Protocolo: 1554168770); Edvirgem dos Santos Silva (NB: 0770645836, CPF: 42003210920, Protocolo: 1319626206); Maria do Carmo Mendes (NB: 0836784731, CPF: 05135874976, Protocolo: 951011575, Representante Legal: Terezinha Mendes de Oliveira,
CPF 42092434934); Magdalena da Cruz (NB: 0926154958, CPF: 62931520934, Protocolo: 1778175305); Joao Eloi Schovendtner (NB: 0492606668, CPF: 98897209904, Protocolo: 1155872070); Benedicto Sther (NB: 0481483144, CPF: 02009233905, Protocolo: 1806028073); Andre Katschmarski (NB: 0928012115, CPF: 01080079955, Protocolo: 803313608, Representante Legal: Matilde Lanquevicz Kaschmarsky, CPF 82110174900); Marcelina Baldo (NB: 0742427528, CPF: 07087671928, Protocolo: 2069449461); INTERPOSIÇÃO DE RECURSO: Gilson Mateus Guerra de Assis (NB: 6010931448, CPF: 08608110938, Protocolo: 1340464785); Francisca Moura da Silva (NB: 5302737759, CPF: 28933737391, Protocolo: 1494741528); Sidnei Vieira Lima (NB: 1043498025, CPF: 84812842549, Protocolo: 1124785137, Representante Legal: Manoel Vieira Lima, CPF 14176580534); Maria Eleni da Silva (NB: 1892586069, CPF: 06917427314, Protocolo: 1148494085); Maria Carla da Cruz Elias (NB: 1037161278, CPF: 06057295498, Representante Legal: Ana Maria da Cruz, CPF 04886784470); Jezon Dias de Souza (NB: 1034903311, CPF: 86201911529); Joao Carlos Santiago da Silva (NB: 5706871996, CPF: 40226560856, Protocolo: 1372378627, Representante Legal: Edneia Renata Santiago, CPF 34317927829); Julio Cesar Chaves Caires (NB: 1061257158, CPF: 39535564870, Protocolo: 1469259153); Adriana Aparecida de Castro (NB: 5055502165, CPF: 36330215820, Protocolo: 537829781, Representante Legal: Vanda Lopes de Castro, CPF 00000000000); Eugenio Pereira Lemos (NB: 1187494507, CPF: 87897830500, Protocolo: 1629549945); Michele Almeida da Silva (NB: 1386103150, CPF: 03092949323, Protocolo: 1146336534, Representante Legal: Maria Das Gracas Almeida da Silva, CPF 17025303372); Manoel Messias Pereira (NB: 1259759730, CPF: 01371237107, Protocolo: 1714316043, Representante Legal: Domingas de Oliveira Pereira, CPF 98712039187); Gilmara Silva Duarte (NB: 1712558649, CPF: 13031807405, Protocolo: 1990158715); Djonis Adriam Lucas Costa (NB: 7039828007, CPF: 15047158454, Protocolo: 1144740613, Representante Legal: Vanessa Sandi Lucas da Silva, CPF 10661992489); Gabriely Nunes Santos (NB: 7002127013, CPF: 07251409500, Protocolo: 180194726, Representante Legal: Maria Das Gracas Guimaraes Nunes Santos, CPF 52337138534); Adriano de Lima Silva (NB: 5297363140, CPF: 34734355894, Protocolo: 1726602320); Edijane Conceicao dos Santos (NB: 7008050136, CPF: 04920018550, Protocolo: 917297671); Marcos Vinicius Fernandes Carvalho (NB: 5303399652, CPF: 40048044857, Protocolo: 2025326868); Maria Jose dos Santos Goncalves (NB: 7003434289, CPF: 06673483520, Protocolo: 1182239302, Representante Legal: Marinalva Oliveira dos Santos, CPF 02785821505); Edson Fernandes da Silva (NB: 2060970797, CPF: 38466868836, Protocolo: 1692974235); Renato da Silva Pires (NB: 1285621597, CPF: 04119322505, Protocolo: 464774603); Kelciane Alves de Sousa (NB: 5189024993, CPF: 60149770316, Protocolo: 77592613); Maisa da Conceicao da Paixao (NB: 5509952241, CPF: 06834755500, Protocolo: 374032610, Representante Legal: Railda da Conceicao, CPF 05535836540); Veronilda de Aquino Damasceno (NB: 1729731675, CPF: 06143370540, Protocolo: 445172664); RESSARCIMENTO AO ERÁRIO: Marinalva Oliveira da Silva, CPF 36018554534, referente a Maria de Jesus Silva (NB: 0747094110, CPF: 67667490597);
ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO Presidente do INSS DIRETORIA DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E LOGÍSTICA EDITAL DE COBRANÇA Nº 1/2023Considerando que o devedor se encontra em local incerto e não sabido , em cumprimento ao disposto no art. 22, da Instrução Normativa nº 74 PRES/INSS, de 03 de outubro de 2014, notificamos MARIA CONCEIÇÃO CAVALCANTE, CPF: 880.049.451-04, o prazo de 60 dias, a partir de quinze dias da data da publicação do edital, para efetuar o pagamento do débito de R$ 16.802,00 (dezesseis mil, oitocentos e dois reais) atualizado até o dia 23/08/2023. Comunicamos que a senhora poderá optar por uma das modalidades a seguir, para realizar o pagamento: a) quitar a guia específica (GRU); b) solicitar o parcelamento; c) sendo empregado(a), poderá autorizar o INSS a realizar a consignação do valor na folha de pagamento; ou; d) sendo servidor(a), poderá autorizar a consignação do valor no benefício ativo. No caso de consignação, ao fim do prazo previsto acima, procederse-á ao desconto de forma automática. Cumpre informar que o não pagamento até o vencimento, ou a não solicitação de parcelamento, ou ainda a não solicitação de consignação em folha de pagamento, acarretará o encaminhamento do débito para cobrança judicial, com inclusão de seu nome no Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados do Setor Público Federal - CADIN. Para ter acesso ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI, para dar vistas do processo nº 35014.354816/2021-19, apresentar documentos, acompanhar solicitações e ter acesso a GRU, deverá encaminhar uma mensagem eletrônica para o e-mail: [email protected], solicitando acesso ao processo nº 35014.354816/2021-19, constando expressamente o e-mail no qual deseja realizar o cadastro.
GEOVAR DE ALMEIDA ALVES Chefe da Divisão de Controle de Contratos EDITAL DE COBRANÇA Nº 2/2023Considerando que o devedor se encontra em lugar incerto e não sabido , em cumprimento ao disposto no art. 22, da Instrução Normativa nº 74 PRES/INSS, de 03 de outubro de 2014, notificamos TOP Comércio e Importação de Manufaturados e Serviços de Locação e Transportes Eireli, CNPJ 10.414.625/0001-53, o prazo de 60 dias, a partir de quinze dias da data da publicação do edital, para efetuar o pagamento do débito de R$ 88.050,44 (oitenta e oito mil, cinquenta reais e quarenta e quatro centavos) atualizado até o dia 29/08/2023. Comunicamos que a empresa poderá optar por uma das modalidades a seguir, para realizar o pagamento: a) quitar a guia específica (GRU); b) solicitar o parcelamento; c) sendo empregado(a), poderá autorizar o INSS a realizar a consignação do valor na folha de pagamento; ou; d) sendo servidor(a), poderá autorizar a consignação do valor no benefício ativo. No caso de consignação, ao fim do prazo previsto acima, proceder-se-á ao desconto de forma automática. Cumpre informar que o não pagamento até o vencimento, ou a não solicitação de parcelamento, ou ainda a não solicitação de consignação em folha de pagamento, acarretará o encaminhamento do débito para cobrança judicial, com inclusão de seu nome no Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados do Setor Público Federal - CADIN. Para ter acesso ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI, para dar vistas do processo nº 35014.191974/2021-51, apresentar documentos, acompanhar solicitações e ter acesso a GRU, deverá encaminhar uma mensagem eletrônica para o e-mail: [email protected], solicitando acesso ao processo nº 35014.191974/2021-51, constando expressamente o e-mail no qual deseja realizar o cadastro.
GEOVAR DE ALMEIDA ALVES Chefe da Divisão Controle de Contratos
EDITAL DE COBRANÇA Nº 3/2023Considerando que o devedor se encontra em local incerto e não sabido, em cumprimento ao disposto no art. 22, da Instrução Normativa nº 74 PRES/INSS, de 03 de outubro de 2014, notificamos SANTA HELENA URBANIZAÇÃO E OBRAS S.A. - CNPJ: 00.032.227/0001-19, o prazo de 60 dias, a partir de quinze dias da data da publicação do edital, para efetuar o pagamento do débito de R$ 50.213,18 (cinquenta mil, duzentos e treze reais e dezoito centavos) atualizado até o dia 30/08/2023. Comunicamos que a empresa poderá optar por uma das modalidades a seguir, para realizar o pagamento: a) quitar a guia específica (GRU); b) solicitar o parcelamento; c) sendo empregado(a), poderá autorizar o INSS a realizar a consignação do valor na folha de pagamento; ou; d) sendo servidor(a), poderá autorizar a consignação do valor no benefício ativo. No caso de consignação, ao fim do prazo previsto acima, proceder-se-á ao desconto de forma automática. Cumpre informar que o não pagamento até o vencimento, ou a não solicitação
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