DOU 04/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 2
Nº 169, segunda-feira, 4 de setembro de 2023
ISSN 1677-7050
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE RONDÔNIA
PORTARIA Nº 159, DE 30 DE AGOSTO DE 2023A PROCURADORA-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM RONDÔNIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno Administrativo do MPF, aprovado pela Portaria PGR nº357, de 05 de maio de 2015, e pela Lei Complementar nº 75/93, de 20 de maio de 1993, e em razão do expediente PRM-VLH-RO-00002582/2023, resolve:
Art. 1º Designar o servidor EVERTON ANDERSON DE SOUZA, matrícula 31616, Analista do MPU/Direito, para exercer o encargo de substituto eventual do cargo em comissão, código CC-4, de Assessor-Chefe Nível IV do 2ºOfício da Procuradoria da República no Município de Vilhena.
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SANTA CATARINA
PORTARIA Nº 477, DE 31 DE AGOSTO DE 2023O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 33, inciso VI, do Regimento Interno Administrativo do Ministério Público Federal, aprovado pela Portaria SG/MPF nº 382, de 05 de maio de 2015, resolve:
Dispensar, a partir de 31 de agosto de 2023, o servidor LUIZ CARLOS DE SOUZA JUNIOR, matrícula nº 21586, ocupante do cargo de Técnico do MPU/Administração, da função comissionada de Assistente Nível II, FC-2, do Gabinete do Procurador da República Estevan Gavioli da Silva, da Procuradoria da República do Município de Itajaí.
DANIEL RICKEN DANIELA LOPES DE FARIA PORTARIA Nº 160, DE 30 DE AGOSTO DE 2023A PROCURADORA-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM RONDÔNIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno Administrativo do MPF, aprovado pela Portaria PGR nº 357, de 05 de maio de 2015, e pela Lei Complementar nº 75/93, de 20 de maio de 1993, e em razão do expediente PR-RO-00028703/2023; resolve:
Art. 1º Designar o servidor ANTONIO RODRIGUES FILHO, matrícula 22784, Analista do MPU/Direito, para exercer o encargo de substituto eventual do cargo em comissão, código CC-4, de Assessor-Chefe Nível IV do 2º Ofício da Procuradoria da República em Rondônia.
DANIELA LOPES DE FARIA PORTARIA Nº 161, DE 30 DE AGOSTO DE 2023A PROCURADORA-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM RONDÔNIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno Administrativo do MPF, aprovado pela Portaria PGR nº 357, de 05 de maio de 2015, e pela Lei Complementar nº 75/93, de 20 de maio de 1993, e em razão do expediente PR-RO-00028884/2023; resolve: Art. 1º Designar o servidor EDILBERTO BEZERRA LIMA, matrícula 20837, Analista do MPU/Direito, para exercer o encargo de substituto eventual do cargo em comissão, código CC-4, de Assessor-Chefe Nível IV do 3º Ofício da Procuradoria da República em Rondônia.
DANIELA LOPES DE FARIA PORTARIA PR/RO Nº 163, DE 31 DE AGOSTO DE 2023A PROCURADORA-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM RONDÔNIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno Administrativo do MPF, aprovado pela Portaria PGR nº 357, de 05 de maio de 2015, e pela Lei Complementar nº 75/93, de 20 de maio de 1993, e em razão do expediente PR-RO-00028016/2023, resolve:
Art. 1º Designar o servidor ANDESSON DE MELO BRAGA, matrícula 25913, Técnico do MPU/Administração, para exercer a função de confiança, código FC-3, de Coordenador de PRM Nível I, da Procuradoria da República em Rondônia. Art. 2º Dispensar o servidor ANDESSON DE MELO BRAGA, matrícula 25913, Técnico do MPU/Administração, da função de confiança, código FC-1, de Chefe do Setor de Logística da Procuradoria da República em Rondônia. Art. 3º Designar o servidor EDINALDO OLIVEIRA DE ALMEIDA, matrícula 23996, Técnico do MPU/Administração, para exercer a função de confiança, código FC-1, de Chefe do Setor de Logística da Procuradoria da República em Rondônia.
Art. 4º Dispensar a servidora IRACY BRITO LIMA BARBOSA, matrícula 25730, requisitada, da função de confiança, código FC-1, de Secretária Nível I da Procuradoria da República em Rondônia.
Art. 5º Dispensar o servidor GUDEMBERG DE OLIVEIRA RITA, matrícula 31991, técnico do MPU/Administração, da função de confiança, código FC-1, de Chefe do Setor de Gestão Documental da Procuradoria da República em Rondônia.
Art. 6º Designar a servidora IRACY BRITO LIMA BARBOSA, matrícula 25730, requisitada, para exercer a função de confiança, código FC-1, de Chefe do Setor de Gestão Documental da Procuradoria da República em Rondônia. Art. 7º Designar o servidor MATHEUS DE CARVALHO E NEVES, matrícula 32323, Técnico do MPU/Administração, para exercer a função de confiança, código FC-1, de Secretário Nível I da Chefia de Gabinete da Procuradoria da República em Rondônia.
DANIELA LOPES DE FARIA RETIFICAÇÕES DE 30 DE AGOSTO DE 2023Retificar a PORTARIA PR-RO N° 154, de 25 de agosto de 2023, publicada no DMPF-e nº 162/2023, seção 2, pg. 68, de 29 de agosto de 2023:
Art. 1º. Onde se lê: Dispensar, a partir de 20/08/2023, "...", leia-se: Dispensar, a partir de 28/08/2023, o servidor "...". Art. 3º. Onde se lê: Dispensar, a partir de 20/08/2023, "...", leia-se: Dispensar, a partir de 28/08/2023, a servidora "...".
Art. 5º. Onde se lê: Dispensar, a partir de 20/08/2023, "...", leia-se: Dispensar, a partir de 28/08/2023, a servidora "...".
Art. 7º. Onde se lê: Dispensar, a partir de 20/08/2023, "...", leia-se: Dispensar, a partir de 28/08/2023, a servidora "...".
Art. 9º. Onde se lê: Dispensar, a partir de 20/08/2023, "...", leia-se: Dispensar, a partir de 28/08/2023, o servidor "...".
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE RORAIMA
PORTARIA Nº 101, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR
PORTARIA Nº 193/PGJM, DE 23 DE AGOSTO DE 2023O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 124, XX, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, considerando a necessidade de adequar o Programa de Residência instituído pela Portaria nº 203/PGJM, de 3 de outubro de 2022, à realidade administrativa e gerencial do Ministério Público Militar, resolve: Art. 1º Alterar o art. 3º da Portaria nº 203/PGJM, de 3 de outubro de 2022, o qual passará a conter a seguinte redação:
Art. 3º Os Residentes receberão, ao longo do período de participação no Programa, uma bolsa-auxílio mensal, cujo valor será definido por meio de ato do Procurador-Geral de Justiça Militar, cabendo ao Departamento de Gestão de Pessoas do Ministério Público Militar providenciar o crédito até o 10º (décimo) dia do mês subsequente, em conta bancária de titularidade exclusiva do residente, aberta em um dos bancos conveniados.
Parágrafo único. (revogado) Art. 2º Incluir os §§ 1º, 2º, 3º e 4º ao art. 10 da Portaria nº 203/PGJM, de 3 de outubro de 2022, com as seguintes redações: Art. 10...............................................................................
§ 1º O Departamento de Gestão de Pessoas deverá adequar o controle de jornada e de frequência dos residentes, para cumprimento da jornada de 30 (trinta) horas semanais e 6 (seis) horas diárias. § 2º Poderá ser autorizada pelo orientador a compensação de horas decorrentes de caso fortuito e força maior, que deverá ocorrer até o mês subsequente ao da ocorrência, obedecido o limite máximo de 7 (sete) horas diárias.
§ 3º A compensação de período igual ou inferior a 30 minutos que ocorra no mesmo dia, antes ou depois da jornada cadastrada para o residente, será ajustada pelo sistema, podendo o orientador ou a chefia imediata, caso necessário, efetuar alterações, inclusive autorizar o ajuste automático das demais compensações. § 4º Para que o residente compense o saldo negativo do mês anterior, deverá primeiro cumprir integralmente a jornada de trabalho do mês da compensação. Art. 3º Alterar o art. 18 da Portaria nº 203/PGJM, de 3 de outubro de 2022, o qual passará a conter a seguinte redação:
Art. 18 A admissão no Programa de Residência ocorrerá mediante processo público de seleção, precedido da publicação de edital no Boletim de Serviço Eletrônico do Ministério Público Militar e ampla divulgação, inclusive na página oficial da Instituição, disponível na rede mundial de computadores. Art. 4º Alterar o art. 26 da Portaria nº 203/PGJM, de 3 de outubro de 2022, o qual passará a conter a seguinte redação:
Art. 26. A lista dos habilitados será divulgada seguindo a ordem de classificação, publicada no Boletim de Serviço Eletrônico, ficando disponível na página eletrônica do Ministério Público Militar (Portal da Residência). Art. 5º Alterar o Artigo 37, II, da Portaria nº 203/PGJM, de 3 de outubro de 2022, o qual passa a conter a seguinte redação: Art. 37. .............................................................. II - apresentar:
a) diploma, certificado de conclusão de curso ou outro documento que comprove que a colação de grau em curso compatível com a vaga desejada tenha ocorrido há, no máximo, 5 (cinco) anos da data do protocolo de inscrição do candidato;
b) comprovante de matrícula em curso de pós-graduação em nível de especialização, de mestrado, de doutorado ou de pós-doutorado, nas áreas de conhecimento definidas nos Anexos I e II desta Portaria, caso o candidato tenha concluído a graduação há mais de 5 (cinco) anos;
c) declaração de que pode dispor, dentro do horário normal de expediente, de tempo suficiente para dedicação à Residência e de que realizará Residência exclusivamente no Ministério Público Militar; d) atestado de saúde ocupacional que comprove aptidão clínica para o exercício da função; e
e) declaração de que não exerce nem exercerá, durante o período em que estiver participando do Programa de Residência, advocacia ou trabalho incompatível com a atividade profissional desempenhada;
f) documento original de identidade (com foto) e CPF;
g) certidões dos distribuidores criminais das Justiça Federal e Estadual ou do Distrito Federal dos lugares em que haja residido nos últimos 5 (cinco) anos, expedidas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, respeitado o prazo de validade descrito na própria certidão, quando houver. Art.6º Alterar o art. 39, IV, da Portaria nº 203/PGJM, de 3 de outubro de 2022, o qual passa a conter a seguinte redação: Art. 39.O Residente terá direito: (...)
IV - a ausentar-se do serviço, sem qualquer prejuízo:
a) por 8 (oito) dias consecutivos em razão de falecimento do cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau, inclusive;
b) por 1 (um) dia, para alistamento militar ou seleção para o serviço militar;
c) pelo dobro de dias de convocação da Justiça Eleitoral;
d) por 1 (um) dia, para doação de sangue;
e) sem limites de dias, por motivo de doença que impossibilite o exercício das funções ou apresente risco de contágio;
f) por 8 (oito) dias consecutivos, para casamento;
O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria PGR/MPF nº 941, de 24 de novembro de 2020, bem como pelo artigo 33, inciso II, do Regimento Interno Administrativo do Ministério Público Federal (Portaria SG MPF nº 382, de 05 de maio de 2015); resolve: Art. 1º Dispensar, a partir de 01/09/2023 o servidor SIDNEY WANDERLEY DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Técnico do MPU/Administração, matrícula nº 8.986, do encargo de chefe da Seção de Contratações e Gestão Contratual, FC-2, da Procuradoria da República no Estado de Roraima.
Art. 2º Designar o servidor CARLOS DAVID TARGINO BERTOLDO, ocupante do cargo de Técnico do MPU/Administração, matrícula nº 32.028, para o encargo de chefe da Seção de Contratações e Gestão Contratual, FC-2, da Procuradoria da República no Estado de Roraima.
Art. 3º Revogando-se as disposições em contrário.
MIGUEL DE ALMEIDA LIMAg) por 5 (cinco) dias, em caso de nascimento de filho;
h) por 120 (cento e vinte) dias ou até o término da vigência do termo de compromisso, em caso de licença-maternidade.
Art. 7º Alterar o art. 52 e seu parágrafo primeiro e revogar os §§ 2º e 3º, da Portaria nº 203/PGJM, de 3 de outubro de 2022, com as seguintes redações:
Art. 52. Caberá ao Residente participar de atividades, cursos e eventos acadêmicos relacionados à sua área de conhecimento, realizados pela Escola Superior do Ministério Público da União, pela Divisão de Desenvolvimento de Pessoas do Ministério Público Militar ou custeados pelo próprio Residente.
Parágrafo único. A comprovação da participação das atividades mencionadas no caput que somem, no mínimo, 60 horas-aula anuais, é requisito para a obtenção do certificado de conclusão do Programa de Residência de que trata o Capítulo X.
§ 2º Revogado.
§ 3º Revogado.
Art. 8º Alterar o Anexo II da Portaria nº 203/PGJM, de 3 de outubro de 2022, publicada no DOU de 5/10/2022, para acrescentar a área de Relações Internacionais. Art. 9º Ficam revogados o parágrafo único do art. 3° e o parágrafo único do art. 59, ambos da Portaria nº 203/PGJM, de 3 de outubro de 2022.
Art. 10 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ANTÖNIO PEREIRA DUARTE
72
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023090400072