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Diário Oficial da União · 04/09/2023 · pág. 90

DOU 04/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 2

Nº 169, segunda-feira, 4 de setembro de 2023

ISSN 1677-7050

ATO TRT/DG/GP Nº 157, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023

O DESEMBARGADOR DO TRABALHO PAULO ROBERTO RAMOS BARRIONUEVO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO, no uso de suas atribuições contidas no Regimento Interno, considerando o contido no PROAD - 8745/2023; resolve

Conceder aposentadoria voluntária à servidora CIRENE DE FÁTIMA DE MELO ABREU, servidora do quadro permanente de pessoal, ocupante do cargo de Analista Judiciária, Área judiciária, Sem Especialidade, Classe C, Padrão 13, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional n. 47/2005, garantida a paridade dos proventos, nos termos do parágrafo único do citado art. c/c o art. 7º da EC n. 41/2003, com a composição dos proventos nos seguintes termos: a) Vencimento do cargo efetivo de Analista Judiciário, Área Judiciária, Sem Especialidade, Classe "C", Padrão 13 (artigo 12 da Lei n. 11.416/06, anexo II, com a redação dada pela Lei n. 13.317/2016); b) Gratificação Judiciária - GAJ no percentual de 140% sobre o vencimento básico (art. 13 da Lei Federal n. 11.416/06, com a redação dada pela Lei Federal n. 13.317/2016); c) Gratificação Adicional por Tempo de Serviço no percentual de 6% sobre o vencimento básico (art. 14, § 5º, c/c inciso III do art. 15, ambos da Lei n. 11.416/2006); d) Adicional de Qualificação no percentual de 7,5% sobre o vencimento básico, referente ao curso de pós-graduação - especialização (art.14, § 5º c/c inciso III do artigo 15, da Lei n. 11.416/2006); e) Quintos - a título de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI à razão de 5/5 de FC-05 (art. 62 da Lei nº 8.112/90 - redação original, c/c art. 3º da Lei nº 8.911/94, transformados em VPNI, nos termos do art. 62-A da Lei nº 8.112/90, acrescentado pela MP nº 2.225-45/2001; decisão proferida pelo E. STF nos autos da RE 638.115/CE; Acórdão TCU nº 1523/2015 - Plenário; sentença transitada e julgado nos autos da ação coletiva n. 2004.34.00.048565-0, 7ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal).

PAULO ROBERTO RAMOS BARRIONUEVO ATO TRT/DG/GP Nº 158, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023

O DESEMBARGADOR DO TRABALHO PAULO ROBERTO RAMOS BARRIONUEVO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO, no uso de suas atribuições contidas no Regimento Interno, considerando o contido no PROAD - 8725/2023; resolve

Conceder aposentadoria voluntária à servidora TERESA CRISTINA FERNANDES DOS SANTOS, servidora do quadro permanente de pessoal, ocupante do cargo de Analista Judiciária, Área administrativa, Sem Especialidade, Classe C, Padrão 13, garantida a paridade de reajustes, com fundamento no art. 20, § 2º, inciso I e § 3°, inciso I, da EC n. 103/2019, devendo compor os proventos de aposentadoria as seguintes parcelas: a) Vencimento do cargo efetivo, classe "C", padrão 13; b) Gratificação Judiciária - GAJ no percentual de 140% sobre o vencimento básico; c) Gratificação Adicional por Tempo de Serviço na ordem de 7% sobre o vencimento básico; d) Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada - VPNI à razão de 4/5 de FC-04 e 1/5 de FC-05.

PAULO ROBERTO RAMOS BARRIONUEVO ATO TRT/DG/GP Nº 159, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023

O DESEMBARGADOR DO TRABALHO PAULO ROBERTO RAMOS BARRIONUEVO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO, no uso de suas atribuições contidas no Regimento Interno, considerando o contido no PROAD - 8908/2023; resolve

Conceder aposentadoria voluntária ao servidor ALEXANDRE SILVEIRA RODRIGUES, servidor do quadro permanente de pessoal, ocupante do cargo de Analista Judiciária, Área administrativa, Sem Especialidade, Classe C, Padrão 13, com proventos integrais no cargo de Analista Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade, garantida a paridade de reajustes, com fundamento no art. 4º da EC n. 103/2019, devendo compor os proventos de aposentadoria as seguintes parcelas: a) Vencimento do cargo efetivo, classe "C", padrão 13; b) Gratificação Judiciária - GAJ no percentual de 140% sobre o vencimento básico; c) Gratificação Adicional por Tempo de Serviço na ordem de 6% sobre o vencimento básico; d) 1/5 de FC-05 e 3/5 de FC-03.

PAULO ROBERTO RAMOS BARRIONUEVO

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais

CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM

PORTARIA COFEN Nº 1.387, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023

A Presidente do Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012; e termos da Decisão Cofen nº 72/2021; CONSIDERANDO o Processo SEI nº 00196.005553/2023-11; CONSIDERANDO a deliberação da Presidência, baixa as seguintes determinações, resolve:

Art. 1º Nomear a Sra. Maria de Fátima Aparecida Sitta, CPF nº 371.013.821-34, ao cargo de Assessora Técnica Nível 5-D, lotada na Assessoria Parlamentar. Art. 2º Portaria entra em vigor na data de 4 de setembro de 2023. Art. 3º Dê ciência e cumpra-se.

BETÂNIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA

PORTARIA Nº 74/PR/DE/CFMV/SISTEMA, DE 30 DE AGOSTO DE 2023

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CFMV -, no uso das atribuições lhe conferidas pelos incisos, II, VI e XVIII, artigo 7º, da Resolução CFMV nº 856, de 30 de março de 2007, combinado com artigo 3º da Resolução CFMV nº 1239, de 07 de novembro de 2018;considerando a Resolução CFMV nº 1283, de 14 de agosto de 2019; considerando a PORTARIA 42/2023-PR/DE/CFMV/SISTEMA, de 2 de maio de 2023; considerando o deliberado por ocasião CCCLXXIII Sessão Plenária Ordinária do Conselho Federal de Medicina Veterinária; considerando o Processo SUAP nº 0110022.00000036/202343, resolve:

Art. 1º Alterar a redação do inciso III do artigo 1º da PORTARIA 42/2023PR/DE/CFMV/SISTEMA, de 02 de maio de 2023 (DOU Nº 83, 03/05/2023, S.2, pg. 79) que passa a vigorar com a seguinte redação: III - méd. vet. Paulo de Araújo Guerra (CRMV-PR nº 1925), Conselheiro Federal, membro titular, sendo seu substituto, o Conselheiro Federal, méd. vet. Olízio Claudino da Silva (CRMV-GO nº 0547);

Art. 2º Alterar a redação do inciso II do artigo 2º da PORTARIA 42/2023PR/DE/CFMV/SISTEMA (DOU Nº 83, 03/05/2023, S.2, pg. 79), que passa a vigorar com a seguinte redação: II - méd. vet. Nirley Vercelly Lopes Formiga (CRMV-RN nº 0274), Presidente do CRMV-RN, sendo sua substituta a méd. vet. Maria Elisa de Almeida Araújo (CRMV-PE nº 2087), Presidente do CRMV-PE;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Art. 4º Cumpra-se dando ciência ao Departamento de Administração para publicação no Diário Oficial da União, e ao Departamento de Comunicação, Marketing e Planejamento para disponibilização na Intranet, no Boletim Informativo Interno e no Portal do CFMV.

FRANCISCO CAVALCANTI DE ALMEIDA

CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE SANTA CATARINA

PORTARIA CRA-SC Nº 46, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE SANTA CATARINA - CRA-SC, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 4.769, de 09 de setembro de 1965, regulamentada pelo Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento Interno do CRA-SC, aprovado pela Resolução Normativa CFA Nº 592 de 17 de dezembro de 2020, e

CONSIDERANDO o resultado do Concurso Público nº 01/2022, homologado em

dezembro de 2022;

CONSIDERANDO, o disposto no Art. 37, da Constituição Federal; resolve:

Art. 1º - Nomear a candidata aprovada Karina Danielle Resqueti Medeiros, para exercer o cargo efetivo de Administradora, em regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, na sede do Conselho Regional de Administração de Santa Catarina, em Florianópolis/SC.

Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DJALMA HENRIQUE HACK PORTARIA CRA-SC Nº 47, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE SANTA CATARINA - CRA-SC, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 4.769, de 09 de setembro de 1965, regulamentada pelo Decreto nº 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento Interno do CRA-SC, aprovado pela Resolução Normativa CFA Nº 592 de 17 de dezembro de 2020, e CONSIDERANDO o resultado do Concurso Público nº 01/2022, homologado em dezembro de 2022;

CONSIDERANDO, o disposto no Art. 37, da Constituição Federal; resolve: Art. 1º - Nomear o candidato aprovado Alvaro Cavaller Pessoa Mello, para exercer o cargo efetivo de Agente Administrativo, em regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, na sede do Conselho Regional de Administração de Santa Catarina, em Florianópolis/SC.

Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DJALMA HENRIQUE HACK

CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 8ª REGIÃO

PORTARIA CREF8 Nº 1.301, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023

O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 8ª REGIÃO, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso X, do Art. 40 do Estatuto do CREF8, e: CONSIDERANDO a necessidade do Conselho Regional de Educação Física da 8ª Região - CREF8/AM-AC-RO-RR; resolve: Art. 1º - NOMEAR o Sr. GLECIO BRAGA DA SILVA, inscrito no CPF sob o nº XXX.603.292-49, para exercer o Cargo Comissionado de ASSESSOR DE T.I. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 21 de agosto de 2023 .

LYNDON JOHNSON DE AZEVEDO FURTADO

CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 11ª REGIÃO

PORTARIA CREFITO 11 N° 62, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023

Considerando a Portaria Crefito-11 nº 18 de 29 de março de 2021. O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 11ª REGIÃO DF/GO CREFITO 11, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Federal nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, resolve: Art. 1º Designar Daniela Maria Souza dos Santos, Chefe do Setor de Comunicação - Nível VI.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua edição.

SERGIO GOMES DE ANDARDE

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO

PORTARIA CRM-ES N° SEI-73, DE 31 DE AGOSTO 2023

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei n. º 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958;

Art. 1º - Exonerar CRISTIANY MARIE ENGELHARDT MARIM, CPF nº XXX.5X6.9X7XX - matrícula funcional nº 2177, do cargo comissionado de Assessora da Diretoria do CRM/ES, a partir de 25 (vinte e cinco) de agosto de 2023.

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SÃO PAULO

PORTARIA CREMESP Nº 84, DE 31 DE AGOSTO DE 2023

A Presidente do Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo (CREMESP), no uso de suas atribuições conferidas por lei, resolve:

Contratar, o seguinte candidato aprovado no Concurso Público do CREMESP nº 001.2022, homologado no Diário Oficial da União de 24.06.22 e nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):

Fabíola Nascimento de Santana Bazante, CPF 38140769827, classificado(a) em 60º lugar - lista geral, no cargo de Oficial Administrativo - SP. Exercerá suas funções na Delegacia da Vila Mariana do CREMESP, a partir do dia 01/09/2023 perante esta autarquia federal.

IRENE ABRAMOVICH

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO M A R A N H ÃO

PORTARIA Nº 30/PR/MA/DE/MA/PLENARIO/MA/CRMV-MA/SISTEMA, DE 23 DE AGOSTO DE 2023

O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO no uso das atribuições regimentais contidas noArtigo 11, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de Junho de 1992, publicada no D.O.U. em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089. Considerando que os empregados do CRMV/MA se sujeitam ao regime celetista; Considerando o rito processual disposto na Lei 8.112/90, subsidiariamente aplicado no que couber; Considerando o disposto na CLT; Considerando, ainda, o que foi decidido pela 430º Plenária do CRMV/MA, realizada em 31 de março de 2023, resolve: Art. 1ºInstaurar o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) objetivando a apuração e, sendo o caso, a responsabilidade dos empregados públicos do CRMV/MA .

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