DOMCE 05/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 05 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3287
O Presidente da Câmara Municipal de Icapuí faz publicar o extrato resumido do 2° Termo Aditivo ao Contrato nº 002/2023 firmado entre a Câmara Municipal de Icapuí e a Empresa S. MEDEIROS JÚNIOR COMBUSTÍVEIS LTDA.
PARTES:
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ , inscrita no CNPJ n° 35.050.442/0001-27. CONTRATADA: S. MEDEIROS JÚNIOR COMBUSTÍVEIS LTDA, com sede na cidade de Icapuí, Estado do Ceará à Avenida Jardim Paraíso, S/N, Centro, inscrita no CNPJ/MF nº 15.095.624/0001-07.
DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS: O presente Termo Aditivo acresceu o valor unitário do litro da Gasolina tipo Comum de R$ 5,99 (cinco reais e noventa e nove centavos) para o valor de R$ 6,54 (seis reais e cinquenta e quatro centavos), conforme especificações abaixo:
| Item | Produto | Unid. | Preço Anterior/Litro | Percentual de Ajuste (%) |
Preço Atual/Litro |
|---|---|---|---|---|---|
| 01 | Gasolina Comum | Litro | R$ 5,99 | 9,2% | R$ 6,54 |
Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do IMFLA;
Apresentar Licença da Agência Nacional de Mineração (ANM) – no prazo de 60 dias;
Apresentar anualmente o RAMA, bem como o Relatório Anual de Lavra de Areia;
Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA.
ADVERTÊNCIA: O descumprimento das condicionantes da presente Licença implicará na aplicação das penalidades previstas na legislação ambiental, sem prejuízo da obrigação de reparar quaisquer danos ambientais causados.
Publicado por: Lidiane de Freitas Silva Código Identificador: 7FB3F8CD
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU
O valor global do contrato passará a ser de R$ 55.174,53 (cinquenta e cinco mil, cento e setenta e quatro reais e cinquenta e três centavos).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A alteração contratual de que trata este instrumento é baseada art. 65, inciso II, alínea ―d‖ da Lei nº. 8.666/93.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.01.01.031.0001.2.001.
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00
ASSINA PELA CONTRATANTE: Francisco Hélio Fernandes Rebouças - Presidente da Câmara Municipal de Icapuí.
ASSINA PELA CONTRATADA: Sérgio Medeiros Júnior , CPF nº 020.534.483-69.
PRAZO DE VIGÊNCIA: Da data de assinatura do Termo Aditivo até 31 de dezembro de 2023.
Icapuí - CE., 01 de setembro de 2023.
FRANCISCO HÉLIO FERNANDES REBOUÇAS Presidente da Câmara Municipal de Icapuí
Publicado por: Ana Naiara de Lima Nogueira Código Identificador: 6F71DABE
INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL LICENÇA DE OPERAÇÃO
LICENÇA DE OPERAÇÃO PARA A ATIVIDADE DE EXTRAÇÃO DE AREIA, DE RESPONSABILIDADE DA MINAS DE AREIA, INSCRITA NO CNPJ Nº: 46.063.540/0001-27, LOCALIZADA NA SERRA DO MAR, ICAPUÍ-CE. SENDO O SR. FRANCISCO CESARNILDO DA COSTA SEU REPRESENTANTE LEGAL INSCRITO NO CPF N° 824.584.563-91, COM PROCESSO ANM (Agência Nacional de Mineração) Nº 800.899/2023, E COM O PROC. IMFLA Nº 042/2020.
CONDICIONANTES
Submeter a prévia análise do IMFLA qualquer alteração que se faça necessária no empreendimento;
O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar as condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra:
Violação ou inadequação de qualquer condicionante ou norma legal; Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição dessa licença; Graves riscos ambientais e de saúde;
CONSÓRCIO REGIONAL DE RESÍDUOS DO ALTO JAGUARIBE AVISO DE REVOGAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.08.22.1
O Presidente do Consórcio Regional de Resíduos do Alto Jaguaribe – CORRAJ, no uso de suas atribuições legais e considerando razões de interesse público, decide REVOGAR a Tomada de Preços n.º 2023.08.22.1, cujo objeto é a Contratação de serviços de engenharia para execução das obras de construção de 01 (um) Centro Administrativo e 01 (um) Galpão de Triagem referente a 2º (segunda) fase da construção da Central Municipal de Resíduos Sólidos do Município de Cariús/Ce, de responsabilidade do Consórcio Regional de Resíduos do Alto Jaguaribe – CORRAJ. JUSTIFICATIVA: com fundamento legal no art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93 e na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal bem como, considerando as modificações que deverão ser realizadas nos Projetos Básicos de construção de 01 (um) Centro Administrativo e 01 (um) Galpão de Triagem na referida cidade. Resolve REVOGAR, com esteio de prudência, haja vista que, um novo levantamento e revisão nesses projetos se fazem necessários, para evitar prejuízos futuros ao Consórcio, assim como aos participantes que pretendem participar do futuro certame.
IGUATU/CE, 04 de setembro de 2023.
JOSÉ ADIL VIEIRA JUNIOR
Presidente do Consórcio Regional de Resíduos do Alto Jaguaribe – CORRAJ.
Publicado por: Maria Monaliza de Sales Código Identificador: 0EC2D3F0
CONSÓRCIO REGIONAL DE RESÍDUOS DO ALTO JAGUARIBE AVISO DE REVOGAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.08.22.2
O Presidente do Consórcio Regional de Resíduos do Alto Jaguaribe – CORRAJ, no uso de suas atribuições legais e considerando razões de interesse público, decide REVOGAR a Tomada de Preços n.º 2023.08.22.2, cujo objeto é a Contratação de serviços de engenharia para execução das obras de construção de 01 (um) Centro Administrativo e 01 (um) Galpão de Triagem referente a 2º (segunda) fase da construção da Central Municipal de Resíduos Sólidos do Município de Quixelô/Ce, de responsabilidade do Consórcio Regional de Resíduos do Alto Jaguaribe – CORRAJ. JUSTIFICATIVA: com fundamento legal no art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93 e na Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal bem como, considerando as modificações que deverão ser realizadas nos Projetos Básicos de construção de 01 (um) Centro Administrativo e 01 (um) Galpão de Triagem na referida cidade. Resolve REVOGAR, com esteio de prudência, haja vista que, um novo levantamento e revisão nesses
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