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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/09/2023 · pág. 76

DOMCE 05/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 05 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3287

5, mantida na agência 2208- X, ou na falta de recursos suficientes nessa conta, em quaisquer outras contas do FINANCIADO no Banco do Brasil S.A., os montantes necessários ao pagamento de cada prestação de principal e/ou encargos, nos respectivos vencimentos, inclusive os previstos durante o período de carência, e ao pagamento final da dívida, na forma da Cláusula Forma de Pagamento , bem como, ao pagamento das comissões, remunerações, tarifas, tributos e demais verbas previstas na Cláusula Remunerações, Tarifas e Tributos .

PARÁGRAFO PRIMEIRO — A autorização contida no caput desta Cláusula independe de qualquer outra providência ou condição, ficando a cargo do FINANCIADO observar as fases atinentes à execução orçamentária da despesa pública, nos termos da Lei 4.320/64.

PARÁGRAFO SEGUNDO - O FINANCIADO se compromete, neste ato, a manter a conta corrente, citada nesta cláusula, na situação de ativa, até o encerramento dos compromissos assumidos com este Contrato e sua total liquidação.

PARÁGRAFO TERCEIRO - O FINANCIADOR , por meio de solicitação formal do FINANCIADO , poderá autorizar a alteração do número da conta corrente prevista neste caput .

CLÁUSULA OITAVA - COMPROVAÇÃO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS

A sistemática a ser adotada para efeitos de comprovação da aplicação do crédito obedecerá ao que segue:

a) A obrigação pela comprovação da aplicação correta dos recursos cabe ao FINANCIADO , cabendo ao FINANCIADOR a análise da documentação apresentada, se de seu interesse;

PARÁGRAFO TERCEIRO — O FINANCIADO assume o compromisso de manter arquivado, até a liquidação final deste Contrato, todas as notas fiscais, faturas, recibos, notas de empenho, notas de liquidação e outros documentos decorrentes das operações de prestação de serviços e de compra e venda de bens realizados com os recursos deste Contrato e entregar cópias autenticadas, por agente público do próprio FINANCIADO , ao FINANCIADOR no prazo de até 30 (trinta) dias úteis. quando por este solicitado.

PARÁGRAFO QUARTO — Os prazos indicados no caput desta cláusula poderão ser prorrogados, excepcionalmente, em virtude de fatores alheios à vontade do FINANCIADO , desde que solicitado formalmente pelo FINANCIADO e aceito pelo FINANCIADOR , com as devidas justificativas.

CLÁUSULA NONA — RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL

O FINANCIADO obriga-se a cumprir o disposto na legislação federal, estadual e municipal (nas localidades onde as intervenções serão financiadas com os recursos deste Contrato) referente à Política Nacional do Meio Ambiente, adotando, durante o prazo de vigência deste, medidas e ações destinadas a evitar ou corrigir danos causados ao meio ambiente, à segurança e à medicina do trabalho, que possam vir a serem causados em decorrência da execução das ações financiadas, objeto deste Contrato.

PARÁGRAFO ÚNICO — O FINANCIADO será o único e exclusivo responsável por todos e quaisquer impactos, danos, prejuízos e/ou perdas ao meio ambiente, à saúde e à segurança dos trabalhadores, e/ou a terceiros afetados pelas ações financiadas, decorrentes de atos, fatos e omissões praticados pelo FINANCIADO , por meio de seus agentes públicos e/ou contratados.

CLÁUSULA DÉCIMA — INADIMPLEMENTO

b) O FINANCIADO deverá apresentar ao FINANCIADOR , em periodicidade igual ou inferior a 180 (cento e oitenta) dias, até a comprovação integral dos valores desembolsados, Relatório de Desempenho e seus Anexos, na forma de modelo a ser fornecido pelo FINANCIADOR , relacionando as ações objeto do presente financiamento que receberam recursos juntamente com a documentação comprobatória referente ao pagamento das despesas de capital e suas referidas quitações financeiras, e as regularidades dos empreendimentos, ficando sujeita a análise e aceitação do FINANCIADOR ;

c) Apresentação, para as obras civis objeto da comprovação de aplicação de recursos, de declaração de regularidade da execução dos empreendimentos, especialmente quanto ao(s) alvará(s) de construção(ões) Cadastro(s) Nacional de Obras - CNO e à(s) Anotação(ões) de Responsabilidade Técnica - ART e/ou Registro(s) de Responsabilidade Técnica – RRT, conforme modelo disponibilizado pelo FINANCIADOR , nos termos das respectivas leis que os exigem, ou os referidos documentos;

d) O prazo para comprovação da aplicação integral dos recursos deste Contrato é de até 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data do último desembolso; podendo ser prorrogado em virtude de fatores alheios à vontade do FINANCIADO , e desde que solicitado formalmente pelo FINANCIADO e aceito pelo FINANCIADOR , com as devidas justificativas.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O FINANCIADOR poderá acatar a documentos de comprovação de aplicação de recursos de forma digital, digitalizada ou eletrônica, a qual, quando assinada digitalmente, será aceita desde que o processo de digitalização seja realizado com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da lnfraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil, na forma da Lei nº 12.682, de 09.07.2012.

PARÁGRAFO SEGUNDO — Não serão aceitos comprovantes de despesas empenhadas, liquidadas ou pagas em data anterior à data de assinatura deste Contrato.

Em caso de descumprimento de qualquer obrigação legal ou convencional, ou no caso de vencimento antecipado da operação, a partir do inadimplemento e sobre o valor inadimplido, serão exigidos. nos termos da Resolução 4.882, de 23/12/2020, do Conselho Monetário Nacional:

a) Encargos financeiros contratados para o período de adimplência da operação, previstos neste CONTRATO ;

b) Juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou fração, incidentes sobre o valor inadimplido;

c) Multa de 2% (dois por cento), calculada e exigida nos pagamentos parciais. sobre os valores amortizados, e na liquidação final, sobre o saldo devedor da dívida.

d) Multa de 2% (dois por cento) calculada sobre o saldo devedor em aberto, e exigida imediatamente após a verificação e em razão dos seguintes atos: (i) descumprimento de qualquer obrigação não pecuniária. que não seja remediada em até 15 (quinze) dias úteis contados da verificação do descumprimento, e/ou (ii) incompletude, desde que dolosa ou culposa. incorreção, inveracidade ou alteração de declarações e garantias prestadas pelo FINANCIADO neste CONTRATO .

PARÁGRAFO PRIMEIRO — Os encargos financeiros contratados para o período de normalidade e os juros moratórios previstos nas alíneas "a‖ e "b" retro serão calculados, por dia de atraso, e exigidos nos pagamentos parciais e na liquidação da dívida, juntamente com as amortizações de principal, proporcionalmente aos seus valores nominais.

PARÁGRAFO SEGUNDO — Sem prejuízo dos encargos anteriormente previstos, o devedor responderá por prejuízos a que sua mora der causa, nos termos do artigo 395 do código Civil, inclusive despesas de cobrança e honorários advocatícios quando devidos.

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