Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/09/2023 · pág. 77

DOMCE 05/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 05 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3287

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — VENCIMENTO ANTECIPADO

Poderá o FINANCIADOR considerar vencidas antecipadamente, de pleno direito. todas as parcelas ainda vincendas, relativas aos desembolsos efetivamente realizados, assumidas neste Contrato e exigir o total da dívida delas resultante, independentemente de aviso extrajudicial ou interpelação judicial, na(s) seguinte(s) hipótese(s), se o FINANCIADO :

a) Não pagar pontualmente quaisquer das prestações previstas neste Contrato, inclusive os juros durante o período de carência, ou não dispuser de saldo suficiente na(s) conta(s) corrente(s) citada(s) na Cláusula Autorização de Débito em Conta , nas datas dos seus respectivos vencimentos, para que o FINANCIADOR promova os lançamentos contábeis destinados às suas devidas liquidações, conforme expressamente previsto na Cláusula Forma de Pagamento ;

b) Não comprovar a aplicação dos recursos conforme previsto na Cláusula Comprovação de Aplicação de Recursos ;

c) Aplicar os recursos liberados em finalidade diversa daquela definida na Cláusula Valor e Objeto do Contrato ;

d) Em caso de eventos que afetem a capacidade operacional, legal ou financeira do FINANCIADO ou que possam causar prejuízo à imagem do FINANCIADOR no contexto da sociedade e do Sistema Financeiro Nacional.

PARÁGRAFO ÚNICO — em caso de vencimento antecipado será aplicada, na data da liquidação, a tarifa de pagamento antecipado, na forma prevista na Cláusula Remunerações, Tarifas e Tributos .

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO DO BANCO CENTRAL — SCR .

O FINANCIADO declara-se ciente de que foi comunicado que:

a) Os débitos e responsabilidades decorrentes de operações com características de crédito por ele(s) realizadas serão registrados no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central - SCR;

b) O SCR tem por finalidades fornecer informações ao Bacen para fins de supervisão do risco de crédito a que estão expostas as instituições financeiras e propiciar o intercâmbio de informações entre essas instituições com o objetivo de subsidiar decisões de crédito e de negócios;

c) Poderá(ão) ter acesso aos dados constantes em seu(s) nome(s) no SCR por meio da Central de Atendimento ao Público do Bacen (CAP):

d) Os pedidos de correções, de exclusões e de manifestações de discordância quanto às informações constantes do SCR devem ser dirigidas ao Bacen ou à instituição responsável pela remessa das informações, por meio de requerimento escrito e fundamentado, ou, quando for o caso, pela respectiva decisão judicial;

e) A consulta a quaisquer informações disponibilizadas pelas instituições financeiras e registradas em seu nome, na qualidade de responsável por débitos ou garantias de operações, depende de prévia autorização.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DISPOSIÇÕES GERAIS

As obrigações assumidas neste Contrato poderão ser objeto de execução específica por iniciativa do FINANCIADOR , na forma do Código de Processo Civil Brasileiro, sem que isso signifique renúncia a qualquer outra ação ou providência, judicial ou não, que objetive resguardar direitos decorrentes deste Contrato.

PARÁGRAFO PRIMEIRO — Fica o FINANCIADOR autorizado, a qualquer tempo a ceder, transferir ou dar em penhor o crédito deste Contrato. bem como ceder os direitos, títulos, garantias ou interesses seus a terceiros. na forma regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional.

PARÁGRAFO SEGUNDO — Fica facultado ao FINANCIADOR mencionar, em qualquer divulgação, que fizer sobre suas atividades, a colaboração financeira concedida por meio deste contrato.

PARÁGRAFO TERCEIRO — O FINANCIADO não poderá ceder ou transferir, no todo ou em parte, quaisquer de seus direitos e obrigações previstos no presente Contrato sem o prévio consentimento do FINANCIADOR .

PARÁGRAFO QUARTO — Fica expressamente acordado entre o FINANCIADO e o FINANCIADOR que todos e quaisquer custos, despesas, encargos, emolumentos e tributos (incluindo quaisquer impostos, taxas e/ou contribuições devidos), relacionados à celebração, registro ou execução e acompanhamento do presente contrato, da garantia nele prevista ou de qualquer alteração do mesmo serão de responsabilidade e correrão por conta do FINANCIADO , mesmo na hipótese de cancelamento parcial ou total do crédito aberto. PARÁGRAFO QUINTO — O FINANCIADO declara conhecer e compromete-se a respeitar o Código de Ética, as Normas de Conduta, o Programa de Integridade e a Política Específica de Prevenção e Combate à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo e à Corrupção do Banco do Brasi, disponíveis na Internet, no endereço: http://www.bb.com.br.

PARÁGRAFO SEXTO — O FINANCIADO autoriza o FINANCIADOR , na forma do art. 1º, §3º, inc. V, da Lei Complementar nº 105, de 2001, a informar, aos órgãos de controle e fiscalização das partes, por quaisquer meios, a identidade do FINANCIADO , valor, encargos contratuais, cronogramas de concessão e amortização e estado de cumprimento das obrigações contratuais relativas a este contrato.

PARÁGRAFO SÉTIMO — Toda e qualquer notificação ou comunicação trocada entre o FINANCIADO e o FINANCIADOR , relativamente a este Contrato, deverá ser feita por escrito e entregue via correio ou portador nos respectivos locais de relacionamento; ou por meio dos canais digitais indicados pelas partes.

PARÁGRAFO OITAVO — O FINANCIADO se obriga a comunicar a alteração de seu endereço para fins de recebimento das notificações e demais correspondências encaminhadas pelo FINANCIADOR , sob pena de se reputar válida as notificações encaminhadas para o endereço constante no presente Contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — FORO

FINANCIADO e FINANCIADOR elegem o foro da Comarca cidade de Jardim, Estado do Ceará, como competente para decidir judicialmente qualquer questão referente a este Contrato.

E por assim estarem justas e acordadas, assinam as partes o presente Contrato em caráter irrevogável e irretratável, em 3 (três) vias de igual teor e conteúdo para um só efeito perante as duas testemunhas adiante assinadas.

MUNICÍPIO DE JARDIM (CE), 01 de setembro de 2.023.

Financiador:

FÁBIO ANDRÉ FERREIRA DA COSTA C.P.F.: 011.322.924-09 Gerente Geral de Agência Banco Do Brasil S.A.

Financiado:

ANIZIÁRIO JORGE COSTA C.P.F.: 500.415.843-68 Chefe do Poder Executivo Município De Jardim

www.diariomunicipal.com.br/aprece 77