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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/09/2023 · pág. 78

DOMCE 05/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 05 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3287

Publicado por: Andreza de Souza Silva Código Identificador: 52F499CD

LICITAÇÃO CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

Certifico para os devidos fins que, foi publicado através de Afixação na Portaria desta Prefeitura (Quadro de Avisos e Publicações), o Extrato referente a HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO do Pregão Eletrônico nº 2023.08.15.1 - Aquisição de combustíveis destinados ao atendimento da frota de veículos oficiais e locados pertencentes a Prefeitura Municipal de Jardim/CE no âmbito da Capital Fortaleza , cujo vencedor foi a empresa: SAMPAIO E LOPES LTDA.

FRANCISCO ARQUIMEDES SOARES LUCENA, Responsável Pela Publicação.

Jardim/CE, 04 de setembro de 2023

Publicado por: Jerre Aurelio Neves da Cruz Código Identificador: 913B6332

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JATI

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO 2023.06.06.001-01

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA CNPJ Nº 30.588.500/0001-17

INEXIGIBILIDADE Nº 2023.06.06-001

EXTRATO DO CONTRATO 2023.06.06.001-01 Processo Administrativo: 2023.06.06-001. Contrato nº 2023.06.06.001-01. Contratante: Prefeitura Municipal de JATI. Contratado: FAZMIDIA PUBLICIDADE E EVENTOS. Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS ARTÍSTICOS, PARA APRESENTAÇÃO NAS FESTIVIDADES DA INDEPENDÊNCIA, A SE REALIZA NO DIA 07/09/2023. Vigência: Contado a partir de 06/06/2023 até o dia 30/10/2023, podendo ser prorrogado nos termos do disposto no art. 107 da Lei Federal 14.133/2021.

é necessária a regulamentação do funcionamento dos órgãos públicos municipais no dia 07 de setembro de 2023, data em que é celebrada a Independência do Brasil (quarta-feira);

Lei nº 7.783/89 que elenca os serviços ou atividades considerados essenciais;

o art. 22 do CDC determina que os órgãos públicos são obrigados a fornecer serviços, quando aos essenciais, de forma contínua; DECRETA:

Art. 1º Fica declarado, em razão da Independência do Brasil, feriado o dia 07/09/2023 (Quinta- feira).

Art. 2º Fica instituído Ponto Facultativo nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, o dia 08 de setembro de 2023 (Sexta- Feira).

Art3º Não são aplicáveis os efeitos deste decreto aos serviços ou atividades considerados essenciais, assim definidos:

- tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;

– transporte coletivo;

– captação e tratamento de esgoto e lixo;

VII – telecomunicações;

VIII – processamento de dados ligados a serviços essenciais; IX – compensação bancária.

Art 4º. O expediente normal será retomado no próximo dia 11 de setembro de 2023, a partir das 08h.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se oque houver em contrário.

Dado e passado no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, ao 04(quatro) dia do mês de setembro do ano dois mil e vinte e três (2023).

ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE Prefeita Municipal

Publicado por: José Gilson Andrade Vasconcelos Código Identificador: DB05DAE1

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI

Valor Estimado: 200.000,00 (Duzentos mil reais).

Jati-CE 06 de Junho de 2023.

JOSÉ MARIA BARBOZA

Secretário de Educação Ordenador de Despesas

Publicado por: Juarez Nogueira Dos Santos Neto Código Identificador: A95984ED

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.804/2023

LEI MUNICIPAL Nº 1.804/2023

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE CONTRATAÇÃO DE MENORES APRENDIZES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MAURITI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 24

Dispõe sobre o feriado em alusão ao Dia da Independência do Brasil.

A Excelentíssima Senhora Aline Aguiar Albuquerque , Prefeita do Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais, considerando que;

o art. 37, caput , da Constituição Federal impõe à Administração Pública direta e indireta de quaisquer dos Poderes da União, Estado, do Distrito Federal e dos Municípios aobservância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE , no uso das atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º. Fica instituído o Programa ―Jovem Aprendiz Municipal‖ no âmbito do Município de Mauriti/CE, em conformidade com a Lei Federal nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000, este que autoriza ao Poder Público Municipal a gerar oportunidades de aprendizagem pela Lei do Aprendiz.

§1º. Com o Programa ―Jovem Aprendiz Municipal‖ do Município de Mauriti/CE fica o Poder Executivo autorizado a contratar para a estrutura administrativa da gestão municipal o quantitativo de 15 (quinze) adolescentes e jovens, em consonância com o Resultado Sistêmico 4 do Selo UNICEF Edição 2021/2024 – Oportunidades de educação, trabalho e formação profissional para adolescentes e jovens. §2º. Todos os adolescentes e jovens devem estar devidamente cadastrados e matriculados em uma instituição de ensino.

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