DOMCE 05/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 05 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3287
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE , no uso das atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à JOSÉ ARTÁLIO BARROSO LEITE, brasileiro, casado, advogado, natural de Fortaleza/CE, portador do CPF nº 139.283.843-68 e RG nº 20020101115525, residente e domiciliado à Rua Romeu Montoril, 16, Bela Vista, Mauriti/CE, o imóvel pertencente ao patrimônio municipal localizado na Rua Romeu Montoril, s/n, Bairro Bela Vista, Município de Mauriti – Ceará, com área total de 552,00 m2 (quinhentos e cinquenta e dois metros quadrados), conforme descrito abaixo:
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.802/2023
LEI MUNICIPAL Nº 1.802/2023
DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE TERRENO PARA FINS HABITACIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE , no uso das atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:
• Limites e confrontações:
Ao Norte: com Maria Socorro de OliveiraMontenegro; Ao Sul: com Rua Romeu Montoril; Ao Leste: com Rua Tozo Henrique; Ao Oeste: com Artalio Barroso Leite.
• Descrição do perímetro:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, de coordenada Norte 9184289.17 m e Este 525689.11 m, deste confrontando neste trecho com a Sr" Maria Socorro de Oliveira Montenegro, segue com a distância (m) de 12,00 e azimute 90°00'0.05", e chegando ao P02, de coordenada 9184285.65 m Norte e 525677.64 m Leste, deste confrontando neste trecho com a Rua Tozo Henrique, seguindo com distância de 46,00m e azimute plano de 90°00'0.04", chegando ao vértice P03, de coordenada 9184338.79 m Norte e 525675.52 m Leste, referida ao meridiano central confrontando com a Rua Romeu Montorio, seguindo com distância de 12,00 m e azimute plano de 90°00'0.04", e chegando ao vértice P04, de coordenada Norte 9184335.00 m e Este 525664.14 m, deste confrontando neste trecho com o Imóvel da Sr. José Artalio Barroso Leite, seguindo com distância de 46,00 m e azimute plano de 90°00'0.005", por fim chegando ao ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao sistema geodésico Brasileiro, e encontram-se representados no sistema UTM. Tendo como Datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes de distância, área e perimetro forma calculados no planoeprojeçãoUTM.
Art. 2º - O imóvel descrito no artigo 1º deverá ser destinado exclusivamente para fins habitacionais. §1º - Implica na retrocessão do imóvel ao patrimônio do município com as eventuais benfeitorias nele edificadas, independentemente de qualquer indenização ou providências judicial ou extrajudicial:
• O não cumprimento de obrigações devidamente acordadas;
• A não edificação do seu espaço físico e sede, bem como seu efetivo funcionamento no local descrito no art. 1º no prazo máximo de 4 (quatro) anos a contar da sanção da presente lei;
§2º - Depois de decorrido o prazo de 10 (dez) anos o imóvel ficará liberado ao beneficiário, que estará a partir de então desobrigado dos gravames impostos por esta Lei.
Art. 3º - As despesas com lavratura e registro da escritura de doação, que deve expressamente constar os gravames impostos por esta lei, bem como pelos encargos dela decorrentes, é de responsabilidade do Donatário, ficando estipulado o prazo de 01 (um) ano, a partir da liberação do imóvel, para que o Donatário efetive a transferência. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 04 DE SETEMRO DE 2023.
JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador: 4D6ADE88
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à MARIA SOCORRO DE OLIVEIRA MONTENEGRO, brasileira, casada, professora, natural de Mauriti/CE, portadora do CPF nº 214.623.993-04 e RG nº 2009083876-3, residente e domiciliada à Rua C, 11, Conjunto Residencial Antônio Marques, Bela Vista, Mauriti/CE, o imóvel pertencente ao patrimônio municipal localizado na Rua Carlos Alexandre, s/n, Bairro Bela Vista, Município de Mauriti – Ceará, com área total de 528,00 m2 (quinhentos e vinte e oito seis metros quadrados), conforme descrito abaixo:
• Limites e confrontações:
Ao Norte: com Rua Carlos Alexandre; Ao Sul: com o Sr. Artalio Barroso Leite; Ao Leste: com Rua Tozo Henrique; Ao Oeste: com Maria Socorro de OliveiraMontenegro.
• Descrição do perímetro:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, de coordenada Norte 9184371.50 m e Este 525650.61 m, deste confrontando neste trecho com a Rua Carlos Alexandre, segue com a distância (m) de 12,00 e azimute 90°00'0.05", e chegando ao P02, de coordenada 9184375.02 m Norte e 525662.08 m Leste, deste confrontando neste trecho com a Rua Tozo Henrique, seguindo com distância de 44,00m e azimute plano de 90°00'0.04", chegando ao vértice P03, de coordenada 9184333.05 m Norte e 525675.29 m Leste, referida ao meridiano central confrontando com o Sr. José Artalio Barroso Leite, seguindo com distância de 12,00 m e azimute plano de 90°00'0.04", e chegando ao vértice P04, de coordenada Norte 9184329.53 m e Este 525663.82 m, deste confrontando neste trecho com o Imóvel da SrMaria Socorro de Oliveira Montenegro, seguindo com distância de 44,00 m e azimute plano de 90°00'0.005", por fim chegando ao ponto inicial da descrição deste perímetro.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao sistema geodésico Brasileiro, e encontram-se representados no sistema UTM. Tendo como Datum SIRGAS 2000Todos os azimutes de distância, área e perímetro forma calculados no planoeprojeçãoUTM..
Art. 2º - O imóvel descrito no artigo 1º deverá ser destinado exclusivamente para fins habitacionais.
§1º - Implica na retrocessão do imóvel ao patrimônio do município com as eventuais benfeitorias nele edificadas, independentemente de qualquer indenização ou providências judicial ou extrajudicial:
• O não cumprimento de obrigações devidamente acordadas;
• A não edificação do seu espaço físico e sede, bem como seu efetivo funcionamento no local descrito no art. 1º no prazo máximo de 4 (quatro) anos a contar da sanção da presente lei;
§2º - Depois de decorrido o prazo de 10 (dez) anos o imóvel ficará liberado ao beneficiário, que estará a partir de então desobrigado dos gravames impostos por esta Lei.
Art. 3º - As despesas com lavratura e registro da escritura de doação, que deve expressamente constar os gravames impostos por esta lei, bem como pelos encargos dela decorrentes, é de responsabilidade do Donatário, ficando estipulado o prazo de 01 (um) ano, a partir da liberação do imóvel, para que o Donatário efetive a transferência.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 81