Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/09/2023 · pág. 82

DOMCE 05/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 05 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3287

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 04 DE SETEMRO DE 2023.

JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE

Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador: 90AB4E99

GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.803/2023

LEI MUNICIPAL Nº 1.803/2023

DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE TERRENO PARA FINS HABITACIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI/CE , no uso das atribuições constitucionais e legais inerentes ao cargo, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:

• A não edificação do seu espaço físico e sede, bem como seu efetivo funcionamento no local descrito no art. 1º no prazo máximo de 4 (quatro) anos a contar da sanção da presente lei;

§2º - Depois de decorrido o prazo de 10 (dez) anos o imóvel ficará liberado ao beneficiário, que estará a partir de então desobrigado dos gravames impostos por esta Lei.

Art. 3º - As despesas com lavratura e registro da escritura de doação, que deve expressamente constar os gravames impostos por esta lei, bem como pelos encargos dela decorrentes, é de responsabilidade do Donatário, ficando estipulado o prazo de 01 (um) ano, a partir da liberação do imóvel, para que o Donatário efetive a transferência. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, CEARÁ, EM 04 DE SETEMRO DE 2023.

JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE

Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador: 249EE202

GABINETE DO PREFEITO

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à MARIA SOCORRO GOMES CAVALCANTE PEREIRA, brasileira, casada, professora, natural de Mauriti/CE, portadora do CPF nº 360.739.033-91 e RG nº 2009083876-3, residente e domiciliada à Rua B, 09, Conjunto Residencial Antônio Marques, Bela Vista, Mauriti/CE, o imóvel pertencente ao patrimônio municipal localizado na Rua Romeu Montoril, s/n, Bairro Bela Vista, Município de Mauriti – Ceará, com área total de 540,00 m2 (quinhentos e quarenta metros quadrados), conforme descrito abaixo:

• Limites e confrontações:

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2022.01.28.01/PE – PREGÃO ELETRÔNICO

NOTIFICAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO CONTRATUAL

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2022.01.28.01/PE – PREGÃO º º ELETRÔNICO N 2022.02.04.01/PE/SRP, CONTRATO N . 2023.01.19.04 – SME

Prezado Sr.

JOSÉ RAIMUNDO DA SILVA MARTINS

Ao Norte: com Rua Romeu Montoril; Ao Sul: com o Sr. Francisco Moraes Sampaio; Ao Leste: com Rua Tozo Henrique; Ao Oeste: com Luiz Pereira Sobrinho.

Representante Legal da empresa J.R. DA SILVA MARTINS ARMAZÉM, CNPJ nº. 04.368.432/0001-00 (Pregão Eletrônico nº. 2022.02.04.01/PE/SRP), com endereço na Avenida Airton Sena, nº. 362 – Bairro Franciscanos – Juazeiro do Norte – CE. Contato Telefônico: (88) 2155-3662 - E-mail: [email protected]

• Descrição do perímetro:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P01, de coordenada Norte 9184271.04 m e Este 525681.36 m, deste confrontando neste trecho com a Rua Romeu Montoril, segue com a distância (m) de 12,00 e azimute 91°45'27.86", e chegando ao P02, de coordenada 9184274.62 m Norte e 525692.82 m Leste, deste confrontando neste trecho com a Rua Tozo Henrique, seguindo com distância de 45,00m e azimute plano de 88°14'32.14", chegando ao vértice P03, de coordenada 9184231.28 m Norte e 525704.92 m Leste, referida ao meridiano central confrontando com o Sr. Francisco Moraes Sampaio, seguindo com distância de 12,00 m e azimute plano de 91°45'27.86", e chegando ao vértice P04, de coordenada Norte 9184227.70 m e Este 525693.46 m, deste confrontando neste trecho com o Imóvel da Sr. Luiz Pereira Sobrinho, seguindo com distância de 45,00 m e azimute plano de 88°14'32.14", por fim chegando ao ponto inicial da descrição deste perímetro.

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao sistema geodésico Brasileiro, e encontram-se representados no sistema UTM. Tendo como Datum SIRGAS 2000. Todos os azimutes de distância, área e perímetro forma calculados no planoeprojeçãoUTM.

Art. 2º - O imóvel descrito no artigo 1º deverá ser destinado exclusivamente para fins habitacionais.

§1º - Implica na retrocessão do imóvel ao patrimônio do município com as eventuais benfeitorias nele edificadas, independentemente de qualquer indenização ou providências judicial ou extrajudicial:

• O não cumprimento de obrigações devidamente acordadas;

O MUNICÍPIO DE MAURITI , pessoa jurídica de direito público, com sede à Avenida Senhor Martins, S/N, Bairro Bela Vista, Mauriti - CE, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 07.655.269/0001-55 e CGF nº 06.920.280-0, através da Secretaria Municipal de Educação - SME, representado pelo senhor FRANCISCO JOSÉ CAVALCANTE FURTADO – Secretário Municipal de Educação e Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Educação, portador do CPF nº. 018.605.173-58, no uso de suas atribuições legais, vem por meio da Procuradoria Geral do Município - PGM , e;

Considerando os termos do Contrato nº 2023.01.19.04/SME, e oriundo do Processo Licitatório nº 2022.01.28.01/PE – Pregão Eletrônico nº 2022.02.04.01/PE/SRP, cujo objeto é a aquisição de gêneros alimentícios destinados a merenda escolar da rede pública de ensino do município de Mauriti – CE, através do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, e suas unidades relacionadas, o qual esta empresa configura como uma das fornecedoras registradas;

Considerando os preceitos da Lei 8.666/93 c/c a Lei nº. 10.520/2002, Decreto nº. 10.024/2019 e a proposta da contratada;

Considerando a cláusula terceira do Contrato nº. 2023.01.19.04/SME, o qual no seu item 3.2 estabelece o prazo de entrega do objeto;

Considerando que o referido prazo não fora cumprido, conforme consta as solicitações realizadas pelas ORDENS DE COMPRAS nº. 202300913 / 202300914 / 202300915, datadas do dia 28 de junho de 2023, e seu descumprimento já está provocando graves transtornos ao Município de Mauriti - CE, uma vez que as mercadorias solicitadas ainda não foram entregues;

www.diariomunicipal.com.br/aprece 82