DOMCE 05/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 05 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3287
Considerando, todavia, que apesar das constantes cobranças para a entrega dos produtos contratados, a empresa não os estar fornecendo como solicitado, prejudicando a regular prestação dos serviços, em franco prejuízo ao interesse público e coletivo;
Considerando que o descumprimento, total ou parcial do Contrato nº. 2023.01.19.04/SME, pode acarretar o impedimento de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do MUNICÍPIO DE MAURITI – CE, podendo ser descredenciado no Cadastro da Prefeitura de Mauriti, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa física ou jurídica, pela pratica dos atos previstos no artigo 7º, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, sem prejuízo de aplicação de multas e demais cominações legais.
RESOLVE NOTIFICAR a empresa J.R. DA SILVA MARTINS ARMAZÉM, CNPJ nº. 04.368.432/0001-00 (Pregão Eletrônico nº. 2022.02.04.01/PE/SRP), com endereço na Avenida Airton Sena, nº. 362 – Bairro Franciscanos – Juazeiro do Norte – CE, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. JOSÉ RAIMUNDO DA SILVA MARTINS, inscrito no CPF sob o nº. 326.537.863-20, para que cumpra o objeto do contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento desta notificação, sob pena de aplicação das sanções legais cabíveis ao caso. Ou então, apresente justificativa devidamente fundamentada no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após recebimento desta, para o atraso na entrega da referida - mercadoria, o qual, caberá ao Município de Mauriti CE, por sua aceitação ou não.
Neste sentido, determina-se o imediato fornecimento do objeto do contrato nº. 2023.01.19.04/SME, nos termos e quantidades já solicitadas pela administração municipal, a fim de evitar danos irreparáveis. Acaso, ultrapassado o prazo supra estabelecido, não ocorrendo a entrega dos gêneros alimentícios destinados a merenda escolar da rede pública de ensino do município de Mauriti – CE, junto a Secretaria Municipal de Educação – SME, proceda-se a abertura de procedimento administrativo, para a aplicação do que se entender de direito, pela pratica dos atos previstos no artigo 7º, da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, sem prejuízo de aplicação de multas e demais cominações legais.
Publique-se. Cumpra-se.
Mauriti – CE, 01 de setembro de 2023.
FRANCISCO JOSÉ CAVALCANTE FURTADO
Secretário Municipal de Educação – SME Portaria nº 237/2022
Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador: A770F629
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA NO 816/GP/2023
PORTARIA NO 816/GP/2023
EXONERA ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO E EVENTOS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
1.311/2015, que criou a estrutura administrativa do Município de Mauriti;
RESOLVE
Art. 1º - EXONERAR o Sr. FRANCISCO MARIO COELHO LEITE FILHO , CPF: 061.756.753-04 , do cargo de ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO E EVENTOS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI;
Art. 2º - Os efeitos financeiros decorrentes do cumprimento desta Portaria correrão por conta da Lei Orçamentária Anual vigente.
Art. 3º - Esta Portaria retroage a 01/09/2023, entrando em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, 04 de setembro de 2.023
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador: E0B12B2C
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA NO 817/GP/2023
PORTARIA NO 817/GP/2023
EXONERA OCUPANTE DO CARGO DE GERENTE DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - UBS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC,
CONSIDERANDO o disposto o disposto no Art. 115-VII da Lei Orgânica Municipal de Mauriti;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal NO 1.748/2023, que altera o anexo VIII da lei municipal nº 1.311/2015 criou a estrutura administrativa do Município de Mauriti;
RESOLVE
Art. 1º - EXONERAR a Sra. DAMIANA GONÇALVES DA SILVA, CPF: 034.062.413-87, do cargo de GERENTE DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE - UBS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI;
Art. 2º - Os efeitos financeiros decorrentes do cumprimento desta Portaria correrão por conta da Lei Orçamentária Anual vigente.
Art. 3º - Esta Portaria retroage a 01/09/2023, entrando em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, 04 de setembro de 2.023
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC
CONSIDERANDO o disposto o disposto no Art. 115-VII da Lei Orgânica Municipal de Mauriti;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal NO 1.311/2015, que criou a estrutura administrativa do Município de Mauriti; CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal NO LEI MUNICIPAL Nº 1.748/2023 que altera a LEI MUNICIPAL Nº
Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador: AF9073E2
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA NO 818/GP/2023
PORTARIA NO 818/GP/2023
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