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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/09/2023 · pág. 95

DOMCE 05/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 05 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3287

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE TERMO DE APOSTILA

A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO do município de Quixeré, torna público o extrato do primeiro Termo de Apostila ao Contrato decorrente do PREGÃO PRESENCIAL Nº 0601.01/2023 , cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MECANICOS DESTINADO A MANUTENÇÃO DOS VEICULOS LOTADOS NAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DA PREFEITURA DE QUIXERE .

CONTRATADA : R H HONORATO LOCACAO LTDA-ME

DOTAÇÀO ORÇAMENTARIA E FONTES DE PAGAMENTO ACRESCIDAS: Nº 0503.12.361.1201.2.033 - GERENCIAMENTO DO TRANSPORTE ESCOLAR - PNATE, elemento de despesa nº 3.3.90.30.00 e as fontes de pagamento 1500100100, 1550000000 e 1553000000; 0501.12.361.1204.2.035 – GERENCIAMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL – RECURSOS PROPRIOS / FNDE (OCA-E), elemento de despesa nº 3.3.90.30.00 e as fontes de pagamento Nº 1500100100, 1550000000 e 1569000000.

ASSINA PELA CONTRATADA: MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO.

ASSINA PELA CONTRATANTE: JEZAMAR JUNIO DOS SANTOS

Quixeré – CE, 03 de julho de 2023

MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO Secretária de Educação

Publicado por: Tiago Maia Pires Código Identificador: 79A0BBDE

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE TERMO DE APOSTILA

A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO do município de Quixeré, torna público o extrato do SEGUNDO TERMO de Apostila ao Contrato decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO nº 0003/2023, cujo objeto é a REGISTRO DE PREÇOS TIPO MAIOR DESCONTO PERCENTUAL POR ITEM PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS E ACESSORIOS GENUINOS PARA VEICULOS DE DIVERSAS MARCAS DESTINADOS A SUPRIR AS NECESSIDADES DA FROTA DAS DIVERSAS SECRETARIAS DA PREFEITURA DO MUNICIPIO DE QUIXERÉ-CE .

CONTRATADA : R H HONORATO LOCACAO LTDA-ME

FONTES DE PAGAMENTO ACRESCIDAS: Nº 1500000000; 1500100100; 1550000000 e 1569000000

ASSINA PELA CONTRATADA: MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO.

ASSINA PELA CONTRATANTE: JEZAMAR JUNIO DOS SANTOS

Quixeré – CE, 03 de julho de 2023

MARIA ELENEIDE FERNANDES DE BRITO Secretária de Educação

Publicado por: Tiago Maia Pires Código Identificador: A10C556F

GABINETE DO PREFEITO

LEI MUNICIPAL Nº950/2023, DE 01 DE SETEMBRO DE 2023.

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ A FIRMAR CONVÊNIO COM APAJ (ASSOCIAÇÃO DOS POETAS E APOLOGISTAS DO VALE DO JAGUARIBE) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ , no uso de suas atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a APAJ (ASSOCIAÇÃO DOS POETAS E APOLOGISTAS JAGUARIBANO), Pessoa Jurídica de Natureza Privada, constituída sob o CNPJ de nº 14.765.179/0001-82, com sede provisória à Rua Manoel Gonçalves, nº 884, Centro. CEP: 62920-000 e que tem por objetivo a promoção da cultura no Município de Quixeré - CE.

Art. 2º - A presente Lei Municipal autoriza o Município a celebrar convênio com a APAJ (ASSOCIAÇÃO DOS POETAS E APOLOGISTAS JAGUARIBANO) por prazo determinado, sempre dentro de um mesmo exercício financeiro, com a possibilidade de renovação através de novo convênio no Exercício Financeiro seguinte podendo ainda ser denunciado (rescindindo) a qualquer tempo por qualquer das partes, mediante comunicação expressa com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

Art. 3º - O valor do convênio a ser celebrado após devidamente autorizado é de R$ 10.080,00 (dez mil e oitenta reais), tendo o repasse como data a assinatura do Termo de Convênio, que deverá ocorrer no período máximo de 05 (cinco) dias, após a publicação da lei autorizativa.

Art. 4º - A finalidade do repasse financeiro através de convênio trazido no caput do art. 3º é para custear a realização da Feira de Artesanato Municipal do Município de Quixeré – FEARTEM, a ser realizada nos dias 07, 08 e 09 de setembro de 2023, que esse ano, englobará também outros eventos tradicionais do calendário cultural quixereense, quais sejam: festival de violeiros e apresentações musicais, ligados a APAJ (ASSOCIAÇÃO DOS POETAS E APOLOGISTAS JAGUARIBANO), que anualmente costumam ser realizados nos meses de setembro ou outubro.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, garantindo-se nas previsões anuais e plurianuais, do orçamento vigente e dos subsequentes, através da Secretaria da Cultura, Juventude e Esporte do Município de Quixeré-CE.

Art. 6º - As despesas estabelecidas por esta Lei, não ocasionarão impacto orçamentário-financeiro, posto que existe adequação orçamentária para as mesmas, o que, em regra, satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE , ao 1º dia do mês de setembro do ano de 2023.

ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito do Município de Quixeré-CE

Publicado por: Levi Maia Xavier Código Identificador: B914E301

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1.440/2023, 04 DE SETEMBRO DE 2023.

ESTABELECE PONTO FACULTATIVO NA DATA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Quixeré, artigo 64, inciso VI;

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