DOU 05/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023090500061 61 Nº 170, terça-feira, 5 de setembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO I Critério de Avaliação . Requisito Pontuação Pontuação Máxima . Tempo de atuação da instituição candidata, contado desde sua criação até a publicação desta Portaria, na rede/coalizão que a indicou, em temas aderentes a pelo menos uma das diretrizes da Proveg ou das diretrizes mínimas do Planaveg, expressas, respectivamente, no art. 4º e no art. 6º do Decreto nº 8972, de 2017. 1 ponto por ano de atuação 20 pontos . Projetos executados pela instituição candidata nos últimos 10 (dez) anos contados a partir da publicação desta Portaria, na região para a qual está se candidatando, cujo escopo seja aderente a pelo menos uma das diretrizes da Proveg ou das diretrizes mínimas do Planaveg, expressas, respectivamente, no art. 4º e no art.6º do Decreto nº 8.972, de 2017, excluindo-se as experiências de campo contabilizadas no item seguinte. 1 ponto por projeto executado com duração entre 6 (seis) meses e 1 (um) ano. 2 pontos por projeto executado com duração entre 1 (um) ano e 2(dois) anos. 3 pontos por projeto executado com duração de mais de 2 (dois) anos 40 pontos . Eventos (oficinas, seminários, simpósios ou congressos) organizados pela OSC candidata nos últimos 5 (cinco) anos contados a partir da publicação desta Portaria, na região para a qual está se candidatando, cujo tema seja aderente a pelo menos uma das diretrizes da Proveg ou das diretrizes mínimas do Planaveg, expressas, respectivamente, no art. 4º e no art. 6º do Decreto nº 8.972, de 2017 2 pontos por evento 20 pontos . Publicações técnicas ou científicas realizadas pela OSC candidata ou por seu pessoal nos últimos 5 (cinco) anos contados a partir da publicação desta Portaria, cujo terna seja aderente a pelo menos uma das diretrizes da Proveg ou das diretrizes mínimas do Planaveg, expressas, respectivamente, no art. 4º e no art. 6º do Decreto nº 8.972, de 2017 1 ponto por publicação 20 pontos ANEXO II Processo de seleção das Organizações da Sociedade Civil organizada na Comissão Nacional para Recuperação da Vegetação Nativa - Conaveg Formulário de candidatura Preencha os dados referentes ao dirigente ou representante legal da instituição responsável pela candidatura (pessoa física): Nome: Qualificação (cargo): Endereço eletrônico: Sexo: Número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF: Telefone: Preencha os dados da instituição candidata (pessoa jurídica): Nome empresarial (Razão Social): Número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ): Natureza jurídica: Endereço: Cidade: Estado: CEP: Telefone: Endereço eletrônico: Sítio eletrônico (se houver): Selecione a região (somente uma) para a qual sua instituição está se candidatando: ( ) Região 1: Amazônia ( ) Região 2: Mata Atlântica e Pampa ( ) Região 3: Caatinga ( ) Região 4: Cerrado e Pantanal
Assinatura do dirigente ou representante legal da instituição ANEXO III Processo de seleção das Organizações da Sociedade Civil organizada na Comissão Nacional para Recuperação da Vegetação Nativa - Conaveg Ficha de pontuação 1. Há quantos anos sua instituição atua na região para a qual está se candidatando, em temas aderentes a pelo menos uma das diretrizes da Proveg ou das diretrizes mínimas do Planaveg, expressas, respectivamente, no art. 4° e no art. 6° do Decreto nº 8.972, de 2017? 2. Dentre os projetos executados por sua instituição nos últimos 10 (dez) anos na região para a qual está se candidatando, cujo escopo é aderente a pelo menos uma das diretrizes mínimas do Planaveg, expressas no art. 6° do Decreto nº 8.972, de 2017: 2.1. Quantos tiveram duração entre 6 (seis) meses e 1 (um) ano? Descreva-os. 2.2. Quantos tiveram duração entre 1 (um) ano e 2 (dois) anos? Descreva-os. 2.3. Quantos tiveram duração de mais de 2 (dois) anos? Descreva-os. 3. Quantos eventos (oficinas, seminários, simpósios ou congressos) foram organizados por sua instituição e nos últimos 5 (cinco) anos na região para a qual está se candidatando, cujo tema é aderente a pelo menos uma das diretrizes mínimas do Planaveg, expressas no art. 6° do Decreto nº 8.972, de 2017? Descreva-os. 4. Relacione as publicações técnicas ou científicas realizadas por sua instituição ou pelo pessoal dela nos últimos 5 (cinco) anos cujo tema é aderente a pelo menos uma das diretrizes mínimas do Planaveg, expressas no art. 6° do Decreto nº 8.972, de 2017. 5. Preencha o quadro de pontuação abaixo, em consonância com as informações declaradas nas respostas às questões anteriores: . Requisito Pontuação Pontuação da sua instituição . Tempo de atuação da instituição candidata, contado desde sua criação até a publicação desta Portaria, na região para a qual está se candidatando, em temas aderentes a pelo menos uma das diretrizes da Proveg ou das diretrizes mínimas do Planaveg, expressas, respectivamente, no art. 4º e no art. 6º do Decreto nº 8972, de 2017 1 ponto por ano de atuação . Projetos executados pela instituição candidata nos últimos 10 (dez) anos contados a partir da publicação desta Portaria, na região para a qual está se candidatando, cujo escopo seja aderente a pelo menos uma das diretrizes da Proveg ou das diretrizes mínimas do Planaveg, expressas, respectivamente, no art. 4º e no art. 6º do Decreto nº 8.972, de 2017 1 ponto por projeto executado com duração entre 6 (seis) meses e 1 (um) ano. 2 pontos por projeto executado com duração entre 1 (um) ano e 2 (dois) anos. 3 pontos por projeto executado com duração de mais de 2 (dois) anos . Eventos (oficinas, seminários, simpósios ou congressos) organizados pela instituição candidata nos últimos 5 (cinco) anos contados a partir da publicação desta Portaria, na região para a qual está se candidatando, cujo tema seja aderente a pelo menos uma das diretrizes da Proveg ou das diretrizes mínimas do Planaveg, expressas, respectivamente, no art. 4º e no art. 6º do Decreto nº 8.972, de 2017 2 pontos por evento . Publicações técnicas ou científicas realizadas pela instituição candidata ou por seu pessoal nos últimos 5 (cinco) anos contados a partir da publicação desta Portaria, cujo terna seja aderente a pelo menos uma das diretrizes da Proveg ou das diretrizes mínimas do Planaveg, expressas, respectivamente, no art. 4º e no art. 6º do Decreto nº 8.972, de 2017. 1 ponto por publicação Eu, (nome completo)___, CPF nº ____, (cargo na instituição) ____, da (razão social da instituição)______, declaro que as informações prestadas acima são verdadeiras, sob a pena da lei.
Assinatura do dirigente ou representante legal da instituição INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS PORTARIA Nº 192, DE 30 DE AGOSTO DE 2023 Realoca Funções Comissionadas Executivas do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama. O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - Ibama, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 14 de junho de 2022, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 02001.015561/2023-23, resolve: Art. 1º Realocar, nos termos do art. 5º do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, as seguintes Funções Comissionadas Executivas (FCE) do Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ibama: |- uma Função Comissionada Executiva de Chefe, código FCE 1.05, atualmente alocada para o Serviço de Apoio à Conciliação Ambiental e Adesão (Saca) da Divisão de Conciliação Ambiental e Adesão (DCam) da Coordenação de Conciliação Ambiental e Adesão (CCA) do Centro Nacional do Processo Sancionador Ambiental (Cenpsa) fica realocada para a Divisão de Supervisão da Instrução Processual (DSip) da Coordenação do Contencioso Administrativo Sancionador (CCAS) do Centro Nacional do Processo Sancionador Ambiental (Cenpsa); e ||- uma Função Comissionada Executiva de Chefe, código FCE 1.07, atualmente alocada para a Divisão de Conciliação Ambiental e Adesão (DCam) da Coordenação de Conciliação Ambiental e Adesão (CCA) do Centro Nacional do Processo Sancionador Ambiental (Cenpsa) fica realocada para a Coordenação do Contencioso Administrativo Sancionador (CCAS) do Centro Nacional do Processo Sancionador Ambiental (Cenpsa). Art. 2º As realocações tratadas nesta portaria devem ser registradas no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG até o dia útil anterior à data de entrada em vigor desta Portaria e as alterações decorrentes deverão ser refletidas no Regimento Interno do Ibama e nas alterações futuras do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor de 19 de setembro de 2023. RODRIGO AGOSTINHO PORTARIA Nº 193, DE 30 DE AGOSTO DE 2023 Altera os Anexos I e II da Portaria nº 92, de 14 de setembro de 2022, que aprova o Regimento Interno do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - Ibama, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 11.095, de 13 de junho de 2022, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 14 de junho de 2022, e tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 02001.015561/2023-23, resolve: Art. 1º Alterar o Artigo 3º do Anexo I da Portaria Ibama nº 92, de 14 de setembro de 2022, do Regimento Interno do Ibama, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º O Ibama tem a seguinte estrutura organizacional: (...) 4.6. Centro Nacional do Processo Sancionador Ambiental - Cenpsa; 4.6.1. Coordenação do Contencioso Administrativo Sancionador - CCAS; 4.6.1.1. Divisão de Gestão do Contencioso - DGC; 4.6.1.1.1. Serviço de Distribuição do Contencioso - SDC; 4.6.1.1.2. Serviço de Notificação e Registro do Contencioso - SNRC; 4.6.1.2. Divisão de Instrução e Julgamento do Contencioso - DIJC; e 4.6.2. Coordenação de Assuntos Técnicos e Transversais do Sancionador - CATTS." Art. 2º Alterar os Artigos 168 a 174 do Anexo I da Portaria Ibama nº 92, de 14 de setembro de 2022, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 168. Ao Centro Nacional do Processo Sancionador Ambiental compete: I - orientar, planejar e dirigir as atividades inerentes à instrução e julgamento de processos de apuração de infrações ambientais por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente; II - apoiar as unidades descentralizadas no exercício das suas competências no âmbito do processo sancionador ambiental; III - estabelecer diretrizes e indicadores de resultados pertinentes ao processo sancionador ambiental; e