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Diário Oficial da União · 05/09/2023 · pág. 128

DOU 05/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 170, terça-feira, 5 de setembro de 2023

ISSN 1677-7069

EDITAL Nº 37, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023

PROCESSO Nº 08020.002312/2023-26

A UNIÃO, por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública, com a devida observância das disposições legais pertinentes e, em complemento ao Edital nº 05/2023, em especial o item 2.1 do seu Anexo, publicado no Diário Oficial da União do dia 12 de abril de 2023, ao Edital nº 07/2023, publicado no Diário Oficial da União de 28 de abril de 2023, Edição 81-A, Seção 3, Extra A, página 4, e ao item 2.1 do Edital nº 19/2023, publicado no Diário Oficial da União de 15 de junho de 2023, Edição nº 112, Seção 3, páginas 115 e 116, altera os prazos do processo de seleção das propostas para permitir a conclusão da fase de análise técnica e diligências das propostas apresentadas pelos municípios e estados.

  1. OBJETO

1.1. O objeto deste instrumento é prorrogar os prazos do processo de seleção das propostas constantes no item 2.1 do Edital nº 19/2023, publicado no Diário Oficial da União de 15 de junho de 2023, Edição nº 112, que complementa o Edital nº 7/2023, publicado no Diário Oficial da União de 28/04/2023, Edição 81-A, Seção 3, Extra A, página 4, que complementa o Edital nº 5/2023, publicado no Diário Oficial da União do dia 12 de abril de 2023, para permitir a conclusão da fase de análise técnica e diligências das propostas apresentadas pelos municípios e estados, com o objetivo de fortalecer as capacidades institucionais dos órgãos de segurança pública para atuação nas escolas, por meio de ações preventivas das patrulhas/rondas escolares das polícias militares ou das guardas civis municipais, bem como pelo fortalecimento da investigação e inteligência policial no monitoramento e repressão de crimes perpetrados ou planejados contra a comunidade escolar e seus membros, inclusive em ambientes virtuais. A prorrogação em tela é justificada pela necessidade de estabelecer prazo de atendimento das diligências compatíveis com as adequações necessárias solicitadas pelo Concedente nas propostas apresentadas pelos municípios e estados.

  1. PRAZOS

2.1. Os prazos do processo de seleção das propostas passam a ser:

. Prazo final para cadastramento de propostas 15/05/2023
. Publicação da lista das propostas habilitadas 20/06/2023
. Prazo para recurso das propostas inabilitadas 21/06 a 23/06/2023
. Análise dos recursos 26/06 a 04/07/2023
. Publicação do resultado das propostas e pontuações individuais 05/07/2023
. Prazo para recurso das propostas 06 e 07/07/2023
. Resultado dos recursos e classificação final 12/07/2023
. Fase de análise técnica e diligências 12/07 a 14/08, desde que não haja necessidade de diligências
. Previsão de assinatura celebração do instrumento de financiamento Findadas as análises e diligências individualmente

2.2. Em caso de necessidade de diligências, o prazo da concedente será SUSPENSO pelo número de dias utilizado pela proponente para cumpri-las, observado o limite de até 03 (três) diligências por proposta, conforme previsão contida no item 1.11 do Anexo 1 - CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DE PROPOSTAS do Edital nº 5/2023 e do item 2.3 do Anexo - ANÁLISE E DILIGÊNCIAS do Edital nº 7/2023.

2.3. O prazo para cumprimento das diligências previstas no item 1.11 do Anexo 1 - CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO DE PROPOSTAS do Edital nº 5/2023 e no item 2.3 do Anexo - ANÁLISE E DILIGÊNCIAS do Edital nº 7/2023 é de até 20 (vinte) dias corridos, para os casos em que o instrumento de pactuação seja convênio, e de até 30 dias, nos casos de contratos de repasse.

2.4. As diligências e a celebração dos instrumentos não poderão ultrapassar o ano corrente.

  1. DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1. Dúvidas e esclarecimentos acerca dos prazos poderão ser sanados pelo telefone (61) 2025-7150.

FRANCISCO TADEU BARBOSA DE ALENCAR Secretário Nacional de Segurança Pública

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima

SECRETARIA EXECUTIVA

EXTRATO DE ADESÃO

Espécie: Termo de Adesão que entre si celebram a União, por intermédio do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima - MMA, CNPJ/MF nº 37.115.375/0002-98, e o Jardim Botânico de Brasília, CNPJ/MF nº 03.161.750/0001-33. Objeto: O presente Termo de Adesão tem por finalidade integrar esforços para desenvolver projetos destinados à implantação do Programa Agenda Ambiental na Administração Pública - A3P, no âmbito do Jardim Botânico de Brasília, visando à inserção da variável socioambiental no seu cotidiano e na qualidade de vida do ambiente de trabalho. Processo: 02000.004620/2018-81. Assinatura: 30/08/2023. Vigência: O presente Termo vigorará pelo prazo de 5 (cinco) anos, a partir da data de assinatura. Assinam: Anna Flávia de Senna Franco, Secretária-Executiva Adjunta do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e Allan Freire Barbosa da Silva, Diretor do Jardim Botânico de Brasília.

SERVIÇO FLORESTAL BRASILEIRO

EXTRATO ACORDO DE COOPERAÇÃO TECNICA Nº 2/2023-SFB

Acordo de Cooperação Técnica nº 2/2023. OBJETO: implementação do Projeto "PAISAGENS SUSTENTÁVEIS DA AMAZÔNIA/ GEF PAISAGENS" no que se refere à aquisição de bens e contratação de serviços e obras e a gestão financeira e operacional, contemplando execução e monitoramento das atividades do Projeto, a ser executado no bioma Amazônia. PARTÍCIPES: SERVIÇO FLORESTAL BRASILEIRO - SFB/MMA; CONSERVATION INTERNATIONAL DO BRASIL - CI e SECRETÁRIA NACIONAL DE BIODIVERSIDADE, FLORESTAS E DIREITOS ANIMAIS - SBIO/MMA. VIGÊNCIA: 8 meses. DATA DE ASSINATURA: 17/08/2023. SIGNATÁRIOS: GARO JOSEPH BATMANIAN, Diretor-Geral do SFB/MMA; Mauricio Soler Bianco, Vice-Presidente da CI e RITA DE CASSIA GUIMARAES MESQUITA, Secretária SBIO/ MMA.

INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS

EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 53/2023

PROCESSO SEI: 02001.026580/2023-85. ESPÉCIE: Acordo de Cooperação que entre si celebram o INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS e o FUNDO BRASILEIRO PARA A BIODIVERSIDADE (FUNBIO). OBJETO: Conjugação de esforços e o intercâmbio de conhecimentos, informações e experiências visando ao desenvolvimento e execução conjunta de atividades, em regime de mútua colaboração, relacionadas ao diagnóstico da realidade atual enfrentada pelo Ibama, por meio do levantamento de dados e a sua consequente consolidação, e à elaboração de sugestão de ações que possam auxiliar na elaboração do planejamento estratégico da entidade. VIGÊNCIA: 6 (seis) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nas condições previstas no art. 55 da Lei nº 13.019, de 2014, e no art. 21 do Decreto nº 8.726, de 2016. DATA DA ASSINATURA: na data da assinatura digital. ASSINAM: pelo Ibama: RODRIGO ANTONIO DE AGOSTINHO MENDONÇA - Presidente, e pela Funbio: ROSA MARIA LEMOS DE SÁ - Secretária-Geral.

SUPERINTENDÊNCIA NO AMAZONAS

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 58/2023

O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no §1º, IV e §3º, ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente Edital, o(s) interessado (s) abaixo relacionado (s), por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, da lavratura do (os) Autos (s) de Infração (s) em seu desfavor, referente (s) ao (s) processo (s) administrativos em trâmite nesta Superintendência, relacionado(s) ao cometimento de infração(ões) administrativa (s) ambiental (ais):

. I N T E R ES S A D O
.
C P F/ C N P J Nº PROCESSO Nº AI/TE ENQUADRAMENTO
LEGAL DA AUTUAÇÃO
LO C A L I DA D E CO O R D E N A DA S
G EO G R Á F I C A S
PRODUTO DA
I N F R AÇ ÃO
.
LUIGGI DE
OLIVEIRA
PERRONE
.
.
915.675.052-87 02005.002171/2023-53 CDDC J0OX Art.70§1º, Art.72 (Dec. 9605);
Art. 3 Inc. II e Art 80 (Dec.
6514).
M A N AU S - A M 3° 4' 19.889" S 60°
2' 39.627" W
Deixar de atender a
exigências legais ou
regulamentares
quando
devidamente
notificado pela
autoridade
ambiental
competente no
prazo concedido,
visando
a
regularização,
correção ou adoção
de
medidas
de
controle.
. ANDRÉ
TOZE
MARTINS
906.487.812-91 02001.020066/2023-36 4 U P 9 S JX 7 Art.70§1º, Art.72, (Dec. 9605);
Art. 3
II, VII
; Art.50
§2
(Dec.6514).
L Á B R EA - A M 8° 45' 10.37" S 67° 5'
10.35" W
12,2 HA

Nos termos da Portaria Conjunta nº 589, de 27 de novembro de 2020, publicada da edição nº 228 do Diário Oficial da União do dia 30 de novembro de 2020, e das alterações promovidas no rito dos processos de apuração de infração ambiental pelo Decreto nº 11.373, de 02 de janeiro de 2023, a audiência de conciliação ambiental somente será designada se houver manifestação de interesse em sua realização.

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