DOU 05/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 170, terça-feira, 5 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
Caso V.Sa. tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal ( pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento, ou conversão de multa em serviços ambientais com desconto de até 60% ), poderá, no prazo de 30 ( trinta ) dias a contar da publicação deste edital, requerer:
-
a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, sem necessidade de audiência, por meio de formulário específico disponível no site do Ibama;
-
o agendamento de audiência ( disponível unicamente em meio eletrônico ), para auxiliá-lo (a) a formalizar a adesão a uma das soluções legais. Nesta opção, devem constar os endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes de participarão da sessão.
No caso de requerimento pela adesão com dispensa da realização da audiência, o autuado deverá utilizar o formulário do requerimento disponível do site do Ibama. Site do Ibama ( https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização de proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal.
Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA correspondente ao auto de infração.
V.Sa. poderá, ainda, manifestar expressamente sua renúncia à audiência ou oferecer defesa.
Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na audiência ou adesão, inicia-se o prazo para apresentação de defesa. Caso haja renúncia expressa à participação na audiência, o prazo de defesa fluirá a partir do protocolo da desistência, e o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento.
JOEL BENTES ARAUJO FILHO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 59/2023O Superintendente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no §1º, IV e §3º, ambos do art. 96, do Decreto Federal n. 6.514/08, NOTIFICA, pelo presente Edital, o(s) interessado (s) abaixo relacionado (s), por se encontrar(em) em lugar incerto e não sabido, da lavratura do (os) Autos (s) de Infração (s) em seu desfavor, referente (s) ao (s) processo (s) administrativos em trâmite nesta Superintendência, relacionado(s) ao cometimento de infração(ões) administrativa (s) ambiental (ais):
| . I N T E R ES S A D O . |
C P F/ C N P J | Nº PROCESSO | Nº AI/TE | ENQUADRAMENTO LEGAL DA AUTUAÇÃO |
LO C A L I DA D E | CO O R D E N A DA S G EO G R Á F I C A S |
PRODUTO DA I N F R AÇ ÃO |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| . A LC I D I N E Y RIBEIRO SANTINI |
005.620.752-24 | 02024.005014/2019-95 | 9187577-E | 70§1º,Art.72Inc.II,VII Dec. 9605; Art. 3 II,VII,Art 50 Dec. 6514. |
APUI-AM | 07°01'45" N 59°46'08" W |
88,94 HA |
| . PAULO CÉSAR OLIVEIRA O L KOW S K I |
060.168.491-54 | 02001.020388/2023-85 | A7QL2672 | 70§1º, Art.72, Lei 9605; Art. 3 II, VII ; Art.50 §2 Dec.6514; 225 §4, CF |
APUI-AM | 7° 2'12.0" S 59° 51' 11.0"W |
93,458 HA |
| . LUIGGI DE OLIVEIRA PERRONE . |
915.675.052-87 | 02005.002171/2023-53 | CDDC J0OX | 70§1º, Art.72 ( lei 9605); Art 3º II, Art.80 Dec. 6514/08. |
M A N AU S - A M | 3° 4' 19.889" S 60° 2' 39.627" W |
Deixar de atender a exigências legais ou regulamentares quando devidamente notificado pela autoridade ambiental competente no prazo concedido, visando a regularização, correção ou adoção de medidas de controle. |
| . H E D E LG A D O BARBOSA BRAGA |
283.016.252-87 | 02001.020062/2023-58 | VJ6G5L59 | Art.70§1º, Art.72 Lei 9605; Art. Art.3,II,VIIArt.50§2 do Dec.6514. |
L Á B R EA - A M | 9° 1' 40.53" S 65° 51' 7.54" W |
241,3 HA |
| . C L AU D I N E Y SAMPAIO G U I M A R Ã ES |
004.677.702-47 | 02001.019576/2023-61 | W R 2 KO 6 2 S | 70§1,72 Lei 9605; Art. 3 II,VII Art. 50 do Dec.6514 |
L Á B R EA - A M | 9° 12' 19.86" S 65° 32' 43.5" W |
42,42 HA |
| . M AT E U S CASSIMIRO PINTO |
599.112.392-68 | 02001.012741/2023-53 | 4O72RI2U | 70§1,72 Lei 9605; Art. 3 II, Art. 50 do Dec.6514; Art.225 §4 CF/88 |
L Á B R EA - A M | 9° 20' 47.57" S 65° 45' 10.28" W |
11,493 HA |
Nos termos da Portaria Conjunta nº 589, de 27 de novembro de 2020, publicada da edição nº 228 do Diário Oficial da União do dia 30 de novembro de 2020, e das alterações promovidas no rito dos processos de apuração de infração ambiental pelo Decreto nº 11.373, de 02 de janeiro de 2023, a audiência de conciliação ambiental somente será designada se houver manifestação de interesse em sua realização. Caso V.Sa. tenha interesse no encerramento do processo nesta fase, mediante adesão à uma solução legal ( pagamento à vista com 30% de desconto, parcelamento, ou conversão de multa em serviços ambientais com desconto de até 60% ), poderá, no prazo de 30 ( trinta ) dias a contar da publicação deste edital, requerer: 1. a adesão a uma das soluções legais, previstas no inciso II do § 5º do art. 96 do Decreto nº 6.514, sem necessidade de audiência, por meio de formulário específico disponível no site do Ibama; 2. o agendamento de audiência ( disponível unicamente em meio eletrônico ), para auxiliá-lo (a) a formalizar a adesão a uma das soluções legais. Nesta opção, devem constar os endereços eletrônicos (e-mail) do autuado e/ou de seus representantes de participarão da sessão.
No caso de requerimento pela adesão com dispensa da realização da audiência, o autuado deverá utilizar o formulário do requerimento disponível do site do Ibama. Site do Ibama ( https://www.gov.br/ibama/pt-br) - Menu: Assuntos -> Fiscalização de proteção ambiental -> Processo sancionador ambiental -> Adesão a Solução Legal.
Após preenchimento e assinatura do requerimento, o documento pode ser peticionado de forma presencial ou diretamente no processo eletrônico SEI! IBAMA correspondente
ao auto de infração.
V.Sa. poderá, ainda, manifestar expressamente sua renúncia à audiência ou oferecer defesa.
Com o fim do prazo concedido, sem que haja manifestação de interesse na audiência ou adesão, inicia-se o prazo para apresentação de defesa. Caso haja renúncia expressa à participação na audiência, o prazo de defesa fluirá a partir do protocolo da desistência, e o processo seguirá para a etapa de instrução e julgamento.
JOEL BENTES ARAUJO FILHO
SUPERINTENDÊNCIA NO ESPÍRITO SANTO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 9/2023 - UASG 193107Número do Contrato: 4/2019.
Nº Processo: 02009.000638/2019-12.
Pregão. Nº 5/2019. Contratante: IBAMA - SUPERINTENDENCIA DO ESPIRITO SANTO/ES. Contratado: 08.951.474/0001-20 - NOVO HORIZONTE CONSERVADORA LTDA. Objeto: O presente termo aditivo visa à prorrogação do prazo de vigência por 12 (doze) meses, a partir do dia 1º de setembro de 2023 até 1º de setembro de 2024, com fundamento no inciso ii, art. 57 da lei 8.666/93, conforme dispõe a cláusula segunda do contrato original nº 04/2019 (sei n. 5534636) e supressão de 01 (um) posto de auxiliar de informática (item 4) o que representa redução de 15,8% (quinze vírgula oito porcento) do valor total anual do contrato original nº 04/2019 (sei n. 5534636) com fundamento no artigo 65, § 1º, da lei nº 8.666/1993, conforme dispõe a cláusula décima terceira do contrato original nº 04/2019 (sei n. 5534636).. Vigência: 01/09/2023 a 01/09/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 501.946,32. Data de Assinatura: 31/08/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 31/08/2023).
SUPERINTENDÊNCIA EM MINAS GERAIS
EDITAL Nº 11/2023O Superintendente - Substituto do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - IBAMA no Estado de Minas Gerais no uso de suas atribuições legais, pelo presente Edital NOTIFICA a quem possa interessar, bem como as pessoas abaixo relacionadas, por se encontrarem em lugar incerto e não sabido, após tentativas de entrega via serviço postal e/ou pessoal sem êxito, da instrução de Processo Administrativo em decorrência de penalidades impostas por Auto de Infração e Termos Próprios lavrados em virtude do descumprimento da Legislação Ambiental.
| . I N T E R ES S A D O C P F/ C N P J NºPROCESSO |
NºAI | NºTERMOS |
|---|---|---|
| . AGRO PASTO PECUARIA LTDA 15.615.997/0001-61 02015.001040/2020-97 |
R AO H O 6 Y Z | |
| Com base no disposto no Decreto 6.514/2008 o autuado está NOTIFICADO para, no prazo de 20 dias: I - apresentar defesa ou impugnação contra o auto de infração; ou II - aderir imediatamente a uma das soluções legais previstas para encerramento do processo, quais sejam: a) pagamento da multa com desconto; |
b) parcelamento da multa; ou
c) conversão da multa em serviços de preservação, de melhoria e de recuperação da qualidade do meio ambiente. A manifestação deverá ser feita, preferencialmente, por meio do endereço eletrônico www.autuacoes.ibama.gov.br e/ou acesso processo SEI correspondente (https://sei.ibama.gov.br/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0). Fica assegurado o direito de vistas dos respectivos processos, aos interessados, na Superintendência do IBAMA em Minas Gerais à Av. do Contorno, 8121, Cidade Jardim, Belo Horizonte/MG, Fone: (31) 3555.6101.
SERGIO AUGUSTO DOMINGUES Superintendente do Ibama/MG
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