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Diário Oficial da União · 05/09/2023 · pág. 197

DOU 05/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 170, terça-feira, 5 de setembro de 2023

ISSN 1677-7069

COMUNICADO Nº 40.621, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023

Divulga condições para a realização de operações compromissadas com instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub).

O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 4 de setembro de 2023, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características:

I - títulos:

a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/1/2024, 1º/4/2024, 1º/7/2024, 1º/10/2024, 1º/1/2025, 1º/4/2025, 1º/7/2025, 1º/10/2025, 1º/1/2026, 1º/7/2026 e

1º/7/2027;

b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/8/2024, 15/5/2025, 15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033, 15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;

1º/9/2029.

II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);

IV - divulgação do resultado: 4/9/2023, a partir das 12:30 horas;

VI - data de liquidação da revenda: 5/12/2023.

  1. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da

taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de reais.

  1. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção "Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas".

  2. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central

do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.

  1. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 4/9/2023, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra,

utilizando o módulo "Lastro" do Selic.

  1. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula:

n m

PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100] +1} - CJ1 x P {[(fk - 1) x

k=1 k=1

q S/100]+1} - CJ2 x P {[(fk -1) x S/100]+1}

k=1

em que:

I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal;

II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III; III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;

IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;

  1. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero. 8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047.
ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE Chefe COMUNICADO Nº 40.624, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023

Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 1 de setembro de 2023.

De acordo com o que determina a Resolução nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 1.9.2023 a 1.10.2023 são, respectivamente: 0,9039% (nove mil e trinta e nove décimos de milésimo por cento), 1,0079 (um inteiro e setenta e nove décimos de milésimo) e 0,1130% (mil, cento e trinta décimos de milésimo por cento).

ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE Chefe

ÀREA DE REGULAÇÃO

DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO

COMUNICADO Nº 40.625, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023

Divulga o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC).

Com base no que determina o art. 3º do Decreto nº 94.548, de 2 de julho de 1987, e na forma do art. 15 da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, e do art. 7º da Lei nº 8.660, de 28 de maio de 1993, comunicamos que o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC) a vigorar no período de 1º de outubro a 31 de dezembro de 2023 será de R$ 24,29 (vinte e quatro reais e vinte e nove centavos).

RENATO KIYOTAKA UEMA Chefe Substituto

Controladoria-Geral da União

GABINETE DO MINISTRO

EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO

ESPÉCIE: Acordo de Cooperação não Oneroso nº 27/2023 Nº PROCESSO: 00190.110105/2022-08.

PARTES: Controladoria-Geral da União - CGU, com sede no Setor de Indústrias Gráficas - SIG, quadra 02, lotes 530 a 560, Edifício Soheste, CEP: 70.610-420, em Brasí l i a - D F, inscrita no CNPJ sob o nº 26.664.015/0001-48, e Agência de Promoção de Exportações do Brasil - APEX, com sede no Setor de Autarquias Norte (SAUN), Quadra 5, Lote C, Torre B, 12º ao 18º andar, Centro Empresarial CNC, em Brasília/DF, inscrito no CNPJ sob o nº 05.507.500/0001-38.

OBJETO: O presente ACORDO tem por objeto estabelecer cooperação técnica entre a CGU e a APEX-Brasil, doravante designados partícipes, visando promover o compartilhamento de informações técnicas, entendimentos, experiências, metodologias e tecnologias que possam contribuir para fomentar ações de promoção da integridade, de prevenção e combate à corrupção, da transparência e da ética, bem como estimular a adesão a programas de integridade pelas empresas exportadoras e instituições que recebam recursos da APEX-Brasil. RECURSOS: O presente ACORDO é celebrado a título gratuito, não implicando compromissos financeiros ou transferências de recursos entre os partícipes, devendo os signatários arcar com os custos necessários ao alcance do pactuado. No caso de ocorrência de despesas, os procedimentos deverão ser consignados em instrumentos específicos, os quais obedecerão às condições previstas na legislação vigente. VIGÊNCIA: O presente ACORDO terá vigência pelo prazo de 48 (quarenta e oito) meses, iniciando-se a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogado de comum acordo pelos partícipes, mediante termo aditivo, até o limite de 60 (sessenta) meses de duração.

DATA DE ASSINATURA: 28/07/2023

SIGNATÁRIOS: O Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União - Vinícius Marques

de Carvalho, o Presidente da APEX-Brasil - Jorge Ney Viana Macedo Neves, o Diretor de Gestão Corporativa da APEX-Brasil - Antônio Floriano Pereira Pesaro e o a Diretora de Negócios da APEX-Brasil - Ana Paula Lindgren Alves Repezza.

SECRETARIA EXECUTIVA

DIRETORIA DE GESTÃO CORPORATIVA

COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES, CONTRATOS E D O C U M E N T AÇ ÃO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2023 - UASG 370003

Número do Contrato: 19/2019. Nº Processo: 00190.102925/2019-12.

Pregão. Nº 7/2019. Contratante: COORD-GERAL DE LICITACAO,CONTR.E DOCUMEN T AC AO. Contratado: 19.086.382/0001-46 - BARCELO EVENTOS LTDA. Objeto: Acrescentar 24,99% do valor inicial atualizado do contrato, a partir da data de assinatura deste instrumento, equivalente a R$ 479.635,00 (quatrocentos e setenta e nove mil seiscentos e trinta e cinco reais), nos moldes do art. 65, inciso i, alínea "b", § 1º, da lei n.º 8.666/1993 e alterar a cláusula terceira - preço, em função do acréscimo.. Vigência: 01/09/2023 a 03/10/2023. Valor Total do ADITIVO: 479.635,00. Data de Assinatura: 01/09/2023.

(COMPRASNET 4.0 - 01/09/2023).

Ministério Público da União

ATOS DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

Acordo de Cooperação Técnica entre o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por intermédio da Procuradoria-Geral da República, e o MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR. OBJETO: conjugação de esforços para a implementação dos serviços de interoperabilidade entre o Sistema Radar, pelo MPF, e o Sistema Argus pelo MPM, de modo estruturar uma rede de integração de dados entre as instituições envolvidas, para o compartilhamento de dados e informações por outros meios tecnológicos, para o desenvolvimento e difusão de sistemas, aplicações e outras soluções de tecnologia da informação e para o aproveitamento comum de infraestrutura no interesse dos partícipes, bem assim suporte para as soluções por meio do fornecimento de infraestruturas ou acesso a nuvem. DATA DA ASSINATURA: 01/09/2023. VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses a partir da publicação no Diário Oficial da União. SIGNATÁRIOS: ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS, Procurador-Geral da República e ANTÔNIO PEREIRA DUARTE, Procurador-Geral de Justiça Militar. Documento PGR-00237620/2023.

PROGRAMA DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL

EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 1.983/2023

Termo de Credenciamento nº 1983/2023, celebrado entre o Ministério Público da União e CLÍNICA ALERGODERME LTDA. Objeto: Prestação de serviços médicos aos membros, servidores e respectivos dependentes, bem como aos pensionistas do Ministério Público Federal, Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Militar, Ministério Público do Distrito Federal e Territórios e Conselho Nacional do Ministério Público, por um período de sessenta meses, a partir da assinatura do Termo de Credenciamento. Modalidade: Inexigibilidade de licitação - "Caput" do artigo 25 da Lei 8.666/93. Elementos de despesa:

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023090500197