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Diário Oficial da União · 05/09/2023 · pág. 200

DOU 05/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 170, terça-feira, 5 de setembro de 2023

ISSN 1677-7069

monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 28/7/2023: R$ 762.864,44; sendo parte em solidariedade com os responsáveis Jairo de Cassio Teixeira, CPF - 533.062.526-20 e Sebastião Pereira Mageste, CPF - 921.284.086-87, e parte em solidariedade com o responsável Sebastião Pereira Mageste, CPF - 921.284.086-87. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação.

Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional, mediante GRU, código 13901-7, da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 100.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.

O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU).

A emissão da Guia de Recolhimento da União-GRU e do demonstrativo de débito pode ser feita por meio do Portal TCU ( ~~www.tcu.gov.br~~ ), clicando na aba "Carta de Serviços" e, em seguida, no link "Emissão de GRU". O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU ( ~~www.tcu.gov.br)~~ . A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected],~~ ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 35275234.

acrescido dos juros de mora até 27/7/2023: R$ 1.676.632,00; em solidariedade com os responsáveis: Fundação de Apoio à Universidade do Rio de Janeiro, CNPJ-06.265.414/000129 e Fernando Sérgio de Melo Portinho, CPF-097.926.607-63. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação.

Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional, mediante GRU, código 13901-7, da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 75.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU).

A emissão da Guia de Recolhimento da União-GRU e do demonstrativo de débito pode ser feita por meio do Portal TCU ~~(www.tcu.gov.br~~ ), clicando na aba "Carta de Serviços" e, em seguida, no link "Emissão de GRU".

O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU ( ~~www.tcu.gov.br)~~ . A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected],~~ ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.

RENAN SALES DE OLIVEIRA Diretor EDITAL Nº 902/2023-TCU/SEPROC, DE 27 DE JULHO DE 2023 RENAN SALES DE OLIVEIRA Diretor EDITAL Nº 896/2023-TCU/SEPROC, DE 24 DE JULHO DE 2023

Processo TC 000.011/2020-7 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA MARIA CLÍCIA CÉU DOS SANTOS, CPF: 817.974.358-68, representada pela Sra. Luciana Santos Silva, OAB: 17.640/BA, do Acórdão 3125/2022-TCUSegunda Câmara, Rel. Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa, Sessão de 21/6/2022, proferido no processo TC 000.011/2020-7, por meio do qual o Tribunal, com fundamento nos arts. 1º, inciso I, 16, inciso III, alínea "b", 19, parágrafo único, e 23, inciso III, da Lei 8.443/1992, julgou irregulares as referidas contas . O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU ( ~~www.tcu.gov.br)~~ . A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.

Informações detalhadas acerca do processo podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected]~~ , ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.

RENAN SALES DE OLIVEIRA Diretor EDITAL Nº 871/2023-TCU/SEPROC, DE 17 DE JULHO DE 2023

TC 014.153/2014-9 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA CONSTRUTORA PANAMA LTDA - ME, CNPJ: 04.128.259/0001-73, na pessoa de seu representante legal, do Acórdão 2469/2022-TCU-Plenário, de relatoria do Ministro Walton Alencar Rodrigues, prolatado na sessão de 1/11/2022, retificado pelo Acórdão 173/2023-TCU-Plenário, de mesma relatoria, sessão de 8/2/2023, por meio do qual o Tribunal de Contas da União conheceu dos recursos interpostos e, no mérito, deu-lhes provimento parcial, de modo a alterar o Acórdão 2250/2019-TCU-Plenário, Rel. Ministro Augusto Sherman Cavalcanti, Sessão de 18/9/2019, proferido no processo TC 014.153/2014-9, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenandoa a recolher aos cofres do Tesouro Nacional (mediante GRU, código 13902-5), valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 17/7/2023: R$ 402.001,71; em solidariedade com o responsável Humberto Júnior Moreira de Vasconcelos, CPF 806.190.613-91. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação.

Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional, mediante GRU, código 13901-7, da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 15.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.

O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU).

A emissão da Guia de Recolhimento da União-GRU e do demonstrativo de débito pode ser feita por meio do Portal TCU (www.tcu.gov.br), clicando na aba "Carta de Serviços" e, em seguida, no link "Emissão de GRU".

O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.

Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.

RENAN SALES DE OLIVEIRA Diretor

EDITAL Nº 903/2023-TCU/SEPROC, DE 27 DE JULHO DE 2023

TC 003.038/2016-5 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO LUIZ CARLOS DIAS DA COSTA, CPF: 367.481.707-10, do Acórdão 11.601/2020-TCU-Segunda Câmara, de relatoria da Ministra Ana Arraes, prolatado na sessão de 20/10/2020, mantido, em sede de recurso, pelo Acórdão 1051/2022-TCUSegunda Câmara, Rel. Ministro Augusto Nardes, Sessão de 15/3/2022, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando-o a recolher aos cofres do Tesouro Nacional (mediante GRU, código 13902-5), valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e

TC 016.644/2016-6 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA CONSTRUTORA MAJESTADE LTDA - ME, CNPJ: 07.230.701/0001-66, na pessoa de seu representante legal, do Acórdão 3977/2019-TCU-Primeira Câmara, Rel. Ministro Walton Alencar Rodrigues, prolatado na sessão de 28/5/2019, retificado, por inexatidão material, pelo Acórdão 2594/2020-TCU-Primeira Câmara, mesma relatoria, sessão de 17/3/2020, e mantido, em sede de recurso, pelo Acórdão 8766/2021-TCU-Primeira Câmara, Rel. Ministro Bruno Dantas, Sessão de 22/6/2021, proferido no processo TC 016.644/20166, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando-a a recolher aos cofres da Fundação Nacional de Saúde, valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 27/7/2023: R$ 3.545.341,48; sendo parte em solidariedade com o responsável Gilberto Silva da Cunha Aroso, CPF-303.366.603-59, e parte em solidariedade com a responsável Glorismar Rosa Venâncio, CPF-145.995.593-87. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação.

Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional, mediante GRU, código 13901-7, da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 585.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.

O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU).

O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.

RENAN SALES DE OLIVEIRA Diretor

EDITAL Nº 1018/2023-TCU/SEPROC, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023

Processo TC 019.098/2021-9 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO(A) a empresa MR DE MELO GOMES LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ: 11.683.464/0001-66, na pessoa de seu representante legal, do Acórdão 1749/2023-TCU-Plenário, Relator Ministro Benjamin Zymler, Sessão de 23/8/2023, proferido no processo TC 019.098/2021-9.

O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected]~~ , ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.

MARYZELY MARIANO

Chefe do Serviço de Comunicação Processual 1

EDITAL Nº 1017/2023-TCU/SEPROC, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023

Processo TC 019.098/2021-9 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO(A) a empresa MPL DE SOUZA ME, CNPJ: 17.486.478/0001-76, na pessoa de seu representante legal, do Acórdão 1749/2023-TCU-Plenário, Relator Ministro Benjamin Zymler, Sessão de 23/8/2023, proferido no processo TC 019.098/2021-9.

O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.

Informações detalhadas acerca do processo podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected]~~ , ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.

MARYZELY MARIANO

Chefe do Serviço de Comunicação Processual 1

200

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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