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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 06/09/2023 · pág. 72

DOMCE 06/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 06 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3288

ORIGEM: TOMADA DE PREÇOS Nº. 24.07.01/2023-DIVERSAS CONTRATANTE: SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

CONTRATADA: CASPE – SERVIÇOS DE CONTABILIDADE PÚBLICA E EMPRESARIAL SS, CNPJ Nº. 12.467.321/0001-80 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS NA ÁREA DE CONTABILIDADE PÚBLICA, PARA ATENDER A LRF, TCE-CE E DEMAIS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, JUNTO A SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE/CE. VALOR GLOBAL: R$ 60.000,00 (Sessenta Mil Reais)

PROGRAMA DE TRABALHO: 0301.04.122.0002.2.007 – MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS; elemento de despesa nº 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica VIGÊNCIA: 01 de setembro de 2023 a 01 de setembro de 2024. DATA DA ASSINATURA: 01 de setembro de 2023.

Publicado por: Antonio Jean da Silva Código Identificador: D3DE7868

SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO N°: 2023.09.01-0006

ORIGEM: TOMADA DE PREÇOS Nº. 24.07.01/2023-DIVERSAS CONTRATANTE: SECRETARIA DE SAÚDE

CONTRATADA: CASPE – SERVIÇOS DE CONTABILIDADE PÚBLICA E EMPRESARIAL SS, CNPJ Nº. 12.467.321/0001-80 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS NA ÁREA DE CONTABILIDADE PÚBLICA, PARA ATENDER A LRF, TCE-CE E DEMAIS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, JUNTO A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE/CE.

VALOR GLOBAL: R$ 96.000,00 (Noventa e Seis Mil Reais) PROGRAMA DE TRABALHO: 0801.10.122.0002.2.029 – MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA DE SAÚDE; elemento de despesa nº 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica

VIGÊNCIA: 01 de setembro de 2023 a 01 de setembro de 2024. DATA DA ASSINATURA: 01 de setembro de 2023.

Publicado por: Antonio Jean da Silva Código Identificador: 1F8E1988

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE CONTRATO

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI

GABINETE DO PREFEITO LEI N° 412, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023.

“Dispõe sobre a autorização ao poder executivo para desenvolver ações e aportes de contrapartida municipal para implementar o programa minha casa minha vida conforme disposto na lei 11.977 de 07 de julho de 2009 e na medida provisória 1.162 de 14 de fevereiro de 2023, e também nas disposições das instruções normativas do ministério das cidades, e dá outras providências.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UMARI, ESTADO DO CEARÁ, O SR. ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei;

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a desenvolver todas as ações necessárias para a aquisição, construção ou reforma de unidades habitacionais para atendimento aos munícipes enquadrados na forma da lei, implementada por intermédio do Programa Minha Casa Minha Vida – Modalidades Urbana (PNHU) e Rural (PNHR), alocados na Faixa 1 do Programa, conforme disposições da Lei 11.977/2009 e na Medida Provisória 1.162 de 14 de Fevereiro de 2023, e demais Instruções Normativas subsequentes do Ministério das Cidades.

Art. 2º. Para a implementação do Programa, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Acordo e Compromisso (TAC) com Instituições Financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil, inclusive Bancos Digitais Diretos e Indiretos, Sociedades de Crédito Direto, Cooperativas de Crédito e os Agentes Financeiros referidos nos incisos I a XII do art. 8° da Lei 4380, de 21 de agosto de 1964.

§ 1º - As Instituições Financeiras e Agentes Financeiros deverão comprovar que possuem pessoal técnico especializado, próprio ou terceirizado, nas áreas de engenharia civil, arquitetura, economia, administração, ciências sociais, serviço social, jurídico, entre outros, necessários a boa execução do programa.

§ 2º - O Poder Executivo Municipal poderá celebrar aditamentos ao Termo de Acordo e Compromisso, de que trata este artigo, os quais deverão ter por objeto ajustes e adequações direcionadas para a consecução das finalidades do programa.

§ 3º - O Poder Executivo Municipal poderá também desenvolver outras ações complementares para estimular o Programa nas áreas rurais e urbanas.

CONTRATO N°: 2023.09.01-0002

ORIGEM: TOMADA DE PREÇOS Nº. 24.07.01/2023-DIVERSAS CONTRATANTE: SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONTRATADA: CASPE – SERVIÇOS DE CONTABILIDADE PÚBLICA E EMPRESARIAL SS, CNPJ Nº. 12.467.321/0001-80 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS NA ÁREA DE CONTABILIDADE PÚBLICA, PARA ATENDER A LRF, TCE-CE E DEMAIS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, JUNTO A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE/CE.

VALOR GLOBAL: R$ 72.000,00 (Setenta e Dois Mil Reais) PROGRAMA DE TRABALHO: 1001.08.122.0002.2.063 – MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; elemento de despesa nº 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica VIGÊNCIA: 01 de setembro de 2023 a 01 de setembro de 2024. DATA DA ASSINATURA: 01 de setembro de 2023.

Publicado por: Antonio Jean da Silva Código Identificador: D6E4C1AF

Art. 3º. O Poder Executivo Municipal fará a doação dos lotes de terrenos de sua propriedade aos beneficiários selecionados conforme o disposto na Legislação Federal que normatiza o PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA – Faixa 1 e em conformidade com os requisitos estabelecidos pela Política Municipal de Habitação vigente.

§ 1º - As áreas e terrenos a serem utilizados no PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA – Faixa 1 – Modalidades Urbana (PNHU) deverão integrar a área urbana ou de expansão urbana do município, observado e em conformidade com Plano Diretor Municipal.

§ 2º - As áreas e terrenos deverão contar com a infraestrutura básica necessária, de acordo com as posturas municipais, regramentos do Ministério das Cidades e em conformidade com políticas habitacionais de interesse social.

§ 3º - O Poder Executivo Municipal será responsável por acionar as concessionárias e as permissionárias de serviços de água e esgoto, energia elétrica, telefonia, internet, televisão e outras, para executarem os serviços necessários para complementação da infraestrutura básica necessária, observados os parágrafos 1º e 2º do art.13, da Medida Provisória 1.162 de 14 de fevereiro de 2023. Tais serviços deverão

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