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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 06/09/2023 · pág. 73

DOMCE 06/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 06 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3288

estar disponíveis na entrega das casas aos beneficiários das unidades habitacionais do PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA – Faixa 1.

Art. 4º. Os projetos de habitação popular serão desenvolvidos mediante planejamento global, podendo envolver as Secretarias Estaduais ou Municipais de Habitação, Serviços Sociais, Obras, Planejamento, Fazenda e Desenvolvimento, além de Autarquias e/ou Companhias Municipais de Habitação.

Art. 5º. Só poderão ser beneficiados no PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA – Faixa 1, pessoas ou famílias que atendam ao estabelecido no referido programa e atendam aos requisitos estabelecidos pela Política Municipal de Habitação vigente, com prioridade para as famílias de maior vulnerabilidade social.

§ 1º - O beneficiário não poderá ser proprietário de imóvel residencial e nem detentor de financiamento ativo no SFH, em qualquer parte do País, assim como obrigatoriamente deva ser comprovado que reside no Município há pelo menos cinco anos.

§ 2º - O contrato de beneficiário será celebrado preferencialmente em nome da mulher, idoso ou pessoa portadora de deficiência física.

Convênio nº 010/2023.

Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE , CNPJ 10.237.604/0001-00, e a SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA MÉDICA INTEGRADA DE VÁRZEA ALEGRE - SAMIVA , nº 07.892.698/0001-46. Objeto: Incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) , transferidos do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Várzea Alegre, a instituição de CNES 2562871, e em consonância com Portaria nº 1.177, de 25 de agosto de 2023.

Fundamentação: LC nº 101/2000, Lei nº 8.666/1993, Lei nº 8.080/1990, Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023, Portaria nº 1.177, de 25 de agosto de 2023.

Dotação Orçamentária : Projeto Atividade: 10.302.0171.2.051.0000 - Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde (CUSTEIO) – MAC; Natureza: 3.3.50.41.00 – Contribuições.

Valor Total do Convênio : R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

Art. 6º. O Poder Executivo Municipal aportará recursos do PMCMV exclusivamente aos beneficiários selecionados que compõem a Faixa 1 do Programa, e por recursos financeiros, bens e serviços economicamente mensuráveis, visando a complementação dos recursos necessários à construção da infraestrutura dos empreendimentos e das unidades habitacionais.

Art. 7º. Na implementação do PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA – Faixa 1, fica avençado que:

I - Os beneficiários ficarão isentos do pagamento do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, durante o período de construção das unidades e também durante o período dos encargos por estes pagos, se o Município exigir o ressarcimento dos beneficiários;

II - As unidades habitacionais que serão construídas ficarão isentas do pagamento do alvará de construção, do habite-se e do ISSQN incidente sobre as mesmas;

III - Ficará assegurada a isenção permanente e incondicional do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, que têm como fato gerador a transferência das unidades imobiliárias ofertadas no citado Programa.

Art. 8º . As despesas com a execução da presente lei, de responsabilidade do Município, correrão por conta da dotação orçamentária vigente na Lei Orçamentária Anual do ano em que ocorrer o evento, suplementadas se necessário.

Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI/CE, AOS 05 DIAS DE SETEMBRO DE 2023.

Vigência do Convênio : 12 meses após assinatura.

Data de Assinatura do Convênio : 05 de setembro de 2023.

Signatários: MARIA ANGELITA FERREIRA DA SILVA – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SAYONARA GONÇALVES BEZERRA – CONVENENTE.

MARIA ANGELITA FERREIRA DA SILVA Secretária Municipal de Saúde

Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador: 621E0824

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 322, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre nomeação do servidor da Secretaria de Infraestrutura, e dá outras providencias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício de cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR o Senhor FRANCISCO ALMEIDA DE MORAIS JUNIOR, portador do RG nº *014074, CPF nº *.513.003-, no cargo de Gerente do núcleo de Controle de Resíduos Sólidos, Símbolo CDS-05, da Secretaria de Infraestrutura.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Publique-se, registre-se, cumpra-se.

ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Jimmy Kendal Barros Monteiro Código Identificador: 99499F9B

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE

Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, em 05 de setembro de 2023.

JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO Prefeito Municipal

Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador: 7A64A19D

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 323, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023.

www.diariomunicipal.com.br/aprece 73

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 010/2023