DOMCE 06/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 06 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3288
estar disponíveis na entrega das casas aos beneficiários das unidades habitacionais do PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA – Faixa 1.
Art. 4º. Os projetos de habitação popular serão desenvolvidos mediante planejamento global, podendo envolver as Secretarias Estaduais ou Municipais de Habitação, Serviços Sociais, Obras, Planejamento, Fazenda e Desenvolvimento, além de Autarquias e/ou Companhias Municipais de Habitação.
Art. 5º. Só poderão ser beneficiados no PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA – Faixa 1, pessoas ou famílias que atendam ao estabelecido no referido programa e atendam aos requisitos estabelecidos pela Política Municipal de Habitação vigente, com prioridade para as famílias de maior vulnerabilidade social.
§ 1º - O beneficiário não poderá ser proprietário de imóvel residencial e nem detentor de financiamento ativo no SFH, em qualquer parte do País, assim como obrigatoriamente deva ser comprovado que reside no Município há pelo menos cinco anos.
§ 2º - O contrato de beneficiário será celebrado preferencialmente em nome da mulher, idoso ou pessoa portadora de deficiência física.
Convênio nº 010/2023.
Partes: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE , CNPJ 10.237.604/0001-00, e a SOCIEDADE DE ASSISTÊNCIA MÉDICA INTEGRADA DE VÁRZEA ALEGRE - SAMIVA , nº 07.892.698/0001-46. Objeto: Incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) , transferidos do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Várzea Alegre, a instituição de CNES 2562871, e em consonância com Portaria nº 1.177, de 25 de agosto de 2023.
Fundamentação: LC nº 101/2000, Lei nº 8.666/1993, Lei nº 8.080/1990, Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, Portaria GM/MS nº 544, de 3 de maio de 2023, Portaria nº 1.177, de 25 de agosto de 2023.
Dotação Orçamentária : Projeto Atividade: 10.302.0171.2.051.0000 - Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde (CUSTEIO) – MAC; Natureza: 3.3.50.41.00 – Contribuições.
Valor Total do Convênio : R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Art. 6º. O Poder Executivo Municipal aportará recursos do PMCMV exclusivamente aos beneficiários selecionados que compõem a Faixa 1 do Programa, e por recursos financeiros, bens e serviços economicamente mensuráveis, visando a complementação dos recursos necessários à construção da infraestrutura dos empreendimentos e das unidades habitacionais.
Art. 7º. Na implementação do PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA – Faixa 1, fica avençado que:
I - Os beneficiários ficarão isentos do pagamento do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, durante o período de construção das unidades e também durante o período dos encargos por estes pagos, se o Município exigir o ressarcimento dos beneficiários;
II - As unidades habitacionais que serão construídas ficarão isentas do pagamento do alvará de construção, do habite-se e do ISSQN incidente sobre as mesmas;
III - Ficará assegurada a isenção permanente e incondicional do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis e do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, que têm como fato gerador a transferência das unidades imobiliárias ofertadas no citado Programa.
Art. 8º . As despesas com a execução da presente lei, de responsabilidade do Município, correrão por conta da dotação orçamentária vigente na Lei Orçamentária Anual do ano em que ocorrer o evento, suplementadas se necessário.
Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI/CE, AOS 05 DIAS DE SETEMBRO DE 2023.
Vigência do Convênio : 12 meses após assinatura.
Data de Assinatura do Convênio : 05 de setembro de 2023.
Signatários: MARIA ANGELITA FERREIRA DA SILVA – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SAYONARA GONÇALVES BEZERRA – CONVENENTE.
MARIA ANGELITA FERREIRA DA SILVA Secretária Municipal de Saúde
Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador: 621E0824
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 322, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre nomeação do servidor da Secretaria de Infraestrutura, e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício de cargo, com fundamento no art. 69, VII e X, da Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR o Senhor FRANCISCO ALMEIDA DE MORAIS JUNIOR, portador do RG nº *014074, CPF nº *.513.003-, no cargo de Gerente do núcleo de Controle de Resíduos Sólidos, Símbolo CDS-05, da Secretaria de Infraestrutura.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Publique-se, registre-se, cumpra-se.
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Jimmy Kendal Barros Monteiro Código Identificador: 99499F9B
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre- CE, em 05 de setembro de 2023.
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO Prefeito Municipal
Publicado por: Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes Código Identificador: 7A64A19D
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 323, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 73
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 010/2023