Dia Oficial

Diário Oficial da União · 06/09/2023 · pág. 80

DOU 06/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 2

Nº 171, quarta-feira, 6 de setembro de 2023

ISSN 1677-7050

02/08/2023, em razão de férias, fazendo jus ao pagamento por quinze (15) dia(s) de efetiva substituição.

Nº 793 - CONVALIDAR Os atos praticados pelo(a) servidor(a) Kaio de Oliveira Alves , Técnico Judiciário, Área Administrativa em substituição ao(à) servidor(a) Gianfranco Leskewscz Nunes de Castro, CHEFE DE DIVISÃO - CJ-01 do(a) Divisão de Pesquisa Patrimonial e Execução Concentrada, no período de 01/08/2023 a 04/08/2023, em razão de Curso/Congresso/Seminário/Simpósio, fazendo jus ao pagamento por quatro (4) dia(s) de efetiva substituição.

Art. 2º - Designar para integrar a referida Comissão de que trata o art. 1º desta Portaria, os seguintes Conselheiros Federais:

I - Denise Martins de Araújo - Coordenadora;

II - Alfredo Telino Leal de Lacerda;

III - Adailton Eustáquio Magalhães.

Art. 3º - A Comissão que trata o art. 2º desta Portaria, contará com auxílio da consultoria RL Assessoria e Consultoria Contábil e Financeira e Auditoria Independente LTDA, empresa técnica especializada.

Art. 4º - A presente Portaria terá vigência a partir de sua publicação.

Nº 794 - CONVALIDAR Os atos praticados pelo(a) servidor(a) Nina Mancini Sandrini Protasio, Técnico Judiciário, Área Administrativa em substituição ao(à) servidor(a) Jéssica Duarte de Oliveira Carreira, ASSESSOR CHEFE - CJ-03 do(a) Gabinete da Desembargadora Daniele Corrêa Santa Catarina, no período de 01/08/2023 a 10/08/2023, em razão de férias, fazendo jus ao pagamento por dez (10) dia(s) de efetiva substituição.

Nº 795 - CONVALIDAR Os atos praticados pelo(a) servidor(a) Thiago Souza Baioco, Técnico Judiciário, Área Administrativa em substituição ao(à) servidor(a) Rodrigo Coelho Rodrigues de Sousa, SECRETÁRIO-GERAL DA PRESIDÊNCIA - CJ-04 do(a) Secretaria-Geral da Presidência, no período de 23/08/2023 a 25/08/2023, em razão de Curso/Congresso/Seminário, fazendo jus ao pagamento por três (3) dia(s) de efetiva substituição.

DANIELE CORRÊA SANTA CATARINA

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO

PORTARIA GP TRT 19ª N° 434, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023

O DESEMBARGADOR VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA NONA REGIÃO, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, usando de suas atribuições legais e regimentais estabelecidas no inciso VII do artigo 24 do Regimento Interno, tendo em vista o contido no PROAD n.º 5544, de 29/8/2023,

Considerando a nomeação da servidora abaixo mencionada para ocupar cargo efetivo em virtude concurso público deste Regional, por meio do Ato GP TRT 19ª n.º 161, de 24/8/2023, publicado no Diário Oficial da União n.º 165, de 29/8/2023, resolve:

Art. 1º Lotar a servidora Raísa Andressa Rodrigues Gomes, Técnica Judiciária, Área Administrativa, do quadro permanente de pessoal deste Tribunal, no Gabinete da Desembargadora Anne Helena Fischer Inojosa, com efeitos a partir desta data. Art. 2º Designar a supracitada servidora para exercer a função comissionada de Secretário Especializado, de nível FC-02, do Gabinete acima mencionado. Art. 3º Os efeitos da presente Portaria vigoram a partir da publicação.

JOÃO LEITE DE ARRUDA ALENCAR

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO

ATO TRT/DG/GP Nº 160, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023

O DESEMBARGADOR DO TRABALHO PAULO ROBERTO RAMOS BARRIONUEVO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO, no uso de suas atribuições contidas no Regimento Interno, considerando o que consta do PROAD - 8725/2023, em especial, o contido no Acórdão constante doc. 17; resolve: Transformar o Cargo de Analista Judiciário, área administrativa, sem especialidade, em decorrência da aposentadoria voluntária da servidora TERESA CRISTINA FERNANDES DOS SANTOS, para Analista Judiciário, área judiciária, sem especialidade, nos termos do art. 5º da Resolução CSJT n. 47, de 28/03/2008.

PAULO ROBERTO RAMOS BARRIONUEVO ATO TRT/DG/GP Nº 161, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023

O DESEMBARGADOR DO TRABALHO PAULO ROBERTO RAMOS BARRIONUEVO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO, no uso de suas atribuições contidas no Regimento Interno, considerando o que consta do PROAD - 8908/2023, em especial, o contido no Acórdão constante doc. 12; resolve: Transformar o Cargo de Analista Judiciário, área administrativa, sem especialidade, em decorrência da aposentadoria voluntária do servidor ALEXANDRE SILVEIRA RODRIGUES, para Analista Judiciário, apoio especializado, Tecnologia da Informação, nos termos do art. 5º da Resolução CSJT n. 47, de 28/03/2008.

PAULO ROBERTO RAMOS BARRIONUEVO ATO TRT/DG/GP Nº 162, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023

O DESEMBARGADOR DO TRABALHO PAULO ROBERTO RAMOS BARRIONUEVO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO, no uso de suas atribuições contidas no Regimento Interno, considerando o que consta do PROAD - 6826/2023, resolve:

Conceder pensão por morte à NEUZA DALTRO SALES, a partir de 10/04/2023, como beneficiária de pensão vitalícia instituída pela morte do Juiz Classista aposentado João Flavio Barbosa Sales, na condição de cônjuge divorciado, com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente, com fundamento nos arts. 16, I, 74, I, 76, § 2º e 77, § 2º, V, "c", item 6 e § 2º-B, todos da Lei n. 8.213/91, e, ainda, com fundamento na Portaria ME nº 424, de 29 de dezembro de 2020, com a cota de 60% (sessenta por cento) - cota familiar de 50% acrescida de 10% por dependente, incidente sobre os proventos de aposentadoria do instituidor, consoante art. 23 da EC n. 103/2019, devendo o benefício ser reajustado na forma estabelecida para o Regime Geral de Previdência Social, conforme disposto no § 8º do art. 40 da CF/88 c/c o art. 15 da Lei n. 10.887/200412.

CLAUDIO AUGUSTO BOSCHI

CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM

PORTARIA COFEN Nº 1.396, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023

A Presidente do Conselho Federal de Enfermagem - COFEN, no uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012; e termos da Decisão Cofen nº 72/2021; CONSIDERANDO o Processo SEI nº 00196.005615/2023-87; CONSIDERANDO a deliberação da Presidência, baixa as seguintes

determinações:

Art. 1º Nomear o Sr. Carlos Augusto Chaves Matsumoto, CPF nº 410.975.56115, ao cargo de Assessor Técnico Nível I - D, lotado no Setor de Sistemas Corporativos. Art. 2º Portaria entra em vigor na data de 11 de setembro de 2023. Art. 3º Dê ciência e cumpra-se.

BETÂNIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS

CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL

PORTARIA Nº 463, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, no uso de suas atribuições e disposições regulamentares, conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e pela Resolução-COFFITO nº 413, de 19 de janeiro de 2012, com base nos termos do Acórdão nº 638 publicado no Diário Oficial da União em 1º de setembro de 2023, e

CONSIDERANDO o disposto no item V do Acórdão nº 638 que dispõe: "Em sede de medida cautelar, com espeque no art. 5º, inciso IV, da Lei nº. 6.316/75, bem como art. 45 da Lei nº 9.784/99 e art. 58 da Res. nº 519/2020, promover a criação de uma Comissão Provisória Mista de Controle - CPMC, com a indicação pelo Presidente do COFFITO de um Conselheiro Federal Efetivo (coordenador), um Conselheiro Federal Suplente (vogal) e um Conselheiro Regional Suplente (vogal) indicado pelo Presidente do CREFITO, para analisar previamente as ordens de pagamento emanadas pelo Sr. Presidente do CREFITO-11, podendo não autorizá-las se houver dúvidas quanto à sua legalidade; acionar os órgãos do COFFITO em caso de dúvidas quanto à necessidade de pagamento; manter contato direto com o Departamento Financeiro do CREFITO-11, estando o referido órgão regional impedido de inserir pagamentos no programa de pagamento bancário sem a autorização da referida Comissão; impedir, se for o caso, que recursos humanos e ou financeiros do CREFITO-11 sejam empregados em atribuições que não sejam aquelas dispostas na Lei Federal nº. 6.316/75; e comunicar ao COFFITO, de forma imediata, se no curso de sua atuação houve desrespeito as prerrogativas aqui estabelecidas."

CONSIDERANDO que a medida imposta pelo COFFITO se lastreou em procedimentos administrativos analisados previamente e que a Presidência tem o poderdever de cumprir a decisão da máxima instância do Sistema COFFITO/CREFITOs, que possui poder legal de realizar a fiscalização sobre a gestão dos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, na forma do art. 5º, inciso IV, da Lei Federal nº 6.316/75 e dos reiterados posicionamentos do Tribunal de Contas da União - TCU, resolve: Art. 1º Nomear a Comissão Provisória Mista de Controle - CPMC, que terá a seguinte composição:

I) Dr. Maurício Lima Poderoso Neto - Conselheiro Federal Efetivo (Presidente); II) Dra. Elineth da Conceição Braga Valente - Conselheira Federal Suplente (Vogal); e III) Dra. Luana Félix de Sousa Silva - Conselheira Regional Suplente do CREFITO-11. Art. 2º. O fluxo financeiro de lançamentos e pagamentos deverão ser mantidos até que a referida Comissão estabeleça a rotina de trabalho que deverá ser comunicada ao Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 11ª Região

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

ROBERTO MATTAR CEPEDA PORTARIA - CPMC - Nº 1, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023

O PRESIDENTE DA COMISSÃO PROVISÓRIA MISTA DE CONTROLE - CPMC, nomeado na forma do art. 1º da Portaria nº 463/2023, de 05 de setembro de 2023, no uso de suas atribuições conferidas pelo Plenário do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, com base nos termos do Acórdão nº 638 publicado no Diário Oficial da União em 1º de setembro de 2023, e

CONSIDERANDO o item VII do Acórdão nº 638, que dispõe que: "A Comissão Provisória Mista de Controle - CPMC poderá nomear um empregado público para representar a referida Comissão, para atuação na interlocução e assessoramento dos membros do referido órgão, podendo exercer as suas atividades laborais na sede do CREFITO-11, ainda que de forma parcial"; resolve:

Art. 1º. Designar o empregado público federal do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Jorge Luiz Xavier, para assessorar a Comissão Provisória Mista de Controle - CPMC. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

MAURÍCIO LIMA PODEROSO NETO

CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA

PAULO ROBERTO RAMOS BARRIONUEVO

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais

CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA

PORTARIA Nº 377, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, no uso de suas atribuições regimentais, conforme dispõe o inciso XI, artigo 69 do Regimento Interno do CONFEF, e;

CONSIDERANDO o disposto no inciso XV do art. 69 do Regimento Interno do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF (Resolução CONFEF nº 448/2022), que atribui ao Presidente do CONFEF a competência de nomear Membro para desempenho de funções;

CONSIDERANDO o disposto no art. 24 da Resolução CONFEF nº 478/2023, que dispõe sobre instauração e organização de processo de Tomada de Contas Especial no âmbito do Sistema CONFEF/CREFs e dá outras providências; CONSIDERANDO, a deliberação ad referendum em reunião da Diretoria a ser realizada em 13 de Setembro de 2023, Delibera: Art. 1º - Instituir a Comissão para instauração da Tomada de Contas Especial referente ao processo TCU TC 0354.559/2020-5.

PORTARIA Nº 115, DE 30 DE AGOSTO DE 2023

O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve: Art. 1º Nomear Wiltter Freitas da Silva Matos para o cargo comissionado de Assessor l, lotado na Gerência de Tecnologia da Informação do Conselho Federal de Psicologia.

Art. 2º O cargo em referência é considerado de confiança, de livre nomeação e exoneração, cujas atribuições, dentre outras, estão previstas no Plano de Carreiras, Cargos e Salários, sendo que será procedida a anotação na Carteira de Trabalho, cujas condições de trabalho respeitarão a legislação vigente relativa a cargos desta natureza, bem como o PCCS. Art. 3º Esta Portaria tem seus efeitos a partir do dia 01 de setembro de 2023.

PEDRO PAULO GASTALHO DE BICALHO

80

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023090600080