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Diário Oficial da União · 06/09/2023 · pág. 26

DOU 06/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023090600026 26 Nº 171, quarta-feira, 6 de setembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 Parágrafo primeiro: Na condição de PROPONENTE, é vedada a participação de Pessoa Jurídica que tenha, entre os seus sócios, servidor(a) da Funarte, do Ministério da Cultura e suas entidades vinculadas, ou respectivo cônjuge ou companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau. Parágrafo segundo: pessoa jurídica de natureza cultural é aquela cuja atividade econômica está relacionada ao campo da cultura. Parágrafo terceiro: o(a) PROPONENTE é a pessoa física ou jurídica que deverá enviar os enviar os documentos exigidos na etapa da habilitação e, se for habilitada, receberá o prêmio em sua conta bancária. 5.4 Proponentes e concorrentes só poderão participar do processo seletivo com apenas uma obra musical. 6. OBRAS MUSICAIS CONCORRENTES 6.1. O PRÊMIO FUNARTE XXV BIENAL DE MÚSICA BRASILEIRA CONTEMPORÂNEA, mecanismo de fomento à música de concerto, está aberto a inscrições de obras musicais - instrumentais e/ou vocais - que se enquadrem nas seguintes categorias: a) CATEGORIA A: obras para orquestra sinfônica, podendo ter solista(s). b) CATEGORIA B: obras para quinteto ou mais instrumentos, orquestra de cordas ou para sopros orquestrais. c) CATEGORIA C: obras para instrumento solo ou coro à capela ou para formações de câmara instrumentais e/ou vocais até quarteto. d) CATEGORIA D: obras de difusão eletroacústica ou mista, com a participação de até quatro solitas. 6.2. As obras musicais submetidas ao presente chamamento público devem atender às seguintes condições: a) O chamamento público se destina à premiação de obras musicais inéditas ou estreadas entre 2019 e 2023 e nunca apresentadas na Bienal de Música Brasileira Contemporânea, em suas edições anteriores; b) Não serão aceitos arranjos, adaptações ou orquestrações de obras preexistentes; c) As obras musicais deverão ter a duração máxima de 12 minutos; d) Serão admitidas obras musicais que requeiram instrumentos não encontrados no instrumental usual das orquestras e conjuntos desde que o proponente preste informações sobre a viabilidade da execução (quem possui os instrumentos, quem poderá tocá-los, disponibilidade dos/as intrumentistas sugeridos/as); e) Viabilidade de execução em, no máximo, cinco ensaios. f) As formações devem ser compatíveis com as dimensões da Sala Cecília Meirelles: 14,28m (boca de cena) x 11,35m (se houver mudança de local, a informação será disponibilizada no site da Funarte antes do início das inscrições). 7. PREMIAÇÃO 7.1. As obras musicais selecionadas no presente chamamento público integrarão a programação de concertos da XXV Bienal de Música Brasileira Contemporânea, cuja realização está prevista para novembro de 2023, no Rio de Janeiro - RJ. 7.2. Aos compositores e compositoras das obras musicais selecionadas, o chamamento público prevê a concessão de prêmios cujos valores variam de acordo com a tabela a seguir: . C AT EG O R I A (conforme o item 6.1) VALOR DO PRÊMIO (BRUTO) VALOR LÍQUIDO DO PRÊMIO (para pessoas físicas) . Categoria A R$ 10.000,00 R$ 7.483,37 . Categoria B R$ 7.500,00 R$ 5.708,74 . Categorias C e D R$ 5.000,00 R$ 4.084,88 7.2.1. Caso o(a) PROPONENTE seja pessoa física, receberá o valor líquido calculado com base na tabela do Imposto de Renda vigente em 2023. Qualquer alteração na legislação até o momento em que os pagamentos estiverem sendo efetuados refletirá diretamente nos valores que serão depositados. 7.2.2. Os recursos financeiros pagos a PROPONENTES Pessoas Jurídicas não estão isentos de tributação (Imposto de Renda), embora não sofram retenção na fonte, ficando o recolhimento dos tributos sob a responsabilidade do(a) proponente. 7.2.3. A concessão dos prêmios está condicionada à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do proponente. 7.2.4. O número de obras selecionadas para a "Categoria A" ficará condicionado à disponibilidade de participação das orquestras do Rio de Janeiro na XXV Bienal de Música Brasileira Contemporânea e à incorporação do(s) concerto(s) da Bienal às suas temporadas anuais. 7.3. A Comissão de Seleção selecionará obras musicais de concorrentes das cinco regiões do Brasil, de modo a garantir a diversidade regional na programação da XXV Bienal de Música Brasileira Contemporânea. 7.4. Caberá à Comissão de Seleção definir a quantidade de obras premiadas de cada categoria relacionada no item 7.2. Parágrafo único: a Comissão de Seleção poderá premiar um número superior a 50 obras, caso seja possível, respeitando o montante de investimento em prêmios estabelecido no item 3. 8. AÇÕES AFIRMATIVAS 8.1. Como política de ação afirmativa, este chamamento público prevê a seleção de obras musicais de concorrentes que pertençam a determinados grupos sociais, da seguinte forma: a) reserva de pelo menos 20% das obras musicais para concorrentes mulheres; b) reserva de pelo menos 20% das obras musicais para concorrentes negros(as); c) reserva de pelo menos 10% das obras musicais para concorrentes indígenas; d) reserva de pelo menos 10% das obras musicais para concorrentes PCDs (pessoas com deficiência). Parágrafo único: pode haver opção por mais de uma categoria de cotas, de acordo com o(s) enquadramento(s) do(a) concorrente. 8.2. Após a classificação das obras musicais de todos os concorrentes inscritos (ampla concorrência), de acordo com os critérios estabelecidos no item 12.1, a Comissão de Seleção verificará se as cotas foram preenchidas. 8.3. Caso as cotas não sejam preenchidas na ampla concorrência, no todo ou em parte, a Comissão de Seleção reclassificará obras musicais dos concorrentes que optaram pela inscrição nas categorias de cotas, para que completem os percentuais mínimos, desde que tenham obtido pontuação superior à nota de corte na classificação geral (ver item 12.3). 8.4. Para concorrer nas categorias de cotas previstas no item 8.1, o(a) concorrente deve manifestar seu interesse, preenchendo as declarações constantes dos Anexos III, IV e V. Parágrafo primeiro: os(as) concorrentes que optarem por concorrer nas categorias de cotas concorrerão concomitantemente aos prêmios destinados à ampla concorrência. Parágrafo segundo: se, no ato de inscrição, não for apresentada declaração de opção do concorrente pelas categorias de cotas, a obra musical concorrerá apenas aos prêmios da ampla concorrência. 8.5. Caso não seja possível atingir a cota para mulheres, os prêmios restantes desta cota serão destinados à ampla concorrência. 8.6. Caso não seja possível atingir a cota para pessoas com deficiência, os prêmios restantes desta cota serão destinados à ampla concorrência. 8.7. Caso não seja possível atingir alguma das cotas étnico-raciais, os prêmios restantes, inicialmente, serão destinados para a outra categoria de cota étnico-racial. Parágrafo único: no caso de impossibilidade de aproveitamento dos prêmios remanejados para determinada categoria de cota étnico-racial, no todo ou em parte, os prêmios restantes serão destinados à ampla concorrência. 8.8. Se a obra musical for reclassificada para completar alguma categoria de cota, esta informação constará na publicação dos resultados provisório e final da fase de avaliação. 9. PROCESSO DE SELEÇÃO E HABILITAÇÃO 9.1. O processo de seleção das obras musicais compreende as seguintes etapas: a) Inscrição das obras musicais; b) Avaliação e seleção das obras musicais inscritas, de caráter classificatório; c) Divulgação de resultado provisório, com abertura de prazo recursal; d) Recebimento e julgamento de recursos; e) Divulgação do resultado final. 9.2. O processo de premiação compreende as seguintes etapas: a) Habilitação dos(as) proponentes das obras musicais selecionadas; b) Convocação de novos proponentes para habilitação, na hipótese de inabilitação de contemplados; e c) Assinatura do Recibo de Premiação Cultural (Anexo I). 10. INSCRIÇÕES 10.1. As inscrições no PRÊMIO FUNARTE XXV BIENAL DE MÚSICA BRASILEIRA CONTEMPORÂNEA são gratuitas e estarão abertas pelo período de 10 dias corridos. 10.2. As inscrições deverão ser feitas exclusivamente pela internet mediante o preenchimento e envio do formulário de inscrição cujo link de acesso está disponível na página eletrônica da Funarte www.gov.br/funarte. 10.3. As inscrições começarão às 09h01min, horário de Brasília, no primeiro dia útil após a publicação deste edital no D.O.U. 10.4. No último dia, as inscrições se encerrarão às 17h59min, horário de Brasília. Parágrafo único: os proponentes devem estar atentos ao prazo de encerramento, pois as inscrições não se estendem até meia noite e não serão admitidas inscrições fora do horário estabelecido ou fora da plataforma destinada a este fim. 10.5. O prazo de inscrição poderá ser prorrogado, caso a Funarte julgue necessário, a bem do interesse público. 10.6. As inscrições serão realizadas pelos(as) proponentes. 10.7. Se o(a) proponente é pessoa jurídica, o(a) responsável pela inscrição deverá ser o(a) titular ou o sócio(a) majoritário(a) na sociedade de cotas e/ou o(a) sócio(a) que responde pela Pessoa Jurídica em cargo máximo indicado em estatuto ou contrato social. 10.8. Caso o(a) proponente seja pessoa jurídica, deverá apresentar, no ato da inscrição, declaração de representação, devidamente assinada pelo(a) concorrente (ver Anexo II). 10.9. No ato da inscrição, o(a) proponente deverá indicar a região de nascimento ou de estabelecimento do concorrente, informação que orientará a Comissão de Seleção para o cumprimento do disposto no item 7.3. Parágrafo único: região de estabelecimento é aquela onde o(a) concorrente se radicou, desenvolveu sua carreira e com a qual mantém vínculos profissionais. 10.10. No ato da inscrição, o(a) proponente deverá apresentar declaração em que conste a opção do(a) concorrente pela sua participação em categoria(s) de cota, se for o caso, juntamente com as devidas autodeclarações de gênero, étnico-raciais e de pessoa com deficiência (Anexos III, IV e V). Parágrafo primeiro: a autodeclaração terá validade, exclusivamente, para este edital. Parágrafo segundo: na hipótese de constatação de declaração falsa, o(a) proponente será inabilitado(a) da seleção, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, conforme previsto pelo artigo 299 do Decreto Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940, e, subsidiariamente, o artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014. Parágrafo terceiro: na hipótese de constatação de declaração falsa após o recebimento do prêmio, a(o) contemplada(o) obriga-se a devolver o montante recebido, atualizado de acordo com a legislação vigente à época em que se realizar a respectiva quitação. 10.11. Para submeter obra musical ao processo seletivo, o(a) proponente deverá preencher o formulário de inscrição e enviar, conforme as orientações constantes no próprio formulário, os seguintes itens: a) Partitura(s) da obra musical inscrita em formato PDF; b) Gravação da obra musical (em arquivos MID, wav ou MP3) ou registro audiovisual (link do vídeo); c) Declarações necessárias (ver orientações no formulário de inscrição). 10.12. Todos os campos do formulário de inscrição sinalizados com asterisco são de preenchimento obrigatório. 10.13. Partituras, arquivos de áudio e/ou vídeo serão encaminhados por meio de carregamentos (uploads de arquivos) ou de links de acesso com compartilhamento aberto, conforme as orientações contidas no próprio formulário de inscrição. 10.14. As obras musicais deverão ser encaminhadas ao processo seletivo da seguinte forma: a) Editoradas em computador, em programa de edição musical. Não serão aceitas partituras e partes manuscritas; b) Identificadas com o título, nome do compositor e ano de estreia ou indicação de ineditismo; c) A primeira página da partitura de obra orquestral ou para conjunto de câmara deverá informar todos os instrumentos e/ou vozes exigidos para sua execução, em todos os naipes; d) As obras para música eletroacústica mista serão enviadas em partitura, na forma estabelecida (letras "a" e "b" deste item), e em arquivo de áudio (wav), acompanhadas de relação de todos os equipamentos necessários à sua realização; e) As obras acusmáticas serão enviadas em arquivo de áudio (wav), acompanhadas de relação de todos os equipamentos necessários à sua realização. 10.15. Serão desclassificadas as inscrições que apresentem arquivos fora do formato estabelecido no item 10.14, arquivos corrompidos ou, ainda, links que não permitam o acesso aos arquivos. 10.16. Obras com texto poético que não estiverem em domínio público deverão ser acompanhadas de declaração em que o detentor dos direitos sobre o texto autoriza a inscrição da obra na premiação (Anexo VI). 10.17. No ato da inscrição, o(a) proponente concorda que a obra musical por ele inscrita, se selecionada, será apresentada na XXV Bienal de Música Brasileira Contemporânea pelos grupos de câmara atuantes na cidade do Rio de Janeiro com experiência no repertório contemporâneo de concerto (ver lista de possíveis executantes no Anexo VII). Parágrafo único: O proponente poderá fazer a sugestão do instrumentista(s) ou grupo(s) que possa(m) executar a obra no Rio de Janeiro. No entanto, a produção da XXV Bienal de Música Brasileira Contemporânea não se compromete a contratar o(s) instrumentista(s) ou grupo(s) sugeridos no ato da inscrição (a prerrogativa de seleção dos intérpretes é da coordenação do evento). 10.18. Se o(a) proponente realizar mais de 1 (uma) inscrição, somente a última será avaliada pela Comissão de Seleção. 10.19. Serão desclassificadas as inscrições apresentadas em forma diversa da estabelecida neste edital. 10.20. A Funarte não se responsabiliza por eventuais congestionamentos de navegação no momento da inscrição, sugerindo aos(às) proponentes que não deixem para realizar suas inscrições nos últimos dias. 11. COMISSÃO DE SELEÇÃO 11.1. A Comissão de Seleção será instituída pela Presidenta da Funarte, por meio de Portaria, e será composta por 11 (onze) membros, sendo 1 (um) representante da Funarte e 10 (dez) representantes da sociedade civil com reconhecida atuação no campo da música de concerto contemporânea, sendo pelo menos 1 (um) representante de cada região brasileira. 11.2. A composição da Comissão de Seleção terá por base a diversidade regional, étnico-racial e de gênero. 11.3. A Comissão de Seleção será presidida pela Diretora de Música da Funarte ou servidor(a) por ele designado(a). 11.4. Compete à Comissão de Seleção avaliar e classificar as obras musicais segundo os critérios definidos no item 12.1 deste edital.