DOU 06/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023090600027 27 Nº 171, quarta-feira, 6 de setembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 11.5. Serão automaticamente desclassificadas, caso tenham sido inscritas, obras musicais de autoria de qualquer dos(as) integrantes da Comissão de Seleção. 11.6. Os(as) integrantes da Comissão de Seleção ficam impedidos de avaliar as obras musicais: a) Cuja seleção seja do seu interesse direto ou indireto. b) Inscritas por proponentes e concorrentes - e também por cônjuges e companheiros destes - com os quais estejam litigando judicial ou administrativamente. 11.7. O(a) integrante da Comissão de Seleção que se vir diante de qualquer um dos casos de impedimento citados no item 11.6 deve comunicar à presidência da Comissão de Seleção, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar. 11.8. A composição da Comissão de Seleção será publicada, juntamente com o resultado final do edital, no Diário Oficial da União e na página eletrônica da Funarte, no endereço www.gov.br/funarte. 12. AVALIAÇÃO E SELEÇÃO DAS OBRAS MUSICAIS 12.1. A Comissão de Seleção classificará todas as obras musicais concorrentes a partir dos seguintes critérios: . Critério Pontos Peso Nota máxima . a) Conformidade com as especificações deste edital (instrumentação, apresentação e duração das obras propostas) 0 a 5 3 15 . b) Mérito artístico (qualidade da obra musical) 0 a 5 5 25 . c) Relevância da obra musical para a programação da XXV Bienal 0 a 5 3 15 . d) Viabilidade de execução 0 a 5 5 25 . T OT A L 80 12.2. A atribuição de pontos para cada critério estabelecido no item 12.1 obedecerá à seguinte gradação: . P O N T U AÇ ÃO DESCRIÇÃO DO CRITÉRIO . 0 ponto Não atende ao critério . 1 a 2,5 pontos Atende insuficientemente ao critério . 2,6 a 3,9 pontos Atende parcialmente ao critério . 4 a 4,9 pontos Atende satisfatoriamente ao critério . 5 pontos Atende plenamente ao critério 12.3. A nota máxima será 80 pontos e as obras musicais que não atingirem a pontuação mínima de 40 pontos (nota de corte) serão desclassificadas. 12.4. A nota final será resultado da média das notas individuais dos avaliadores, de acordo com os critérios estabelecidos no item 12.1. 12.5. A classificação será estabelecida pela pontuação obtida pelas obras musicais, em ordem decrescente. Parágrafo único: havendo empate entre as notas, a Comissão de Seleção, por maioria absoluta, estabelecerá o desempate. 12.6. Durante a execução de seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá: a) Solicitar à Presidenta da Funarte a solução de controvérsia de natureza jurídica, omissa no edital, desde que indispensável para a análise de mérito das obras musicais. b) Solicitar perícia para dirimir dúvida quanto à duração de obra proposta, que terá como referência o arquivo de áudio enviado. 12.7. Os trabalhos da Comissão de Seleção serão registrados em ata, que será assinada por todos os seus membros e encaminhada pela presidência da Comissão à Presidenta da Funarte. 13. RESULTADO PROVISÓRIO, RECURSOS E RESULTADO FINAL 13.1. A relação das propostas classificadas e selecionadas (inclusive com as obras que foram reclassificadas para suprir as categorias de cotas, se for o caso) será divulgada na página eletrônica da Funarte (www.gov.br/funarte), sendo de responsabilidade do(a) proponente acompanhar a atualização dessas informações. 13.2. Recursos poderão ser enviados para o endereço eletrônico recursos.xxvbienal @funarte.gov.br, em formulário próprio (Anexo VIII), no prazo de até 3 (três) dias úteis após a publicação do resultado provisório, não sendo permitida a apresentação de documentos obrigatórios que deveriam ter sido enviados no momento da inscrição. 13.3. A Comissão de Seleção designará, entre seus membros, aqueles que farão o julgamento dos recursos. 13.4. As decisões a respeito dos recursos serão informadas direta e individualmente aos(às) recorrentes no prazo de até 3 (três) dias úteis após o período constante no item 13.2 . Parágrafo único: caso necessário, o prazo de avaliação dos recursos poderá ser prorrogado. 13.5. O resultado final da seleção, após o julgamento dos recursos, será divulgado na página eletrônica da Funarte (www.gov.br/funarte), sendo de responsabilidade do(a) proponente acompanhar a atualização dessas informações. 14. HABILITAÇÃO E PREMIAÇÃO 14.1. A habilitação compreende o recebimento da documentação do(a) proponente e sua análise conforme os itens 14.3, 14.4 e 14.5 deste edital. 14.2. A habilitação será realizada por uma Comissão de Habilitação nomeada pela Presidenta da Funarte. 14.3. A contar da data de divulgação do resultado final do processo seletivo na página eletrônica da Funarte, os(as) PROPONENTES das obras musicais selecionadas deverão encaminhar para o endereço eletrônico [email protected], em no máximo 5 (cinco) dias úteis, os seguintes documentos digitalizados: 14.3.1. Proponente Pessoa Física: a) Identidade e CPF; b) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União atualizada, que pode ser obtida diretamente na página eletrônica da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br); c) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas atualizada, que pode ser obtida diretamente na página eletrônica do Tribunal Superior do Trabalho (www.tst.jus.br/certidao); d) Comprovante dos dados bancários do(a) proponente (banco, agência e conta corrente e/ou poupança); e) Comprovante de endereço; f) Declaração do(a) proponente de que as cópias são idênticas aos documentos originais (Anexo IX); g) Currículo do(a) compositor(a) da obra selecionada; h) Declaração do detentor dos direitos autorais da obra musical (inclusive os direitos do texto da obra, se houver e não estiver em domínio público), autorizando, sem ônus para a Funarte, sua execução, gravação, filmagem, difusão do concerto pela internet e TVs públicas, bem como a guarda do(s) documento(s) audiovisual(is). (Anexo X). Parágrafo primeiro: proponentes pertencentes a comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense, população nômade, itinerante ou que se encontrem em situação de rua estão dispensados de apresentar comprovação de endereço, podendo encaminhar uma declaração de endereço para fins de habilitação . Parágrafo segundo: os recursos financeiros do prêmio serão depositados na conta do(a) proponente, não sendo possível o depósito em conta conjunta. 14.3.2. Proponente Pessoa Jurídica: a) Cartão do CNPJ; b) Contrato social ou estatuto e suas alterações (se houver); c) Termo de posse do(a) representante legal ou ata que o elegeu, quando não constar o nome do(a) representante no estatuto (se for o caso); d) Identidade e CPF do(a) representante legal da pessoa jurídica; e) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União atualizada, que pode ser obtida diretamente na página eletrônica da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br); f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas atualizada, que pode ser obtida diretamente na página eletrônica do Tribunal Superior do Trabalho (www.tst.jus.br/certidao); g) Comprovante de endereço da pessoa jurídica; h) Declaração do(a) proponente de que as cópias são idênticas aos documentos originais (Anexo IX); i) Currículo do(a) compositor(a) da obra selecionada; j) Declaração do detentor dos direitos autorais da obra musical (inclusive os direitos do texto da obra, se houver e não estiver em domínio público), autorizando, sem ônus para a Funarte, sua execução, gravação, filmagem, difusão do concerto pela internet e TVs públicas, bem como a guarda do(s) documento(s) audiovisual(is). (Anexo X). 14.4. O(a) proponente que não enviar à Funarte toda a documentação conforme prazo e especificações descritos no item 14.3 será inabilitado(a). 14.5. O(a) proponente que estiver inscrito(a) em quaisquer dos cadastros de inadimplentes do Governo Federal será inabilitado(a). 14.5.1. A Funarte realizará consultas ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados - CADIN; ao Sistema de Gestão de Procedimentos de Responsabilização de Entes Privados - CGU-PJ; ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS; ao Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP; e ao Cadastro de Entidades Privadas sem Fins Lucrativos Impedidas - CEPIM. 14.6. A lista dos proponentes habilitados e inabilitados será divulgada na página eletrônica da Funarte. 14.7. Os(As) proponentes inabilitados terão um prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da publicação da lista a que se refere o item anterior, para interpor recursos à Comissão de Habilitação da Funarte. Parágrafo único: Os recursos deverão ser enviados para o endereço eletrônico [email protected], em formulário próprio (Anexo VII), não sendo permitida a apresentação de documentos não enviados no momento da inscrição. 14.8. Os recursos serão julgados pela Comissão de Habilitação em até 3 (três) dias úteis e homologados pelo Diretor Executivo da Funarte. Parágrafo único: se necessário, o prazo previsto nesta cláusula poderá ser prorrogado, para que haja tempo suficiente para uma avaliação criteriosa e responsável dos pedidos de reconsideração. 14.9. Ocorrendo desistência ou impossibilidade de recebimento do prêmio por parte de proponente de obra selecionada, o recurso financeiro será destinado a outro(a) proponente, observada a ordem de classificação e as cotas. Parágrafo único: se o proponente desistente ou inabilitado concorreu na categoria de cotas de que trata o item 8, o recurso financeiro será destinado a outro(a) concorrente optante pela categoria de cota da mesma natureza, observada a ordem de classificação. 14.10. O resultado final da habilitação será homologado pela Presidenta da Funarte e publicado no Diário Oficial da União e na página eletrônica da Funarte, sendo de total responsabilidade do(a) proponente acompanhar a atualização dessas informações. 14.11. Os(as) proponentes habilitados(as) receberão, após a divulgação do resultado final da seleção, mensagem com as informações sobre a concessão da premiação. 15. COMPROMISSOS E OBRIGAÇÕES 15.1. Após a homologação da habilitação, as partes instrumentais e vocais das obras premiadas deverão ser encaminhadas à Funarte em formato PDF, formatadas para impressão e para uso em dispositivos digitais de leitura musical, com especial atenção para as viradas de páginas, quando houver. Parágrafo único: As partes devem ser correspondentes à obra selecionada, na mesma versão, não podendo haver divergências entre a partitura submetida à seleção e as partes. 15.2. O proponente e o compositor da obra musical selecionada neste chamamento público autorizam: a) A apresentação da obra musical em concerto integrante da programação da XXV Bienal de Música Brasileira Contemporânea, bem como a utilização de partituras e partes nos ensaios. a) A realização de duas execuções da obra musical em eventos posteriores organizados pela Funarte, caso ocorram. c) A gravação sonora e a filmagem do concerto pela Funarte, para fins documentais, e a guarda destes documentos audiovisuais no CEDOC Funarte, para fins de consulta; d) A difusão não comercial pela internet ou rede pública de televisão, ao vivo ou posteriormente ao evento, por iniciativa da Funarte ou por instituição pública por ela autorizada. Parágrafo primeiro: a critério da organização da XXV Bienal de Música Brasileira Contemporânea, a gravação não será feita se a obra premiada exigir movimentação dos intérpretes fora do palco ou condições que exijam alterações incompatíveis com o posicionamento dos equipamentos previstos para a gravação das demais obras. Parágrafo segundo: o(a) compositor(a) poderá recusar a conservação de sua obra no acervo da Funarte e difusão posterior por internet caso se declare insatisfeito(a) com a sua execução. 15.3. Os(as) proponentes contemplados(as) autorizam, desde já, a Funarte e o Ministério da Cultura a mencionarem o prêmio concedido às obras musicais selecionadas, em suas ações de difusão, quando entenderem oportuno, sem qualquer ônus e por tempo indeterminado. 16. DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1. O ato da inscrição implica a plena aceitação das normas constantes no presente edital. 16.2. O(a) proponente será o(a) único(a) responsável pela veracidade das informações da proposta e pelos documentos submetidos a este edital, em qualquer etapa, isentando a Funarte de qualquer responsabilidade civil ou penal. 16.3. É responsabilidade do(a) proponente o acompanhamento de todas as publicações acerca do presente chamamento público na página eletrônica da Funarte (www.gov.br/funarte), inclusive das publicações dos resultados provisórios e definitivos das etapas de Avaliação e Habilitação e dos prazos de interposição de recursos. 16.4. Os(as) contemplados(as) autorizam o acesso ao conteúdo de suas propostas na hipótese de requerimento, formulado em recurso apresentado contra decisão da Comissão de Seleção. 16.5. A Funarte se reserva o direito de realizar comunicações e solicitar documentos ou informações aos(às) proponentes por meio eletrônico, exceto as informações ou convocações que exijam publicação na imprensa oficial. 16.6. Os casos omissos serão apreciados e resolvidos pela Presidenta da Funarte, ficando desde logo eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para dirimir eventuais questões relativas a este edital. 16.7. O presente edital e os seus anexos ficarão à disposição dos(as) interessados(as) na página eletrônica da Funarte e, para esclarecimento de dúvidas, os(as) proponentes poderão utilizar o endereço eletrônico [email protected]. 17. ANEXOS 17.1. Constituem anexos do presente edital, dele fazendo parte integrante: Anexo I - Recibo de Premiação Cultural Anexo II - Declaração de Representação Anexo III - Declaração de opção pela concorrência na categoria de cota para mulheres Anexo IV - Declaração de opção pela concorrência na categoria de cota étnico-racial Anexo V - Declaração de opção pela concorrência na categoria de cota para pessoas com deficiência