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Diário Oficial da União · 06/09/2023 · pág. 122

DOU 06/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023090600122 122 Nº 171, quarta-feira, 6 de setembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO DE TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE RESPONSABILIDADE PROCESSO Nº 59521.000029/2023-50-e Termo de Entrega Transferência de Responsabilidade que entre si celebram a COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO PARNAÍBA - CODEVASF e a ASSOCIAÇÃO DE PESCADORES E AGRICULTORES DE BOM JESUS DA LAPA/BA, Nº 027/2020. OBJETO: Pelo presente instrumento a CODEVASF transfere, em caráter definitivo, à ASSOCIAÇÃO, toda a infraestrutura, execução, fiscalização, operação e manutenção do Sistema de Abastecimento Simplificado de Água, através de poço tubular implantado por meio do contrato nº 2.423.00/2021, cujo objeto foi a execução dos serviços de perfuração e instalação de poços tubulares com sistemas simplificados de abastecimento de água, implantado na comunidade rural de Fazenda Jacu no Município de PALMAS DE MONTE ALTO, Estado da Bahia. DATA: 30/08/2023. SIGNATÁRIOS: Harley Xavier Nascimento, Superintendente Regional da CODEVASF 2ª/SR e o Sr. La Fontaine Cordeiro Freitas, Presidente. EXTRATO DE TERMO DE TRANSFERÊNCIA DE RESPONSABILIDADE PROCESSO Nº 59521.000029/2023-50-e Termo de Entrega Transferência de Responsabilidade que entre si celebram a CO M P A N H I A DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SÃO FRANCISCO E DO PARNAÍBA - CODEVASF e o MUNICÍPIO DE XIQUE-XIQUE, Nº 002/2023. OBJETO: Pelo presente instrumento a CODEVASF transfere, em caráter definitivo, a PREFEITURA, toda a infraestrutura, execução, fiscalização, operação e manutenção do Sistema de Abastecimento Simplificado de Água, através de poço tubular implantado por meio do contrato nº 2.423.00/2021, cujo objeto foi a execução dos serviços de perfuração e instalação de poços tubulares com sistemas simplificados de abastecimento de água, implantado na comunidade rural de Alto Jenipapo II no Município de XIQUE-XIQUE, Estado da Bahia. DATA: 25/08/2023. SIGNATÁRIOS: Harley Xavier Nascimento, Superintendente Regional da CODEVASF 2ª/SR e o Sr. Reinado Teixeira Braga Filho, Prefeito Municipal. R E T I F I C AÇ ÃO PROCESSO: nº 59520.0001331/2021-73-e no extrato do 2º Termo Aditivo ao contrato nº 2.408.00/2021, 1, firmado entre a Codevasf e CONSTRUTORA E SERVIÇOS CHAGAS EIRELI, publicado no DOU 170 do dia 05.09.2023, seção 3, página 118, "onde se lê": VERSA ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA, CNPJ/MF 29.457.662/0001-77, "leia-se": CONSTRUTORA E SERVIÇOS CHAGAS EIRELI, CNPJ nº 37.944.734/0001-39. 3ª SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL AV I S O PROCESSO: 59530.000148/2022-12-E Tornar público o reinício do Contrato nº 3.0340.00/22. CONTRATANTE: Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEV A S F. CONTRATADA: Liga Engenharia Ltda - EPP, CNPJ/MF 15.270.565/0001-66. OBJETO: Reinício dos serviços, a partir de 01/09/2023. Base Legal: nos termos do § 2º, art. 51 da Lei nº 13.303/2016. Petrolina-PE, 31 de agsoto de 2023. EDILÁZIO WANDERLEY DE LIMA FILHO Superintendente Regional da 3ª/SR - CODEVASF 7ª SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EXTRATO DE TERMO DE ENTREGA ESPÉCIE: Termo de entrega definitiva de obra. TRANSFERENTE: CODEVASF - CNPJ: 00.399.857/0001-26. FAVORECIDO: Município de Barro Duro, CNPJ: 06.554.745/0001-89. OBJETO: Pelo presente instrumento, a CODEVASF transfere ao FAVORECIDO, em caráter definitivo, toda a infraestrutura implantada nas comunidades PAU POMBO e LOTEAMENTO SÃO FRANCISCO, bem como a responsabilidade pela fiscalização, operação e manutenção do empreendimento, em atendimento às leis pertinentes. PRAZO: indeterminado. DATA DA ASSINATURA: 01/09/2023. SIGNATÁRIOS: Marcelo Vaz da Costa e Castro, CPF: .596.303-*, Superintendente Regional da Codevasf; Elói Pereira de Sousa, CPF: .828.533-*, pelo Município. 8ª SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO ESPÉCIE: 5º Termo Aditivo ao Contrato nº 8.255.00/2019 que faz a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF e a empresa LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA. Processo nº 59580.000521/2019-44. OBJETO: O acréscimo contratual em 25% do valor inicial, passando o valor do contrato de R$ 117.778,92 (cento e dezessete mil, setecentos e setenta e oito reais e noventa e dois centavos) para R$ 147.223,65 (cento e quarenta e sete mil, duzentos e vinte e três reais e sessenta e cinco centavos), até o fim da vigência do contrato. Conforme autorizado através da Resolução Regional nº 328, do Comitê de Gestão Executiva da 8ª - COD E V A S F, datada em 1 de setembro de 2023. DATA DE ASSINATURA: 04 de setembro de 2023. ASSINAM: Clóvis Luís Paz Oliveira, Superintendente Regional da 8ª SR - CODEVASF e Patricia Aparecida de Lima - Representante Legal. EXTRATO DE INTERRUPÇÃO CONTRATUAL ESPÉCIE: INTERRUPÇÃO CONTRATUAL. Processo nº 59580.000922/2021-319. A Codevasf, neste ato representada pelo Superintendente Regional da 8ª SR vem INTERROMPER o Contrato nº 8.363.00/2021 firmado com a empresa Construservice Empreendimentos e Construções LTDA, cujo objeto é a execução de serviços de pavimentação com aplicação de concreto asfáltico usinado a quente (CAUQ) no município de Gonçalves Dias, pelo prazo de 118 dias (cento e dezoito) dias, a contar a partir de 04/09/2023, conforme CI 086/2023 da Presidência da CODEVASF e com fundamento normativo no item 3.7 "g" do Manual de Contratos da Codevasf. EXTRATO DE INTERRUPÇÃO CONTRATUAL ESPÉCIE: INTERRUPÇÃO CONTRATUAL. Processo nº 59580.001015/2021-97. A Codevasf, neste ato representada pelo Superintendente Regional da 8ª SR vem INTERROMPER o Contrato nº 8.366.00/2021 firmado com a empresa Construservice Empreendimentos e Construções LTDA, cujo objeto é a execução de serviços de pavimentação com aplicação asfáltica usinado a quente (CAUQ) no Município de Lago do Junco/MA., localizado no estado do Maranhão, na área de atuação da 8ª Superintendência Regional da COD E V A S F, pelo prazo de 118 dias (cento e dezoito) dias, a contar a partir de 04/09/2023, conforme CI 086/2023 da Presidência da CODEVASF e com fundamento normativo no item 3.7 "g" do Manual de Contratos da Codevasf. EXTRATO DE INTERRUPÇÃO CONTRATUAL ESPÉCIE: INTERRUPÇÃO CONTRATUAL. Processo nº 59580.000975/2021-30. A Codevasf, neste ato representada pelo Superintendente Regional da 8ª SR vem INTERROMPER o Contrato nº 8.369.00/2021 firmado com a empresa Construservice Empreendimentos e Construções LTDA, cujo objeto é a execução de serviços de pavimentação no Município de Tuntum/MA., localizado no estado do Maranhão, na área de atuação da 8ª Superintendência Regional da CODEVASF, pelo prazo de 118 dias (cento e dezoito) dias, a contar a partir de 04/09/2023, conforme CI 086/2023 da Presidência da CODEVASF e com fundamento normativo no item 3.7 "g" do Manual de Contratos da Codevasf. EXTRATO DE INTERRUPÇÃO CONTRATUAL ESPÉCIE: INTERRUPÇÃO CONTRATUAL. Processo nº 59580.001013/2021-06. A Codevasf, neste ato representada pelo Superintendente Regional da 8ª SR vem INTERROMPER o Contrato nº 8.372.00/2021 firmado com a empresa Construservice Empreendimentos e Construções LTDA, cujo objeto é a execução de serviços de pavimentação com aplicação asfáltica usinado a quente (CAUQ) no Município de Pedreiras/MA., localizado no estado do Maranhão, na área de atuação da 8ª Superintendência Regional da CODEVASF, pelo prazo de 118 dias (cento e dezoito) dias, a contar a partir de 04/09/2023, conforme CI 086/2023 da Presidência da CODEVASF e com fundamento normativo no item 3.7 "g" do Manual de Contratos da Codevasf. EXTRATO DE INTERRUPÇÃO CONTRATUAL ESPÉCIE: INTERRUPÇÃO CONTRATUAL. Processo nº 59580.000974/2021-95. A Codevasf, neste ato representada pelo Superintendente Regional da 8ª SR vem INTERROMPER o Contrato nº 8.374.00/2021 firmado com a empresa Construservice Empreendimentos e Construções LTDA, cujo objeto é a pavimentação com aplicação de concreto asfáltico usinado a quente (CAUQ) no município de Mirador, localizados no estado do Maranhão, na área de atuação da 8ª Superintendência Regional da CODEVASF, pelo prazo de 118 dias (cento e dezoito) dias, a contar a partir de 04/09/2023, conforme CI 086/2023 da Presidência da CODEVASF e com fundamento normativo no item 3.7 "g" do Manual de Contratos da Codevasf. EXTRATO DE INTERRUPÇÃO CONTRATUAL ESPÉCIE: INTERRUPÇÃO CONTRATUAL. Processo nº 59580.001014/2021-42. A Codevasf, neste ato representada pelo Superintendente Regional da 8ª SR vem INTERROMPER o Contrato nº 8.375.00/2021 firmado com a empresa Construservice Empreendimentos e Construções LTDA, cujo objeto é a execução de serviços de pavimentação com aplicação de concreto asfáltico usinado a quente (CAUQ) no município de Vitorino Freire, localizado no estado do Maranhão, na área de atuação da 8ª Superintendência Regional da COD E V A S F, pelo prazo de 118 dias (cento e dezoito) dias, a contar a partir de 04/09/2023, conforme CI 086/2023 da Presidência da CODEVASF e com fundamento normativo no item 3.7 "g" do Manual de Contratos da Codevasf. EXTRATO DE INTERRUPÇÃO CONTRATUAL ESPÉCIE: INTERRUPÇÃO CONTRATUAL. Processo nº 59580.001038/2021-00. A Codevasf, neste ato representada pelo Superintendente Regional da 8ª SR vem INTERROMPER o Contrato nº 8.386.00/2021 firmado com a empresa Construservice Empreendimentos e Construções LTDA, cujo objeto é a execução de serviços de pavimentação com aplicação de concreto asfáltico usinado a quente (CAUQ) no município de Matões, localizado no estado do Maranhão, na área de atuação da 8ª Superintendência Regional da CODEVASF, pelo prazo de 118 dias (cento e dezoito) dias, a contar a partir de 04/09/2023, conforme CI 086/2023 da Presidência da CODEVASF e com fundamento normativo no item 3.7 "g" do Manual de Contratos da Codevasf. 11ª SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL - MACAPÁ/AP AVISO DE PENALIDADE Processo nº 59513.000126/2023-41 Aplicar, nos termos da Determinação nº 174 de 24/07/2023, da Área de Revitalização e Sustentabilidade Socioambiental - Codevasf e nos termos da Determinação nº 24 de 02/06/2023 da 11ª Superintendência Regional, à empresa Q. R. DAVID LEITE EIRELI, CNPJ 31.118.010/0002-30, as sanções administrativas por descumprimento das cláusulas contratuais do instrumento nº 11.0003.00/2022, a saber: a) Multa no valor de R$ 1.091,52 (um mil e noventa e um reais e cinquenta e dois centavos), conforme cláusula Nona do Contrato; e b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Codevasf, pelo prazo de 2 (dois) anos, conforme a alínea 8.1.3 da CLÁUSULA OITAVA do instrumento contratual nº 11.0003.00/2022, conforme artigo 137, §4º, alínea "g" do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Codevasf. HILTON ROGÉRIO MAIA CARDOSO Superintendente Regional AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO DIRETORIA COLEGIADA ÁREA DE GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS AV I S O SELEÇÃO EDITAL Nº 117/2023 PROJETO DE ORGANISMO INTERNACIONAL - PROJETO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA BRA/IICA/18/001 - EDITAL 117/2023 SELECIONA CONSULTOR (A) POR PRODUTO OBJETO: Contratação de consultoria técnica especializada, pessoa física, na modalidade produto, para a "Avaliação ex-post da implementação do Programa Produtor de Água (PPA), da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e proposição de aperfeiçoamentos". QUALIFICAÇÃO E EXPERIÊNCIA MÍNIMA REQUERIDA (ELIMINAT Ó R I A ) : Nível superior completo em qualquer área de conhecimento, com formação mínima de 5 (cinco) anos. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL: Experiência comprovada na elaboração de estudos de avaliação de projetos, programas e/ou políticas públicas. Obs.: O(a) candidato(a) que não atender à qualificação mínima requerida será desclassificado(a). DURAÇÃO DO CONTRATO: 300 (trezentos) dias. NÚMERO DE VAGAS: 1 (uma). OS INTERESSADOS DEVERÃO CONSULTAR O TERMO DE REFERÊNCIA CÓDIGO 22562 E MANIFESTAR INTERESSE ATRAVÉS DO SITE DO IICA (https://www.iica.int/pt/node/75), COM CADASTRAMENTO E ANEXAÇÃO DO CURR I C U LU M VITAE, NO PERÍODO DE 06/09/2023 ATÉ O DIA 22/09/2023. SERÃO DESCONSIDERADOS OS CADASTROS QUE NÃO CONSTAREM, ANEXO, O CURRICULUM VITAE. Em atenção às disposições do decreto nº 5.151, de 22 de julho de 2004, informamos que esta contratação será efetuada mediante processo seletivo simplificado. É vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional. Brasília, 5 de setembro de 2023 MÁRCIO DE ARAÚJO SILVA Coordenador de Gestão de Projetos e Coordenador Nacional do Projeto BRA/IICA/18/001