DOU 06/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023090600160 160 Nº 171, quarta-feira, 6 de setembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 Ministério do Trabalho e Emprego EXTRATO DE COOPERAÇÃO ESPÉCIE: PACTO PELA ADOÇÃO DE BOAS PRÁTICAS TRABALHISTAS E GARANTIA DE TRABALHO DECENTE NA CAFEICULTURA NO BRASIL, sem ônus, firmado entre a UNIÃO, por intermédio do MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, o MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHA D O R ES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES, a CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES(AS) ASSALARIADOS(AS) RURAIS, a CONFEDERAÇÃO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DO BRASIL, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO e a ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO. OBJETO: Cooperação entre os entes privados e públicos neste ato representados, para viabilizar ações destinadas a aperfeiçoar as condições de trabalho na cafeicultura no Brasil, com vistas a valorizar e disseminar práticas sustentáveis, com foco na formalização das relações do trabalho e na garantia do trabalho decente. PROCESSO ADMINISTRATIVO: SEI nº 19964.108951/2023-61 DATA DE ASSINATURA E VIGÊNCIA: 30 de agosto de 2023, entrará em vigor na data de sua assinatura, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, permitida a prorrogação, a critério dos partícipes, por termos aditivos, desde que tal interesse seja manifestado, previamente e por escrito, em até 30 (trinta) dias antes do término da sua vigência. SIGNATÁRIOS: LUIZ MARINHO, Ministério do Trabalho e Emprego, JOSÉ WELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS, Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, ARISTIDES VERAS DOS SANTOS, Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares, GABRIEL BEZERRA DOS SANTOS, Confederação Nacional dos Trabalhadores(as) Assalariados(as) Rurais, JOÃO MARTINS DA SILVA JÚNIOR, Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil, JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA, Ministério Público do Trabalho e VINICIUS CARVALHO PINHEIRO, Organização Internacional do Trabalho. SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM SÃO PAULO GERÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM FRANCA SETOR DE INSPEÇÃO DO TRABALHO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO RECURSO NÃO PROVIDO DE AUTO DE INFRAÇÃO A Chefe do Setor de Inspeção do Trabalho, da Gerência Regional do Trabalho em Franca, situada na Rua Voluntários da Franca, n.º 1186, 2º andar, Centro, CEP 14.400- 490, Franca/SP, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, com base no disposto no artigo 21, inciso III, da Portaria MTP n° 667/2021, vem comunicar à(s) empresa(s) abaixo que o recurso administrativo interposto não foi provido ou foi parcialmente provido pela instância administrativa superior. Assim sendo, a multa imposta deverá ser recolhida na rede bancária, por meio de guia DARF, com os acréscimos legais previstos. A guia DARF poderá ser emitida pela internet por meio do site https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/ProcessoFisico/EmitirDARF. A falta de recolhimento da multa implicará o encaminhamento dos autos para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executória judicial. . E M P R ES A P R O C ES S O VALOR HISTÓRICO (R$) . J D M ROSA CALCADOS 46267002690201849 89,38 . J D M ROSA CALCADOS 46267002692201838 1.380,56 Em 5 de Setembro de 2023 ANA PAULA ALVES SALVADOR EDITAL DE NOTIFICAÇÃO RECURSO NÃO PROVIDO DE NOTIFICAÇÃO DE FGTS/CONTRIBUIÇÃO SOCIAL A Chefe do Setor de Inspeção do Trabalho da Gerência Regional do Trabalho em Franca, situada na Rua Voluntários da Franca, n.º 1186, 2º andar, Centro, CEP 14.400-490, Franca/SP, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, com base no disposto no artigo 21, inciso III, da Portaria MTP n° 667/2021, vem comunicar à(s) empresa(s) abaixo que o recurso administrativo interposto não foi provido ou foi parcialmente provido pela instância administrativa superior. Assim sendo, deverá ser recolhido o débito de FGTS e da contribuição social nela discriminados, acrescidos de juros e multa de mora, conforme legislação em vigor (a atualização do débito deverá ser feita perante o órgão competente, ou seja, a Caixa Econômica Federal) sob pena de remessa dos autos para inscrição do débito em Dívida Ativa da União. . Razão Social CNPJ/CPF Processo . VIDONE ARTEFATOS DE COURO LTDA 05.020.073/0001-69 46267.001961/2017-68 Em 5 de Setembro de 2023 ANA PAULA ALVES SALVADOR SEÇÃO DE MULTAS E RECURSOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM SÃO PAULO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração. Deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF" A falta de recolhimento da multa poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo prazo, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado na respectiva Unidade de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM SÃO PAULO. Não serão conhecidos Recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. Para contato acessar a Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço h t t p s : / / e p r o c e s s o . s i t . t r a b a l h o . g o v . b r / At e n d i m e n t o . E M P R ES A P R O C ES S O MULTA (R$) . ALEXANDRE IMORI ACESSORIOS LTDA 46474.001511/2019-91 2.737,22 . ASTRI ASSESSORES TRIBUTARIOS LTDA 46219.015609/2019-47 1.368,61 . ASTRI ASSESSORES TRIBUTARIOS LTDA 46219.015613/2019-13 926,88 . ASTRI ASSESSORES TRIBUTARIOS LTDA 46219.015612/2019-61 144,72 . ASTRI ASSESSORES TRIBUTARIOS LTDA 46219.015611/2019-16 144,72 . ASTRI ASSESSORES TRIBUTARIOS LTDA 46219.015610/2019-71 289,44 . ART'AUTO PROPAGANDAS LTDA 46219.015021/2019-93 434,15 . BK BRASIL OPERACAO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S.A. 46219.015260/2019-43 2.012,66 . BK BRASIL OPERACAO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S.A. 46219.015263/2019-87 2.012,66 . BAR E RESTAURANTE AMIGOS DA MANGUEIRA LTDA 46219.015083/2019-03 1.368,61 . CONSELHEIRO FAST FOOD LTDA 46474.001185/2019-12 1.368,61 . FIBAM COMPANHIA INDUSTRIAL 46219.015307/2019-79 1.368,61 . GRAFITE PROPAGANDA E PUBLICIDADE LIMITADA 46219.015268/2019-18 144,72 . GRAFITE PROPAGANDA E PUBLICIDADE LIMITADA 46219.015269/2019-54 917,88 . GRAFITE PROPAGANDA E PUBLICIDADE LIMITADA 46219.015270/2019-89 2.026,05 . GRAFITE PROPAGANDA E PUBLICIDADE LIMITADA 46219.015271/2019-23 144,72 . GRAFITE PROPAGANDA E PUBLICIDADE LIMITADA 46219.015272/2019-78 1.368,61 . GRAFITE FOTOS E FOTOLITOS LIMITADA 46219.015090/2019-05 434,15 . GRAFITE FOTOS E FOTOLITOS LIMITADA 46219.015091/2019-41 289,44 . GRAFITE FOTOS E FOTOLITOS LIMITADA 46219.015092/2019-96 289,44 . GRAFITE FOTOS E FOTOLITOS LIMITADA 46219.015093/2019-31 3.950,40 . GRAFITE FOTOS E FOTOLITOS LIMITADA 46219.015089/2019-72 1.368,61 . LOFEMA BENEFICIADORA DE METAIS LTDA 46219.015526/2019-58 361,79 . LOFEMA BENEFICIADORA DE METAIS LTDA 46219.015519/2019-56 800,00 . LOFEMA BENEFICIADORA DE METAIS LTDA 46219.015518/2019-10 434,15 . LOFEMA BENEFICIADORA DE METAIS LTDA 46219.015517/2019-67 940,66 . LOFEMA BENEFICIADORA DE METAIS LTDA 46219.015520/2019-81 1.221,35 . LOFEMA BENEFICIADORA DE METAIS LTDA 46219.015521/2019-25 2.715,58 . LOFEMA BENEFICIADORA DE METAIS LTDA 46219.015522/2019-70 1.357,44 . LOFEMA BENEFICIADORA DE METAIS LTDA 46219.015523/2019-14 2.715,58 . LOFEMA BENEFICIADORA DE METAIS LTDA 46219.015527/2019-01 1.937,05 . LOFEMA BENEFICIADORA DE METAIS LTDA 46219.015525/2019-11 1.021,56 . LOFEMA BENEFICIADORA DE METAIS LTDA 46219.015524/2019-69 1.631,62