DOU 06/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023090600243 243 Nº 171, quarta-feira, 6 de setembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 ORDEM DOS CAPELÃES DO BRASIL AV I S O REGISTRO DE DIPLOMAS A Ordem dos Capelães do Brasil CNPJ; 17.347.728.0001/ 97 e a Faculdade Febraica CNPJ; .11.211.953/0001-15, em atendimento ao disposto Parecer CNE/CES n.º 296/97, aprovado em 7 de maio de 1997 - Propõe critérios de reconhecimento do "notório saber".informa que no período até 01 junho a 04 de setembro de 2023 registrou os DIPLOMAS DOUTOR HONORIS CAUSA, aos listados abaixo no livro de registo 02, RIO DE JANEIRO: Helen Cristina da Silva,Raphael Rocha Hammoud, Andrea cristina Amaral,Pedro Ivo Zaccur Leal, Vania de Carvalho Pinto, Leonardo Cézanne Garcia da Silva Filho, Taisa Vieira Ferreira, Athamis Barbara de Souza, Michele Barino, Jailson Ferreira do Rosário . SÃO PAULO: Salmir Fernandes da Silva Junior, Jurema Aparecida Miranda Anton, Victor dos Santos Carvalho, Claudio Xavier Faria, Carlos Coelho da Silva Neto, Vagner Donizete Severini, Jeremias Correia da Silva, Jorge Luciano da Silva, Lincon Mitsumassa Maeda, Thiago Borges Ferreira, Dayvidy Ramos Candido, Mauricio Osorio Cotugno, Viviane Simone dos Santos Rodrigues Reis, Waldenira Câmara de Almeida, Lindinalva de Souza Silva da Costa, Suely de Melo Pastoriza, Carmen Silva Prisco, Marcelo Silva Ferreira, Alexandre Marcos da Silva, Milton Fernandes Santana de Souza, Renata Barbosa de Morais, Katia Aparecida Oliveira dos Santos, Andreia Louredo Lopes, Luciana silva de Jesus, Ana Zilda da Silva Oliveira, Apolonio Tenorio dos Santos ,Ivanir Barbosa, Renata Barbosa de Moraes, Francesco Palumbo, Higa, Flavio Viana Barbosa, Daniele Andrade Costa Viana, Ricardo da Silva - BAHIA: Josafá Souza Costa ,Mônica Barros da Cruz, Raquel dos Santos da Cruz, Abidinak Samarone Meira Rocha, Alexandre Soares de Melo e Silva, Fabio Evald Doose, Sidiney Araujo Oliveira, Maria Messias Pereira Damaceno, Luangomina dos Santos Barbosa, Ivoneí Araujo dos Santos, Jorge Egnaldo Assis Nascimento, Argimária Freitas de sousa Soares, Teresa Gomes dos Santos Neta ,Maria Balbina dos Santos, Diovana Oliveira Dos Santos, Militão Santos do Rosario, Tania Maria do Sacramento de Amorim, Richard Daddy Owubokiri, Zenilton de Oliveira, Janete Pereira de Sousa Vomeri, Amanda da Conceição Araujo, Anita Maria Lopes de Andrade Serbilla, Rita de Cassia Oliveira Valle, Angélica Santos da Paixão, Luis Claudio Santana de Jesus, Eliana Maria Silva Rosa, Antônio Carlos Vasconcelos Calmom, Adélia dos Santos, Rosane da Anunciação Conceição, Alva Celia Medeiros, Ana Lucia de Jesus Bispo, Altamirando de Amorim, Alan Santos Braga, Luciana de Souza, Walberes Braga Silva Junior, Dantas Santos ,Jonatas Brito Santos Costa, Maria Aparecida Souza Barbosa, Claudemilson de Jesus da Conceição, Breno Konrad Meira Moreira, Deny Nunes de Amorim, José Ivonildo de Oliveira, Paulo Sérgio Farias Santos, Marcio de Oliveira Machado, Valdetério Daltro Ferraro ,Francisco José Gavazza de Lima,Willian Achan,Srael da Silva Teles,Marcio Matos Gusmão, Josewilson Batista de Souza, Noel Rosa Tavares Santos, Eloisio Camilo de Matos Junior, Ana Rita Santos, Catia Pereira Caldas, João Gomes de Souza Neto, Edilene de Jesus Santos, Luciane Silva dos Santos, Helton Vinicius Brandão de Castro, Francisco Pereira dos Santos, Marlene Souza Barbosa, Tarcisio Silva Santana, Israel Ângelo Santos de Aguiar, Delmo dos Santos Souza, Patricia Oliveira Matos, Arnaldo Alves do Monte,Alenice Moreira Nunes, Luciana Palmeira da Silva Cardoso, Laiz Gonçalves Souza, Paulo Cesar da Silva Santos, Ubirailda Santos de Jesus, Rosângela José de Oliveira Sousa, Osni Melgaço Bulcão, Almir Santos Lima, Paulo Sérgio Souza Costa, Rosenildo Vidal Dos Santos, Marcos Adriano Rocha dos Santos, Claudete da Silva Lisboa Martins, Juliette Duarte de Souza, Diva Menezes Duarte dos Santos, Rita Messias Barreto, Michelle Bianca Lago Alves dos Santos, Márcia Maurício dos Santos Seára, Gilsonei Rodrigues Santos, Jacinete Bispo de Araújo, Jitiara Silva dos Santos, André Jorge Gonçalves Coutinho, Jacqueline Soares de Oliveira. Maria Conceição dos Santos, Antônio Santos Lopes, Adriano Silva Damasio, João Gomes de Souza Neto, Edson Manuel DE Jesus PARAÍBA: Francisco Aleixo da Silva, Roberta Maria da Conceição Cavalcante Santana, Severina de Souza Pereira, Laérson Meireles de Araujo Junior, Maria Stérfani Bernardo Medeiros de Lima, Eudes Felix Barbosa, Iali Maria Cavalcante de Santana. Pernambuco: Severino Ramos da Silva, Karynna Maria Spinelli Cesar, Cristiane da Silva Alves, José Emanuel Sebastião da Silva Pereira, Maria Betânia Alves, Vinicius Nascimento dos Santos, Lucicleide da Silva Sotero. MATO GROSSO DO DO SUL: Yuri Miguel Macedo. PARÁ: Alex dos Reis Trindade. PARANÁ: Gilson Rocha de Souza, Edward James Santos Harrisom, Arlete da Silva de Jesus, Tania Mara Cardozo, Luciara Alves do Nascimento Lopes, Beatriz Battistella Nadas, Marcelo Drabrzynscki de Souza. Rio de Janeiro, RJ - 4 de setembro 2023, ELIZABETH LILIAN FERRAZ VITORINO Presidente OCB Reitora Faculdade Febraica ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A EDUCAÇÃO, A CIÊNCIA E A CULTURA EDITAL Nº 1/2023 PROJETO 914BRZ5019 Publicação de 01 perfil para contratação de profissional com Curso de Pós- Graduação Lato Sensu (especialização) na área de administração, gestão estratégica ou projetos há no mínimo 5 (cinco) anos, cuja vaga está disponível na página da UN ES CO, http://app3.brasilia.unesco.org/vagasubo/ Os(as) interessados(as) deverão enviar o currículo no período de 06/09/2023 a 10/09/2023, no endereço de e-mail: [email protected] Em atenção às disposições do decreto nº 5.151, de 22/07/2004, é vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional. GUSTAVO HENRIQUE DE SOUTO SILVA Diretor Nacional EDITAL Nº 2/2023 PROJETO 914BRZ5019 Publicação de 01 perfil para contratação de profissional com Mestrado concluído em cursos na área de estratégia, cuja vaga está disponível na página da UNESCO, http://app3.brasilia.unesco.org/vagasubo/ Os(as) interessados(as) deverão enviar o currículo no período de 06/09/2023 a 10/09/2023, no endereço de e-mail: [email protected] Em atenção às disposições do decreto nº 5.151, de 22/07/2004, é vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional. GUSTAVO HENRIQUE DE SOUTO SILVA Diretor Nacional EDITAL Nº 3/2023 PROJETO 914BRZ5019 Publicação de 01 perfil para contratação de profissional com Mestrado concluído em cursos na área de estratégia, cuja vaga está disponível na página da UNESCO, http://app3.brasilia.unesco.org/vagasubo/ Os(as) interessados(as) deverão enviar o currículo no período de 06/09/2023 a 10/09/2023, no endereço de e-mail: [email protected] Em atenção às disposições do decreto nº 5.151, de 22/07/2004, é vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional. GUSTAVO HENRIQUE DE SOUTO SILVA Diretor Nacional EDITAL Nº 4/2023 PROJETO 914BRZ5019 Publicação de 01 perfil para contratação de profissional com Mestrado concluído em cursos na área de estratégia, cuja vaga está disponível na página da UNESCO, http://app3.brasilia.unesco.org/vagasubo/ Os(as) interessados(as) deverão enviar o currículo no período de 06/09/2023 a 10/09/2023, no endereço de e-mail: [email protected] Em atenção às disposições do decreto nº 5.151, de 22/07/2004, é vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como empregados de suas subsidiárias ou controladas, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional. GUSTAVO HENRIQUE DE SOUTO SILVA Diretor Nacional PARTIDO AFROBRASILIDADE ES T AT U T O O Sr Weder Gonzaga Fernandes Bueno, Presidente do Partido torna público o Estatuto e Programa do Partido conforme anexo abaixo. ES T AT U T O TÍTULO I - Do Partido, seus objetivos, sua sede e filiação partidária. C APÍTULO I - Do Partido, seus objetivos, sua duração e sua sede. Art. 1º. O Partido AFROBRASILIDADE, partido Social Democrata, possui personalidade jurídica de direito privado e sem fins lucrativos. Formado com base na legislação vigente e nos preceitos de seu programa e deste estatuto, para atuação em todo território nacional por prazo indeterminado. § 1º Tem sede, foro, domicílio SBN Quadra 01, Norte Edifício Palácio da Agricultura 17º andar, Bloco F - 70, Brasília - DF, 70040-908 com representação nacional, podendo ter subsedes de acordo a necessidade administrativa exercida conforme orientação estatutária por meio de seu Presidente Nacional, Presidentes Estaduais, Presidentes Regionais e pelos Presidentes Municipais nos assuntos relacionados às respectivas circunscrições. Art. 2º. Fiel às proclamações do seu programa, o Afro pugnará sempre, no interesse do Regime Democrático, a defesa dos direitos fundamentais definidos na Constituição da República. Sendo assim, o Afro se propõe a estar na defesa do resgate e da preservação das tradições culturais afro-brasileiras bem como, na construção de uma sociedade justa, igualitária e pluralista, capaz de tornar o Brasil um país mais forte, desenvolvido e equânime para todos os brasileiros. § 2º O Partido utilizará a denominação abreviada Afro, tendo como símbolo o punho cerrado, característica da resistência e da força de nossos ancestrais que lutaram pela liberdade e igualdade. Na palavra Afro, a cor preta representa a África, como berço da humanidade, a cor marrom caracteriza as misturas de etnias que compõem a identidade do povo brasileiro, a cor vermelha simboliza o sangue derramado daqueles que lutaram contra as desigualdades étnicas e sociais e o amarelo a riqueza e a prosperidade do nosso povo. O círculo amarelo e azul simboliza a federação unificada dos estados e do distrito federal. A cor verde, da palavra Brasilidade, simboliza a riqueza das nossas matas. O número 95 faz menção ao mártir defensor do povo preto, Zumbi dos Palmares, que teve seu passamento em 20 de novembro de 1695. CAPÍTULO II - Da filiação partidária Art. 3º. Todos os eleitores, em pleno gozo de seus direitos políticos, que se proponham a aceitar o programa e o presente estatuto, poderão se filiar ao Afro. Art. 4º. O cancelamento da filiação partidária ocorrerá nos seguintes casos: morte, perda dos direitos políticos, sanção disciplinar ou desfiliação voluntária. C APÍTULO III - Dos direitos e deveres dos filiados Art. 5º. Todos os filiados ao Afro têm o direito de votar e ser votado como integrantes dos órgãos partidários, bem como, participar das atividades do Partido, após a aceitação da filiação. Art. 6º. Todos os filiados têm o dever de participar ativamente da vida partidária, sobretudo lutar pela defesa do resgate e preservação das tradições culturais afro-brasileiras, bem como, contribuir financeiramente com o Partido. TÍTULO II - Dos órgãos do Afro CAPÍTULO I - Da Estrutura Partidária Art. 7º. Integram o Afro os seguintes órgãos: as Convenções Municipais, Regionais e Nacional, os Diretórios Municipais, Regionais e Nacional, e, a Fundação de Estudos e Pesquisas Políticas. Art. 8º. O mandato dos membros dos órgãos partidários será de três (3) anos, sendo permitida a reeleição. CAPÍTULO II - Das Disposições Comuns às Convenções Art. 9º. A convocação das Convenções será feita pelas Comissões Executivas dos Diretórios Municipais, Regionais e Nacional para as suas respectivas Convenções, pelas Comissões Executivas Provisórias correspondentes às suas respectivas bases territoriais, para as primeiras Convenções, onde não existam Comissões Executivas definitivamente instaladas. Art. 10. Na convocação das Convenções serão observadas as seguintes disposições: publicação de edital, preferencialmente, na Imprensa Oficial do respectivo ente federado, e, convocação com antecedência mínima de 8 (oito) dias. Art. 11. As Convenções podem ser instaladas com qualquer número de convencionais. § 1º. Qualquer votação somente poderá ser realizada com a presença de, no mínimo, 20% (vinte por cento) dos membros convencionais. § 2º. A Convenção delibera com a maioria absoluta dos presentes. Art. 12. O Presidente do Diretório Nacional, Regional ou Municipal deverá presidir a respectiva Convenção. Art. 13. Somente poderão participar das Convenções, os filiados ao Afro que nele tenham sido admitidos até 01 (um) ano antes da data da sua realização. Art. 14. Nas Convenções do Partido destinadas à eleição dos respectivos Diretórios, o voto será sempre direto, podendo ser secreto, sendo proibido o voto por procuração. Art. 15. Nas convenções para a eleição de diretórios, as chapas que concorrerão devem ser encaminhadas ao presidente da Comissão Executiva (municipal, regional ou nacional), com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. Art. 16. Com 30 (trinta) dias de antecedência das convenções, será elaborado pela respectiva Comissão Executiva o Regimento Convencional. TÍTULO III - Da organização do Afro no âmbito nacional C APÍTULO I - Dos órgãos nacionais Art. 17. São órgãos nacionais: a Convenção Nacional, o Diretório Nacional e a Comissão Executiva Nacional. CAPÍTULO II - Da Convenção Nacional Art. 18. A Convenção para a eleição do Diretório Nacional será realizada, preferencialmente, na Capital da República. Art. 19. A Convenção Nacional é constituída por: dos membros do Diretório Nacional, dos delegados dos Estados e do Distrito Federal e dos representantes partidários no Congresso Nacional. Art. 20. A Convenção Nacional, convocada e presidida em conformidade com as disposições previstas neste Estatuto será competente para: eleger os membros do Diretório Nacional; deliberar sobre as alterações do Estatuto e do Programa partidário; escolher os candidatos do Afro à Presidência e a Vice-Presidência da República; estabelecer as linhas de ação política e as diretrizes da atuação dos seus representantes eleitos, em todas as esferas de poder; apreciar e pronunciar-se sobre os assuntos políticos de âmbito ou de interesse nacional; apreciar e pronunciar-se sobre questões patrimoniais do Partido; apreciar e pronunciar-se sobre os recursos das decisões do Diretório Nacional.