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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 08/09/2023 · pág. 18

DOMCE 08/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 08 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3289

EQUIPARA AS PESSOAS COM DOENÇA RENAL CRÔNICA AS PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS NO MUNICÍPIO DE BARBALHA - CE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE , faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. As pessoas com doença renal crônica ficam equiparadas as pessoas com necessidades especiais no município de Barbalha/CE para os fins da Lei n° 13.146, de 06 de julho de 2015 no couber e da Lei Municipal n° 2.107/2013 de 09 de dezembro de 2013.

Parágrafo Único: A equiparação de que trata o caput é válida, inclusive, para a obtenção de credencial para estacionamento em vagas sinalizadas com o Símbolo Internacional de Acesso.

Art. 2º. Para os fins desta Lei, considera-se doença renal crônica a lesão renal progressiva e irreversível da função dos rins, com identificação no Código Internacional de Doenças.

Art. 3º. O estado de saúde da pessoa com doença renal crônica deverá ser comprovado por meio de documentação emitida pela Secretaria Municipal de Saúde.

Parágrafo Único - Se equiparam as pessoas com doença renal crônica, para os efeitos desta Lei, as pessoas acometidas por Câncer, que comprovem essa condição através de laudo médico.

Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de cento e vinte, contados da data de sua publicação. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogandose todas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 28 de agosto de 2023.

GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal

Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador: 3BF1A052

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL

DECRETO Nº 05.09.001, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ART. 1º DO DECRETO Nº 19.01.001/2023, DE 19 DE JANEIRO DE 2023, DA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-CIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE , no uso de suas atribuições legais, em consonância com na Lei Orgânica do Município de Barbalha/CE

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal nº 19.01.001/2023, de 19 de janeiro de 2023 veio a disciplinar os pontos facultativos no ano de 2023, no âmbito do Município de Barbalha/CE;

CONSIDERANDO que, por força da Lei Federal nº 662, de 7 de abril de 1949 o dia 7 de setembro é feriado nacional em razão de datar as comemorações anuais da Independência do Brasil; E que no ano de 2023 cai numa quinta-feira;

CONSIDERANDO ser antiproducente, portanto, oneroso a Administração Pública o trabalho em uma sexta-feira pós feriado ou ponto facultativo;

DECRETA:

Art. 1º Fica acrescido ao art. 1º, do Decreto Municipal nº 19.01.001/2023, de 19 de janeiro de 2023, o inciso III-A, com a seguinte redação:

“III-A – Dia 08 de setembro do corrente ano, sexta-feira após o feriado nacional do Dia da Independência do Brasil, 07 de setembro;

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 05 de setembro de 2023.

GUILHERME SAMPAIO SARAIVA

Prefeito Municipal de Barbalha

Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador: 47A52D21

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL

DECRETO Nº 05.09.002, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023

RETIFICA A ÁREA DECRETADA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO NOS DECRETOS Nº 036/1999 E 046/2000, DA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

OCEARÁPREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA , no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. , ESTADO 18, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Barbalha e no Decreto Federal n 3.365, de 21 de junho de 1941, com alterações da Lei n 2.786/56 e Lei n 6.602/78

DECRETA:

Art. 1º A área do imóvel declarado de Utilidade Pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, nos Decretos nº 036/1999 e nº 046/2000 passa a conter as seguintes dimensões:

I - DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: inicia-se o perímetro do imóvel junto ao ponto GED-P-0283 de coordenadas N=9190948.740 e E=466623.060 ; deste segue, confrontando com O IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE ESPÓLIO DE MARIA ZULMIRA CALLOU TORRES e VIRGILIO DE SOUZA TORRES (INVENTARIANTE: MARIA ILMA TORRES SÁ, RG: 2017112512-0 / CPF: 425.842.133-20, TRANSCRIÇÃO: 5188) a distância de 45,17m e AZIMUTE=335°29'54''até o ponto GED-V0001 de coordenadas N=9190989,839 e E=466604,328 ; deste segue com confrontando com a RUA FRANCISCO FERREIRA DE ARAÚJO a distância de 52,36m e AZIMUTE=243°49'33'' até o ponto GED-V-0002 de coordenadas N=9190966,744 e E=466557,34 ; deste segue confrontando com O IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE HERALDO LUNA CALLOU (CPF: 101.925.144-15) e SOLANGE MARIA TORRES QUENTAL CALLOU (CPF: 128.575.644-49), JOSÉ LÍVIO LUNA CALLOU (CPF: 053.088.014-87) e MARIA BENIGNA ARRAES DE ALENCAR PINHEIRO CALLOU (CPF:620.328.523-49) a distância de 45,18m e AZIMUTE=155°56'39'' até o ponto GED-V-0003 de coordenadas N= 9190925,490 e E= 466575,755 ; deste segue confrontando com O IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE HERALDO LUNA CALLOU (CPF: 101.925.144-15) e SOLANGE MARIA TORRES QUENTAL CALLOU (CPF: 128.575.644-49), JOSÉ LÍVIO LUNA CALLOU (CPF: 053.088.014-87) e MARIA BENIGNA ARRAES DE ALENCAR PINHEIRO CALLOU (CPF: 620.328.523-49) a distância de 43,23m e AZIMUTE= 153°40'02''até o ponto GED-V-0004 de coordenadas N=9190886.741 e E=466594.934 ; deste segue confrontando com a RUA ANTONIO ADRIANO ALMEIDA a distância de 49,09m e AZIMUTE=063º35'39" até o ponto GED-V-0005 de coordenadas N=9190908.572 e E=466638.899 ; deste segue confrontando com o cruzamento da RUA ANTONIO ADRIANO ALMEIDA e RUA ZUCA SAMPAIO a distância de 07,56m e AZIMUTE=016º47'24"

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