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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 08/09/2023 · pág. 24

DOMCE 08/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 08 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3289

PRORROGA PRAZO do Processo Administrativo para apuração de conduta do servidor Neilton Ribeiro Silva e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BREJO SANTO, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Inciso II, letras “c”, “f” e “g” do art. 28 da Lei Nº 80/90, de 05/abril/1990 – LOMBS.

Art. 3º - A Comissão de Processo Administrativo e Disciplinar, constituída através da Portaria nº 082/2021, de 01 de Fevereiro de 2021, dirigirá os trabalhos de acordo com as disposições previstas na Lei Municipal N.º 955/2017 de 14 de março de 2017 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Brejo Santo/CE).

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

R E S O L V E

Art. 1.º - PRORROGAR pelo prazo de 15 (quinze) dias o P.A instaurado através da Portaria N.º 206/2023, de 24 de Agosto de 2023, com base no § 1.º do art. 147 da Lei Municipal 955 de 14 de março de 2017, para apuração da conduta do servidor Neilton Ribeiro Silva , ocupante da função de AGENTE DE TRÂNSITO, face a comunicação da Direção do órgão de trânsito.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO(CE), Em 06 de Setembro de 2023.

Publicado por: José Wellington Cruz Andrade Código Identificador: F85D87A1

SECRETARIA DE SAUDE PORTARIA N.º 222/2023

PORTARIA N.º 222/2023 De 06 de Setembro de 2023

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO(CE), Em 06 de Setembro de 2023.

Publicado por: José Wellington Cruz Andrade Código Identificador: 6B7D6C5E

PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO PORTARIA N.º 219/2023

PORTARIA N.º 219/2023 De 06 de Setembro de 2023.

INSTAURA Processo Administrativo para apuração de conduta do servidor Francisco de Assis Silva Alves e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BREJO SANTO, Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Inciso II, letras “c”, “f” e “g” do art. 28 da Lei Nº 80/90, de 05/abril/1990 – LOMBS.

CONSIDERANDO denuncia que aportou na Prefeitura Municipal acerca de conduta irregular de servidor ocupante do cargo de Agente de Trânsito;

CONSIDERANDO o dever da administração pública de ofertar serviços públicos de qualidade.

CONSIDERANDO que a administração não pode se furtar a apuração de condutas que possam ensejar crime;

CRIA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO PARA ANÁLISE CURRICULAR E SELEÇÃO DE PESSOAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE BREJO SANTO, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E :

Art. 1.º - Cria a Comissão para avaliação curricular e seleção de pessoal para contratação temporária, para CARGOS: MÉDICO PSF, PROFISSIONAIS PARA O EMUT, PROFISSIONAIS PARA O CENTRO DE ATENDIMENTO A CRIANÇAS NEURODIVERGENTES na Secretaria Municipal de Saúde, nos moldes da Lei N.º 273/1997, de 25 de junho de 1997, composta pelo membros que abaixo indica:

IZABELA BEZERRA MARTINS ANA RIKAELLE DE ARAUJO CAROLINY MARIA LEITE SOUZA

Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO(CE), Em 06 de Setembro de 2023.

PATRICIA ROLIM ROCHA

Secrertária Municipal de Saúde

CONSIDERANDO o mandamento legal insculpido no art. 143 da Lei Municipal 955 de 14 de março de 2017;

CONSIDERANDO a prerrogativa dada pelo Estatuto dos Servidores Público Municipais de Brejo Santo a autoridade superior para afastamento preventivo, previsto no art. 147 da referida lei;

CONSIDERANDO a necessidade de rápida apuração com vista ao oferecimento de uma resposta ágil a sociedade;

R E S O L V E

Art. 1.º - Determinar com base na Lei Municipal 955 de 14 de março de 2017, a instauração de processo administrativo e disciplinar para apuração da conduta do servidor FRANCISCO DE ASSIS SILVA ALVES , ocupante da função de AGENTE DE TRÂNSITO, face a denúncia face a vídeo na rede social WhatsApp.

Art. 2º - - Nos termos do art. 147 da Lei Municipal 955 de 14 de março de 2017, fica afastado cautelarmente do exercício do cargo, pelo prazo de 30 (trinta) dias, o servidor designado no art. 1º desta portaria.

Publicado por: José Wellington Cruz Andrade Código Identificador: 956F4C49

ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 012, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023.

DECRETA PONTO FACULTATIVO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, JOÃO

LUIZ LIMA SANTOS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais;

CONSIDERANDO que o dia 07 de setembro é comemorado o da Independência do Brasil, data venerada por todos os patriotas, sendo feriado;

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