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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 08/09/2023 · pág. 58

DOMCE 08/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 08 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3289

O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, art. 66, da Lei Orgânica do Município de Iguatu, de 05 de abril de 1990 e com base no inciso II, art. 11 da Lei Complementar Nº 2.092/14 de 16 de maio de 2014,

RESOLVE:

Art. 1º - AMPLIAR A CARGA HORÁRIA DE 20 HORAS PARA 40 HORAS, da servidora NATALIA CARVALHO UCHOA, inscrita no CPF Nº: 022.999.573-08 RG Nº: 2004029002269 e matrícula Nº: 44823, do cargo efetivo de Orientadora Social, com lotação na Secretaria de Assistência Social, Direitos Humanos e Cidadania – SAS.

Art. 2º - Os efeitos do presente ato retroagem a data de 01 de Agosto de 2023.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA – SE!

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 10 DE AGOSTO DE 2023.

JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA Prefeito Municipal de Iguatu

Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador: C45E0BBE

SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL PORTARIA N.º 1515/2023

O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, art. 66, da Lei Orgânica do Município de Iguatu, de 05 de abril de 1990, e com base no art. 39 da Lei Complementar N.º 2.092/14 de 16 de maio de 2014,

RESOLVE:

Art. 1º - REDISTRIBUIR, o servidor JOSE ROMUALDO DA PAIXAO, ocupante do cargo de provimento efetivo de Vigia Municipal, matrícula N°: 65918, da Secretaria de Assistência Social, Direitos Humanos e Cidadania – SAS, para Secretaria da Educação – SME.

Art. 2º - Os efeitos do presente ato retroagem a data de 01 de Agosto de 2023.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA – SE!

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 18 DE AGOSTO DE 2023.

JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA Prefeito Municipal de Iguatu

Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador: F091036E

SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL PORTARIA N.º 1488/2023

O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI, art. 66, da Lei Orgânica do Município de Iguatu, de 05 de abril de 1990, e com base no art. 39 da Lei Complementar N.º 2.092/14 de 16 de maio de 2014,

RESOLVE:

Art. 1º - REDISTRIBUIR, o servidor FRANCISCO DIASSIS DO CARMO CARLOS, ocupante do cargo de provimento efetivo de Vigia Municipal, matrícula N°: 47711, da Procuradoria Geral do Município - PGMI, para Secretaria da Educação – SME.

Art. 2º - Os efeitos do presente ato retroagem a data de 01 de Agosto de 2023.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA – SE!

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 03 DE AGOSTO DE 2023.

JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA

Prefeito Municipal de Iguatu

Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador: C475B021

SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB LEI Nº 3.086, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023.

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IGUATU A CELEBRAR PARCERIA, MEDIANTE TERMO DE FOMENTO, COM O ROTARY CLUB DE IGUATU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar parceria com o Rotary Club de Iguatu, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.742.498/0001-44

Parágrafo único. A parceria objetiva viabilizar a execução do projeto denominado 58ª EXPOIGUATU (Exposição Agropecuária e Industrial de Iguatu/CE), tradicional evento da Região Centro-Sul do Estado do Ceará, que contempla as áreas de agropecuária, indústria, comércio, turismo e entretenimento, objetivando apresentar as potencialidades dos segmentos abrangidos, no sentido de promover o crescimento da região e o desenvolvimento de novos negócios.

Art. 2º Formalizada a parceria, mediante o respectivo Termo de Fomento, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder repasses de recursos financeiros à entidade parceira para execução do Plano de Trabalho constante no Anexo Único, parte integrante desta Lei.

Art. 3º A parceria prevista no artigo 1º desta Lei será regida pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e, dada a singularidade do objeto, fica considerado inexigível o chamamento público, conforme previsão do art. 31, II, do mesmo diploma normativo.

Art. 4º Os recursos financeiros destinados à consecução do objeto mencionado no parágrafo único, do artigo 1º desta Lei, totalizarão R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) e serão repassados ao Rotary Club de Iguatu de forma parcelada, a critério do Poder Executivo Municipal.

§ 1º O emprego dos recursos mencionados no caput deste artigo está minudenciado no Anexo Único desta Lei.

§ 2º A entidade parceira deverá restituir aos cofres municipais o valor relativo ao saldo remanescente eventualmente não utilizado.

§ 3º Haverá reversão aos cofres públicos dos valores repassados em caso de inexecução total ou parcial do objeto da presente parceria, em caso de rescisão do respectivo Termo de Fomento ou, ainda, se não houver a prestação de contas no prazo especificado ou, se apresentada, a prestação não atender, no mesmo prazo, às exigências legais.

Art. 5º O Rotary Club de Iguatu terá até o dia 30 (trinta) de cada mês para a prestação de contas parciais dos recursos recebidos, fixado o dia 31 de dezembro de 2023 para a prestação de contas final junto ao Município de Iguatu.

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