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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 08/09/2023 · pág. 59

DOMCE 08/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 08 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3289

Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 1401-206060012.2.273 – Realização de Parcerias com Organizações da Sociedade Civil – Elemento de Despesa: 3.3.50.41.00 – Contribuições.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 06 DE SETEMBRO DE 2023.

JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA Prefeito Municipal de Iguatu

ANEXO ÚNICO – PLANO DE TRABALHO (LEI Nº 3.086, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023)

Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador: F26C96CF

SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB LEI Nº 3.087, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023.

ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 2.974, DE 30 DE JUNHO DE 2022, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EFETIVOS DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE IGUATU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° O artigo 14 da Lei Municipal n° 2.974, de 30 de junho de 2002, passa a vigorar acrescido dos §§ 2º e 3º, com a seguinte redação:

“Art. 14. ...................................

..........................................

§ 2º Os profissionais que ministrarem aula no curso de formação da Guarda Civil Municipal de Iguatu receberão o valor equivalente a R$ 50,00 (cinquenta reais) por hora/aula.

§ 3º O valor previsto no § 2º deste artigo será proveniente de receitas do Tesouro Municipal.”

Art. 2° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 17 de julho de 2023.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 06 DE SETEMBRO DE 2023.

JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA Prefeito Municipal de Iguatu

Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador: A57308CB

SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB LEI Nº 3.088, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023.

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IGUATU A CELEBRAR PARCERIA, MEDIANTE TERMO DE FOMENTO, COM A ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA DE BASQUETE IGUATU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parceria com a Associação Cultural e Esportiva de Basquete Iguatu (ACEBI), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 15.930.166/0001-84.

Parágrafo único. A parceria tem como objetivo viabilizar a participação da ACEBI na Liga Cearense de Basquete, temporada 2023/2024, representando o município de Iguatu, além de propagar e desenvolver essa modalidade esportiva em âmbito local, contribuindo com a formação dos atletas.

Art. 2º Formalizada a parceria, mediante o respectivo Termo de Fomento, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder repasses de recursos financeiros à entidade parceira para execução do Plano de Trabalho constante no Anexo Único, parte integrante desta Lei.

Art. 3º A parceria prevista no artigo 1º desta Lei será regida pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e, dada a singularidade do objeto, fica considerado inexigível o chamamento público, conforme previsão do art. 31, II, do mesmo diploma normativo.

Art. 4º Os recursos financeiros, destinados à consecução do objeto mencionado no parágrafo único do Art. 1º desta Lei, totalizarão R$ 15.000,00 (quinze mil reais) e serão repassados à Associação Cultural e Esportiva de Basquete Iguatu de forma parcelada, a critério do Poder Executivo Municipal.

§ 1º O emprego dos recursos mencionados no caput deste artigo está minudenciado no Anexo Único desta Lei.

§ 2º A entidade parceira deverá restituir aos cofres municipais o valor relativo ao saldo remanescente eventualmente não utilizado.

§ 3º Haverá reversão aos cofres públicos dos valores repassados em caso de inexecução total ou parcial do objeto da presente parceria, em caso de rescisão do respectivo Termo de Fomento ou, ainda, se não houver a prestação de contas no prazo especificado ou, se apresentada, a respectiva prestação não atender, no mesmo prazo, às exigências legais.

Art. 5º A Associação Cultural e Esportiva de Basquete Iguatu terá até o dia 30 (trinta) de cada mês para a prestação de contas parciais dos recursos recebidos, fixado o dia 31 de dezembro de 2023 para a prestação de contas final junto ao Município de Iguatu.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: SECRETARIA DO ESPORTE: DOTAÇÃO Nº 1101-278120053.2.090 – APOIO AO ESPORTE AMADOR E PROFISSIONAL: ELEMENTO DE DESPESA Nº 3.3.50.41.00 – CONTRIBUIÇÕES.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 06 DE SETEMBRO DE 2023.

JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA Prefeito Municipal de Iguatu

ANEXO ÚNICO – PLANO DE TRABALHO (LEI Nº 3.088, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023)

Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador: 48F397FF

SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB LEI Nº 3.089, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023.

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IGUATU A CELEBRAR PARCERIA, MEDIANTE TERMO DE FOMENTO, COM O ROTARY CLUB DE IGUATU, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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