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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 08/09/2023 · pág. 60

DOMCE 08/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 08 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3289

O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar parceria com o Rotary Club de Iguatu, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.742.498/0001-44

Parágrafo único. A parceria objetiva viabilizar a execução do projeto “Escolinha de Futsal do Rotary Club de Iguatu”, que visa, por meio do esporte, auxiliar crianças e jovens na sua formação, integração e construção da cidadania, promovendo a inclusão social, atuando na prevenção à marginalização, às drogas e à violência e, ainda, constituindo-se como um fator de incentivo aos estudos e à redução da evasão escolar.

Art. 2º Formalizada a parceria, mediante o respectivo Termo de Fomento, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder repasses de recursos financeiros à entidade parceira para execução do Plano de Trabalho constante no Anexo Único, parte integrante desta Lei.

Art. 3º A parceria prevista no artigo 1º desta Lei será regida pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e, dada a singularidade do objeto, fica considerado inexigível o chamamento público, conforme previsão do art. 31, II, do mesmo diploma normativo.

Art. 4º Os recursos financeiros destinados à consecução do objeto mencionado no parágrafo único, do artigo 1º desta Lei, totalizarão R$ 8.378,00 (oito mil, trezentos e setenta e oito reais) e serão repassados ao Rotary Club de Iguatu de forma parcelada, a critério do Poder Executivo Municipal.

§ 1º O emprego dos recursos mencionados no caput deste artigo está minudenciado no Anexo Único desta Lei.

§ 2º A entidade parceira deverá restituir aos cofres municipais o valor relativo ao saldo remanescente eventualmente não utilizado.

§ 3º Haverá reversão aos cofres públicos dos valores repassados em caso de inexecução total ou parcial do objeto da presente parceria, em caso de rescisão do respectivo Termo de Fomento ou, ainda, se não houver a prestação de contas no prazo especificado ou, se apresentada, a prestação não atender, no mesmo prazo, às exigências legais.

Art. 5º O Rotary Club de Iguatu terá até o dia 30 (trinta) de cada mês para a prestação de contas parciais dos recursos recebidos, fixado o dia 31 de dezembro de 2023 para a prestação de contas final junto ao Município de Iguatu.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 1101-278120053.2.090 – Apoio ao Esporte Amador e Profissional – Elemento de Despesa: 3.3.50.41.00 – Contribuições.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 06 DE SETEMBRO DE 2023.

JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA Prefeito Municipal de Iguatu

ANEXO ÚNICO – PLANO DE TRABALHO (LEI Nº 3.089, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023)

Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador: 2FB0341B

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE AVISO DE REVOGAÇÃO PARCIAL DE PROCESSO LICITATÓRIO

Revogação do Pregão Eletrônico N° 2023.07.11.01-SAAE

O Superintendente do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Iguatu, nos termos do Art. 49 “caput” da Lei 8.666/93, resolve revogar os lotes: 03, 04, 05, 10, 13 e 22 , do Pregão Eletrônico N° 2023.07.11.01-SAAE , o qual tem como objeto Seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, objetivando o Registro de Preço para futuros e eventuais serviços de abertura de roscas em tubo de FG, rebobinagem de motores, conserto em equipamentos, bombas, válvulas, dentre outros serviços, para atender as necessidades do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Iguatu-CE, devidamente justificados e anexados ao processo licitatório.

Iguatu – CE, 01/09/2023.

Publicado por: Keylon Crow Bezerra de Lima Código Identificador: F03B2C72

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA

GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI Nº 96 DE 05 DE SETEMBRO DE 2023.

DECRETA PONTO FACULTATIVO NO DIA 08 DE SETEMBRO DE 2023, NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA-CE, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990 e,

CONSIDERANDO que o dia 07 de setembro é feriado nacional em comemoração a independência do Brasil, conforme Lei Federal nº 662, de 6 de abril de 1949;

CONSIDERANDO que existe necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública no dia posterior ao feriado nacional, sempre tendo por objetivo a manutenção da prestação de serviços em sua máxima eficiência.

DECRETA:

Art. 1º . Fica decretado ponto facultativo o expediente do dia 08 de setembro de 2023, aplicando-se aos servidores/empregados públicos dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.

Art.2º . A determinação constante no artigo 1º não se aplica as atividades de natureza essencial, tais como: Serviços de assistência da saúde de urgência e emergência, socorros urgentes, limpeza pública, segurança, fiscalização, orientação de trânsito, vigilância e demais que se enquadrem nesses requisitos.

Art.3º . Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 6FAA2D9E

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 1285 DE 01 DE SETEMBRO DE 2023

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990.

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