DOMCE 08/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 08 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3289
II. 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente da Secretaria Municipal da Saúde;
III. 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente da Secretaria Municipal da Ação Social;
IV. 1 (um) representantes e 1 (um) suplentes do Concelho Tutelar do Município de Massapê/Ce;
V. 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente dos pais das escolas municipais;
VI. 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente dos pais das escolas estaduais;
VII. 1 (um) representante titular e 1 (um) suplente da Câmara Municipal de Massapê;
VIII. 2(dois) representantes titulares e 2 (dois) suplentes das escolas particulares do município de Massapê/Ce.
Art. 5º O exercício da função de membro do Conselho Municipal de Enfretamento da violência nas Escolas no âmbito do Município de Massapê é gratuito e considerado serviço público de relevância, ficando vedada a concessão de quaisquer tipos de remuneração, vantagens ou benefícios de natureza pecuniária.
Art. 6º O Conselho Municipal de Enfretamento da violência nas Escolas no âmbito do Município de Massapê será presidido por um de seus membros, eleito por seus pares e terá suas atribuições bem como seu funcionamento conforme seu próprio regimento interno criado em assembleia.
Art. 7º Os representantes do Conselho serão indicados por suas respectivas entidades e nomeados por ato do Poder Executivo.
Art. 8º As decisões do Conselho Municipal de Enfretamento da violência nas Escolas no âmbito do Município de Massapê serão tomadas pela maioria de seus membros, na forma que estabelecer o seu regimento interno.
Art. 9º A periodicidade das reuniões ordinárias e extraordinárias serão estabelecidas em regimento próprio.
Art. 10º Para garantia do cumprimento ao disposto nesta Lei poderão ser celebrados convênios e parcerias com instituições públicas e privadas.
Art. 11º Ficará a cargo do órgão competente no âmbito do Poder Executivo a implantação dos objetivos desta Lei. Art. 12º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Massapê, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de maio de 2023.
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE Prefeita Municipal
Publicado por: José Gilson Andrade Vasconcelos Código Identificador: 420FFB60
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 103
Dispõe sobre a exoneração de servidor público municipal.
A Excelentíssima Senhora Aline Aguiar Albuquerque , Prefeita do Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais, considerando que;
1) arts. 30, II, a, e 105, X, da Lei Orgânica municipal quanto aos atos de efeito individual relativos aos servidores municipais;
2) a Recomendação Ministerial 0002/2023/1ªPmJMSP;
Resolve:
Art. 1º. EXONERAR , a partir desta data, José Fernando da Costa FIlho , ocupante do cargo de Coordenador de Recursos Humanos , lotado(a) na Secretaria de Governo. Art. 2º. Fica revogado o que houver em contrário.
Dado e passado no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos 05 (cinco) dias do mês de setembro do ano dois mil e vinte e três (2023).
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE Prefeita Municipal
Publicado por: José Gilson Andrade Vasconcelos Código Identificador: 46DEB32E
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 104
Dispõe sobre a exoneração de servidor público municipal.
A Excelentíssima Senhora Aline Aguiar Albuquerque , Prefeita do Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais, considerando que;
1) arts. 30, II, a, e 105, X, da Lei Orgânica municipal quanto aos atos de efeito individual relativos aos servidores municipais;
2) a Recomendação Ministerial 0002/2023/1ªPmJMSP; Resolve:
Art. 1º. EXONERAR , a partir desta data, Francisco Anderson Mendes , ocupante do cargo de Coordenador de Transportes , lotado(a) na Secretaria de Governo.
Art. 2º. Fica revogado o que houver em contrário.
Dado e passado no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos 05 (cinco) dias do mês de setembro do ano dois mil e vinte e três (2023).
ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE Prefeita Municipal
Publicado por: José Gilson Andrade Vasconcelos Código Identificador: CE70FC52
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI ATO N° 27, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023.
“INSTITUI PONTO FACULTATIVO NA DATA INDICADA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais,
CONSIDERANDO que, 7 de Setembro é um FERIADO NACIONAL de acordo com a Lei Federal nº 662/1949 ;
CONSIDERANDO que, o 7 de Setembro é o dia da Independência do Brasil e representa um marco histórico para todo o país, sendo um dia repleto de comemorações e homenagens;
CONSIDERANDO o Decreto n° 67/2023 do Chefe do Poder Executivo Municipal;
CONSIDERANDO a conveniência e o interesse da Municipalidade de se decretar ponto facultativo, por ato oficial.
RESOLVE:
Art. 1º. Estabelecer, PONTO FACULTATIVO , o expediente do dia 08 de Setembro de 2023 , sexta-feira, em todos os setores do Poder Legislativo Municipal, devendo retornar ao expediente normal em 11 de Setembro de 2023.
Este Ato entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e CUMPRA-SE.
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE MAURITI, VEREADOR ANTONIO LEITE DE ARAÚJO LIMA, EM 06 DE SETEMBRO DE 2023.
JOSÉ DEUZIVAN DA SILVA Presidente
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