DOMCE 08/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 08 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3289
ATRAVES DA SECRETARIA DE SAÚDE, E O (A) SR. (A) ALDA DE SOUSA LIMA MENDES.
Pelo presente aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, o MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE SAÚDE, CNPJ N.º 11.910.265/0001-43., com sede na Rua Pe. Joaquim de Menezes, 1163 Centro, em conformidade com o artigo 37, inciso IX da Constituição da Republica de 1988 e da Lei 354/2001, de 29 de junho de 2001 , e Lei N.º 9.504/97, de 30 de setembro 1997 regido exclusivamente pela legislação acima especificada, além das cláusulas do contrato, doravante denominado CONTRATANTE neste ato representado pelo Secretária, Sra. JESUÍNA MENEZES DE ARAÚJO OLIVEIRA, RG n° 2000099167825 SSP/CE, e CPF n.° 436.491.303-00 e o (a) Sr. (a) ALDA DE SOUSA LIMA MENDES, RG n° 302078596 SSP/CE, e CPF n.° 415.780.583-68, doravante denominado (a) CONTRATADO (a), aditam a presente prestação de serviços especializados, nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Fica modificado o caput da Clausula Quarta e Clausula Sexta do Contrato firmado entre o (a) CONTRATADO (a) e a CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do(a) CONTRATADO(A) é de R$ 2.967,75 (Dois mil novecentos e sessenta e sete reais e setenta e cinco centavos) de vencimento e R$ 593,55 (Quinhentos e noventa e três reais e cinquenta e cinco centavos) correspondente a 20% (vinte por cento) de insalubridade mais adicional noturno no percentual de 20% por hora trabalhada no horário de 22:00 às 05:00 horas a ser efetuada até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente, podendo ser reajustado de acordo com os valores de mercado, cabendo às partes acordarem.
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que pertencer, cumprindo uma carga horária de 30 (trinta) horas semanais.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os seus efeitos legais.
Quixeré – CE, 01 de agosto de 2023.
ALDA DE SOUSA LIMA MENDES Contratado (a)
JESUÍNA MENEZES DE ARAÚJO OLIVEIRA Secretário de Saúde
Testemunhas:
1._____
2._____
Publicado por: Levi Maia Xavier Código Identificador: BAAC5B81
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 001.06.09/2023
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ , tendo em vista o que prevê o inciso II do parágrafo 1º do artigo 40 da Constituição da República de 1988, alterado pela Emenda Constitucional n º 088/2015 e a Lei Complementar n º 152/2015, que regulou a alteração da idade limite de permanência no serviço público para 75 anos, RESOLVE exonerar o(a) Sr.(a). MARGARIDA DE FÁTIMA E SILVA , cargo Técnico(a) em Enfermagem, matrícula 090.948-3, padrão TES-I, Grupo Ocupacional Técnico em Saúde, Classe A, referência 08, do Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, nascida em 06 de setembro de 1948, completando nesta data, o tempo máximo de permanência no serviço público, ao atingir a idade de 75 (setenta e cinco) anos, conforme a legislação vigente acima citada, devendo seu cargo se tornar vago e a servidora ser notificada, na forma prevista na legislação.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as decisões em contrário.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERE , aos 06 dias do mês de setembro de 2023.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Levi Maia Xavier Código Identificador: C66747B2
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 004.29.08/2023 REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ , tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de 1997, artigo 88, inciso I e artigo 91, e Decreto n° 962, de 11 de setembro de 2015, artigo 1º, itens 1 e 2 RESOLVE conceder Licença Para Tratamento de Saúde a(o) servidor (a) efetivo (a) MARIA APARECIDA DE SOUSA, Cargo Professor Educação Básica I, Matrícula 041880-3, lotado (a) na Secretaria de Educação pelo período de licença de 29 de agosto de 2023 no período de 17:00 as 18:00. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à data do período da Licença.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixeré, aos 29 dias do mês de agosto do ano de 2023.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Levi Maia Xavier Código Identificador: 1068A51F
SECRETARIA DA CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE TERMO DE CONVÊNIO Nº 19/2023
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE E A APAJ – ASSOCIAÇÃO DOS POETAS E APOLOGISTAS JAGUARIBANO, COM AMPARO LEGAL NA LEI MUNICIPAL Nº 950/2023, DE 01 DE SETEMBRO DE 2023, PARA OS FINS QUE INDICA.
O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ , através da SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE , pessoa jurídica de direito público, denominada simplesmente PREFEITURA, inscrita no CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com Sede nesta cidade de Quixeré, Estado do Ceará, neste ato representado pelo Secretário Municipal, JOÃO DE ARAÚJO COSTA , brasileiro, solteiro, portador do RG n° 96015050100 SSPDS-CE, e CPF n° 854.845.043-68 e a APAJ – ASSOCIAÇÃO DOS POETAS E APOLOGISTAS JAGUARIBANO , Pessoa Jurídica de Natureza Privada, constituída sob o CNPJ de nº 14.765.179/0001-82, com sede provisória à Rua Manoel Gonçalves, nº 884, Centro. CEP: 62920-000, neste ato representado pelo seu Presidente, o Sr. JOSÉ MARCOS MENDES GONÇALVES, brasileiro, casado, Cabo da Polícia Militar do Estado do Ceará, portador do RG de nº 13202147 SSP/CE e CPF n° 382.153.573-34, deliberam celebrar o seguinte convênio em conformidade com as cláusulas e condições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente Termo de Convênio tem como objeto custear a realização da Feira de Artesanato Municipal do Município de Quixeré – FEARTEM que ocorrerá nos dias 07, 08 e 09 de setembro de 2023, que contará com inúmeros eventos, onde cabe destaque: Festival de Violeiros, Boi Quixeré, Espetáculos Teatrais e Apresentações Musicais, ligados a APAJ.
CLÁUSULA SEGUNDA
www.diariomunicipal.com.br/aprece 111