DOMCE 08/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 08 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3289
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI/CE, AOS 06 DIAS DE SETEMBRO DE 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO - REMUNERAÇÃO TOTAL COM INCENTIVO FINANCEIRO DA UNIÃO
| CARGO | 44h | 40h | 36h | 30h | 20h | |
|---|---|---|---|---|---|---|
| AUXILIARES ENFERMAGEM PARTEIRAS |
DE E |
R$ 2.375,00 |
R$ 2.159,00 | R$ 1.943,18 | R$ 1.619,32 | R$ 1.079,55 |
| TÉCNICOS(AS) ENFERMAGEM |
DE | R$ 3.325,00 |
R$ 3.022,72 | R$ 2.720,45 | R$ 2.267,05 | R$ 1.511,36 |
| ENFERMEIROS(AS) | R$ 4.750,00 | R$ 4.318,18 | R$ 3.886,36 | R$ 3.238,64 | R$ 2.159,09 |
Observação¹: Os valores acima estipulados devem observar as disposições contidas na presente Lei, especialmente em relação a forma de cálculo prevista no art.2º desta Lei. Observação²: Será somado, de acordo com a cartilha do Ministério da Saúde, adicional noturno e insalubridade a partir desses valores citados acima.
Publicado por: Jimmy Kendal Barros Monteiro Código Identificador: 2D8C6DDA
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 414, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023.
EMENTA: PROMOVE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE UMARI - CE E AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO ANUAL DE 2023, NO VALOR DE R$ 86.312,59 (OITENTA E SEIS MIL, TREZENTOS E DOZE REAI E CINQUENTA E NOVE CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE UMARI, ESTADO DO CEARÁ, O SR. ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA , no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei;
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 86.312,59, destinados a atender despesas decorrentes de aplicação desta Lei, mediante recebimento dos recursos da União, oriundos da Lei Complementar nº 195, 8 de julho de 2022, amplamente conhecida como Lei Paulo Gustavo, conforme denotações/rubricas orçamentaria que seguem:
| CRÉDITO ESPECIAL LEI PA | ULO GUSTAVO |
||
|---|---|---|---|
| ORGÃO/UNIDADE | Ç PROGRAMÁTICA |
DESPESA |
VALOR |
| 3.3.90.39.00 | 9.562,44 | ||
| 1201 Si Miil d | 1339205212110 Aõ d | 3.3.90.36.00 | 1,00 |
| – ecretara uncpa e Cultura |
.... – çes a Lei Paulo Gustavo |
3.3.90.48.00 | 31.412,78 |
| 3.3.50.41.00 | 20.452,45 | ||
| 3.3.90.31.00 | 24.883,92 | ||
| TOTAL: | 86.312,59 |
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI, 06 DE SETEMBRO DE 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Jimmy Kendal Barros Monteiro Código Identificador: 2A090E32
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 019, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023
“DECRETA PONTO FACULTATIVO O EXPEDIENTE DO DIA 08 DE SETEMBRO DO CORRENTE ANO, E TRANSFERE O FERIADO MUNICIPAL DO DIA 12 DE SETEMBRO (DIA DO EVANGÉLICO) PARA O DIA 14 DE SETEMBRO.”
O EXMO. PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE UMARI, CEARÁ, O SR. ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO;
CONSIDERANDO o Feriado Nacional em alusão ao Dia da Independência do Brasil, comemorado em 07 setembro, que paralisará todos os setores da administração pública municipal e, os setores privados;
CONSIDERANDO o Feriado Municipal em alusão ao Dia do Evangélico, celebrado em 12 de setembro, neste município, bem como as necessidades de organização dos setores públicos para as festividades municipais que ocorrerão dos dias 10 a 15 de setembro do corrente ano.
DECRETA.
Art. 1º. Fica estabelecido Ponto Facultativo no âmbito do Município de Umari, o expediente do dia 08 de setembro de 2023, sexta-feira. Parágrafo Único. Os serviços e as atividades considerados de natureza essencial, especialmente nas áreas da saúde (urgência e emergência), coleta de lixo urbano, e segurança pública, devem funcionar normalmente.
Art. 2º. Transfere para o dia 14 de setembro de 2023, o feriado municipal do dia 12 de setembro.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Umari, aos 06 dias de setembro de 2023.
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA
Art. 2º Os recursos orçamentários para atendimento da dotação descrita no artigo anterior correrão por conta da anulação total da seguinte dotação orçamentária:
| CRÉDITOS A SEREM ANULA | DOS Ã |
||
|---|---|---|---|
| ORGÃO/UNIDADE | Ç PROGRAMÁTICA |
DESPESA |
VALOR |
| 0803 – Secretaria Municipal de Educação |
12.361.0541.1.021 Const, Ampl, Reformas de Unidades Escolares 30% |
4.4.90.51.00 Obras e Instalações |
86.312,59 |
| TOTAL: | 86.312,59 |
Art. 3º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a realizar as devidas alterações nos anexos do PPA - Plano Plurianual do Município de UMARI - CE, Lei nº 369/2021, de 11 de novembro de 2021, abrangendo o período de 2022 a 2025, na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias n º 385/2022, de 06 de junho de 2022 e na LOA - Lei Orçamentária Anual n º. 395, de 28 de outubro de 2022.
Prefeito Municipal de Umari
Publicado por: Jimmy Kendal Barros Monteiro Código Identificador: 94A960B2
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 010/2023 DA SELEÇÃO Nº 005/2023 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED
Ficam convocados os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado Nº 005/2023 , conforme ANEXO I para contratação de Servidores Públicos, conforme previsto em Edital Nº 005/2023, de Seleção Pública Simplificada Para Cadastro Reserva e Contratação
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