Dia Oficial

Diário Oficial da União · 11/09/2023 · pág. 20

DOU 11/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 173, segunda-feira, 11 de setembro de 2023

ISSN 1677-7069

Modalidade do Crédito 1: Semiárido (Decreto 9.066) . Parcela/ Carência Data Original do Vencimento Valor Original da Parcela Valor da Dívida na data de Dias em atraso na data de emissão da notificação emissão da notificação . 1 27/12/2020 R$ 5.075,38 R$ 7.359,35 981

O pagamento do(s) valor(es) devido(s) deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania ou na Divisão Operacional da Superintendência Regional do Incra neste Estado ou pelo Portal do Incra na internet.

Caso tenha sido efetuado o pagamento da(s) parcela(s), deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 30 (trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito. Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de defesa escrita, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa do Incra e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - Cadin.

PUBLIQUE-SE também no endereço eletrônico: https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-assentamento/minas-gerais

JADSON VIANA BASTOS

Chefe divisão operacional

DIVISÃO DE GOVERNANÇA FUNDIÁRIA SERVIÇO DE CADASTRO RURAL

EXTRATO DE ACORDO DE COOPERACAO TECNICA Nº 404/2023

Acordo de Cooperacao Tecnica que entre si celebram, a Uniao, por intermedio do Instituto Nacional de Colonizacao e Reforma Agraria - Incra, CNPJ 00.375.972/0008-37, e o Municipio de Sobralia - MG, CNPJ n 18.083.055/0001-78. Processo n 54000.084929/202315. Objeto: Desenvolvimento de acoes que visam a manutencao do Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR naquele municipio. Vigencia: 11.09.2023 a 11.09.2028. Assinatura: 05.09.2023. Signatarios: Neila Maria Batista Afonso, Superintendente Regional Incra/MG, e Roberto Moreira Rodrigues Junior, Prefeito Municipal de Sobralia - MG.

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PIAUÍ DIVISÃO OPERACIONAL

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 6/2023 - UASG 373044

Nº Processo: 54000080754202369 . Objeto: Contratação de empresa para realizar a manutenção corretiva e preventiva das portas de vidro blindex da Superintendência Regional do INCRA no Piauí - SR(PI) Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso II da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Despesa dentro do limite previsto pelo art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93. Declaração de Dispensa em 05/09/2023. EDMAR ARAUJO DE MOURA FE. Chefe da Divisão Operacional. Ratificação em 06/09/2023. ICARO TORRES DE CARVALHO. Superintendente Regional do Incra-pi. Valor Global: R$ 5.157,00. CNPJ CONTRATADA : 17.114.701/0001-54 ELIEIDE TORRES DA PAZ AGUIAR 69257752372.

(SIDEC - 08/09/2023) 373044-37201-2023NE800000

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO DE JANEIRO DIVISÃO OPERACIONAL

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 82403/2022 - UASG 373062

Número do Contrato: 824/2022. Nº Processo: 54000.065924/2022-02.

Pregão. Nº 1/2022. Contratante: SUPERINT. REG. DO RIO DE JANEIRO - SR(RJ). Contratado: 10.565.121/0001-34 - GOLDEN ENGENHARIA, CONSERVACAO E LIMPEZA URBANA EIRELI. Objeto: O objeto do presente instrumento é retificar o termo aditivo (17226238) no que se refere a dotação orçamentária.

após o procedimento de repactuação de preços e/ou reajuste, o valor global anual estimado do contrato original passará de r$ 261.700,00 (duzentos e sessenta e um mil e setecentos reais) para r$ 281.757,74 (duzentos e oitenta e um mil setecentos e cinquenta e sete reais e setenta e quatro centavos) a partir de 01/08/2023 inclusos todos os custos e despesas contratuais.

o valor mensal estimado do contrato original, a partir de 01.03.2023, passará de r$ 21.808,33 (vinte e um mil oitocentos e oito reais e trinta e três centavos) para r$ 23.479,81 (vinte e três mil, quatrocentos e setenta e nove reais e oitenta e um centavos).

o valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos à contratada dependerão dos quantitativos de serviços efetivamente prestados.

o contrato original passará a dispor como anexo a(s) planilha(s) de custos e formação de preços anexa(s) ao presente instrumento (sei nº 17208118 e 17226517)

fica assegurado à contratada o direito à repactuação de valores conforme cláusula sexta do contrato crt/rj/ nº 824/2022 sei (13631066).. Vigência: 08/09/2023 a 15/08/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 281.757,72. Data de Assinatura: 08/09/2023.

(COMPRASNET 4.0 - 08/09/2023). EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 99202/2021 - UASG 373062

Número do Contrato: 992/2021. Nº Processo: 54000.011137/2021-51.

Contratante: SUPERINT. REG. DO RIO DE JANEIRO - SR(RJ). Contratado: 19.088.605/0001-04 - MGS CLEAN SOLUCOES E SERVICOS LTDA. Objeto: O presente termo de apostilamento tem por objeto a repactuação de preços, a partir de 01.03.2023, perfazendo o montante estimado de r$ 29.645,16 (vinte e nove mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e dezesseis centavos), conforme planilha de custos e formação de preços anexa a este instrumento. (sei nº 16472792).

após o procedimento de repactuação de preços e/ou reajuste, o valor global anual estimado do contrato original passará de r$ 965.602,56 (novecentos e sessenta e cinco mil seiscentos e seis reais e cinquenta e seis centavos) para r$ 1.024.892,88 (um milhão vinte e quatro mil oitocentos e noventa e dois reais e oitenta e oito centavos), a partir de 01.03.2023, inclusos todos os custos e despesas contratuais.

o valor mensal estimado do contrato original, a partir de 01.03.2023, passará de r$ 80.466,88 (oitenta mil quatrocentos e sessenta e seis reais e oitenta e oito centavos) para r$ 85.407,74 (oitenta e cinco mil, quatrocentos e sete reais e setenta e quatro centavos).

o contrato original passará a dispor como anexo a(s) planilha(s) de custos e formação de preços anexa(s) ao presente instrumento (sei nº 16472792).. Vigência: 01/10/2021 a 01/10/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.024,89. Data de Assinatura: 08/09/2023.

(COMPRASNET 4.0 - 08/09/2023).

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO SUDESTE DO PARÁ

EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 383/2023

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, POR MEIO DE SUA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO SUDESTE DO PARÁ - SR(PA/SE), E O MUNICÍPIO DE PIÇARRA, VISANDO INTEGRAÇÃO À REDE NACIONAL DE CADASTRO RURAL E A DISPONIBILIZAÇÃO DO ACESSO AO SISTEMA NACIONAL DE CADASTRO RURAL - SNCR. Objeto: O cadastramento de imóveis rurais e a emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR no Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR, que possibilitem cumprir o estabelecido nos arts. 46 e 65 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, no art. 52 do Decreto nº 55.891, de 31 de março de 1965, no Parágrafo 2º do art. 1º da Lei nº. 8.022, de 12 de abril de 1990 e na Lei nº 5.868, de 12 de dezembro de 1972, com a conjugação de esforços materiais e humanos para a execução das atividades. Data da Assinatura: 28/08/2023. Signatários: Reginaldo Rocha de Negreiros, Superintendente Regional e Laane Barros Lucena Fernandes, Prefeita.

COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO

DIRETORIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA E INFORMAÇÕES SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DA OFERTA

COMUNICADO MOC Nº 20, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023

A Superintendência de Gestão da Oferta (Sugof) informa sobre NORMATIVOS EM VIGOR (SUMÁRIO): Substituir Títulos 30 e 30 doc. 1. Excluir Títulos: 30 doc. 2, 30 doc. 4, 30 doc. 6 e 30 doc. 11. Retirar Títulos: 3, 5, 7, 8, 9, 10, 12, 13 e 14. Incluir Títulos: 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10 e 11.

TÍTULO 30 - COMPRA COM DOAÇÃO SIMULTÂNEA (CDS) - Alterou: I - GENERALIDADES

1) FINALIDADE: Aquisição de gêneros alimentícios ou de materiais propagativos diversos de Organizações Fornecedoras compostas por Beneficiários Fornecedores, com objetivo de doação para Unidades Recebedoras ou diretamente aos beneficiários consumidores, em conformidade com a Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, regulamentada pelo Decreto nº 11.476/2023 (ou outro que venha a substituir) e Resoluções do Grupo Gestor do Programa de Aquisição de Alimentos (GGPAA), com o objetivo de atender a demandas locais de suplementação alimentar de pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional. 2) PÚBLICO: Consoante o Artigo 2º, incisos I a III do Decreto nº 11.476/2023 (ou outro que venha a substituir), consideram-se: a) Organizações Fornecedoras: Cooperativas e outras organizações, que atendam aos requisitos estabelecidos pelo Grupo Gestor do Programa de Aquisição de Alimentos (GGPAA); b) Unidade Recebedora: Organizações que recebam os alimentos e os materiais propagativos e os forneçam aos beneficiários consumidores, na forma estabelecida pelo GGPAA;

b.1) em caso de necessidade ou demanda, podem intermediar a entrega dos materiais propagativos aos beneficiários consumidores, organizações formais ou informais que atendam aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 11.326/2006 ou estabelecidos pelo GGPAA, além de instituições e órgãos públicos federais, estaduais ou municipais que atendam estes grupos, ficando estes responsáveis pelo Termo de Recebimento e Aceitabilidade;

c) Beneficiário Fornecedor: Agricultores familiares, empreendedores familiares rurais e demais beneficiários que atendam aos requisitos estabelecidos no art. 3.º da Lei nº 11.326/2006, incluindo os que produzam em áreas urbanas e periurbanas e que possuam Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP) válida ou Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ativo ou outros documentos definidos pelo GGPAA; c.1) no caso dos beneficiários fornecedores identificados como povos e comunidades tradicionais, conforme definido no Decreto nº 11.476/2023 (ou outro que venha a substituir), será aceita, alternativamente, a apresentação do Número de Identificação Social (NIS) e as categorias deverão constar no Cadastro Único, com vistas a confirmação do enquadramento do beneficiário;

d) Beneficiários Consumidores:

d.1) de alimentos: pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional, conforme estabelecido pelo GGPAA;

d.2) de materiais propagativos: agricultores familiares que atendam aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 11.326/2006 ou àqueles estabelecidos pelo GGPAA .

3) NATUREZA DA OPERAÇÃO: Compra de gêneros alimentícios ou de materiais propagativos diversos, para doação simultânea às unidades recebedoras ou diretamente aos beneficiários consumidores, com dispensa do processo licitatório. 4) PRODUTOS AMPARADOS: Produtos de gêneros alimentícios e de materiais propagativos, observando-se: a) produtos industrializados/processados/beneficiados: pelo menos a matériaprima que qualifica o produto deve ser da produção própria do Beneficiário Fornecedor, consoante declaração constante do TERMO DE COMPROMISSO DO BENEFICIÁRIO FORNECEDOR, Documento 3 deste Título. O prazo de validade deverá estar compatível com a capacidade de consumo e o período de execução do projeto, conforme Resolução específica do GGPAA e normas sanitárias vigentes. Dependendo do produto, deverão ser apresentados os documentos previstos no Documento 10 deste Título, na Fase de Execução;

a.1) nos casos de produção indígena ou de povos e comunidades tradicionais para consumo no Território ou adjacências, a Organização Fornecedora estará desobrigada da apresentação dos documentos previstos no Documento 11 - ORIENTAÇÕES SOBRE LEGISLAÇÃO SANITÁRIA deste Título, conforme disposto em Resolução específica do GGPAA;

b) produtos orgânicos/agroecológicos: devem seguir a regulamentação contida na Lei nº 10.831/2003 e no Decreto nº 6.323/2007, estando o produto certificado: por Auditoria, por Sistema Participativo de Garantia (OPAC) ou por Organização de Controle Social (OCS), nos termos da Lei; b.1) os produtos orgânicos/agroecológicos devem estar em PROPOSTAS DE PARTICIPAÇÃO exclusivas, ou seja, que não contenham produtos convencionais;

b.2) os Beneficiários Fornecedores deverão constar no Cadastro Nacional de Produtores Orgânicos (disponível no sítio eletrônico do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA)) e apresentar a Declaração do Cadastro Nacional, emitida pelo MAPA, no momento da entrega da documentação;

20

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023091100020