DOU 11/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 3
Nº 173, segunda-feira, 11 de setembro de 2023
ISSN 1677-7069
PETROBRAS LOGÍSTICA DE GÁS
TRANSPORTADORA BRASILEIRA GASODUTO BOLÍVIA BRASIL S.A
AVISO DE LICITAÇÃO 7004162638Objeto: SERVIÇOS TECNICOS ESPECIALIZADOS DE INFRAESTRUTURA NAS UNIDADES OPERACIONAIS DA TBG Abertura da Proposta: 03/10/2023 às 17h
Obs.: A consulta ao edital e o processamento da licitação serão realizados no portal www.petronect.com.br
COMISSÃO DE LICITAÇÃOMinistério do Planejamento e Orçamento
FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA UNIDADE ESTADUAL EM ALAGOAS
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 10/2023 - UASG 114615Nº Processo: 03627.000147/2023 . Objeto: Contratação de serviço de avaliação do imóvel do IBGE localizado na rua Conselheiro Albuquerque, 210 - Centro, Maceió/AL. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso II da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Serviço contratado por Dispensa de Licitação em razão do valor. Declaração de Dispensa em 29/08/2023. TOMAS BARREIROS DE MELLO. Técnico em Informações Geográficas e Estatísticas. Ratificação em 29/08/2023. ALCIDES JERONIMO DE ALMEIDA TENORIO JUNIOR. Superintendente da Ses/al. Valor Global: R$ 2.500,00. CNPJ CONTRATADA : 40.086.391/0001-23 LUIS FELIPE G. DE MELO FONTAN.
(SIDEC - 08/09/2023) 114615-00001-2023NE000100UNIDADE ESTADUAL NO MATO GROSSO DO SUL
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 1/2023Processo: 03601.000191/2023-23. Especie: Termo de Cooperação Técnica nº 01/2023, que entre si celebram a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, por meio da Superintendência Estadual do IBGE no Mato Grosso do Sul, CNPJ 33.787.094/0033-27, e o Estado do Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria de Estado da Saúde, CNPJ 02.955.271/0001-26. Objeto: estabelecimento de um compromisso técnico visando o intercâmbio colaborativo de endereços e dados cadastrais, descritos no Anexo I do Acordo, além de atualização sistemática, continua e mutua, de interesse recíproco, entre suas bases de dados. Fundamento legal: Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e mediante as cláusulas e condições do Acordo. Vigência: 04/09/2023 a 04/09/2028. Data da Assinatura: 04/09/2023. Signatários: Mario Alexandre de Pinna Frazeto pela Fundação IBGE e Maurício Simões pela Secretaria de Saúde do Estado do Mato Grosso do Sul.
UNIDADE ESTADUAL NO RIO DE JANEIRO
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2/2023 - UASG 114631Nº Processo: 03633000280202301. Objeto: Serviços de limpeza e conservação, com fornecimento de material, com emprego de mão de obra com dedicação exclusiva em regime de trabalho parcial, a serem executados de segunda a sexta-feira, compreendendo o período de 4h diárias, nos imóveis onde estão instaladas as 9 (nove) Agências do Interior da Superintendência Estadual do IBGE/RJ.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 11/09/2023 das 09h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h30. Endereço: Av. Beira Mar, 436, Castelo - Rio de Janeiro/RJ ou https://www.gov.br/compras/edital/114631-5-00002-2023. Entrega das Propostas: a partir de 11/09/2023 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 25/09/2023 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: Carga horária de 4h diárias, sem fornecimento de auxílio-alimentação..
JOSE FRANCISCO TEIXEIRA CARVALHO Superintendente da Ses/rj(SIASGnet - 08/09/2023) 114629-11301-2023NE800001
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
EDITAL DE INTIMAÇÃOPelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica o interessado Sr. RAMON ALVES FERREIRA, CPF nº *.406.672-, comunicado da lavratura de auto de infração em seu desfavor. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00058.009259/2023-55; Auto de Infração nº 000349.I/2023; Unidade Emissora GTFI; Capitulação correspondente a art. 30 Caput da Lei 7565 de 19/12/1986 c/c Alinea "n" do inciso II do art. 302 da Lei 7565 de 19/12/1986. O interessado ou seu representante legal, devidamente habilitado, poderão apresentar defesa no prazo de 20 (vinte) dias, contados da publicação deste edital ou, alternativamente, requerer, antes da decisão de primeira instância, a aplicação do critério de arbitramento sumário de multa, para obter desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da penalidade aplicável, calculado pelo valor médio do enquadramento infringido, conforme faculta o art. 28 da Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018. Em caso de múltiplas infrações de natureza idêntica e apuradas na mesma oportunidade, é possível a caracterização de infração continuada, nos termos do art. 37-A da Resolução ANAC nº 472. Nesse caso, o cálculo dos valores de multa seguirá a fórmula constante do art. 37-B da Resolução ANAC nº 472, inclusive para aplicação da multa com desconto de 50%. Ressalte-se que, caso sejam apresentados simultaneamente defesa e requerimento de desconto de 50%, este último será desconsiderado e apenas a defesa será analisada. Para interposição da defesa ou requerimento de desconto utilize o Protocolo Eletrônico. Acesse www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei e saiba como se cadastrar. Para consultar processos ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais em www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e os documentos restritos não poderão ser visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido mediante cadastro prévio do interessado, do representante legal ou do advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. Para outras informações, acesse a página da ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-ainformacao/junta-recursal . AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço www.gov.br/anac/ptbr/sistemas/protocolo-eletronico-sei .
HILDEBRANDO OLIVEIRA Chefe de Assessoria
EDITAL DE INTIMAÇÃOPelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica o interessado Sr. SERGIO LUIZ FIGUEIREDO FILHO, CPF nº *.117.528-, comunicado da lavratura de auto de infração em seu desfavor. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00065.036767/2023-17; Auto de Infração nº 002398.I/2023; Unidade Emissora CMCP; Capitulação correspondente a art. 299, inciso V, da Lei nº 7.565/1986 (CBA). O interessado ou seu representante legal, devidamente habilitado, poderão apresentar defesa no prazo de 20 (vinte) dias, contados da publicação deste edital ou, alternativamente, requerer, antes da decisão de primeira instância, a aplicação do critério de arbitramento sumário de multa, para obter desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da penalidade aplicável, calculado pelo valor médio do enquadramento infringido, conforme faculta o art. 28 da Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018. Em caso de múltiplas infrações de natureza idêntica e apuradas na mesma oportunidade, é possível a caracterização de infração continuada, nos termos do art. 37-A da Resolução ANAC nº 472. Nesse caso, o cálculo dos valores de multa seguirá a fórmula constante do art. 37-B da Resolução ANAC nº 472, inclusive para aplicação da multa com desconto de 50%. Ressalte-se que, caso sejam apresentados simultaneamente defesa e requerimento de desconto de 50%, este último será desconsiderado e apenas a defesa será analisada. Para interposição da defesa ou requerimento de desconto utilize o Protocolo Eletrônico. Acesse www.gov.br/anac/ptbr/sistemas/protocolo-eletronico-sei e saiba como se cadastrar. Para consultar processos ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais em www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e os documentos restritos não poderão ser visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido mediante cadastro prévio do interessado, do representante legal ou do advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. Para outras informações, acesse a página da ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal . AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei .
HILDEBRANDO OLIVEIRA Chefe de Assessoria EDITAL DE INTIMAÇÃOPelo presente Edital, nos termos dos arts. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido frustradas as tentativas de intimação pela via postal, fica o interessado Sr. JOSE EDNO ALVES DE OLIVEIRA, CPF nº *.553.242-, intimado da decisão de primeira instância prolatada pela Coordenadoria de Julgamento e Gestão de Processos Administrativos Sancionadores - COJUG/GTAG/SFI, que decidiu que que o processo seja arquivado, de acordo com o art. 33, inciso I, da Resolução ANAC nº 472, de 06 de junho de 2018, face à ausência de elementos probatórios suficientes para a caracterização da infração. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00067.000507/2022-11; Auto de Infração nº 001637.I/2022; Unidade Emissora NURAC-REC; Capitulação correspondente a art. 299, inciso VI, da Lei 7565 de 19/12/1986; Unidade de Julgamento COJUG/GTAG/SFI AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei .
HILDEBRANDO OLIVEIRA Chefe de Assessoria EDITAL DE INTIMAÇÃOPelo presente Edital, nos termos dos arts. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido frustradas as tentativas de intimação pela via postal, fica o interessado Sr. ALBERTO TORRES MALHEIROS, CPF nº *.228.901-, intimado da decisão de primeira instância prolatada pela Coordenadoria de Julgamento e Gestão de Processos Administrativos Sancionadores - COJUG/GTAG/SFI, que decidiu que que o processo seja arquivado, de acordo com o art. 33, inciso I, da Resolução ANAC nº 472, de 06 de junho de 2018, face à ausência de elementos probatórios suficientes para a caracterização da infração. Processo SEI (NUP) 00058.035892/2022-18; Auto de Infração nº 003344.I/2021; Unidade Emissora NURAC-BSB; Capitulação correspondente a art. 302, inciso II, alínea "u", da Lei nº 7.565/1986 (CBA). AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço https://www.gov.br/anac/ptbr/sistemas/protocolo-eletronico-sei .
HILDEBRANDO OLIVEIRA Chefe de Assessoria AVISO DE PRORROGAÇÃO CONSULTA PÚBLICA Nº 8/2023A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo art. 11, inciso V, da Lei n° 11.182, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista o disposto nos arts. 8º, incisos IV, X, XXX e XLVI, da mencionada Lei, 32 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e 9º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, e na Instrução Normativa nº 154, de 20 de março de 2020, e considerando o que consta do processo nº 00058.010523/2022-12, deliberado e aprovado na 1ª Reunião Deliberativa Eletrônica Extraordinária, realizada nos dias 4 e 5 de setembro de 2023, resolve:
Prorrogar, até 26 de setembro de 2023, o prazo para encaminhamento das contribuições relativas à proposta de emenda ao Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 119, intitulado "Certificação: operadores de transporte aéreo público", submetida à consulta pública nos termos do Aviso de Consulta Pública nº 8/2023, publicado no Diário Oficial da União de 12 de julho de 2023, Seção 3, página 137.
As contribuições deverão ser encaminhadas à Agência por meio de formulário eletrônico próprio disponível no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/acesso-ainformacao/participacao-social/consultas-publicas/consultas-publicas-emandamento/consulta-publica.
TIAGO SOUSA PEREIRA Diretor-Presidente Substituto
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