DOU 11/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Seção 2
Nº 173, segunda-feira, 11 de setembro de 2023
ISSN 1677-7050
Ministério da Pesca e Aquicultura
GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 128, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil, os incisos II e X do art. 39 da Lei nº 14.600, de junho de 2023, os incisos II e X do art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.352, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, no Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017, na Portaria nº 554, de 21 de janeiro de 2022, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e o que consta no Processo SEI nº 21000.035959/2022-50 , resolve: Art. 1º Ficam designados os membros do Comitê Permanente de Gestão do Uso Sustentável dos Organismos Aquáticos Vivos para fins de Ornamentação e Aquariofilia (CPG Ornamentais), da Rede Nacional Colaborativa para Gestão Sustentável dos Recursos Pesqueiros (Rede Pesca Brasil), instituída pelo Decreto nº 10.736, de 29 de junho de 2021, de caráter consultivo e de assessoramento, com objetivo de subsidiar a gestão para o uso sustentável dos recursos pesqueiros. Art. 2º O Comitê Permanente de Gestão do Uso Sustentável dos Organismos Aquáticos Vivos para fins de Ornamentação e Aquariofilia (CPG Ornamentais) será coordenado pelo membro representante da Secretaria Nacional de Pesca Industrial do Ministério da Pesca e Aquicultura:
a) Titular: Rivetla Edipo Araujo Cruz
b) Suplente: Carolina Amorim da Silva Bittencourt
Art. 3º O Comitê Permanente de Gestão do Uso Sustentável dos Organismos Aquáticos Vivos para fins de Ornamentação e Aquariofilia (CPG Ornamentais) será composto pelos seguintes membros, titulares e suplentes, representantes dos órgãos e entidades da administração pública federal e estadual, designados a seguir:
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I - Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA):
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a) Titular: Jocemar Tomasino Mendonça
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b) Suplente: Florivaldo Mota Rocha
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II - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA):
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a) Titular: Krishna Barros Bonavides
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b) Suplente: Renata Leite do Nascimento Sauerbronn de Souza
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III - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI):
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a) Titular: Iran Cardoso Júnior
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b) Suplente: Rothier Flores de Siqueira Júnior
IV - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA):
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a) Titular: Lallamand Canedo de Souza
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b) Suplente: Luciano dos Santos Gonçalves
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V - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio):
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a) Titular: Luiz Sergio Ferreira Martins
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b) Suplente: Pedro Luiz Migliari
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VI - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa):
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a) Titular: Fabrício Pereira Rezende
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b) Suplente: Adriano Prysthon da Silva
VII - Secretaria Executiva Adjunta de Pesca e Aquicultura da Secretaria de Estado da Produção Rural do Amazonas (SEPA/SEPROR-AM):
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a) Titular: Alessandro Cohen Melo
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b) Suplente: João Bosco Ferreira da Silva
VIII - Instituto Estadual de Florestas de Minas Gerais (IEF-MG):
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a) Titular: Leandro Carmo Guimarães
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b) Suplente: Caio Alexandre Santos Caxico Vieira
IX - Secretaria da Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo (SAA-SP):
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a) Titular: Eduardo Gomes Sanches
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b) Suplente: Gianmarco Silva David
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X - Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Mato Grosso (SEMA-MT): a) Titular: Neusa Arenhart
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b) Suplente: Valéria Milani
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XI - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Agropecuário e da Pesca do Pará ( S E DA P - P A ) : a) Titular: Fábio André Tourão
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b) Suplente: Jailton Barros Serejo
XII - Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Estado de Goiás (SEAPA-GO):
Art. 6º A participação no Comitê Permanente de Gestão do Uso Sustentável dos Organismos Aquáticos Vivos para fins de Ornamentação e Aquariofilia (CPG Ornamentais) será considerada prestação
de serviço público relevante e não ensejará remuneração a nenhum de seus membros.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO
PORTARIA MPA Nº 129, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil, a Lei 14.600 de 19 de junho de 2023, os incisos II e X do art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.352, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, no Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017, na Portaria n° 554, de 21 de janeiro de 2022, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e o que consta no Processo SEI nº 21000.089166/2022-51, resolve:
Art. 1º Fica instituído o Grupo Técnico-científico de assessoramento do Comitê Permanente de Gestão da Pesca e do Uso Sustentável dos Organismos Aquáticos Vivos para fins de Ornamentação e Aquariofilia - CPG Ornamentais, da Rede Nacional Colaborativa para Gestão Sustentável dos Recursos Pesqueiros - Rede Pesca Brasil. Art. 2º Compete ao Grupo Técnico-científico do CPG Ornamentais: I - avaliar e fazer recomendações sobre as temáticas encaminhadas pelo CPG Ornamentais;
II - propor e apoiar tecnicamente a realização de estudos e pesquisas na gestão dos recursos pesqueiros;
III - propor estratégias de monitoramento, controle e avaliação da gestão da
atividade pesqueira; IV - fornecer e analisar informações da atividade pesqueira, incluindo dados biológicos, ecológicos, ambientais, econômicos e sociais; V - subsidiar tecnicamente a participação do Brasil nos fóruns nacionais e internacionais sobre a atividade pesqueira; e
VI - elaborar relatório final sobre cada demanda apreciada e apresentar em reunião do CPG Ornamentais.
Art. 3º O Grupo Técnico-científico do CPG Ornamentais será composto pelos seguintes integrantes, designados a seguir:
I - Categoria Pesquisador:
a) Daniela Chemim de Melo Hoyos;
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b) Edison Barbieri;
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c) Jadson Pinheiro Santos;
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d) Janayna Galvão de Araújo;
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e) Leandro Melo de Sousa;
f) Luciana Thie Seki Dias;
- g) Marcelo Barbosa Henriques;
h) Maurício Hostim Silva;
i) Rangel Eduardo Santos;
j) Tacyana Pereira Ribeiro de Oliveira.
II - Categoria Técnico:
a) Alan Carvalho de Sousa Araujo;
b) Caio Cesar Franca Magnotti;
c) Danielle Cristina Pereira Marçal;
d) Márcia Simões dos Santos;
Art. 4º O Grupo Técnico-científico do CPG Ornamentais terá como Coordenador Científico o pesquisador Leandro Melo de Sousa.
Art. 5º As reuniões do Grupo Técnico-científico do CPG Ornamentais poderão ser presenciais, virtuais ou mistas. Parágrafo Único. Quando presenciais, poderão ser itinerantes, dando preferência às regiões onde se concentram a maioria dos integrantes. Art. 6º O Grupo Técnico-científico do CPG Ornamentais terá caráter temporário e duração não superior a um ano, a contar da data de publicação desta Portaria. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO
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a) Titular: Alisson Luis Ferreira
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b) Suplente: Fernando Fernandes da Silva
XIII - Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca do Espírito Santo (SEAG-ES):
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a) Titular: Antonio Carlos Cavalcanti de Souza
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b) Suplente: Jose Alejandro Garcia Prado
XIV - Secretaria da Pesca e Aquicultura do Estado do Ceará (SPA)
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a) Titular: Taffarel Rodrigues Fernandes
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b) Suplente: Josué Bezerra de Freitas Neto
Art. 4º O Comitê Permanente de Gestão do Uso Sustentável dos Organismos Aquáticos Vivos para fins de Ornamentação e Aquariofilia (CPG Ornamentais) será composto pelos respectivos membros, titulares e suplentes, representantes das instituições da sociedade envolvidas com a atividade pesqueira, designados a seguir: I - Federação Nacional dos Engenheiros de Pesca do Brasil (FAEP-BR): a) Titular: Carolina Martins Torres da Silva
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b) Suplente: Ivo da Rocha Calado
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II - Associação Brasileira de Lojas de Aquariofilia (ABLA):
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a) Titular: Ricardo Dias dos Santos
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b) Suplente: Felipe Weber Mendonça Santos
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III - Associação Brasileira de Nishikigoi (ABN):
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a) Titular: Lonney Sadaharu Onishi
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b) Suplente: Marcelo Asano
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IV - Associação de Criadores e Lojas de Aquário do Ceará (ACLACE):
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a) Titular: Ivan Oliveira Nogueira da Silva
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b) Suplente: Hudson José Crizanto Paiva Gonçalves
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V - Associação de Exportadores de Peixes Ornamentais do Amazonas (ADEPOAM):
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a) Titular: Sued Canavieira Fonseca Junior
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b) Suplente: Michel Fabiano Catarino
VI - Associação de Produtores e Lojistas de Organismos Aquáticos Ornamentais do Rio Grande do Norte (CARDUME POTIGUAR):
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a) Titular: Túlio Alves Resende
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b) Suplente: Jonathas Sales Costa Araújo
VII - Associação dos Criadores e Exportadores de Peixes Ornamentais de Altamira (ACEPOAT):
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a) Titular: Marize Rocha de Souza
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b) Suplente: Jackson Luís Nogueira Diniz
VIII - Associação dos Criadores e Exportadores de Peixes Ornamentais do Pará (ACEPOPA):
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a) Titular: Koji Sakairi
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b) Suplente: Mychael Bitencourt Salvino
IX - Associação dos Engenheiros de Pesca do Estado do Ceará (AEPCE):
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a) Titular: Glauber Gomes de Oliveira
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b) Suplente: Sergio Alberto Apolinario Almeida
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X - Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA):
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a) Titular: Leopoldo Melo Barreto
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b) Suplente: Jefferson Wayne da Silva Cartaxo
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XI - Federação das Colônias e Associações dos Pescadores e Aquicultores do
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Estado do Espírito Santo (FECOPES):
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a) Titular: Renato Barbosa da Silva
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b) Suplente: Renata dos Santos Pereira
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 1.345, de 22 de novembro de 2022, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
PORTARIA MPA Nº 130, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil, os incisos II e X do art. 39 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023 os incisos II e X do art. 1° do Anexo I do Decreto n° 11.352, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, no Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017, na Portaria nº 554, de 21 de janeiro de 2022, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e o que consta no Processo SEI nº 21000.034410/2022-48, resolve:
Art. 1º Ficam designados os membros Comitê Permanente de Gestão da Pesca e do Uso Sustentável dos Recursos Pesqueiros Continentais das Bacias do São Francisco, Parnaíba, Atlântico Nordeste Ocidental, Atlântico Nordeste Oriental e Atlântico Leste - CPG Nordeste, da Rede Nacional Colaborativa para Gestão Sustentável dos Recursos Pesqueiros (Rede Pesca Brasil), instituída pelo Decreto nº 10.736, de 29 de junho de 2021, de caráter consultivo e de assessoramento, com objetivo de subsidiar a gestão para o uso sustentável dos recursos pesqueiros na região.
Art. 2º O Comitê Permanente de Gestão da Pesca e do Uso Sustentável dos Recursos Pesqueiros Continentais das Bacias do São Francisco, Parnaíba, Atlântico Nordeste Ocidental, Atlântico Nordeste Oriental e Atlântico Leste - CPG Nordeste será coordenado pelo membro representante da Secretaria Nacional de Pesca Artesanal do Ministério da Pesca e Aquicultura:
a) Titular: Ormezita Barbosa de Paulo
b) Suplente: Jocemar Tomasino Mendonça
Art. 3º O Comitê Permanente de Gestão da Pesca e do Uso Sustentável dos Recursos Pesqueiros Continentais das Bacias do São Francisco, Parnaíba, Atlântico Nordeste Ocidental, Atlântico Nordeste Oriental e Atlântico Leste - CPG Nordeste será composto pelos respectivos membros, titulares e suplentes, representantes dos órgãos e entidades da administração pública federal e estadual, designados a seguir:
I - Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA:
a) Titular: Rivetla Edipo Araújo Cruz
b) Suplente: Carolina Amorim da Silva Bittencourt
II - Ministério do Meio Ambiente - MMA:
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a) Titular: Ronaldo Gonçalves Morato
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b) Suplente: Henrique Breda Arakawa
III - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações - MCTI:
- a) Titular: Iran Cardoso Júnior
b) Suplente: Rothier Flores de Siqueira Júnior
IV - Estado-Maior da Armada da Marinha do Brasil - EMA/MB:
a) Titular: Sergio Santos Dias Carneiro
b) Suplente: Romivaldo Silva Vasques
V - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA: a) Titular: Michel Lopes Machado
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b) Suplente: Luciano dos Santos Gonçalves
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VI - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio: a) Titular: Maria Rita de Cascia Barreto Neto
b) Suplente: Claudio Rodrigues Fabi
VII - Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CO D E V A S F : a) Titular: Hermano Luiz Carvalho dos Santos b) Suplente: Albert Bartolomeu de Sousa Rosa
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