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Diário Oficial da União · 11/09/2023 · pág. 41

DOU 11/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 2

Nº 173, segunda-feira, 11 de setembro de 2023

ISSN 1677-7050

Ministério da Pesca e Aquicultura

GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 128, DE 1º DE SETEMBRO DE 2023

O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil, os incisos II e X do art. 39 da Lei nº 14.600, de junho de 2023, os incisos II e X do art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.352, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, no Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017, na Portaria nº 554, de 21 de janeiro de 2022, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e o que consta no Processo SEI nº 21000.035959/2022-50 , resolve: Art. 1º Ficam designados os membros do Comitê Permanente de Gestão do Uso Sustentável dos Organismos Aquáticos Vivos para fins de Ornamentação e Aquariofilia (CPG Ornamentais), da Rede Nacional Colaborativa para Gestão Sustentável dos Recursos Pesqueiros (Rede Pesca Brasil), instituída pelo Decreto nº 10.736, de 29 de junho de 2021, de caráter consultivo e de assessoramento, com objetivo de subsidiar a gestão para o uso sustentável dos recursos pesqueiros. Art. 2º O Comitê Permanente de Gestão do Uso Sustentável dos Organismos Aquáticos Vivos para fins de Ornamentação e Aquariofilia (CPG Ornamentais) será coordenado pelo membro representante da Secretaria Nacional de Pesca Industrial do Ministério da Pesca e Aquicultura:

a) Titular: Rivetla Edipo Araujo Cruz

b) Suplente: Carolina Amorim da Silva Bittencourt

Art. 3º O Comitê Permanente de Gestão do Uso Sustentável dos Organismos Aquáticos Vivos para fins de Ornamentação e Aquariofilia (CPG Ornamentais) será composto pelos seguintes membros, titulares e suplentes, representantes dos órgãos e entidades da administração pública federal e estadual, designados a seguir:

IV - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA):

VII - Secretaria Executiva Adjunta de Pesca e Aquicultura da Secretaria de Estado da Produção Rural do Amazonas (SEPA/SEPROR-AM):

VIII - Instituto Estadual de Florestas de Minas Gerais (IEF-MG):

IX - Secretaria da Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo (SAA-SP):

XII - Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Estado de Goiás (SEAPA-GO):

Art. 6º A participação no Comitê Permanente de Gestão do Uso Sustentável dos Organismos Aquáticos Vivos para fins de Ornamentação e Aquariofilia (CPG Ornamentais) será considerada prestação

de serviço público relevante e não ensejará remuneração a nenhum de seus membros.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO

PORTARIA MPA Nº 129, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023

O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil, a Lei 14.600 de 19 de junho de 2023, os incisos II e X do art. 1º do Anexo I do Decreto nº 11.352, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, no Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017, na Portaria n° 554, de 21 de janeiro de 2022, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e o que consta no Processo SEI nº 21000.089166/2022-51, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Grupo Técnico-científico de assessoramento do Comitê Permanente de Gestão da Pesca e do Uso Sustentável dos Organismos Aquáticos Vivos para fins de Ornamentação e Aquariofilia - CPG Ornamentais, da Rede Nacional Colaborativa para Gestão Sustentável dos Recursos Pesqueiros - Rede Pesca Brasil. Art. 2º Compete ao Grupo Técnico-científico do CPG Ornamentais: I - avaliar e fazer recomendações sobre as temáticas encaminhadas pelo CPG Ornamentais;

II - propor e apoiar tecnicamente a realização de estudos e pesquisas na gestão dos recursos pesqueiros;

III - propor estratégias de monitoramento, controle e avaliação da gestão da

atividade pesqueira; IV - fornecer e analisar informações da atividade pesqueira, incluindo dados biológicos, ecológicos, ambientais, econômicos e sociais; V - subsidiar tecnicamente a participação do Brasil nos fóruns nacionais e internacionais sobre a atividade pesqueira; e

VI - elaborar relatório final sobre cada demanda apreciada e apresentar em reunião do CPG Ornamentais.

Art. 3º O Grupo Técnico-científico do CPG Ornamentais será composto pelos seguintes integrantes, designados a seguir:

I - Categoria Pesquisador:

a) Daniela Chemim de Melo Hoyos;

f) Luciana Thie Seki Dias;

h) Maurício Hostim Silva;

i) Rangel Eduardo Santos;

j) Tacyana Pereira Ribeiro de Oliveira.

II - Categoria Técnico:

a) Alan Carvalho de Sousa Araujo;

b) Caio Cesar Franca Magnotti;

c) Danielle Cristina Pereira Marçal;

d) Márcia Simões dos Santos;

Art. 4º O Grupo Técnico-científico do CPG Ornamentais terá como Coordenador Científico o pesquisador Leandro Melo de Sousa.

Art. 5º As reuniões do Grupo Técnico-científico do CPG Ornamentais poderão ser presenciais, virtuais ou mistas. Parágrafo Único. Quando presenciais, poderão ser itinerantes, dando preferência às regiões onde se concentram a maioria dos integrantes. Art. 6º O Grupo Técnico-científico do CPG Ornamentais terá caráter temporário e duração não superior a um ano, a contar da data de publicação desta Portaria. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO

XIII - Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca do Espírito Santo (SEAG-ES):

XIV - Secretaria da Pesca e Aquicultura do Estado do Ceará (SPA)

Art. 4º O Comitê Permanente de Gestão do Uso Sustentável dos Organismos Aquáticos Vivos para fins de Ornamentação e Aquariofilia (CPG Ornamentais) será composto pelos respectivos membros, titulares e suplentes, representantes das instituições da sociedade envolvidas com a atividade pesqueira, designados a seguir: I - Federação Nacional dos Engenheiros de Pesca do Brasil (FAEP-BR): a) Titular: Carolina Martins Torres da Silva

VI - Associação de Produtores e Lojistas de Organismos Aquáticos Ornamentais do Rio Grande do Norte (CARDUME POTIGUAR):

VII - Associação dos Criadores e Exportadores de Peixes Ornamentais de Altamira (ACEPOAT):

VIII - Associação dos Criadores e Exportadores de Peixes Ornamentais do Pará (ACEPOPA):

IX - Associação dos Engenheiros de Pesca do Estado do Ceará (AEPCE):

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 1.345, de 22 de novembro de 2022, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

PORTARIA MPA Nº 130, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023

O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição da República Federativa do Brasil, os incisos II e X do art. 39 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023 os incisos II e X do art. 1° do Anexo I do Decreto n° 11.352, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, no Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017, na Portaria nº 554, de 21 de janeiro de 2022, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e o que consta no Processo SEI nº 21000.034410/2022-48, resolve:

Art. 1º Ficam designados os membros Comitê Permanente de Gestão da Pesca e do Uso Sustentável dos Recursos Pesqueiros Continentais das Bacias do São Francisco, Parnaíba, Atlântico Nordeste Ocidental, Atlântico Nordeste Oriental e Atlântico Leste - CPG Nordeste, da Rede Nacional Colaborativa para Gestão Sustentável dos Recursos Pesqueiros (Rede Pesca Brasil), instituída pelo Decreto nº 10.736, de 29 de junho de 2021, de caráter consultivo e de assessoramento, com objetivo de subsidiar a gestão para o uso sustentável dos recursos pesqueiros na região.

Art. 2º O Comitê Permanente de Gestão da Pesca e do Uso Sustentável dos Recursos Pesqueiros Continentais das Bacias do São Francisco, Parnaíba, Atlântico Nordeste Ocidental, Atlântico Nordeste Oriental e Atlântico Leste - CPG Nordeste será coordenado pelo membro representante da Secretaria Nacional de Pesca Artesanal do Ministério da Pesca e Aquicultura:

a) Titular: Ormezita Barbosa de Paulo

b) Suplente: Jocemar Tomasino Mendonça

Art. 3º O Comitê Permanente de Gestão da Pesca e do Uso Sustentável dos Recursos Pesqueiros Continentais das Bacias do São Francisco, Parnaíba, Atlântico Nordeste Ocidental, Atlântico Nordeste Oriental e Atlântico Leste - CPG Nordeste será composto pelos respectivos membros, titulares e suplentes, representantes dos órgãos e entidades da administração pública federal e estadual, designados a seguir:

I - Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA:

a) Titular: Rivetla Edipo Araújo Cruz

b) Suplente: Carolina Amorim da Silva Bittencourt

II - Ministério do Meio Ambiente - MMA:

III - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações - MCTI:

b) Suplente: Rothier Flores de Siqueira Júnior

IV - Estado-Maior da Armada da Marinha do Brasil - EMA/MB:

a) Titular: Sergio Santos Dias Carneiro

b) Suplente: Romivaldo Silva Vasques

V - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA: a) Titular: Michel Lopes Machado

b) Suplente: Claudio Rodrigues Fabi

VII - Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - CO D E V A S F : a) Titular: Hermano Luiz Carvalho dos Santos b) Suplente: Albert Bartolomeu de Sousa Rosa

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