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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 12/09/2023 · pág. 39

DOMCE 12/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 12 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3291

III. situações de conflito entre a proteção de dados pessoais, o princípio da transparência ou algum interesse público; IV. qualquer outra situação que precise de análise e encaminhamento.

Art. 11. Compete ao Encarregado de Proteção de Dados da Câmara Municipal de Palhano além das atribuições ordinárias para o desempenho da função previstas na Lei 13.709/2018 e demais dispositivos desta Resolução:

I. atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), cumprindo com atribuições constantes em Norma Técnica específica e com atribuições que possam vir a ser estabelecidas pela ANPD; II. elaborar Normas Técnicas contendo regulamentações específicas, bem como os procedimentos para a proteção e tratamento de dados no âmbito da Câmara Municipal de Palhano;

III. encaminhar as Normas Técnicas para análise e aprovação da Comissão de Implantação e Gestão de Proteção de Dados – CIGPD; IV. comunicar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados a transferência de dados pessoais a entidades privadas, sempre que informada, desde que prevista em lei ou respaldada em contratos, convênios ou outros ajustes;

V. informar a Autoridade nacional de Proteção de Dados a comunicação ou o uso compartilhado de dados pessoais de pessoas naturais ou jurídicas de direito privado;

VI. encaminhar ofícios e expedientes ao Chefe do Poder Legislativo; VII. encaminhar orientações e diretrizes acerca da matéria, que devem ser atendidas por todos os servidores e respectivo chefe do poder legislativo nos prazos eventualmente por ele consignados, sob pena de responsabilização se do não atendimento resultar prejuízo a Câmara Municipal de Palhano;

VIII. comunicar a chefia do poder legislativo, a Autoridade nacional de Proteção de Dados, bem como ao titular dos dados, a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares.

Art. 12. A não observância das normas e procedimentos constantes na presente Resolução ensejará a aplicação das normas disciplinares, além das cabíveis na esfera cível e penal, caso aplicáveis.

Art. 13. Os casos Omissos deverão ser dirimidos tendo em vista o contido na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, ou outra que vier a substitui-la, sendo tal norma legal fundamento de validade geral do presente Resolução.

Art. 14. Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário.

Prédio da Câmara Municipal de Palhano/CE, em 04 de setembro de 2023.

SIMPLÍCIO GALVÃO SANTIAGO Presidente

JÚLIO EMÍDIO DA COSTA NETO Vice-Presidente

REGINALDO FERREIRA DE OLIVEIRA 1º Secretário

VALDECI BERNARDO FRANKLIN 2º Secretário

Publicado por: Eliane Maria de Lima Código Identificador: CE9D2164

ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO

FUNDEB EXTRATO DE CONTRATO Nº 20230509 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2023.08.08.01

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº...........: 20230509

ORIGEM.....................: PREGÃO Nº 2023.08.08.01

CONTRATANTE........: F.MAN.DESENV.EDUCAÇÃO BÁSICA E VAL. PROF. EDUCAÇÃO

CONTRATADA(O).....: CRISTIANE ALVES GONZAGA MULTIMIDIA-ME.

OBJETO......................: Aquisição de peças e tintas para a manutenção das impressoras da Rede Municipal de Ensino Fundamental e Infantil, de interesse da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, com participação exclusiva de microempreendedor individual, micro empresa e empresa de pequeno porte local e/ou regional.

VALOR TOTAL................: R$ 30.000,00 (trinta mil reais)

PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2023 Atividade 0502.123610541.2.026 Manutenção e Gerenciamento do Ensino Fundamental - FUNDEB 30% , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.17, no valor de R$ 25.369,86, Exercício 2023 Atividade 0502.123650551.2.028 Manutenção e Gerenciamento do Ensino Infantil - FUNDEB 30% , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.17, no valor de R$ 6.169,97

VIGÊNCIA...................: 06 de Setembro de 2023 a 31 de Dezembro de 2023

DATA DA ASSINATURA.........: 06 de Setembro de 2023

Publicado por: Francisca Vera Lúcia Barbosa Lima Código Identificador: 191194FA

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 441/2023, DE 05 DE SETEMBRO DE 2023.

Dispõe sobre autorização para cessão onerosa de imóvel de propriedade do Município para a empresa TORRES DO BRASIL S.A, para a finalidade de instalação de Estação Rádio-Base de telecomunicações, e dá outras providências.

Bismarck Barros Bezerra, prefeito municipal de Piquet Carneiro, estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

Faz saber que a Câmara Municipal de Piquet Carneiro, estado do Ceará, por seus representantes, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a cessão onerosa de um imóvel de sua propriedade com a seguinte descrição: “um terreno urbano, dentro do terreno da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, Ceará, na rua José Ferreira Filho, Centro desta Cidade, com as extremas e medidas seguintes: ao OESTE (frente) – com o terreno da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, onde mede 16,00m; ao LESTE (fundos) – com um beco sem denominação oficial, onde também mede 16,00m; ao NORTE (lado direito) – com o imóvel de Antônio Rodrigues Soares, onde mede 12,50m; ao SUL (lado esquerdo) – com o terreno da Prefeitura, onde também mede 12,50m, com área total de 200,00m2 (duzentos metros quadrados), conforme descrito no anexo, para a empresa TORRES DO BRASIL S.A, CNPJ nº 38.350.109/0001-21.

Parágrafo único – A Certidão Atualizada de Matrícula e Registro do imóvel objeto do caput deste Artigo, Anexo I desta Lei, foi lavrada no Cartório Nascimento de Ofício de Notas e Registros de Piquet Carneiro, Ceará,

Art. 2º. O imóvel descrito no Art. 1º desta Lei, será destinado a instalação de uma Estação Rádio-Base, necessária ao desenvolvimento da atividade de prestação do serviço móvel pessoal,

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