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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 12/09/2023 · pág. 40

DOMCE 12/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 12 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3291

com o objetivo de viabilizar serviços de comunicação e/ou telecomunicações e atividades correlatas no Município, sendo parte integrante do Termo de Permissão de Uso de Bem Público, Anexo II da presente Lei.

Art. 3º. Pelo uso do imóvel objeto do Art. 1º, a empresa TORRES DO BRASIL S.A pagará mensalmente ao Município, o valor correspondente a 01(um) salário mínimo nacional vigente na data do pagamento, tudo de acordo com a Minuta de Contrato, que segue anexa.

Art. 4º. O cessionário somente poderá realizar edificações ou modificações no imóvel mediante autorização expressa do Município. Art. 5º. Todo o disposto nesta Lei está disciplinado pela legislação pertinente.

Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, em 05 de setembro de 2023.

BISMARCK BARROS BEZERRA Prefeito

TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO

Pelo presente Termo de Permissão de Uso de Bem Público (“Contrato”) em que são partes, de um lado:

(I) Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, inscrita no CNPJ sob o nº 07.738.057/0001-31, com sede na praça Mariano Aires, s/n, Centro, Piquet Carneiro, Ceará, neste ato representada por seu prefeito, Bismarck Barros Bezerra, CPF 743.834.343-04 e RG 20086132312/SSPDS-CE, doravante designado PERMITENTE; e

(II) TORRES DO BRASIL S.A., sociedade com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Alfredo Egídio de Souza Aranha, n. 100, Bloco C, 3º Andar, Vila Cruzeiro, CEP: 04726-908, inscrita no CNPJ sob o nº 38.350.109/0001-21, doravante denominada PERMISSIONÁRIA ou TBSA.

E quando ambas forem referidas em conjunto serão denominadas “Partes” ou, individualmente, “Parte”.

Considerando que:

(I) A PERMITENTE declara que é proprietária e legítima possuidora, livre e desembaraçado de quaisquer ônus, dúvidas, dívidas, hipotecas, legais ou convencionais, ou mesmo de tributos em atraso, do imóvel objeto do presente mais bem descrito no Anexo 1 e 2.; e (II) A PERMISSIONÁRIA tem interesse no uso do imóvel para fins de ser instalado, construído, operado, ampliado, modificado, consertado, substituído a infraestrutura, os equipamentos e acessórios de propriedade da PERMISSIONÁRIA ou de terceiros, (doravante denominados como “equipamentos”) sendo certo que a infraestrutura de propriedade da TBSA poderá ser compartilhada para terceiros que prestam serviços delegados de telecomunicações, radiocomunicação ou outros que venham a necessitar de transmissão de sinais para viabilizar a prestação de serviço de comunicação e/ou telecomunicações e atividades correlatas. Resolvem as Partes acima qualificadas celebrar o presente Contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, o PERMITENTE concede à PERMISSIONÁRIA o uso do bem público: um terreno urbano, dentro do terreno da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, Ceará, na rua José Ferreira Filho, Centro desta Cidade, com as extremas e medidas seguintes: ao OESTE (frente) – com o terreno da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, onde mede 16,00 metros; ao LESTE (fundos) – com um beco sem denominação oficial, onde também mede 16,00 metros; ao NORTE (lado direito) – com o imóvel de Antônio Rodrigues Soares, onde mede 12,50 metros; ao SUL (lado esquerdo) – com o terreno da Prefeitura, onde também mede 12,50 metros, com área total de 200,00 m2 (duzentos metros quadrados), registrado na matrícula de nº 582, em 11/02/2009, Livro C-3, às fls 103, perante o Cartório Nascimento – Ofício de Notas de Piquet Carneiro.

1.2. A Permissão de uso, a título oneroso, em caráter precário, com fundamento nas disposições constantes da Lei Orgânica do Município, promulgada em «indicar data da promulgação da Lei Orgânica», para a finalidade de instalação de Estação Rádio-Base, necessária ao desenvolvimento da atividade de prestação do serviço móvel pessoal pela PERMISSIONÁRIA.

1.3. É de responsabilidade da PERMITENTE, construir e manter o acesso ao imóvel, garantindo à PERMISSIONÁRIA, acesso irrestrito ao imóvel, e em havendo necessidade de servidão de passagem para o acesso, extensão de rede, e afins, ficando à cargo da PERMITENTE tal negociação, arcando com eventuais despesas.

1.4. PERMITENTE compromete-se em manter o acesso à área objeto do presente instrumento, em perfeito estado de conservação, bem como livre e desimpedido de pessoas e coisas e a não alterar suas características ou edificar, além de assegurar PERMISSIONÁRIA e seus clientes as facilidades de acesso para instalação e manutenção das Estruturas e Equipamentos, inclusive, mas não se limitando a, instalação do medidor de energia (cabos); e instalação, fixação e manutenção dos estais, passagem de linhas telefônicas (fios e cabos metálicos ou ópticos), bem como outros meios de interconexão com outras redes de comunicação que sejam necessárias ao desempenho dos serviços da PERMISSIONÁRIA e/ou de seus clientes. Quando não for tecnicamente possível, ou inviável à PERMISSIONÁRIA, a ligação independente de energia a PERMITENTE permitirá à PERMISSIONÁRIA que utilize as instalações de energia já existentes no imóvel, bem como a PERMITENTE providenciará a rede de extensão da energia, às suas expensas, se necessário for, e viabilizar a ligação junto à concessionária.

1.5. A PERMISSIONÁRIA poderá realizar no referido imóvel, às suas expensas, a qualquer tempo, obras, modificações, reformas e/ou benfeitorias da espécie que julgar conveniente, sem a necessidade de autorização adicional da PERMITENTE.

1.6. A PERMISSIONÁRIA, em virtude de suas atividades, fica desde já e expressamente autorizada a sublocar ou de qualquer maneira permitir o uso compartilhado da Área Cedida por seus clientes, concessionárias, permissionárias, autorizados e/ou qualquer empresa coligada, afiliada, controlada, controladora, subsidiária ou empresas pertencentes ao mesmo grupo Econômico da PERMISSIONARIA, para o perfeito cumprimento do objeto deste Contrato, sem que o uso compartilhado decorra qualquer acréscimo aos valores acordados ou demais condições previstas neste Termo.

CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO DA PERMISSÃO DE USO

2.1. O prazo da presente Permissão de Uso é de 5 (cinco) anos, iniciando ~~em~~ na data de assinatura do presente Termo, podendo ser prorrogada a critério do PERMITENTE, por igual período. CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR DA PERMISSÃO DE USO, FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE

3.1. Pela permissão de uso em apreço, será devido durante o período avençado o montante mensal correspondente ao valor de 1 (um) salário mínimo nacional vigente na data do pagamento a título de aluguel, devendo ser pago até o décimo dia do mês subsequente ao vencido, por meio de depósito em conta corrente indicada pela PERMITENTE abaixo:

PERMITENTE: já qualificado acima

Nome: Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro

Endereço: Pça. Mariano Aires, s/n – Centro – CEP 63605-000 – Fone (88) 3516 1800

Piquet Carneiro/CE

E-mail: [email protected] Instituição Financeira: Banco do Brasil 001

Agência: 4145-9

C/C:

3.2. O primeiro aluguel somente passará a ser devido a partir da conclusão das obras (RFI), devidamente comunicada ao PERMITENTE, e será pago até o 10º dia do mês subsequente ao adimplemento desta condição.

3.3. Não será considerado início das obras visitas para limpeza do terreno, cercamento, sondagem do solo, levantamento planialtimétrico, levantamento de dados para emissão do laudo estrutural, e outras preliminares necessárias para instalação dos equipamentos. Dessa forma, a PERMITENTE, neste ato, renuncia ao recebimento de qualquer valor a título de aluguel e/ou encargos relativos ao período anterior a conclusão das obras, e, por conseguinte, a qualquer reclamação nesse sentido

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