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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 12/09/2023 · pág. 48

DOMCE 12/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 12 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3291

de seu representante legal, o Sr. Ricardo Cordeiro de Santiago; nº 08.003/2023-02SME – Valor global: R$ 172.792,17 – Contratada : MA Comércio e Distribuidora de Alimentos LTDA, através de seu representante legal, o Sr. Marcio Augusto Alencar Rolim; nº 08.003/2023-01SME – Valor global: R$ 149.486,56 – Contratada : Fireseg Comercial LTDA-EPP, através de seu representante legal, o Sr. Francisco Luis Claudio. Unidade Administrativa : Secretaria de Educação. OBJETO: aquisição de materiais gráficos, para atender as necessidades da Secretaria da Educação de Quixadá-Ce. Prazo de vigência : 12 meses, a partir da data da assinatura do contrato. Assina pela contratante: Secretária, Verúzia Jardim de Queiroz. Data da assinatura do contrato: 16 e 24 de maio de 2023

Publicado por: Francisco Thiago Pessoa de Queiroz Código Identificador: 135E1444

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PORTARIA CMEQ Nº 003/2023

PORTARIA CMEQ Nº 003/2023

Designa, em caráter excepcional, o conselheiro do Conselho Municipal da Educação de Quixadá- Ceará, para responder como plantonista, durante o período de férias dos membros da instituição, pelo período de 01 de julho de 2023 a 30 de julho de 2023 e dá outras providências.

O Presidente do Conselho Municipal de Educação de Quixadá – Ceará – CMEQ, por nomeação legal,

em observância à supremacia do interesse público, sobre o particular, que se consubstancia como princípio do ordenamento jurídico brasileiro, ainda que não esteja expressamente contemplado em nenhum texto normativo;

fundamentado no pálio da Lei Orgânica do Município de Quixadá, combinada com as disposições da Lei Municipal Nº 2329/2008 e; considerando, ainda, as disposições do Regimento Interno do Conselho Municipal da Educação de Quixadá- CE,

R E S O L V E:

Art. 1º - Designar, em caráter excepcional, o professor Antônio Martins de Almeida Filho, Conselheiro do Conselho Municipal de Educação de Quixadá- Ceará, para responder, na qualidade de plantonista, durante o período de férias dos membros desta instituição, pelo período de 01 de julho de 2023 a 30 de julho de 2023 e dá outras providências.

§ 1º - O período de respondência definido no caput do artigo anterior tem por objetivo salvaguardar e preservar a supremacia dos interesses da administração pública;

§ 2º - O conselheiro designado para a respondência, deverá, sempre que o interesse público prevalecer, ser acionado pelo Prefeito Municipal ou pela Secretaria Municipal da Educação de Quixadá, sempre que a prevalência do interesse público recomendar; § 3º - As decisões tomadas pelo Conselheiro em respondência terão o caráter de liminar, no formato monocrático, com efeitos imediatos, devendo o respectivo conteúdo ser apreciado pelo Colegiado Pleno do Conselho Municipal de Educação de Quixadá, na pauta da Primeira Reunião Ordinária do Mês subsequente;

a. O descumprimento da medida estabelecida no § 3º do supramencionado artigo, propiciará o trancamento da pauta do Colegiado Pleno do Conselho Municipal de Educação de Quixadá, até a resolução do impasse.

Art.2º - A designação estabelecida no artigo 1º, desta Portaria, não gerará ônus para erário público.

Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se; Publique-se e Cumpre-se.

Sala da Presidência do Conselho Municipal de educação, em Quixadá – Ceará, aos 30 de junho de 2023.

PROF.: ANTÔNIO MARTINS DE ALMEIDA FILHO Presidente do CMEQ

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: A399A687

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 210 DE Nº 11 DE SETEMBRO DE 2023

PORTARIA Nº 210 DE Nº 11 DE SETEMBRO DE 2023

Convoca a IV Conferência Municipal de Cultura - CMC.

CONSIDERANDO o disposto no artigo 215 da Constituição Federal, que dispõe sobre o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 216-A da Constituição Federal, que preconiza acerca do Sistema Nacional de Cultura e sua organização;

CONSIDERANDO o disposto no inciso III, §2º do artigo 216-A da Constituição Federal, que versa sobre as conferências de cultura como estrutura do Sistema Nacional de Cultura nas respectivas esferas da Federação;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 20 da Lei Estadual 18.012/2022, onde estabelece que a conferência de Cultura do Estado do Ceará constitui instância de articulação e participação social, voltada à análise da conjuntura do setor cultural cearense;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria da Secretaria da Cultura - portaria nº 210 de nº 11 de setembro de 2023, que convoca a 4ª Conferência Estadual de Cultura.

CONSIDERANDO o disposto na Portaria do Ministério da Cultura - MinC nº 41, de 04 de julho de 2023, que convoca a 4ª Conferência Nacional de Cultura.

O(A) Prefeito(a) José Adil Vieira Júnior resolve:

Art. 1º Convocar a Quarta Conferência Municipal de Cultura - 4ª CMC.

Parágrafo único. A etapa municipal da IV CMC será realizada no dia 14 de setembro de 2023.

Art. 2º Considerar o Regimento Interno da 4ª CNC, aprovado pelo CNPC e o regimento da CEC aprovado pelo CEPC.

Art. 3º A Quarta Conferência Municipal de Cultura terá como tema geral: “Democracia e Direito à Cultura - por um novo tempo - ”.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.

JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Quixelô/CE

ANEXO I

REGIMENTO INTERNO DA 4ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

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