DOMCE 12/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 12 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3291
Art. 1º A 4ª Conferência Municipal de Cultura - 4ª CMC terá como tema central “Democracia e Direito à Cultura”, em simetria plena com o tema da 4ª Conferência Nacional da Cultura e da 4ª Conferência Estadual de Cultura, e tem como objetivo geral promover o debate sobre as políticas culturais com ampla participação da sociedade, visando o fortalecimento da democracia e a garantia dos direitos culturais em todos os âmbitos da federação, de forma transversal com todas as políticas públicas sociais e econômicas no município de Quixelô.
Art. 2º São objetivos específicos da 4ª CMC:
Ampliar o debate com a sociedade sobre o conceito de cultura como política;
Elaborar o (novo / atualizar os vigentes ) Plano Municipal de Cultura; Definir diretrizes prioritárias para garantir transversalidades nas políticas públicas de cultura;
Implementar o Sistema Municipal da Cultura;
Viabilizar a adesão do Município ao Sistema Estadual de Cultura - SIEC;
Debater sobre a divisão de atribuições entre os entes federados; e Construir uma política sociocultural que fortaleça a democracia participativa.
Art. 3º As discussões das etapas da 4ª CMC serão realizadas a partir dos seguintes eixos:
I- Eixo 1 - Institucionalização, Marcos Legais e Sistema Nacional de Cultura;
II- Eixo 2 - Democratização do acesso à cultura, Territórios e Participação Social;
III- Eixo 3 - Identidade, Patrimônio e Memória;
IV- Eixo 4 - Diversidade Cultural e Transversalidades de Gênero, Sexualidade, Raça e Acessibilidade na Política Cultural;
V- Eixo 5 - Economia Criativa, Trabalho, Renda e Sustentabilidade; e VI- Eixo 6 - Direito às Artes e às Linguagens Digitais.
CAPÍTULO II
§ 3º As reuniões da Comissão Organizadora Municipal serão instaladas com a presença de um terço dos seus membros e as deliberações serão tomadas por maioria simples de votos.
Art. 7º Compete à Comissão Organizadora Municipal:
Coordenar, supervisionar e promover a realização da 4ª CMC; Aprovar a proposta de programação da 4ª CMC;
Assegurar a lisura e a veracidade de todos os atos e procedimentos relacionados à realização da 4ª CMC;
Acompanhar o processo de sistematização das diretrizes e proposições da 4ª CMC;
Definir os critérios para a escolha dos convidados e observadores para participação na etapa 4ª CMC;
Definir metodologia e elaborar a proposta de programação da 4ª CMC; Sistematizar o relatório da 4ª CMC;
Coordenar a divulgação da 4ª CMC;
Coordenar a elaboração do documento sobre o temário central, do relatório final e anais da 4ª CMC;
Dar conhecimento à Câmara Municipal de Quixelô, visando informála do andamento, da organização da 4ª CMC, bem como dos seus resultados; e
Deliberar sobre os demais casos, omissos ou conflitantes, deste Regimento.
Art. 8º O relatório da 4ª CMC deverá ser entregue à Coordenação Executiva Estadual, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após o término da conferência, para que possam ser consolidados e sirvam de subsídio à 4ª CEC com a devida inserção desses documentos no site da 4ª CEC, alojado na página da Secult.
Art. 9º A 4ª CMC poderá ser realizada até 17 de setembro de 2023 , de acordo com a Portaria do Ministério da Cultura - MinC nº 41 de 04 Julho de 2023 , em consonância com a portaria da Secretaria da Cultura - Secult nº 134, de 26 de julho de 2023.
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 4º A 4ª CMC será presidida pelo Gestor Municipal de Cultura, Guilherme Macedo Silva, e na sua ausência ou impedimento eventual pelo (PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE CULTURA).
Parágrafo único. A Coordenação-Geral da 4ª CMC será exercida pelo titular da pasta responsável pela gestão da política pública de cultura no âmbito municipal.
Art. 5º A 4ª CMC será composta pelas seguintes etapas:
I - Conferência Municipal de Cultura; II - Pré- Conferências;
§ 1º As Conferências referidas nos incisos I e II são de responsabilidade do Município e tem caráter mobilizador, propositivo, eletivo e consolidativo.
§ 2º A Conferência Municipal poderá ser antecedida por préconferências de caráter mobilizador .
Art. 5º Para a organização e desenvolvimento de suas atividades, a 4ª CMC contará com uma Comissão Organizadora Municipal.
Art. 6º A Comissão Organizadora Municipal será composta por representantes do órgão gestor de Cultura do município, do Conselho Municipal de Cultura, além de representantes da sociedade civil e membros de Instituições convidadas.
§ 1º A Comissão Organizadora Municipal será presidida pelo titular do órgão gestor de cultura e na sua ausência ou impedimento eventual, pelo presidente do conselho de cultura.
§ 2º A Coordenação-Geral da Comissão Organizadora Municipal - COM será exercida pelo titular do órgão gestor de cultura no município.
§ 1º Eventuais alterações no calendário da 4ª CNC e 4ª CEC serão aplicadas automaticamente à 4ª CMC;
CAPÍTULO III DOS PARTICIPANTES
Art. 10º A 4ª CMC terá assegurada a ampla participação de representantes da sociedade civil e do poder público.
Art. 11º Na 4ª CMC, os participantes serão constituídos em duas categorias:
I- Delegados(as) com direito a voz e voto; II - Observadores(as) de outros municípios, representantes da Secult CE, de outros órgãos do governo do estado, do Ministério da Cultura/MINC ou de outros órgãos do governo federal, além de parlamentares estaduais e federais, com direito à voz.
CAPÍTULO IV DA ELEIÇÃO DOS DELEGADOS PARA A 4ª CEC
Art. 12º A eleição de delegados à etapa estadual levará em conta a proporção de 5 % do número de participantes da plenária, ou até 25 delegados, conforme tabela abaixo, devendo respeitar a proporção de 2/3 sociedade civil e 1/3 poder público. A aferição do número de presentes dar-se-á por meio da lista de presença.
Quantitativo de Participantes Nº de Delegados para a Conferência Estadual
De 25 a 500 5% do número de participantes Acima de 500 25 Delegados
§ 1º Caso a conferência municipal tenha sido realizada com quantitativo menor que 25 (vinte e cinco) participantes, deverão ser eleitos como delegados um 1 representante da sociedade civil e 1 representante do poder público, cabendo à Comissão Organizadora Estadual a referida validação.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 49