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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 12/09/2023 · pág. 50

DOMCE 12/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 12 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3291

§ 2º A escolha dos delegados deve considerar a diversidade e transversalidade, com adoção de critérios que contemplem a representação de pessoas com deficiência, os diversos territórios e segmentos artísticos e culturais, além das dimensões simbólicas, cidadã e econômica da cultura, bem como a diversidade étnica, racial, de gênero e orientação sexual.

§ 3º Em todas as categorias de delegados, para cada titular deverá ser indicado um suplente correspondente, que será credenciado como delegado na ausência do titular.

CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

CONSIDERANDO a convênio, processo de nº 71000064364202361, concretizada pelo Município de Quixelô/CE e à União Federal, através do Ministério do Esporte, com o fim destinado a construção de campos society no Município de Quixelô/CE;

CONSIDERANDO o Sítio Gaspar é uma Região do Município de considerável população, que necessita de um equipamento desta natureza;

CONSIDERANDO que o acesso ao esporte, educação e lazer é um direito de todos e dever do Estado, e neste sentido o Município de Quixelô/CE tem o dever de atender a população local,

DECRETA

Art. 13º Serão da responsabilidade do Governo Municipal as despesas com a realização da etapa municipal, bem como o deslocamento de delegados até o local da 4ª CEC.

Parágrafo único. As despesas ocorrerão à conta de recursos orçamentários do Governo Municipal.

Art. 14º A COE poderá expedir orientações complementares.

GUILHERME MACEDO SILVA

Secretário Municipal de Cultura

Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador: 11361CC6

GABINETE DO PREFEITO AVISO DE LICITAÇÃO

AVISO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº

2023.09.11.1. O Presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL torna público, que será realizado Certame Licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, tombada sob nº 2023.09.11.1. Objeto: Contratação de serviços a serem prestados na execução das obras de pavimentação em piso intertravado no centro da sede do Município de Quixelô/CE, nos moldes do Plano de Trabalho nº 1083634-05, Convênio nº 932621/2022/MDR, celebrado com a União, através do Ministério do Desenvolvimento Regional. Data e horário da abertura: 16 de Outubro de 2023, às 08h00min. Observação: Os protocolos poderão ser feitos em dias anteriores a abertura do Processo no horário de 7hrs as 11hrs, em dias de expediente, uma vez que, a tarde o expediente é exclusivamente interno. Na data marcada para abertura não protocolaremos, apenas iremos receber na hora marcada. Os interessados poderão ler e obter o texto integral do edital e todas as informações sobre a licitação através do endereço eletrônico: www.tce.ce.gov.br. Informações: Comissão de Licitação, fone (88) 3579-1210

Quixelô/CE, 11 de setembro de 2023.

LUIZ MOSES DE ABREU NETO – Presidente da Comissão de Licitação

Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador: A74E8D73

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 034/2023

DECRETO Nº 034/2023.

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ/CE , no uso de suas atribuições legais, especialmente nos fundamentos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e da Lei Nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978, e o Decreto-Lei nº 3.365/41,

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel rural medindo 1.008,00m² (mil e oito metros quadrados), localizado no Sítio Gaspar, Zona Rural, Município Quixelô/CE, confrontando-se: Ao Norte: com Estrada carroçável; Ao Leste: com imóvel do senhor Humberto Vicente da Silva; Ao Sul: com imóvel do senhor Humberto Vicente da Silva: Ao Oeste: com escola municipal de Quixelô, fechando assim a poligonal.

Parágrafo único. O perímetro do imóvel descrito abaixo, está Georeferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, e tem início no marco denominado P01 de coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema U T M - Datum SIRGAS2000, Este (X) 493582.37 m e Norte (Y) 9321615.92 m, referentes ao meridiano central 39°00'; daí, confrontando com Estrada carroçável, medindo 42.00 m, segue até o marco P02 de coordenada Norte (Y) 9321595.75 m, Este (X) 493619.21 m; daí, confrontando com imóvel do senhor Humberto Vicente da Silva, medindo 24.00 m, segue até o marco P03 de coordenada Norte 9321574.70 m, Este (X) 493607.68 m; daí, confrontando com imóvel do senhor Humberto Vicente da Silva, medindo 42.00 m, segue até o marco P04 de coordenada Norte (Y) 9321594.66 m, Este (X) 493570.84 m; daí, confrontando com escola municipal de Quixelô, medindo 24.00 m, fechando assim uma área total de 1.008,00 m²..

Art. 2º. A área objeto da presente desapropriação se destina à construção de um Campo Society.

Art. 3º. Caberá à Prefeitura Municipal de Quixelô/CE promover ou auxiliar, amigável ou judicialmente, a desapropriação de que trata este Decreto.

Art. 4º. A desapropriação a que se refere este Decreto é declarada urgente, para efeito das disposições contidas no Art. 15, do DecretoLei de nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as modificações expressas nas leis já citadas.

Art. 5º. A avaliação do imóvel deve ser realizada pela Comissão Especial de Avaliação, de acordo com o que preceitua a legislação pertinente, a cargo da Secretaria de Municipal de Infraestrutura.

Art. 6º. Após os atos descritos no Art. 5º deste Decreto, a Procuradoria Municipal deverá realizar os demais atos inerentes a presente Desapropriação.

Art. 7º. As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotação própria do Orçamento Municipal.

Art. 8º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ/CE , em 11 de setembro de 2023.

JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Quixelô/ce

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

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