DOMCE 12/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 12 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3291
Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador: 2EC35FBB
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 035/2023
DECRETO Nº 035/2023.
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ/CE , no uso de suas atribuições legais, especialmente nos fundamentos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e da Lei Nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978, e o Decreto-Lei nº 3.365/41,
CONSIDERANDO a convênio, processo de nº 71000064364202361, concretizada pelo Município de Quixelô/CE e à União Federal, através do Ministério do Esporte, com o fim destinado a construção de campos society no Município de Quixelô/CE;
CONSIDERANDO que a Sede do Município possui considerável população, que necessita de mais um equipamento desta natureza;
Art. 6º. Após os atos descritos no Art. 5º deste Decreto, a Procuradoria Municipal deverá realizar os demais atos inerentes a presente Desapropriação.
Art. 7º. As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotação própria do Orçamento Municipal.
Art. 8º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ/CE , em 11 de setembro de 2023.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Quixelô/CE
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador: 462A17E1
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 036/2023
DECRETO Nº 036/2023
CONSIDERANDO que o acesso ao esporte, educação e lazer é um direito de todos e dever do Estado, e neste sentido o Município de Quixelô/CE tem o dever de atender a população local,
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETA
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel rural medindo 1.239,50m² (mil duzentos e trinta e nove virgula cinquenta metros quadrados), localizado na Sede do Município Quixelô/CE, situado na CE 375, confrontando-se: Ao Norte: com imóvel do senhor Francisco Lopes Filho; Ao Leste: com imóvel do senhor Francisco Lopes Filho; Ao Sul: com a CE 375: Ao Oeste: com imóvel do senhor Francisco Lopes Filho, fechando assim a poligonal.
Parágrafo único. O perímetro do imóvel descrito abaixo, está Georeferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, e tem início no marco denominado P01 de coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema U T M - Datum SIRGAS2000, Este (X) 476044.89 m e Norte (Y) 9308348,52 m, referentes ao meridiano central 39°00'; daí, confrontando com imóvel do senhor Francisco Lopes Filho, medindo 32.20 m, segue até o marco P02 de coordenada Norte (Y) = 9308351.02 m, Este (X) 476077.00 m; daí, confrontando com imóvel do senhor Francisco Lopes Filho, medindo 38.50 m, segue até o marco P03 de coordenada Norte 9308312.64 m, Este (X) 476079.99 m; daí, confrontando com CE 375, medindo 32.20 m, segue até o marco P04 de coordenada Norte (Y) 9308310.14 m, Este (X) 476047.88 m; daí, confrontando com imóvel do senhor Francisco Lopes Filho, medindo 38.50 m, fechando assim uma área total de 1.239,50 m².
Art. 2º. A área objeto da presente desapropriação se destina à construção de um Campo Society.
Art. 3º. Caberá à Prefeitura Municipal de Quixelô/CE promover ou auxiliar, amigável ou judicialmente, a desapropriação de que trata este Decreto.
Art. 4º. A desapropriação a que se refere este Decreto é declarada urgente, para efeito das disposições contidas no Art. 15, do DecretoLei de nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as modificações expressas nas leis já citadas.
Art. 5º. A avaliação do imóvel deve ser realizada pela Comissão Especial de Avaliação, de acordo com o que preceitua a legislação pertinente, a cargo da Secretaria de Municipal de Infraestrutura.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ/CE , no uso de suas atribuições legais, especialmente nos fundamentos do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e da Lei Nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978, e o Decreto-Lei nº 3.365/41,
CONSIDERANDO a convênio, processo de nº 71000064364202361, concretizada pelo Município de Quixelô/CE e à União Federal, através do Ministério do Esporte, com o fim destinado a construção de campos society no Município de Quixelô/CE;
CONSIDERANDO que o Sítio Cunhã Poti, Zona Rural do Município, possui considerável população, que necessita de mais um equipamento desta natureza;
CONSIDERANDO que o acesso ao esporte, educação e lazer é um direito de todos e dever do Estado, e neste sentido o Município de Quixelô/CE tem o dever de atender a população local,
DECRETA
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel rural medindo 1.049,76m² (mil e quarenta e nove virgula setenta e seis metros quadrados), localizado no Sítio Cunhã Poti, Zona Rural do Município, confrontando-se: Ao Norte: com Estrada carroçável; Ao Leste: com Estrada carroçável; Ao Sul: com imóvel do Senhor Inácio Alves da Silva; Ao Oeste: com imóvel do Senhor Inácio Alves da Silva, fechando assim a poligonal.
Parágrafo único. O perímetro do imóvel descrito abaixo, está Georeferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, e tem início no marco denominado P01 de coordenadas Plano Retangulares Relativas, Sistema U T M - Datum SIRGAS 2000, Este (X) 490125.86 m e Norte (Y) 9323022.17 m, referentes ao meridiano central 39°00'; daí, confrontando com Estrada carroçável, medindo 32.40 m, segue até o marco P02 de coordenada Norte (Y) 9323012.93 m, Este (X) 490156.91 m; daí, confrontando com Estrada carroçável, medindo 32.40 m, segue até o marco P03 de coordenada Norte 9322981.87 m, Este (X) 490147.67 m; daí, confrontando com imóvel do Senhor Inácio Alves da Silva, medindo 32.40 m, segue até o marco P04 de coordenada Norte (Y) 9322991.12 m, Este (X) 490116.62 m; daí, confrontando com imóvel do Senhor Inácio Alves da Silva, medindo
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