DOMCE 12/09/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 12 de Setembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3291
32.40 m, segue até o marco inicial, fechando assim uma área total de 1.049,76 m².
Art. 2º. A área objeto da presente desapropriação se destina à construção de um Campo Society.
Art. 3º. Caberá à Prefeitura Municipal de Quixelô/CE promover ou auxiliar, amigável ou judicialmente, a desapropriação de que trata este Decreto.
Art. 4º. A desapropriação a que se refere este Decreto é declarada urgente, para efeito das disposições contidas no Art. 15, do DecretoLei de nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as modificações expressas nas leis já citadas.
Art. 5º. A avaliação do imóvel deve ser realizada pela Comissão Especial de Avaliação, de acordo com o que preceitua a legislação pertinente, a cargo da Secretaria de Municipal de Infraestrutura.
Art. 6º. Após os atos descritos no Art. 5º deste Decreto, a Procuradoria Municipal deverá realizar os demais atos inerentes a presente Desapropriação.
Art. 7º. As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotação própria do Orçamento Municipal.
Art. 8º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ/CE , em 11 de setembro de 2023.
JOSÉ ADIL VIEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Quixelô/CE
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Publicado por: Tiago Anderson Nogueira de Oliveira Código Identificador: C8557673
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ
CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ PORTARIA N° 0339/2023
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉCE, no uso de suas atribuições legais que lhe são proferidas, etc. CONSIDERADO , as disposições do Artigo 25, VI, da Lei Orgânica do Município de Quixeré, bem como o Regime Interno da Câmara Municipal; e
CONSIDERANDO o Feriado Nacional da Independência, na QuintaFeira dia 07 de setembro de 2023; RESOLVE:
Art. 1°.- Declarar Ponto facultativo aos Servidores da Câmara Municipal de Quixeré no dia 08 de Setembro de 2023, Sexta Feira.
REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE
PAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXERÉ-CE , em 06 de Setembro de 2023.
SAMUEL DE MELO RODRIGUES Presidente
Publicado por: Adriano Deodato Lima Oliveira Código Identificador: 73615A78
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
O Ordenador de Despesa da Unidade Administrativa de Saúde, do Município de Quixeré, torna público o resultado da Adjudicação e Homologação, da licitação na Modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0027/2023 , cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS TIPO MENOR PREÇO POR LOTE PARA AQUISIÇÃO DE ARES CONDICIONADOS DESTINADOS AS UNIDADES QUE COMPOEM A SECRETARIA DE SAUDE E EQUIPAMENTOS E MATERIAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS DESTINADOS A MANUTENÇAÕ DAS ATIVIDADES DO CADASTRO ÚNICO JUNTO A SECRETARIA DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO MUNICIPIO DE QUIXERE , declarando o processo Adjudicado e Homologado em favor das empresas : 01. POSITIVO COMERCIO DE ARTIGOS DE PAPELARIA LTDA, com CNPJ sob o Nº 37.990.239/0001-66, localizada no endereço Rua 135. Nº 35 A, Conjunto Ceará II, Fortaleza/CE, CEP: 60.530-170 vencedora dos LOTES 01, 02, 03, 04, 05 e 06, com valor global de R$ 182.785,20 (cento e oitenta e dois mil e setecentos e oitenta e cinco reais e vinte centavos).
Quixeré–Ce, 11 de setembro de 2023.
JOAO URANIO NOGUEIRA FERREIRA Secretário de Saúde Órgão Gerenciador
Publicado por: Tiago Maia Pires Código Identificador: CDC78BF0
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 1441/2023 DE 04 DE SETEMBRO DE 2023.
ALTERA O DECRETO DE 1437/2023 QUE SUSPENDE A CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO POR PERÍODO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, localizado no Estado do Ceará, no uso da atribuição que lhe confere os art. 10, II; art. 63 e art. 64, VI , da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o disposto no Regime Jurídico Único do Município de Quixeré-CE, em seu art. 91;
E, CONSIDERANDO a difícil crise econômica e financeira que já atravessa e será intensificada nos próximos meses, relativos as quedas de receitas do Município de Quixeré-CE, principalmente sua principal receita o FPM (Fundo de Participação dos Municípios).
RESOLVE:
Art.1º - Fica alterado o art. 2º para inclusão do inciso V do Decreto de nº 1337/2023, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º - Não haverá suspensão para a concessão da licença prêmio aos servidores que estiverem:
I - em tempo para a concessão de aposentadoria; II - nunca tenham tirado;
III - em debilidades de saúde, superiores a 15 (quinze) dias, comprovadas, através da comissão de perícia médica do município de Quixeré-CE e que não estejam em auxílio doença;
IV – com idade superior a 60 (sessenta) anos; e
V – que tenham dependentes (assim identificados no Regime Jurídico Único do Município de Quixeré-CE) em debilidades de saúde, superiores a 15 (quinze) dias, comprovadas, através de atestado(s)/laudo(s) médicos.
Art. 2º - Esta Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01º de setembro de 2023,
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