Dia Oficial

Diário Oficial da União · 12/09/2023 · pág. 191

DOU 12/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 174, terça-feira, 12 de setembro de 2023

ISSN 1677-7069

SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SÃO PAULO EXTRATO RETIFICAÇÃO DE CONTRATO Nº 412/2023 - UASG 393025

Nº Processo: 50608.001627/2022-31. Pregão Nº 108/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO SP - DNIT. Contratado: 08.744.139/0001-51 - G&E SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA. Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços para apoio das atividades administrativas, com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, para atendimento às necessidades institucionais da superintendência regional do dnit no estado de São Paulo, unidades locais e bases operacionais no estado.

Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 01/09/2023 a 01/03/2026. ONDE SE LÊ: Valor Total: R$ 4.318.815,70. LEIA-SE: Valor Total: R$ 4.318.814,40. Data de Assinatura: 21/08/2023.

(COMPRASNET 4.0 - 11/09/2023).

Banco Central do Brasil

ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA E GESTÃO PATRIMONIAL EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS

Processo: 169784. Aditivo Bacen/Demap n° 50.902-4/2020. Objeto: alterar o contrato com fulcro no art. 65, inciso I, alínea "a" e art. 65, inciso I, alínea "b" da Lei nº 8.666/1993. Contratada: Saúde Suplementar Soluções em Gestão de Consultoria e Treinamento LTDA. CNPJ: 10.981.905/0001-43. Valor: R$ 319.875,00. Publicação do contrato original: DOU de 28.12.2020, seção 3, pág. 31: Assinatura: 6.9.2023.

Processo: 169784. Aditivo Bacen/Demap n° 50.903-4/2020. Objeto: alterar o contrato com fulcro no art. 65, inciso I, alínea "a" e art. 65, inciso I, alínea "b" da Lei nº 8.666/1993. Contratada: Saúde Suplementar Soluções em Gestão de Consultoria e Treinamento LTDA. CNPJ: 10.981.905/0001-43. Valor: R$ 358.380,00. Publicação do contrato original: DOU de 28.12.2020, seção 3, pág. 31: Assinatura: 6.9.2023.

Processo: 169784. Aditivo Bacen/Demap n° 50.904-4/2020. Objeto: alterar o contrato com fulcro no art. 65, inciso I, alínea "a" e art. 65, inciso I, alínea "b" da Lei nº 8.666/1993. Contratada: Saúde Suplementar Soluções em Gestão de Consultoria e Treinamento LTDA. CNPJ: 10.981.905/0001-43. Valor: R$ 357.720,00. Publicação do contrato original: DOU de 28.12.2020, seção 3, pág. 31: Assinatura: 6.9.2023.

GERÊNCIA ADMINISTRATIVA EM FORTALEZA EXTRATO DE CONTRATO

Processo n° PE 249091. Contrato: Bacen/ADFOR 50721/2023. Objeto: Autorização para acessar o Sisbacen. Contratante: SICREDI CEARÁ - COOPERATIVA DE CRÉDITO DO ES T A D O DO CEARÁ. CNPJ 72.257.793/0001-30. Sem ônus para o Banco Central. Vigência: Por prazo indeterminado. Assinatura: 11.09.2023. Inexigibilidade de licitação por inviabilidade de competição. Base legal: Art. 25, caput, da Lei n° 8.666/93.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

Aditivo ao Contrato Bacen/Adfor-50.474/2021-2. Objeto: Prorrogação por 1 (um) ano do contrato relativo à prestação de serviços de assistência técnica e manutenção preventiva e corretiva em 2 (duas) portas-forte, instaladas na Gerência Técnica do Meio Circulante do Banco Central do Brasil, em Fortaleza. Contratada: Cofretec Segurança Eletrônica Ltda. Publicação do Contrato Original: DOU, de 2.9.21, seção 3, pág. 46. NE: 90155/23. Valor: R$59.694,16. Vigência: 9.9.23 a 8.9.24. Assinatura: 5.9.23.

GERÊNCIA ADMINISTRATIVA EM SÃO PAULO EXTRATO DE RESCISÃO

Processo nº 220.346. Contrato Bacen/ADSPA- 50.710/2022. Objeto: Prestação de serviços de manutenção, operação e assessoria técnica para as instalações hidráulicas, sanitárias e de combate a incêndios, bem como em elementos diversos de construção civil, adaptação de espaços internos, manutenção de mobiliário e serviços de marcenaria, serviços de serralheria e jardinagem, incluindo fornecimento de materiais e peças de reposição ao Banco Central do Brasil, em São Paulo. Contratada: Cottar Manutenções Ltda.- CNPJ: 05.080.967/0001-44. Publicação do contrato original: DOU de 11.1.2023, seção 3, pág. 142. Base legal: artigos 77, 78, incisos I e II, e 79, inciso I, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Cláusula Décima Primeira do Contrato Bacen/ADSPA-50.710/2022. Data de assinatura do Termo de Rescisão Unilateral: 11.9.2023. Data da rescisão: 12.9.2023.

ÁREA DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO E DE R ES O LU Ç ÃO DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO AV I S O S

Processos aprovados pelo departamento de organização do sistema financeiro 244243 - Efí S.A. - Instituição de Pagamento. (CNPJ 09.089.356). Assunto: alteração do capital de R$36.726.636,00 para R$37.726.636,00 (AGE de 28.6.2023). Decisão: Gerente-Técnico da GTPAL. Data: 6.9.2023.

245574 - Pefisa S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento (CNPJ 43.180.355). Assunto: alteração do capital de R$348.000.000,00 para R$448.000.000,00 (AGE de 28.6.2023). Decisão: Gerente-Técnico da GTSP2. Data: 8.9.2023. 246107 - Paypal do Brasil Instituição de Pagamento Ltda. (CNPJ). Assunto: alteração do capital de R$1.180.000.802,00 para R$1.575.894.666,00 (AC de 29.6.2023). Decisão: Gerente-Técnico da GTSP2. Data: 8.9.2023.

CAROLINA PANCOTTO BOHRER Chefe

DEPARTAMENTO DE RESOLUÇÃO E DE AÇÃO SANCIONADORA ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA

DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO

COMUNICADO Nº 40.644, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023

Divulga as condições de oferta pública para a realização de operações de swap para fins de rolagem do vencimento de 01/11/2023.

O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº
2.939, de 26 de março de 2002, e na Resolução BCB nº 76, de 23 de fevereiro de 2021,
torna público que, das 11:30 às 11:40 horas do dia 11 de setembro de 2023, acolherá
propostas das instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub) para
a realização de operações de swap a serem registradas na B3 - Brasil, Bolsa, Balcão S.A.,
nos termos do "Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico Baseado em Operações
Compromissadas de Um Dia - SCS" daquela bolsa, com as seguintes características:
. Data de Início
Data de Vencimento
Posição assumida pelo
Banco Central
Posição
assumida
pelas inst. financeiras
Quantidade
de
contratos
. 01/11/2023
01/03/2024
compradora
vendedora
até 16.000
. 01/11/2023
01/08/2024
compradora
vendedora
até 16.000
2. Serão aceitos no máximo até 16.000 (dezesseis mil) contratos a serem
distribuídos
a critério
do
Banco Central
do Brasil,
entre
os vencimentos
acima
mencionados.
  1. Na formulação das propostas, limitadas a 5 (cinco) por instituição, deverão ser informadas a quantidade de contratos e a respectiva taxa de juros representativa de cupom cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 (trezentos e sessenta) dias corridos, com 3 (três) casas decimais.

  2. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço único, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita pelo Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras. 5. O resultado desta oferta pública será divulgado após a apuração realizada pelo Banco Central do Brasil.

  3. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à B3 a relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada uma e a taxa de juros apurada no leilão.

  4. Conforme previsto em Ofício-circular da B3, as instituições que tiverem suas propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que proceda ao pré-registro das operações de swap de que se trata.

  5. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da oferta de que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no parágrafo primeiro.

  6. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo módulo Ofpub, previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).

ANDRE DE OLIVEIRA AMANTE Chefe

COMUNICADO Nº 40.645, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023

Divulga condições para a realização de operações compromissadas com instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub).

O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 11 de setembro de 2023, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características: I - títulos:

a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/1/2024, 1º/4/2024, 1º/7/2024, 1º/10/2024, 1º/1/2025, 1º/4/2025, 1º/7/2025, 1º/10/2025, 1º/1/2026, 1º/7/2026 e 1º/7/2027;

b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/8/2024, 15/5/2025, 15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033, 15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060;

c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2025, 1º/1/2027, 1º/1/2029, 1º/1/2031 e 1º/1/2033; e

d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/9/2024, 1º/3/2025, 1º/9/2025, 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028, 1º/9/2028, 1º/3/2029 e 1º/9/2029.

II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s);

III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 11/9/2023, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br);

IV - divulgação do resultado: 11/9/2023, a partir das 12:30 horas; V - data de liquidação da venda: 12/9/2023; e

VI - data de liquidação da revenda: 12/12/2023.

  1. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de reais. 3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção "Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas".

  2. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras.

  3. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 11/9/2023, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic.

  4. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula: n m PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100] +1} - CJ1 x P {[(fk - 1) x k=1 k=1

q S/100]+1} - CJ2 x P {[(fk -1) x S/100]+1} k=1

em que:

COMUNICADO Nº 40.647, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023

Comunico, no uso das atribuições conferidas pelo art. 94-B, inciso IV, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, combinado com o art. 16 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, a designação de WANDERLEY BENJAMIM DE SOUSA, carteira de identidade nº 1.446.280-SSP/DF e CPF 013.055.576-20, para substituir REGINALDO BRANDT SILVA, no período de 13 de setembro de 2023 a 29 de setembro de 2023, nas funções de liquidante do Banco Nacional S.A. - Em liquidação extrajudicial e do Banco Nacional de Investimentos S.A. - Em liquidação extrajudicial, ambos com sede na cidade do Rio de Janeiro, por motivo de afastamento temporário do titular das funções.

CLIMERIO LEITE PEREIRA

Chefe

I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal; II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III;

III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil;

IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo;

V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;

VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;

VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive;

VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso;

IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e

191

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023091200191