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Diário Oficial da União · 12/09/2023 · pág. 195

DOU 12/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 174, terça-feira, 12 de setembro de 2023

ISSN 1677-7069

A emissão da Guia de Recolhimento da União-GRU e do demonstrativo de débito pode ser feita por meio do Portal TCU ~~(www.tcu.gov.br~~ ), clicando na aba "Carta de Serviços" e, em seguida, no link "Emissão de GRU". O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.

Informações detalhadas acerca do processo, da(s) irregularidade(s) acima indicada(s), do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.

ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço EDITAL Nº 0932-TCU/SEPROC, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023

O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU).

O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU ( ~~www.tcu.gov.br)~~ . A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.

Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected],~~ ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.

ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço EDITAL Nº 0956-TCU/SEPROC, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023

TC 010.881/2018-2 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA R R DISTRIBUIDORA LTDA, CNPJ: 23.641.425/0001-85, na pessoa de seu representante legal, do Acórdão 927/2023-TCU-Plenário, Rel. Ministro Aroldo Cedraz, Sessão de 10/5/2023, proferido no processo TC 010.881/2018-2, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, a condenou a recolher aos cofres do Fundo Nacional de Saúde - MS, valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 3/8/2023: R$ 374.901,58; em solidariedade com os responsáveis: Jannayna de Hollanda Malta Gaia, CPF 028.110.214-77, Raphael Barros de Lima, CPF 620.387.253-90, e Raulene Karoline da Silva Barros, CPF 620.610.673-01. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação.

Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional, mediante GRU, código 13901-7, da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 35.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.

O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU).

O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.

Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.

ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço EDITAL Nº 0933-TCU/SEPROC, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023

TC 010.881/2018-2 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA RAULENE KAROLINE DA SILVA BARROS, CPF: 620.610.673-01, do Acórdão 927/2023-TCU-Plenário, Rel. Ministro Aroldo Cedraz, Sessão de 10/5/2023, proferido no processo TC 010.881/2018-2, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando-a a recolher aos cofres do Fundo Nacional de Saúde - MS, valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 3/8/2023: R$ 374.901,58; em solidariedade com os responsáveis: Jannayna de Hollanda Malta Gaia, CPF 028.110.214-77, R R Distribuidora LTDA, CNPJ 23.641.425/0001-85, e Raphael Barros de Lima, CPF 620.387.253-90. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação.

Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional, mediante GRU, código 13901-7, da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 35.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial. O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU).

O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.

ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço EDITAL Nº 0927-TCU/SEPROC, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023

TC 031.315/2020-8 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA CLEIDE JANE SUDÁRIO OLIVEIRA, CPF: 192.230.133-72, do Acórdão 3341/2023TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro Augusto Nardes, Sessão de 9/5/2023, proferido no processo TC 031.315/2020-8, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando-o a recolher aos cofres do Fundo Nacional de Assistência Social, valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 2/8/2023: R$ 1.044.188,06. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação.

Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional, mediante GRU, código 13901-7, da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 100.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.

Processo TC 012.901/2013-0 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA a PONTO COM CONSTRUÇÕES E TERCEIRIZAÇÕES LTDA, CNPJ: 04.196.536/0001-85, na pessoa de seu representante legal, do Acórdão 2817/2017-TCUPlenário, Rel. Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, Sessão de 6/12/2017, por meio do qual o Tribunal declarou sua inidoneidade pelo prazo de cinco anos, para participar de licitação que envolva recursos públicos federais (vide Acórdão 348/2016 - TCU - Plenário), com fundamento no art. 46 da Lei 8.443/92 c/c o art. 271 do Regimento Interno do TCU.

Fica NOTIFICADA, ainda, a PONTO COM CONSTRUÇÕES E TERCEIRIZAÇÕES LTDA do Acórdão 1798/2018-TCU-Plenário, Sessão de 1/8/2018 e de mesma relatoria, por meio do qual o Tribunal conheceu, com fundamento nos arts. 32, inciso II, e 34 da Lei 8.443/1992, dos embargos de declaração opostos por George Lopes Valentim, para, no mérito, rejeitá-los, mantendo-se o Acórdão 2817/2017-TCU-Plenário em seus exatos termos. O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU ( ~~www.tcu.gov.br)~~ . A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU. Informações detalhadas acerca do processo podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.

ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço EDITAL Nº 1021-TCU/SEPROC, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023

TC 015.009/2015-7 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO IEC INSTITUTO EDUCAR E CRESCER, CNPJ: 07.177.432/0001-11, na pessoa de seu representante legal, do Acórdão 837/2023-TCU-Plenário, Rel. Ministro Aroldo Cedraz, Sessão de 3/5/2023, proferido no processo TC 015.009/2015-7, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando-o a recolher aos cofres do Tesouro Nacional (mediante GRU, código 13902-5), valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 8/9/2023: R$ 4.717.723,86; em solidariedade com os responsáveis: Ana Paula da Rosa Quevedo - CPF: 001.904.910-27, Elo Brasil Produções Ltda - ME - CNPJ: 10.760.664/0001-02, e Wellington Alves de Melo - CPF: 696.519.491-04. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação.

Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional, mediante GRU, código 13901-7, da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 200.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.

O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU).

A emissão da Guia de Recolhimento da União-GRU e do demonstrativo de débito pode ser feita por meio do Portal TCU (www.tcu.gov.br), clicando na aba "Carta de Serviços" e, em seguida, no link "Emissão de GRU".

O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.

Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.

ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço

EDITAL Nº 0917-TCU/SEPROC, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023

TC 039.341/2018-6 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO ANTONIO CARLOS BELINI AMORIM, CPF: 039.174.398-83, , do Acórdão 7.368/2021-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro Aroldo Cedraz, Sessão de 4/5/2021 - retificado pelo Acórdão 193/2022-TCU-Segunda Câmara, de mesma relatoria, Sessão de 25/1/2022, e mantido, em sede de recurso, pelo Acórdão 7049/2022-TCU-Segunda Câmara, Rel. Ministro Bruno Dantas, Sessão de 1/11/2022 -, proferido no processo TC 039.341/2018-6, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares as contas apreciadas, condenando-o a recolher aos cofres do Fundo Nacional da Cultura, valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 31/7/2023: R$ 2.295.162,42; em solidariedade com os responsáveis: Felipe Vaz Amorim, CPF692.735.101-91, e Amazon Books & Arts Eireli, CNPJ-04.361.294/0001-38. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação.

Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional, mediante GRU, código 13901-7, da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 60.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.

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