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Diário Oficial da União · 12/09/2023 · pág. 196

DOU 12/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Seção 3

Nº 174, terça-feira, 12 de setembro de 2023

ISSN 1677-7069

O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU).

O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU ( ~~www.tcu.gov.br)~~ . A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.

Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.

ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço

EDITAL Nº 0971-TCU/SEPROC, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023

TC 027.592/2018-9 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO DAVID RODRIGUES FURTADO, CPF: 563.941.443-04, do Acórdão 1627/2023TCU-Primeira Câmara, Rel. Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, Sessão de 7/3/2023, proferido no processo TC 027.592/2018-9, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando-o a recolher aos cofres do Fundo Nacional de Saúde, valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendose montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 14/8/2023: R$ 10.156.744,82; em solidariedade com o responsável Adailton Martins, CPF: 620.996.633-00. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação.

Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional, mediante GRU, código 13901-7, da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 100.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.

O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU).

O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br). A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.

Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected], ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.

ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES Chefe de Serviço EDITAL Nº 991/2023-TCU/SEPROC, DE 23 DE AGOSTO DE 2023

Processo TC 045.843/2021-0 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica CITADA PILAR SERVIÇOS LTDA., CNPJ: 05.643.776/0001-43, na pessoa de seu representante legal para, no prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação, apresentar alegações de defesa quanto à(s) ocorrência(s) descrita(s) a seguir e/ou recolher aos cofres do Tesouro Nacional (mediante GRU, código 13902-5), valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência até o efetivo recolhimento (art. 12, II, Lei 8.443/1992), abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente até 23/8/2023: R$ 265.341,55, em solidariedade com o Sr. Hilário Paulo da Silva - CPF: 681.528.504-97.

O débito decorre de vícios construtivos na execução do objeto pactuado no Contrato de Repasse 1001080-55, os quais deixaram a obra sem funcionalidade e sem condições de uso com segurança. Tal irregularidade caracteriza infração aos seguintes dispositivos: art. 37, caput, c/c o art. 70, parágrafo único, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 93 do Decreto-lei 200/1967; art. 66 do Decreto 93.872/1986; Contrato de Repasse 779201/2012.

A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento do(s) débito(s) atualizado(s) e acrescido(s) de juros de mora (art. 19, Lei 8.443/1992). Valor total atualizado e acrescido dos juros de mora até 23/8/2023: R$ 285.023,04; b) imputação de multa (arts. 57 e 58, Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade das contas anuais do responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de processo de contas anuais (art. 16, inciso III, Lei 8.443/1992); d) inscrição do nome em lista de responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares, para os fins previstos no art. 3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei Complementar 64/1990; e) inclusão do nome do responsável no Cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes; f) inscrição de responsabilidade no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi); g) inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da Administração Pública, por período de cinco a oito anos (art. 60, Lei 8.443/1992); e h) no caso de licitante, declaração de inidoneidade do licitante fraudador para participar, por até cinco anos, de licitação na Administração Pública Federal (art. 46, Lei 8.443/1992).

A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso o TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a boafé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já recolhidos. Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento, caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, Lei 8.443/1992).

A emissão da Guia de Recolhimento da União-GRU e do demonstrativo de débito pode ser feita por meio do Portal TCU ~~(www.tcu.gov.br~~ ), clicando na aba "Carta de Serviços" e, em seguida, no link "Emissão de GRU".

O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU ~~(www.tcu.gov.br)~~ . A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.

Informações detalhadas acerca do processo, da(s) irregularidade(s) acima indicada(s), do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected],~~ ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.

RENAN SALES DE OLIVEIRA Diretor

EDITAL Nº 926/2023-TCU/SEPROC, DE 11 DE SETEMBRO DE 2023

TC 025.333/2020-8 - Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO REGINALDO BATISTA RIBEIRO JUNIOR, CPF: 284.030.978-59, do Acórdão 1170/2023-TCU-Primeira Câmara, de Relatoria do Ministro Jorge Oliveira, prolatado na sessão de 28/2/2023 (retificado pelo Acórdão 4060/2023-TCU-Primeira Câmara, de mesma relatoria, Sessão de 23/5/2023), proferidos no processo TC 025.333/2020-8, por meio dos quais o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando-o a recolher aos cofres do Instituto Nacional do Seguro Social, valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 2/8/2023: R$ 240.719,63. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação.

Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos cofres do Tesouro Nacional, mediante GRU, código 13901-7, da multa aplicada por este Tribunal, no valor de R$ 30.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de execução judicial.

O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU).

O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU ( ~~www.tcu.gov.br)~~ . A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma, inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.

Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser obtidas junto à Secretaria de Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail [email protected],~~ ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.

LUCIANE VIDAL FERNANDES

Chefe de Serviço - Substituta

Defensoria Pública da União

SECRETARIA-GERAL EXECUTIVA AVISO DE PENALIDADE

A Defensoria Pública-Geral da União, respeitado o devido processo legal, nos termos da Decisão 6360746 SGE DPGU, aplicou à empresa Vision Empreendimentos Ltda., CNPJ n.º 09.327.728/0001-05, a penalidade de impedimento de licitar e de contratar com a União, pelo prazo de 2 (dois) anos, consoante o prescrito no Parágrafo Oitavo da Cláusula Décima Quarta do Contrato nº 021/2021, com fulcro no artigo 7º da Lei nº 10.520/2022, compreendendo o período de 31/07/2023 a 31/07/2025, tendo sido a sanção registrada no SICAF, tudo em consonância com o disposto no Processo nº 08038.006443/2023-93.

ALEXANDRE BENEVIDES CABRAL Secretário-Geral Executivo Substituto COORDENAÇÃO LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO DE CONTRATO Nº 87/2023 - UASG 290002

Nº Processo: 08038.018272/2022-64.

Pregão Nº 48/2023. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA . Contratado: 02.685.728/0001-20 - GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS ESPECIALIZADOS EM MAO DE OBRA, GESTAO DE RECURSOS H. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços na área de agente de portaria, para atender as unidades da defensoria pública da união em salvador/ba e vitória da conquista/ba. Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 12/09/2023 a 11/03/2026. Valor Total: R$ 872.890,80. Data de Assinatura: 11/09/2023.

(COMPRASNET 4.0 - 11/09/2023). EXTRATO DE CONTRATO Nº 91/2023 - UASG 290002

Nº Processo: 08038.016580/2022-55. Pregão Nº 39/2023. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA . Contratado: 43.973.781/0001-03 - PLANETA COMERCIO E DISTRIBUICAO DE EQUIPAMENTOS E PRODUTOS LTDA. Objeto: Contrato nº 91/2023, para contratação da empresa planeta comercio e distribuiçãoo de equipamentos e produtos ltda, por 12 meses, para aquisição de copos descartáveis biodegradáveis, em atendimento a defensoria pública da união, em âmbito nacional. Data de vigência 04/09/2023 até 03/09/2024, valor de r$ 36.131,40 (trinta e seis mil cento e trinta e um reais e quarenta centavos).. Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 04/09/2023 a 03/09/2024. Valor Total: R$ 36.131,40. Data de Assinatura: 04/09/2023.

(COMPRASNET 4.0 - 11/09/2023). EXTRATO DE CONTRATO Nº 92/2023 - UASG 290002

Nº Processo: 08038.016580/2022-55. Pregão Nº 39/2023. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA. Contratado: 34.385.304/0001-36 - SQUADRA COMERCIO E SERVICOS LTDA. Objeto: Contrato nº 92/2023, para contratação da empresa squadra comércio e serviços ltda - epp, por 12 meses, para aquisição de copos descartáveis biodegradáveis, em atendimento a defensoria pública da união, em âmbito nacional. Data de vigência 04/09/2023 até 03/09/2024, valor de r$20.628,00 (vinte mil seiscentos e vinte e oito reais)..

Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 04/09/2023 a 03/09/2024. Valor Total: R$ 20.628,00. Data de Assinatura: 04/09/2023.

(COMPRASNET 4.0 - 11/09/2023).

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