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Diário Oficial da União · 12/09/2023 · pág. 23

DOU 12/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023091200023 23 Nº 174, terça-feira, 12 de setembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DE PERNAMBUCO, PARAÍBA E A L AG OA S ATO Nº 13.143, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023 Outorgar autorização de uso de radiofrequência, à COTEMINAS S.A., CNPJ nº 07.663.140/0004-31, associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado. ALEXANDRE ATAÍDE GONÇALVES OLIVEIRA Gerente SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA E RECURSOS À PRESTAÇÃO GERÊNCIA DE OUTORGA E LICENCIAMENTO DE ESTAÇÕES ATO Nº 13.131, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023 Processo n° 53500.060726/2023-21. Outorga autorização de uso de radiofrequência(s) à R SCOTTI COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE COMUNICACAO LTDA, CNPJ nº 04.491.080/0001-86, associada à autorização para execução do Serviço Limitado Privado - Prestação a Terceiros. TIBERIO EMIDIO DE GODOY Gerente Substituto ATO Nº 13.185, DE 5 DE SETEMBRO DE 2023 Processo n° 53500.072656/2023-54. Outorga autorização de uso de radiofrequência(s) à CLARO S.A., CNPJ nº 40.432.544/0001-47, associada à autorização para execução do Serviço Móvel Pessoal. TIBERIO EMIDIO DE GODOY Gerente Substituto ATOS DE 6 DE SETEMBRO DE 2023 Nº 13.232 - Processo n° 53500.072671/2023-01. Outorga autorização de uso de radiofrequência(s) à CLARO S.A., CNPJ nº 40.432.544/0001-47, associada à autorização para execução do Serviço Móvel Pessoal. Nº 13.233 - Processo n° 53500.072675/2023-81. Outorga autorização de uso de radiofrequência(s) à CLARO S.A., CNPJ nº 40.432.544/0001-47, associada à autorização para execução do Serviço Móvel Pessoal. Nº 13.235 - Processo n° 53500.066498/2023-01. Outorga autorização de uso de radiofrequência(s) à CLARO S.A., CNPJ nº 40.432.544/0001-47, associada à autorização para execução do Serviço Móvel Pessoal. TIBERIO EMIDIO DE GODOY Gerente Substituto ATO Nº 13.322, DE 9 DE SETEMBRO DE 2023 Autoriza PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, CNPJ nº 33.000.167/0001-01, a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Fortim/CE, no período de 10/09/2023 a 08/11/2023. TIBERIO EMIDIO DE GODOY Gerente Substituto Ministério da Cultura GABINETE DA MINISTRA PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 6 DE SETEMBRO DE 2023 Institui o Programa de Integridade do Ministério da Cultura e de suas entidades vinculadas - Integridade em Cena, e os colegiados que o compõem. A MINISTRA DE ESTADO DA CULTURA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição e o Decreto nº 11.336, de 1º de janeiro de 2023, o DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA, no uso das competências que lhe foram atribuídas pelo art. 13, inciso IV anexo I do Decreto nº 8.283, de 3 de julho de 2014, o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL, no uso das competências que lhe foram atribuídas pelo art. 14, inciso VIII do Decreto nº 11.233, de 10 de outubro de 2022, o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CASA DE RUI BARBOSA, no uso das competências que lhe foram atribuídas pelo art. 13, inciso VI do Decreto nº 11.179, de 22 de agosto de 2022, o PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES, no uso das competências que lhe foram atribuídas pelo art. 19, inciso V do Decreto nº 11.203, de 21 de setembro de 2022, a PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES, no uso das competências que lhe foram atribuídas pelo art. 19, VIII do Decreto nº 11.240, de 18 de outubro de 2022, a P R ES I D E N T A DO INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS, no uso das competências que lhe foram atribuídas pelo art. 19, inciso IV do Decreto nº 11.236, de 18 de outubro de 2022 e o PRESIDENTE DO INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL, no uso das competências que lhe foram atribuídas pelo art. 18, inciso V do Decreto nº 11.178, de 18 de agosto de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 19 do Decreto n° 9.203, de 22 de novembro de 2017, no Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023, na Portaria CGU n° 57, de 4 de janeiro de 2019, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo n° 01400.014374/2023-67, resolvem: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º Esta Portaria dispõe, no âmbito do Sistema MinC, sobre: I - o Programa "Integridade em Cena"; e II - a criação de instâncias colegiadas componentes do programa a que se refere o inciso anterior; Parágrafo único. Compõem o Sistema Minc: I - o Ministério da Cultura - MinC; II - a Agência Nacional do Cinema - Ancine; III - o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan; IV - o Instituto Brasileiro de Museus - Ibram; V - a Fundação Biblioteca Nacional - FBN; VI - a Fundação Casa de Rui Barbosa - FCRB; VII - a Fundação Cultural Palmares - FCP; e VIII - a Fundação Nacional de Artes - Funarte. CAPÍTULO II DO PROGRAMA INTEGRIDADE EM CENA Art. 2º Fica instituído, no âmbito do Sistema MinC, o Programa "Integridade em Cena" cujo objetivo é promover um conjunto estruturado de medidas e ações interinstitucionais voltadas para prevenção, detecção, punição e remediação de atos de fraudes, corrupção, irregularidades e desvios éticos e de conduta. Art. 3º O Programa Integridade em Cena tem a finalidade de promover uma cultura organizacional ética e saudável a todas as pessoas, com respeito à diversidade, voltada à entrega de valor público à sociedade, fortalecendo a transparência, a confiança, a credibilidade e a reputação institucional. Art. 4º São princípios do Programa: I - o comprometimento da Alta Administração do Sistema MinC com a manutenção de um adequado ambiente de integridade, fomentando a diversidade, a democratização, a transformação social e a participação social; II - o engajamento de todos os órgãos e entidades do Sistema MinC com a conduta ética, a gestão de riscos à integridade, os princípios e as boas práticas de auditoria interna, correição, ouvidoria, transparência e prevenção à corrupção; III - a colaboração entre as instâncias de integridade do Sistema MinC responsáveis pela promoção da ética e de regras de conduta para servidores, pela promoção da transparência ativa e do acesso à informação, pelo tratamento de conflitos de interesses e nepotismo, pelo tratamento de denúncias, pela verificação do funcionamento de controles internos e do cumprimento de recomendações de auditoria e pela implementação de procedimentos de responsabilização; IV - a proposição de iniciativas transversais de promoção da integridade, de forma a evitar a sobreposição de esforços, racionalizar os custos e melhorar o desempenho e a qualidade dos resultados; e V - a contribuição para a implementação de políticas públicas, tendo a integridade, a transparência e o acesso à informação como instrumentos fundamentais para o exercício de governança e gestão pública. Art. 5º O Programa de Integridade do Sistema MinC será operacionalizado por meio do Plano de Integridade do Ministério da Cultura e dos Planos de Integridade de cada uma das suas entidades vinculadas, elaborados em consonância com as premissas deste Programa e dos normativos vigentes, contendo as ações a serem adotadas em determinado período de tempo e revisados periodicamente, a partir da gestão dos riscos de integridade. Parágrafo Único. As entidades vinculadas ao Ministério da Cultura que já possuam programas e planos de integridade estruturados buscarão gradual convergência com as diretrizes desta Portaria. CAPÍTULO III DAS INSTÂNCIAS COLEGIADAS Art. 6º Ficam instituídos os seguintes colegiados: I - no âmbito do MinC, o Comitê de Integridade; e II - no âmbito do Sistema MinC: a) Fórum Temático de Integridade; b) Fórum Temático de Ouvidorias; c) Fórum Temático de Auditoria; d) Fórum Temático de Correição; e e) Fórum Temático de Ética. SEÇÃO I DO COMITÊ DE INTEGRIDADE DO MINISTÉRIO DA CULTURA Art. 7º O Comitê de Integridade do MinC (CI/MinC) tem a finalidade de estimular a integração e a articulação entre as instâncias que desempenham funções de promoção da integridade, transparência e acesso à informação no âmbito do Ministério da Cultura. Art. 8º Integrarão o Comitê de Integridade, na qualidade de membros titulares: I - o(a) Chefe da Assessoria Especial de Controle Interno, que o coordenará, na qualidade de titular da Unidade Setorial do Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação - Sitai; II - o(a) Ouvidor(a); III - o(a) Corregedor(a); e IV - o(a) Presidente da Comissão de Ética. Art. 9º As atividades do CI/MinC serão desempenhadas em articulação com as demais unidades do Ministério da Cultura. § 1º A Assessoria Especial de Comunicação Social atuará no planejamento e condução das ações de comunicação institucional do Programa Integridade em Cena no âmbito do Ministério da Cultura, contribuindo, de forma contínua, para a disseminação da cultura de integridade. § 2º A Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas atuará nas ações do Programa Integridade em Cena voltadas à capacitação e sensibilização de pessoas que atuam no Ministério da Cultura, e ao desenvolvimento do comportamento ético e íntegro. § 3º A Assessoria de Participação Social e Diversidade atuará nas ações do Programa de Integridade em Cena destinadas à promoção da participação social e da igualdade de gênero, étnica e racial e ao diálogo com a sociedade civil. Art. 10º Compete ao CI/MinC: I - atuar como instância consultiva, propositiva e mobilizadora dos temas relacionados à integridade, transparência e ao acesso à informação; II - colaborar com a Assessoria Especial de Controle Interno na proposição, monitoramento e revisão do Plano de Integridade do MinC; III - prestar apoio técnico às unidades pertencentes à estrutura do Ministério da Cultura, no que se refere a assuntos relacionados à integridade, transparência e acesso à informação; e IV - articular ações preventivas a partir do intercâmbio de informações que tenham reflexo sobre as questões de integridade, transparência e acesso à informação. Art. 11. O CI/MinC se reunirá em sessão ordinária, mensalmente e, extraordinariamente, sempre que necessário. SEÇÃO II DO FÓRUM TEMÁTICO DE INTEGRIDADE DO SISTEMA MINC Art. 12. O Fórum Temático de Integridade do Sistema MinC (FTI) tem a finalidade de integrar e aperfeiçoar tecnicamente as atividades de promoção da integridade, transparência e acesso à informação. Art. 13. Integrarão o FTI, na qualidade de membros titulares: I - o(a) Chefe da Assessoria Especial de Controle Interno do Ministério da Cultura; e II - os(as) titulares das Unidades Setoriais do SITAI, ou unidades correlatas, das entidades vinculadas ao MinC. Art. 14. O FTI tem por objetivos: I - realizar estudos e debates acerca dos temas de integridade, transparência e acesso à informação; II - compartilhar e disseminar boas práticas, experiências e estratégias, objetivando aprimorar e atualizar conhecimentos técnicos e normativos relativos aos programas e aos planos de integridade das organizações e aos temas de transparência e acesso à informação; e III - propor e promover iniciativas colaborativas e transversais nos temas de integridade, transparência e acesso à informação. SEÇÃO III DO FÓRUM TEMÁTICO DE OUVIDORIAS DO SISTEMA MINC Art. 15. O Fórum Temático de Ouvidorias do Sistema MinC (FTO) tem a finalidade de integrar e aperfeiçoar tecnicamente as atividades de ouvidoria e de Serviço de Informação ao Cidadão. Art. 16. Integrarão o FTO, na qualidade de membros titulares: I - o(a) Ouvidor(a) do MinC, que o coordenará; e II - os(as) titulares da Ouvidoria, ou unidades correlatas, nas entidades vinculadas ao MinC. Art. 17. O FTO tem por objetivos: I- realizar estudos e debates acerca dos temas relativos às atividades de Ouvidoria e de Serviço de Informação ao Cidadão; II - promover o alinhamento e a otimização dos procedimentos relativos às atividades de Ouvidoria e de Serviço de Informação ao Cidadão; III - compartilhar e disseminar boas práticas, experiências e estratégias, objetivando aprimorar e atualizar conhecimentos técnicos e normativos relativos às atividades de Ouvidoria e de Serviço de Informação ao Cidadão; e IV - propor e promover iniciativas colaborativas e transversais que contribuam para o aperfeiçoamento dos procedimentos e técnicas relativos às atividades de Ouvidoria e de Serviço de Informação ao Cidadão. SEÇÃO IV DO FÓRUM TEMÁTICO DE AUDITORIA DO SISTEMA MINC Art. 18. O Fórum Temático de Auditoria do Sistema MinC (FTA) tem a finalidade de integrar e aperfeiçoar tecnicamente as atividades de auditoria e controle.