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Diário Oficial da União · 12/09/2023 · pág. 45

DOU 12/09/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023091200045 45 Nº 174, terça-feira, 12 de setembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ASSESSORIA ESPECIAL DE DEFESA DA DEMOCRACIA, MEMÓRIA E VERDADE COORDENAÇÃO-GERAL DA COMISSÃO DE ANISTIA PAUTA DA 5ª SESSÃO PLENÁRIA A SER REALIZADA NO DIA 27 DE SETEMBRO DE 2023 A COMISSÃO DE ANISTIA do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, instituída pelo art. 12 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, por meio da sua PRESIDENTA , nos termos do inc. II do art. 4º e do art. 14 da Portaria nº 177, de 22 de março de 2023, torna pública a PAUTA a todos os interessados e informa que no dia 27 de setembro de 2023, a partir das 9h, no Edifício Parque Cidade Corporate, Torre A, 10º andar, Sala 1005-B, realizar-se-á a Sessão Plenária de análise de requerimentos de anistia. Nos termos do art. 13 da Portaria nº 177/2023, será garantido o direito de manifestação do requerente e/ou do seu representante legal, pelo prazo de 10 (dez) minutos. I. Processos da Sessão Plenária do dia 27/09/2023: . N° R EQ U E R I M E N T O TIPO NOME CO N S E L H E I R O R E L AT O R M OT I V AÇ ÃO . 1 2014.01.74151 R A Rodolfo da Rocha Miranda Celso da Rocha Miranda (post mortem) Vanda Davi Fernandes de Oliveira Temático . 2 2003.21.28718 R A Cláudia Emília da Costa Antonio Pereira da Mata (post mortem) Prudente José Silveira Mello Cumprimento de decisão judicial . 3 2004.09.47222 A Vicente Primo de Oliveira Roberta Camineiro Baggio Cumprimento de decisão judicial . 4 2006.01.52565 A Adail Ivan de Lemos Manoel Severino Moraes de Almeida vista Virginius José Lianza da Franca Cumprimento de decisão judicial e adiado (4ª Sessão 28.06.2023) A - Anistiando R - Requerente ENEÁ DE STUTZ E ALMEIDA Presidenta da Comissão PAUTA DA 6ª SESSÃO PLENÁRIA A SER REALIZADA NO DIA 28 DE SETEMBRO DE 2023 A COMISSÃO DE ANISTIA do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, instituída pelo art. 12 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, por meio da sua PRESIDENTA , nos termos do inc. II do art. 4º e do art. 14 da Portaria nº 177, de 22 de março de 2023, torna pública a PAUTA a todos os interessados e informa que no dia 28 de setembro de 2023, a partir das 9h, no Edifício Parque Cidade Corporate, Torre A, 10º andar, Sala 1005-B, realizar-se-á a Sessão Plenária de análise de requerimentos de anistia. Nos termos do art. 13 da Portaria nº 177/2023, será garantido o direito de manifestação do requerente e/ou do seu representante legal, pelo prazo de 10 (dez) minutos. I. Processos da Sessão Plenária do dia 28/09/2023: . N° R EQ U E R I M E N T O TIPO NOME CONSELHEIRO RELATOR M OT I V AÇ ÃO . 1 2003.21.33313 A José Nelson Till Marcelo Ribeiro Uchôa vista Prudente José Silveira Mello Cumprimento de decisão judicial e adiado (4ª Sessão 28.06.2023) . 2 2003.01.16810 R A Maria Gernira Medeiros de Moura Eider Toscano de Moura (post mortem) José Carlos Moreira da Silva Filho Ordem de preferência . 3 2003.02.19179 A Gilmar Carneiro dos Santos Rafaelo Abritta Ordem de preferência . 4 2003.21.35718 R A Silvia dos Santos D'Oliveira Matias Francisca dos Santos (post mortem) Marcelo Ribeiro Uchôa Ordem de preferência . 5 2004.01.44468 A Tristão Braga Sobrinho (post mortem) Alessandra Elias de Queiroga Ordem de preferência . 6 2004.01.44577 A Cândido Gomes Gaya (post mortem) Prudente José Silveira Mello Ordem de preferência . 7 2004.01.47793 R A Enalva Pinto dos Santos e outro José Luiz dos Santos (post mortem) Maíra de Oliveira Carneiro Ordem de preferência . 8 2004.01.49196 A Newton Paulo Baggio Marina da Silva Steinbruch Ordem de preferência . 9 2005.01.51726 A Carlos Alberto Beust de Oliveira Mário Miranda de Albuquerque Ordem de preferência . 10 2005.02.50636 A Antonio Rodrigues Gonçalves (post mortem) Maíra de Oliveira Carneiro Ordem de preferência . 11 2006.01.52582 R A Maria Carvalho Saraiva Luiz Leal Saraiva (post mortem) Maria Emília da Silva Ordem de preferência . 12 2003.01.25281 A Eraldo Vieira César Vanda Davi Fernandes de Oliveira Vereador . 13 2003.01.31916 R A Irene Gomes Evaristo Antonio de Aragão Evaristo (post mortem) Rita Maria Miranda Sipahi Vereador . 14 2003.01.34521 A José Rosa Sobrinho (post mortem) Virginius José Lianza da Franca Vereador . 15 2004.01.44441 A José Romão dos Santos Rodrigo Lentz Vereador . 16 2004.01.44443 A José Vieira Sandes Roberta Camineiro Baggio Vereador . 17 2004.01.44448 A Pedro Florêncio dos Santos (post mortem) Roberta Camineiro Baggio Vereador . 18 08000.003961/2018-15 (2018.01.77672) R A João de Almeida de Souza Helvecio Rodrigues de Souza (post mortem) Ana Maria Lima de Oliveira Vereador A - Anistiando R - Requerente ENEÁ DE STUTZ E ALMEIDA Presidenta da Comissão Ministério da Educação GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 1.730, DE 8 DE SETEMBRO DE 2023 Institui o Comitê de Gestão da Integridade - CGI, no âmbito do Ministério da Educação - MEC, e o Fórum de Articulação para Promoção da Integridade - FAPI, no âmbito do MEC e de suas entidades vinculadas. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023, resolve: Art. 1º Instituir o Comitê de Gestão da Integridade - CGI, no âmbito do Ministério da Educação - MEC, e o Fórum de Articulação para Promoção da Integridade - FAPI, no âmbito do MEC e de suas entidades vinculadas. Art. 2º O CGI terá caráter permanente e será integrado por representantes das seguintes unidades do Ministério da Educação que desempenham funções de integridade, transparência e acesso à informação: I - Assessoria Especial de Controle Interno - AECI/MEC; II - Assessoria de Participação Social e Diversidade - APSD/MEC; III - Ouvidoria; IV - Corregedoria; V - Subsecretaria de Assuntos Administrativos - SAA/MEC; VI - Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - STIC/MEC; VII - Comissão de Ética; VIII - Gabinete do Ministro - GM/MEC; e IX - Secretaria-Executiva - SE/MEC. Parágrafo único. Os membros do CGI/MEC, titulares e suplentes, serão indicados pelos titulares de cada uma das unidades, em até 30 (trinta) dias da publicação desta Portaria, e designados pelo Ministro de Estado da Educação, devendo a relação dos membros ser publicada no portal do MEC. Art. 3º A Coordenação do CGI/MEC será exercida pela AECI/MEC, em atenção ao art. 5º, § 1º, inciso II, do Decreto nº 11.529, de 2023. Art. 4º O CGI/MEC terá natureza deliberativa e consultiva, tendo por objetivo: I - propiciar a integração entre as unidades mencionadas no art. 2º desta Portaria, visando a articulação de ações de fomento à integridade, à transparência e acesso à informação; II - promover e estimular ações de capacitação, visando o compartilhamento de boas práticas relacionados à integridade, à transparência e acesso à informação; e III - promover o debate e o intercâmbio de informações sobre ações das unidades mencionadas no art. 2º desta Portaria e que tenham reflexo sistêmico sobre as questões de integridade no âmbito do MEC, visando assim otimizar ações preventivas de caráter estratégico. Parágrafo único. O CGI/MEC tem caráter integrativo e articulador, no fomento de uma cultura de integridade, transparência e acesso à informação, não exercendo papel de supervisão em relação as unidades mencionadas no art. 2º desta Portaria, que tem sua autonomia e competências previstas nos normativos respectivos. Art. 5º Caberá ao CGI/MEC as seguintes atribuições: I - atuar como instância propositiva para ações relacionadas aos temas de integridade, transparência e acesso à informação; II - colaborar com a Assessoria Especial de Controle Interno (Unidade Setorial do Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal - Sitai) na elaboração, execução, monitoramento, avaliação e revisão do Plano de Integridade do MEC; III - fornecer as informações necessárias à estruturação, ao monitoramento e à avaliação do Programa de Integridade; e IV - articular programas preventivos, que conjuguem de forma coordenada as ações das áreas integrantes, a partir dos riscos relevantes de integridade identificados nos processos e estruturas do Ministério.